A 9a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), que tem sede em Florianópolis, realizou hoje (19/8) sessão ordinária com a primeira participação do desembargador federal Osni Cardoso Filho, novo integrante do Colegiado depois da aposentadoria do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, em junho deste ano. O órgão é composto, ainda, pelos desembargadores federais Celso Kipper, presidente, e Paulo Afonso Brum Vaz, que completaram, esta semana, 35 anos de magistratura. “Tenho certeza de que o nosso convívio na 9a Turma será profícuo e que as partes dos processos previdenciários, bem como seus procuradores, podem ficar tranquilos pela qualidade técnica e análise pormenorizada empregadas em seus votos”, disse o presidente Kipper, ao saudar o novo integrante. “Gostaria de deixar registrado a coincidência de realizar esta primeira sessão justamente na semana em que os membros da turma, desembargador Paulo Afonso e [Celso Kipper] completaram 35 anos de magistratura”, afirmou Cardoso Filho. “Isso é muito honroso para mim, participar de uma composição colegiada que tenha [essa] qualidade e [essa] dedicação”. O desembargador Brum Vaz, por videoconferência, disse que “é uma honra para mim compartilhar com o desembargador Osni as responsabilidades da 9a turma e dizer que [ganhamos] um grande juiz, um magistrado capacitado, já experiente, [com] um largo período na jurisdição previdenciária, na 5a Turma”. O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado participou do julgamento de forma remota e cumprimentou o desembargador Cardoso Filho pela primeira sessão e os desembargadores Kipper e Brum Vaz pelos 35 anos. A representante do Ministério Público Federal, procuradora Daniele Escobar, reforçou os cumprimentos aos integrantes da turma, inclusive pela condução célere das sessões, sem perder a qualidade técnica de todos os julgamentos”. A secretaria da sessão ficou a cargo da servidora Alexsandra F. de Macedo. () () () ()
Diretor da Emagis participa de reunião do Conselho das Escolas de Magistratura Federal (19/08/2026)
O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, diretor da Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4), participou, na terça-feira (18/8), da reunião do Conselho das Escolas de Magistratura Federal (CEMAF). O evento aconteceu na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, para avaliar os resultados das ações desenvolvidas pelas Escolas de Magistratura Federal e pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho (CEJ/CJF). A reunião também marcou a despedida do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, que deixa a coordenação do CEMAF e vai assumir nesta semana a presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O encontro reuniu representantes do CJF e das seis Regiões da Justiça Federal e colocou em pauta iniciativas de integração, inovação e compartilhamento de conhecimento. Ao fazer um balanço das atividades realizadas, o ministro Luis Felipe Salomão destacou a importância da atuação conjunta entre as Escolas e do diálogo permanente com as diferentes Regiões. “Este encontro é uma oportunidade para avaliarmos o que foi construído ao longo desse período, identificar os avanços e definir os próximos passos. O trabalho conjunto das Escolas tem permitido compartilhar experiências, integrar iniciativas e transformar boas ideias em ações concretas para fortalecer a formação da magistratura federal”, ele ressaltou. Durante a reunião, foi exibido um vídeo institucional com um panorama das atividades promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários entre 2024 e 2026. Na oportunidade, a juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral, Vânila Cardoso André de Moraes, destacou o trabalho da unidade na formação, no aperfeiçoamento e na integração da Justiça Federal, apontando resultados de congressos e jornadas realizados no período. Foram apresentadas também as ações voltadas à proteção de magistradas(os), com foco em segurança institucional e cibernética. As iniciativas, apontadas pelo assessor da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Élzio Vicente da Silva, contemplam medidas de proteção pessoal e exercícios de segurança cibernética. “A integração dessas ações é fundamental para ampliar nossa capacidade de prevenção e de resposta diante de situações que possam comprometer a segurança das pessoas e das instituições”, ele afirmou. Novidades Entre as atualizações levadas à reunião, destacou-se a ampliação das funcionalidades do Sistema