O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, participou nesta manhã (30/1) da troca de comando da Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA). A solenidade ocorreu na sede da Marinha do Brasil, no Centro Histórico da capital gaúcha. Assumiu o comando da CFPA o capitão de Mar e Guerra Leandro Ferreira de Almeida, que substituiu o capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos. O comandante do 5º Distrito Naval da Marinha do Brasil, vice-almirante José Achilles Abreu Jorge Teixeira empossou Almeida, enfatizando a vocação do Rio Grande do Sul para a navegação. O almirante lembrou das operações realizadas pela Capitania para proteger a população durante a enchente de 2024 no estado, ressaltando que a Marinha é uma garantidora da segurança, da sustentabilidade e da economia do país. “Olhem para o mar, olhem para as águas, elas são essenciais”, declarou o oficial durante a cerimônia. Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) A Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA), subordinada ao Comando do 5º Distrito Naval da Marinha do Brasil, atua na salvaguarda da vida humana, segurança da navegação e prevenção da poluição hídrica nas águas interiores. Entre suas ações estão a fiscalização, ensino profissional marítimo, vistoria e monitoramento de eventos náuticos. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, participou da solenidade ocorrida na manhã desta sexta-feira (30/1) (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. p/ dir.: capitão de Mar e Guerra Flávio Firmino dos Santos, que deixou o comando da Capitania; desembargador federal João Batista Pinto Silveira, presidente do TRF4; capitão de Mar e Guerra Leandro Ferreira de Almeida, que assumiu o comando da Capitania (Foto: Diego Beck/TRF4) O comandante do 5º Distrito Naval da Marinha do Brasil, vice-almirante José Achilles Abreu Jorge Teixeira (direita), empossou o novo comandante da CFPA (Foto: Diego Beck/TRF4) A solenidade aconteceu na sede da Marinha do Brasil em Porto Alegre, no Centro Histórico da capital gaúcha (Foto: Diego Beck/TRF4) O desembargador federal João Batista Pinto Silveira acompanhou a troca de comando (Foto: Diego Beck/TRF4)
Justiça concede imóvel de usucapiendo extraordinário a descendentes do morador (30/01/2026)
A 5ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu o domínio de imóvel em usucapião para os descendentes de um homem que morou por 28 anos em um apartamento alienado. A sentença, da juíza federal Clarides Rahmeier, foi publicada em 12/1. A ação, originalmente ajuizada na Justiça Estadual pelas duas filhas do falecido, que foi morador de um apartamento no bairro Teresópolis, em Porto Alegre, por 28 anos. Segundo a parte autora, os proprietários originais haviam adquirido o imóvel do em 1968, constando como vendedor o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS); e em 1974 alienaram o bem para o homem, que passou a residir no local, permanecendo na posse do bem até o seu óbito, em 2002. Ele teria efetuado o pagamento das parcelas pendentes do financiamento, até a quitação ocorrida em 1982. Após o falecimento do morador, o imóvel teria sido invadido, e diversos documentos teriam sido roubados, incluindo o seu respectivo contrato de compra e venda. Os réus apresentaram oposição, em que afirmaram que o morador já falecido teria alugado o apartamento, e que jamais pretenderam vender ou transmitir a posse a qualquer um. No entanto, segundo a magistrada, a resposta apresentada pelos réus não acompanhou documentos ou outro meio de prova. Segundo a juíza, a posse com animus domini vem sendo exercida desde 1974, sendo comprovado o pagamento das obrigações. Além disso, foi perdida a natureza pública do bem com sua alienação ao falecido. A magistrada julgou procedente a ação para declarar, em favor das descendentes do morador, o domínio do imóvel usucapiendo. Foto meramente ilustrativa (Google Maps)
Comandante do V Comar visita o presidente do TRF4 (29/01/2026)