Nacional das Escolas de Magistratura Federal (SINEMAF), desenvolvido para integrar e apoiar a gestão das atividades de formação das Escolas de Magistratura Federal. As novas funcionalidades do sistema foram mostradas pelo subsecretário de Engenharia de Software da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Caio Vinicius Sant’anna de Carvalho. Entre os novos recursos estão a configuração de inscrições, o controle de frequência, a definição de regras para matrícula, o gerenciamento de e-mails, a avaliação de reação e a emissão de certificados. As novidades ampliam a capacidade de gestão das atividades educacionais e reúnem, em um único ambiente, recursos para o planejamento, a execução e o acompanhamento das ações de formação. Foi formalizada, ainda, a instituição do Selo SINEMAF de Qualidade, destinado às seis Escolas de Magistratura Federal e ao Centro de Estudos Judiciários do CJF. A iniciativa foi oficializada por portaria assinada pelo ministro Luis Felipe Salomão e busca reconhecer e estimular a produção colaborativa de conhecimento entre as instituições que integram o SINEMAF, além de incentivar a articulação com universidades, instituições do sistema de Justiça e outros organismos externos. Pauta Entre os demais temas debatidos estiveram as mudanças nas resoluções relacionadas ao credenciamento de cursos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), tema abordado pela secretária-geral da ENFAM, juíza federal Mara Lina Silva do Carmo. Os integrantes do CEMAF avaliaram positivamente as ações do biênio e discutiram os próximos passos das ações a serem desenvolvidas com o objetivo de fortalecer a integração entre as Regiões da Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CJF (Ascom/CJF) O ministro Luis Felipe Salomão (centro) coordenou a reunião do Conselho das Escolas de Magistratura Federal (Foto: Ascom/CJF) O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, diretor da Emagis/TRF4, representou a 4ª Região no encontro (Foto: Ascom/CJF)
Caixa deverá ressarcir Município de Mata por não ter bloqueado conta após comunicação de fraude (19/08/2026)
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a ressarcir o Município de Mata (RS) em R$200 mil. A decisão ocorreu porque, mesmo após ser notificada sobre um golpe, a instituição não bloqueou a conta de forma efetiva, permitindo a execução de uma transferência agendada pelos fraudadores. A sentença, publicada em 14/8, é da juíza Gianni Cassol Konzen. Na ação, a administração municipal informou que, em agosto de 2023, foi vítima de um acesso criminoso em suas contas correntes. Um fraudador se passou por funcionário da CEF por telefone e induziu servidores a realizarem procedimentos no sistema, o que resultou no desvio indevido de R$ 446.659,39 de recursos destinados à saúde e à educação. O Município afirmou ter comunicado o crime à instituição financeira na manhã do dia seguinte, momento em que o banco procedeu ao bloqueio das contas. Entretanto, a CEF autorizou a efetivação de uma nova transferência de R$ 200 mil. Com base nisso, defendeu a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação do serviço. Em sua contestação, a Caixa alegou que as movimentações foram realizadas por um dispositivo móvel registrado e com inserção de senhas eletrônicas de uso pessoal e intransferível dos representantes municipais. O banco argumentou que os servidores foram vítimas de phishing (engenharia social) e sustentou que a instituição não pode ser responsabilizada pelo ocorrido, sendo que a transferência concluída após a notificação ocorreu porque já havia sido agendada antes do aviso do golpe. Negligência do Município Ao analisar o caso, a juíza destacou que a fraude não decorreu de uma falha no sistema de segurança da Caixa, mas da conduta negligente dos próprios agentes do Município. “A dinâmica do golpe, conhecida como phishing ou engenharia social, foi iniciada quando o Tesoureiro do Município, induzido a erro por um fraudador, liberou a criação e o acesso do usuário fraudulento. Ao assim proceder, validou as operações subsequentes, pois estas foram realizadas por meio de um usuário e senha que, para o sistema bancário, eram legítimos. A CEF não tinha como distinguir, naquele momento, que as credenciais validadas pelo Município estavam, na verdade, sob o controle de um golpista”, pontuou a magistrada. Para Konzen, o Município falhou ao permitir a criação de usuários com amplos poderes de movimentação das contas públicas a partir de um contato telefônico, sem a confirmação prévia da identidade do interlocutor ou da autenticidade do canal de comunicação. “O Município, enquanto pessoa jurídica de direito público dotado de estrutura administrativa, tem o dever de orientar seus servidores a observar diretrizes mínimas de segurança. Ao permitir que seus gestores criassem um usuário e o validassem por instrução telefônica de um desconhecido, o ente municipal concorreu de forma determinante para a ocorrência do dano”, destacou. Falha da Caixa Por outro lado, a magistrada reconheceu a responsabilidade do banco quanto ao montante de R$200 mil. Ela sustentou que, a partir do registro da reclamação de fraude, nenhuma transação poderia ter sido efetivada até os esclarecimentos dos fatos. A juíza concluiu que houve falha no serviço prestado pela Caixa ao deixar de monitorar as operações previamente agendadas. Dessa forma, não se pode falar em culpa exclusiva da vítima, a instituição financeira concorreu diretamente para a concretização desse prejuízo específico. O pedido de ressarcimento por danos materiais foi parcialmente acolhido, condenando a CEF a ressarcir o Município em R$ 200 mil. Konzen rejeitou o pedido de indenização por danos morais, reforçando que, embora pessoas jurídicas possam receber essa compensação, é necessária a demonstração de efetiva ofensa à imagem, reputação ou credibilidade – o que não ficou comprovado nos autos. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Imagem ilustrativa (Magnific)
Comissão de Voluntários da JFRS entrega 72 bolas de futebol ao Projeto ECCE (19/08/2026)
Na noite de quarta-feira (18/8), integrantes da Comissão de Voluntários da Justiça Federal do RS (JFRS) entregaram 72 bolas de futebol de campo ao projeto social Em Cada Campo uma Escolinha (ECCE), no ginásio do Parque Ararigbóia, em Porto Alegre. As doações foram adquiridas com fundos arrecadados no Bolão Solidário da Copa, iniciativa promovida pelo grupo que mobilizou juízes, servidores e estagiários da instituição. O vice-diretor do Foro da JFRS, juiz Paulo Paim da Silva, efetuou a primeira entrega ao orientador da escolinha Projeto Minuano, Paulo Ribeiro. O magistrado reconheceu o trabalho do projeto e reafirmou a importância da educação e do esporte na vida de cada criança e jovem da periferia. Os coordenadores voluntários responsáveis pelas escolinhas nos campinhos receberam kits contendo entre três bolas de futebol cada, conforme o número de alunos de cada unidade. O coordenador do projeto ECCE, Marzo Vargas dos Santos, convidou os representantes da JFRS para conhecerem de perto o trabalho realizado nas comunidades e as crianças beneficiadas. Também participaram da reunião o Secretário municipal Lucas Duarte Siqueira, os professores Filipe Adriel Medeiros Aguirre e Larri Teixeira Krebs, além das servidoras da JFRS, Bárbara Barros, Daniela Duarte Salimen e Josiane Zanardo dos Santos da Rosa, representando o grupo de voluntários. Projeto ECCE O projeto “Em Cada Campo uma Escolinha” é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Esportes, e promove o treinamento de lideranças comunitárias para desenvolverem treinamento de futebol de campo para crianças e adolescentes, além de organização de jogos esportivos em campos públicos de Porto Alegre. As crianças e adolescentes atendidos são, em sua grande maioria, advindos de famílias em situação de vulnerabilidade social nas periferias da capital gaúcha. Bolão Solidário A campanha “Bolão Solidário da JFRS – Copa do Mundo 2026”, foi promovida pela Comissão de Voluntariado da JFRS, com apoio da Associação dos Juízes Federais do RS (Ajufergs). A ação contou com engajamento de magistrados, servidores e estagiários da JFRS e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com objetivo de arrecadar fundos para incentivar a prática esportiva infantil em comunidades vulneráveis. O valor arrecadado destinou-se à aquisição dos materiais esportivos e o projeto social ECCE acabou escolhido por votação entre os participantes. (NUCOM | JFRS) (NUCOM | JFRS) (NUCOM | JFRS) (NUCOM | JFRS) (NUCOM | JFRS)
JFRS determina que UFSM disponibilize cinco profissionais de apoio para atender alunos com deficiência no Colégio Politécnico (18/08/2026)