Na tarde desta quinta-feira (29/1), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu a visita do comandante do Quinto Comando Aéreo Regional da Força Aérea Brasileira (V Comar), major-brigadeiro do ar Eduardo Miguel Soares. O encontro entre as autoridades aconteceu no Gabinete da Presidência na sede do tribunal, em Porto Alegre. A visita institucional de cortesia teve o objetivo de estreitar relações entre o V Comar e o TRF4, com troca de informações sobre as duas instituições. O major-brigadeiro do ar veio ao tribunal acompanhado do assessor de Relações Institucionais do V Comar, coronel-aviador Jorge Luiz Schwerz; da chefe do Grupamento de Apoio de Canoas (RS), tenente-coronel Kesia Guedes Arraes Gomes; e do assessor jurídico do Grupamento de Apoio de Canoas, primeiro-tenente Ricardo Lucas De Borba. Pelo TRF4, além do desembargador Silveira, também participaram da reunião o magistrado auxiliar da Presidência, juiz federal Murilo Brião da Silva, e o chefe de Gabinete da Presidência, Miguel Ângelo Rangel Silva. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A visita aconteceu na tarde desta quinta-feira (29/1) (Foto: Diego Beck/TRF4) As autoridades trocaram informações sobre as atividades do TRF4 e do V Comar (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. p/ dir.: desembargador federal João Batista Pinto Silveira, major-brigadeiro do ar Eduardo Miguel Soares, juiz federal Murilo Brião da Silva, tenente-coronel Kesia Guedes Arraes Gomes, primeiro-tenente Ricardo Lucas De Borba, coronel-aviador Jorge Luiz Schwerz e chefe de Gabinete da Presidência, Miguel Ângelo Rangel Silva (Foto: Diego Beck/TRF4)
JFPR inicia programa inédito de formação para Agentes da Polícia Judicial (29/01/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR), realizou a abertura oficial do programa Formação Operacional e Referencial da JFPR para Agentes da Polícia Judicial – FORJA-PJ, nesta quinta-feira (29), em Curitiba. Realizada de forma híbrida, a aula introdutória reuniu magistrados e servidores na sede principal da instituição e videochamada, marcando o início de uma iniciativa inédita e estratégica para a segurança institucional. O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, presidente da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Federal (TRF4) destacou que a formação transcende o aspecto técnico, sendo um pilar para a manutenção dos valores da instituição. “Mais do que procedimentos, este programa busca transmitir a identidade e os valores de uma instituição de reconhecida excelência. É fundamental que os novos agentes absorvam a cultura institucional da JFPR, compreendendo que o rigor e o profissionalismo de cada protocolo refletem nosso compromisso com a sociedade”, afirmou o desembargador Canalli. O encontro foi conduzido pelo juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da SJPR, e contou com a participação do vice-diretor do Foro, juiz federal Danilo Pereira Junior, que reforçou a importância do compartilhamento de vivências. “A excelência da JFPR é fruto de uma construção coletiva. Ao integrarmos os novos agentes por meio da mentoria de colegas experientes, garantimos a preservação da nossa cultura institucional e dos padrões elevados que definem a atuação da nossa polícia judicial”, ressaltou o vice-diretor. Metodologia e integração O FORJA-PJ é voltado aos nove novos servidores empossados em setembro de 2025 no cargo de Técnico Judiciário, Especialidade: Agente da Polícia Judicial. A iniciativa é inédita na seccional, por utilizar o conhecimento interno de agentes mais experientes. Estes agentes atuarão como formadores e tutores dos novos servidores, multiplicando boas práticas e transmitindo a expertise acumulada no cotidiano da Justiça Federal. Com carga horária total de dez horas, o treinamento abrange áreas como protocolos de escolta, condução de autoridades, validação de rotas e segurança de instalações. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A capacitação é direcionada a novos Agentes de Polícia Judicial que tomaram posse em setembro de 2025 (Comsoc/JFPR) A abertura do FORJA-PJ ocorreu presencialmente em Curitiba e por videochamada (Comsoc/JFPR) Cada novo APJ terá um agente formador responsável por transmitir toda experiência na função (Comsoc/JFPR) Da esquerda para a direita: o desembargador federal Luiz Carlos Canalli e os juízes federais José Antonio Savaris e Danilo Pereira Junior. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR)
Encontro Zero com gestores da JFPR abre cronograma do Programa Telepertencer (28/01/2026)
As chefias imediatas dos servidores e servidoras em teletrabalho integral na Justiça Federal do Paraná (JFPR) participaram do Encontro Zero do Programa Telepertencer, na tarde desta quarta-feira (28). A reunião teve como finalidade promover o alinhamento estratégico de acompanhamento das equipes que atuam na instituição. Neste encontro inicial, o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da Justiça Federal do Paraná (JFPR), destacou sobre os desafios emocionais e práticos que o teletrabalho pode ocasionar. “Equilibrar a vida pessoal e a laboral não é uma tarefa muito fácil. Existem estudos que demonstram as dificuldades do isolamento, assim, queremos integrar a todos os nossos servidores e servidoras, para ajudar a compreender e vencer as demandas de uma maneira integrada e saudável”, afirmou. A importância de criar a sensação de pertencimento também foi pontuada pelo desembargador federal Cândido Leal Júnior, diretor da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), presente remotamente à reunião. “Numa época como essa, em que o país está passando por provações talvez nunca vistas, sempre que tivermos essa oportunidade de trabalhar bem e trocar informações, estarmos juntos uns com os outros, é fundamental.” A servidora Tatiana Reis, chefe de gabinete, lembrou das mudanças que chegaram à JFPR em curto espaço de tempo por imposição da pandemia de Covid-19, e que levaram à adoção do teletrabalho. Atualmente, a JFPR conta com 239 servidoras e servidores que fazem teletrabalho integral. Eles representam 17% do total de 1.474 (dado de janeiro de 2026). Outros cerca de 450 fazem teletrabalho parcial (ao menos um dia na semana). Apesar de muito prático, o trabalho remoto pode representar isolamento, dificuldade de separação entre trabalho e vida pessoal, gerar questões com a autodisciplina e mesmo uma sobrecarga de trabalho por falhas na comunicação, avalia Tatiana. “A colaboração é dificultada. Por isso, precisamos de estratégias, como rotinas claras, suporte de saúde mental, tecnologias adequadas e gestores capacitados para a liderança remota”. Os gestores tiveram uma prévia dos resultados da pesquisa disponibilizada no último 15 de janeiro, com questionamentos a gestores e gestoras e servidores e servidoras sobre quesitos como comunicação, condições de trabalho, relacionamento com equipe, demandas de capacitação, ergonomia, entre outros. As informações oferecem um diagnóstico que apoiará os gestores nos encontros do Programa Telepertencer ao longo deste ano. O Encontro Zero contou com a participação de cerca de 70 gestores da JFPR, na Direção do Foro e de modo remoto. Estiveram presentes a juíza federal Tani Maria Wurster, representando a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Carlos Colombo, diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP) do TRF4, e Érico Alessandro Fagundes, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Conselho de Justiça Federal (CJF). *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br O encontro com gestores ocorreu presencial e remotamente (Comsoc/JFPR)
Deputado federal é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a estudantes da UFSM e da UFPEL (28/01/2026)
Em decisão da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, o deputado federal Bibo Nunes foi condenado a pagar, a título de danos morais coletivos, indenização no valor de R$ 100 mil, por ofensas proferidas contra estudantes das Universidades Federais de Santa Maria (UFSM) e de Pelotas (UFPEL), em vídeo divulgado em redes sociais. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU), em defesa da comunidade estudantil da UFSM e UFPEL, que teria sido ofendida pelo parlamentar em vídeo divulgado em outubro de 2022. Na mesma época dos fatos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) ajuizou processo, sob a forma de Ação Civil Coletiva, a fim de que o parlamentar fosse condenado a indenizar o dano moral coletivo causado aos estudantes, professores, funcionários e egressos das referidas instituições de ensino. A DPU alegou que o dano transcende o interesse dos indivíduos diretamente prejudicados e atinge a sociedade como um todo, inclusive os familiares das vítimas do incêndio da Boate Kiss, diante da expressão utilizada pelo parlamentar “queimados vivos”. Na mesma linha, a UNE sustentou que a conduta supostamente ilícita do demandado causou dano moral a grupos específicos e vulneráveis, ao associá-los a pessoas inúteis, fracassadas, alienadas e vinculadas ao consumo e tráfico de entorpecentes. Segundo os autores, a fala, inicialmente publicada no Facebook do réu, viralizou, de modo que pediram que o vídeo fosse retirado das plataformas da internet, sob pena de multa diária. A defesa invocou a imunidade parlamentar, afirmando que a manifestação se deu no âmbito de um ambiente exacerbado pela corrida eleitoral. Ressaltou que o discurso não teve conotação odiosa, e que algumas de suas falas teriam sido tiradas de contexto. Antes mesmo da sua intimação, o deputado federal excluiu de suas redes sociais o vídeo publicado, afirmou a defesa. No mérito, a juíza pontuou que o dano moral coletivo deriva de ato ilícito que