A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) adote providências administrativas para disponibilizar cinco profissionais de apoio para atender estudantes com deficiência matriculados no Colégio Politécnico da instituição. A sentença, publicada na última sexta-feira (14/8), é da juíza Paula Beck Bohn. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a universidade e a União após a instauração de um inquérito civil motivado pela representação de uma mãe, que relatou a falta de acompanhamento especializado para o filho autista no Colégio. A instituição de ensino alegou que o cargo de Educador Especial não consta no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e argumentou que o estudante não necessitava de apoio integral. Após apresentação de recurso, a UFSM sugeriu o uso de monitores bolsistas — alternativa considerada paliativa e insuficiente pelo MPF e pela família por não garantir a qualidade e a continuidade do atendimento. O órgão autor da ação informou ter consultado o Ministério da Educação (MEC), que esclareceu que, embora a vaga efetiva específica não exista na carreira federal, a contratação pode ocorrer legalmente por meio de contratação temporária por excepcional interesse público ou por terceirização de serviços de monitoria de inclusão. Apesar dessas opções, a universidade não adotou medidas concretas. Um levantamento do próprio MEC apontou a necessidade de, no mínimo, cinco educadores especiais no local. O MPF sustentou que a educação inclusiva é direito fundamental de aplicabilidade imediata e juridicamente exigível, amparado pela Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Ressaltou que a omissão estatal não pode ser justificada pela falta do cargo no plano de carreira nem por restrições orçamentárias fundamentadas na tese da reserva do possível. Argumentos da defesa A UFSM alegou que a nomeação direta ou contratação imediata de novos profissionais é inviabilizada pela inexistência do cargo específico de Educador Especial no plano de carreira. Ressaltou que provimentos temporários ou criação de vagas dependem do MEC, de autorização orçamentária prévia e de adequação ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, enquanto a terceirização sofre restrições legais por se tratar de atividade finalística. A Universidade afirmou, ainda, que atende às exigências da legislação de inclusão e proteção ao autismo por meio de abordagem multidisciplinar e integrada. Como apoio, destacou o suporte da Coordenadoria de Ações Educacionais (CAEd) e do próprio Colégio Politécnico, que contam com uma equipe diversa de profissionais da saúde e da educação, atuação de bolsistas de graduação e pós-graduação e um projeto institucional focado na formação continuada. A União, por sua vez, sustentou que a UFSM é uma autarquia federal com personalidade jurídica própria, autonomia didático-científica e de gestão, cabendo a ela gerir seu pessoal e suprir as demandas internas de acessibilidade, restando ao órgão federal apenas a supervisão ministerial. Destacou também que a contratação desses profissionais pode ser feita diretamente pela universidade por meio da execução indireta de serviços. Tentativas de conciliação Durante o andamento do processo, foram realizadas três audiências de conciliação, com o objetivo de tentar um acordo e direcionar a instrução do processo. A UFSM informou que o Colégio Politécnico possui duas professoras educadoras especiais para assistência presencial, mas que destinam 30% da carga horária à unidade de educação infantil. Relatou haver 22 estudantes com deficiência cadastrados — entre os quais sete com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cinco com deficiência intelectual, além de alunos com deficiências auditivas, físicas e outras condições. Para tentar suprir a demanda, a instituição utilizava recursos próprios no custeio de bolsistas, destacando que os estudantes surdos contam com intérpretes de Libras. Fundamentação da decisão Ao analisar o caso, a juíza Paula Beck Bohn destacou que “o dever de garantir acesso à educação às pessoas com deficiência não se limita à simples oferta da vaga pela instituição de ensino, mas requer também atendimento adequado dessas necessidades especiais, com a finalidade de assegurar a sua aprendizagem e o seu desenvolvimento, independentemente da limitação apresentada”. A magistrada pontuou que o levantamento inicial promovido pelo Ministério da Educação identificou a necessidade de, no mínimo, cinco Educadores Especiais para suprir a demanda. “Conquanto o próprio órgão ministerial tenha apontado alternativas juridicamente viáveis para superar a ausência do cargo no plano de carreira (PCCTAE) – mediante contratação temporária por excepcional interesse público (Lei nº 8.745/1993) ou terceirização de serviços de monitoria e acessibilidade (Portaria MPDG nº 443/2018) -, a UFSM e a União abstiveram-se de implementar soluções definitivas”. A juíza concluiu que a “invocação da reserva do possível, de cortes orçamentários ou da discricionariedade administrativa na organização de carreiras públicas não pode chancelar a omissão estatal nem inviabilizar o direito à educação das pessoas com deficiência”. Assim, concedeu a tutela de evidência para que a UFSM adote, no prazo de 180 dias, as providências administrativas necessárias para disponibilizar e alocar o contingente mínimo de profissionais capacitados, indispensáveis ao atendimento individualizado dos estudantes com deficiência e necessidades especiais. O descumprimento sujeitará a universidade à cobrança de multa diária. Por fim, a magistrada julgou a ação parcialmente procedente, determinando a disponibilização dos cinco profissionais para atender aos alunos matriculados no Colégio Politécnico. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (UFSM)
PF deflagra operação para desarticular grupo suspeito de lavagem de dinheiro, contrabando e descaminho (18/08/2026)
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (18/8), a Operação Barão da Amizade com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada na importação e na comercialização de produtos proibidos no Brasil, além de lavagem de dinheiro. As ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS). A ação contou com o apoio da Receita Federal e da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo. Ao todo, 30 mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de São Paulo, Guarulhos (SP), Bragança Paulista (SP), Tubarão (SC), Nova Trento (SC), Jaguarão (RS), Belo Horizonte e Rio de Janeiro. A 2ª Vara Federal de Santa Maria determinou o bloqueio de até R$ 37,8 milhões nas contas dos suspeitos, além do sequestro e da indisponibilidade de veículos e de imóveis. Foram impostas, ainda, 65 medidas cautelares diversas da prisão — incluindo uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato entre os alvos, restrição de deslocamento para fora da comarca e comparecimento periódico em juízo. Segundo as investigações, o grupo trazia ilegalmente do Uruguai cosméticos e produtos farmacêuticos sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O esquema também englobava o contrabando de cigarros eletrônicos através da fronteira com o Paraguai. Para ocultar a origem dos recursos obtidos com os crimes, a rede utilizava diversos mecanismos de dissimulação financeira. Os envolvidos poderão responder, na medida de suas participações, por organização criminosa, contrabando, descaminho, lavagem de capital e outros delitos eventualmente identificados no decorrer do processo. Com informações da Polícia Federal. Núcleo de Comunicação Socia da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Polícia Federal)
Ouvidora da Mulher da JFSC participa de inauguração do Banco Vermelho no MPF (18/08/2026)
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina realizou ontem (17/8) a instalação do Banco Vermelho na sua sede, em Florianópolis. O monumento, reconhecido internacionalmente como símbolo de combate à violência contra a mulher e ao feminicídio, foi inaugurado em evento aberto ao público. A programação incluiu a 1ª Roda de Conversa do Projeto Mente e Prosa Feminina, focada na conscientização sobre a violência psicológica, conduzida pela defensora pública estadual Anne Teive Auras, com a participação da juíza federal Adriana Regina Barni, ouvidora da Mulher e coordenadora do Centro de Atenção às Vítimas da JFSC. “Quando a Justiça Federal, a Defensoria Pública do Estado e o MPF/SC se unem em uma roda de conversa como essa, penso que estamos enviando um recado claro de que as mulheres em situação de violência não estão sozinhas e que nossas instituições reforçam o compromisso de atuarem conjuntamente para dar voz e amparo a quem a violência doméstica tentou ou tenta silenciar, afirmou a juíza Adriana”. A iniciativa integrou a programação do Agosto Lilás — campanha nacional dedicada ao enfrentamento de todas as formas de violência de gênero. O objetivo do MPF/SC é alertar a população sobre comportamentos de controle, humilhação e ameaça que marcam o início do ciclo de agressões silenciosas contra milhares de brasileiras. Ao reunir órgãos do sistema de Justiça, o evento busca reforçar a importância da escuta qualificada, do acesso à informação e do fortalecimento da rede de apoio às vítimas. Com informações e fotografias de MPF/SC/Imprensa Juíza Adriana Barni (E) representou a JFSC no evento () () ()