causa lesão a valores fundamentais da sociedade, independentemente de comprovação de sofrimento ou abalo psíquico das vítimas. Ao analisar o conteúdo do vídeo, concluiu que as declarações atingiram os direitos de personalidade da comunidade estudantil como um todo (professores e estudantes), assim como a honra objetiva das próprias instituições (UFSM e UFPEL). A magistrada consignou que o pronunciamento do réu “notadamente extrapolou os limites da liberdade de expressão”, apresentando teor calunioso, difamatório e injurioso, além de estimular a violência. Destacou que “também é reprovável porque visa inibir a liberdade de manifestação de pensamento dos estudantes, assegurada pelo art. 5º, incisos IV e IX da Constituição Federal”, explicou a magistrada, ao referir que o vídeo teria sido motivado pelo protesto realizado pelos estudantes contra o governo da época, após corte de verbas das universidades federais. “Não se pode olvidar que pessoas detentoras de visibilidade social não apenas exercem maior influência sobre a formação da opinião pública, como também assumem um ônus jurídico qualificado quanto ao conteúdo e à forma de suas manifestações. A liberdade de expressão não legitima comportamentos irresponsáveis, levianos ou ofensivos, sobretudo quando proferidos por quem dispõe de amplo alcance comunicacional. Assim, ao utilizar sua projeção pública para propagar afirmações que ultrapassam os limites da crítica legítima e atingem a honra, a imagem ou a dignidade de terceiros, o autor viola deveres mínimos de cuidado, lealdade e respeito, atraindo, com maior intensidade, a incidência da responsabilidade civil”, afirmou Della Giustina. Por outro lado, a juíza afastou a existência de relação – direta ou mesmo indireta – entre a fala do réu e o incêndio da Boate Kiss, pois em nenhum momento o parlamentar fez referência a tal tragédia. Com relação à suposta imunidade parlamentar argumentada pelo réu, a juíza destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e ressaltou que a cláusula de imunidade não protege “manifestação que, desbordando dos limites do debate político, tenha por finalidade ofender e difamar, em evidente abuso de direito”. A magistrada julgou estar configurado o dano moral coletivo, e arbitrou o valor da indenização em cem mil reais, considerando o teor ofensivo, a repercussão, o agravante por se tratar de deputado federal, pela relevância da função exercida, e o caráter punitivo-pedagógico do ressarcimento. O valor deverá ser revertido a um fundo para investimento na educação pública em nível superior. Cabe recurso ao TRF4. (Foto: Sintrajufe/RS)
Programa Telepertencer reúne chefias para Encontro Zero no dia 28 de janeiro (27/01/2026)
O programa Telepertencer, que fortalece a integração entre servidores e servidoras da Justiça Federal do Paraná (JFPR) em teletrabalho integral, terá seu Encontro Zero na próxima quarta-feira (28), às 14h. Este primeiro momento será de alinhamento estratégico de acompanhamento das equipes, voltado exclusivamente às chefias imediatas dos servidores em teletrabalho integral. O evento poderá ser acompanhado virtualmente. No dia 3 de fevereiro, às 14h, acontecerá o segundo encontro, para servidores e servidoras, para falar sobre Cultura de Pertencimento: Conexão Institucional. O que é o Telepertencer? O programa Telepertencer nasceu da necessidade estratégica de mitigar os riscos de sensação de isolamento, redução do sentimento de valorização e diminuição do pertencimento à instituição, que o teletrabalho possa causar. A iniciativa propõe um programa específico de atenção focado em bem-estar e saúde mental (oferecendo canais de suporte e atividades para gerenciar o estresse e o isolamento), valorização e reconhecimento (criando mecanismos formais e informais para destacar o desempenho e a contribuição desses servidores) e conexão institucional (promovendo encontros virtuais regulares e atividades de integração que reforcem os laços com os colegas e a missão da Justiça Federal). Ao investir no capital humano que atua remotamente, a a Justiça Federal garante que os servidores se sintam parte do tecido vital que compõe instituição. O resultado esperado é a elevação da satisfação, o aumento da produtividade e a fidelização de talentos, assegurando a excelência e a coesão organizacional da JFPR, independentemente da localização física de seus colaboradores. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa ()
Projeto PPSI é selecionado como finalista do 6º Prêmio Conexão Inova (27/01/2026)
O Projeto “Plano Participativo de Sustentabilidade Integrada (PPSI)” foi selecionado como finalista do 6º Prêmio Conexão Inova, um dos maiores prêmios de inovação do setor público. O Prêmio, realizado pela Rede Conexão Inovação Pública, tem como objetivo reconhecer práticas inovadoras no setor público brasileiro, valorizando ações que modernizam a administração pública, ampliam a eficiência e fortalecem a inclusão. A etapa final consistirá em uma apresentação presencial, no formato de uma palestra, ao vivo durante o evento Convergência 2026, que será realizado de 11 a 13/03/2025 em Goiânia (GO). Cabe ressaltar que, apenas nesta edição, mais de 700 projetos foram inscritos, representando todas as regiões do país e diferentes esferas governamentais. As categorias contemplam temas que vão de transformação digital e inteligência artificial à gestão de pessoas e produções acadêmicas. O PPSI está concorrendo na categoria: “Meio Ambiente e Sustentabilidade: ações em andamento”, que faz parte da Área 1: Projetos de Inovação para Pessoas ou Organizações Públicas. Confira os projetos que estão concorrendo nesta categoria: Caminhos de Sustentabilidade – MT sem Lixão (Ministério Público do Estado de Mato Grosso) Parques dos Mangues – Ecofábrica (Prefeitura de Santos) PPSI – Plano Participativo de Sustentabilidade Integrada 2025-2030 JFRS (Laboratório de Inovação – Inovatchê da Justiça Federal do Rio Grande do Sul) (JFRS)
Justiça Federal condena homem de 56 anos por apologia ao nazismo em rede social (27/01/2026)
A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento condenou um homem de Santa Maria por crime de racismo após publicação na rede social “X” (antigo Twitter) em que fazia comentário de apologia ao nazismo. A sentença, do juiz federal Lademiro Dors Filho, foi publicada em 23/1. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal(MPF), que denunciou o réu após confirmar que a conta na rede social era do homem. Segundo a denúncia, o comentário teve a intenção de proferir discurso discriminatório e ofensivo, incitando e induzindo o discurso de ódio contra grupos sociais. Na publicação, lê-se: “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”. O magistrado concluiu que a materialidade e autoria foram comprovadas nos autos do inquérito e interrogatório do réu. Quanto ao dolo, foi observado que o réu utilizava de um nome diferente do próprio na rede social X, para evitar a sua responsabilização pelo ato, e indica consciência da sua gravidade. Para Dors Filho, a declaração em rede social revela preconceito intencional contra os grupos sociais que foram vítimas do regime nazista de Adolf Hitler. “A apologia ao nazismo – ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da ‘superioridade racial’ – contraria o compromisso do Brasil com os direitos humanos e, de modo especial, com o repúdio ao racismo”, apontou o juiz. O magistrado julgou procedente a ação penal, condenando o réu a dois anos de reclusão, pena base para o delito previsto no artigo 20, § 2°, da Lei n° 7.716/08, e ao pagamento do valor de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), mais indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 20 mil. Cabe recurso ao TRF4. (imagem gerada por IA)
Portaria suspende prazos processuais em ações que envolvem o INSS; suspensão não se aplica aos prazos de precatórios e RPVs (27/01/2026)
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou ontem (26/1) a Portaria nº 57/2026 que determina que ficam suspensos os prazos processuais nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período desta terça-feira, dia 27 de janeiro (inclusive), até o próximo domingo, dia 1º de fevereiro (inclusive). No entanto, a suspensão prevista na Portaria não se aplica aos prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento (precatórios e RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais. A suspensão prevista na Portaria também não se aplica aos processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento e/ou de análise legitimatória ainda pendente de realização. A suspensão determinada pelo CJF leva em consideração a indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, no período de 27/1/2026 a 1º/2/2026, em razão de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados, implicando o desligamento completo dos sistemas e a impossibilidade temporária de acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial. A íntegra da Portaria CJF nº 57/2026 está disponível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/4sjhh. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Jeffersson Rudy/Agência Brasil)