Jornalista Cristina Fibe grava Ouvicast e participa de roda de conversa com gestoras do tribunal (18/08/2026)
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu nesta terça-feira (18/8) a jornalista e escritora Cristina Fibe, autora do livro “João de Deus: o abuso da fé”. Ela veio ao tribunal compartilhar sua experiência sobre o tema, no qual vem se especializando desde a reportagem feita sobre o médium de Abadiânia (GO) em 2018. Pela manhã, Fibe gravou um episódio do Ouvicast com a ouvidora do tribunal, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, no estúdio do TRF4, e à tarde participou de uma roda de conversa com gestoras da corte, no Gabinete da Ouvidoria. No encontro, além de explicar como foi realizada a investigação do caso, a jornalista pontuou o quanto ainda é preciso educar a sociedade para enfrentar a questão. “Quando comecei a ouvir as vítimas percebi que eu precisava aprender sobre como escutar, como acolher, como não revitimizar a mulher que sofreu abuso, precisei fazer o meu letramento e percebi o quanto é importante levar adiante esse conhecimento”, destacou Fibe. Após deixar o jornal “O Globo”, para o qual fez a reportagem denunciando o caso, Cristina se dedicou ao tema e criou uma audiossérie para a Revista “Piauí” que leva o nome “Silenciadas”, na qual revela os bastidores de investigações jornalísticas sobre crimes sexuais no Brasil. Ela pontuou a dificuldade que ainda encontram para enfrentar e denunciar estruturas de poder, mas que o trabalho contínuo de diálogo com mulheres salva vidas. “Cada conversa, cada situação debatida, pode estar ajudando a salvar vidas”, ela afirmou, agradecendo a oportunidade de trocar ideias e ajudar na mudança de cultura. “Isso que estamos fazendo aqui é revolucionário”, declarou Fibe. Conscientização e união A ouvidora do TRF4 coordenou o encontro e enfatizou a importância da conscientização e da união feminina no combate à violência de gênero. “Queremos fazer do tribunal um lugar seguro e acolhedor para nossas mulheres. Estamos atentas às situações de violência e contamos com a colaboração de todas para detecção de indícios de sofrimento por violência, seja no trabalho ou em ambiente doméstico”, ela afirmou, pedindo atenção quando há alteração de produtividade, faltas injustificadas e mudanças de comportamento. Ana Blasi também apresentou a nova Sala de Escuta da Ouvidoria, um espaço destinado ao acolhimento de mulheres e ao fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento à violência. A sala, com portas duplas e isolamento acústico, permite acesso privativo. “As situações de violência estão em todas as idades e classes sociais, podendo atingir magistradas, servidoras e terceirizadas, e aqui podem ser acolhidas, escutadas e encaminhadas”, explicou a desembargadora. Ao encerrar o encontro, a ouvidora reforçou a importância da solidariedade entre as mulheres, destacando que a publicação da Resolução nº 679/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina o tratamento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no Poder Judiciário, deve ser celebrada como um marco sobre o tema. “Que sejamos umas pelas outras”, concluiu Ana Blasi. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A jornalista e escritora Cristina Fibe (em pé) participou de uma roda de conversa com gestoras do TRF4 na tarde desta terça-feira (18/8) (Foto: Diego Beck/TRF4) O evento aconteceu no Gabinete da Ouvidoria do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Alberto Bigatti/TRF4) O encontro reuniu gestoras do TRF4 (Foto: Alberto Bigatti/TRF4) As participantes falaram sobre a importância de debater as situações de violência contra mulheres (Foto: Diego Beck/TRF4) A ouvidora do TRF4, desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi (dir.), coordenou o encontro (Foto: Diego Beck/TRF4) O evento aconteceu no Gabinete da Ouvidoria do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) Além de participar da roda de conversa, a jornalista Cristina Fibe (dir.) gravou um episódio do Ouvicast com a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, no estúdio do TRF4; o podcast vai ao ar nos próximos dias nos canais do TRF4 no Youtube e no Spotify (Foto: Alberto Bigatti/TRF4) Além de participar da roda de conversa, a jornalista Cristina Fibe (dir.) gravou um episódio do Ouvicast com a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, no estúdio do TRF4; o podcast vai ao ar nos próximos dias nos canais do TRF4 no Youtube e no Spotify (Foto: Alberto Bigatti/TRF4)
Justiça Federal da 4ª Região vence prêmio do CNJ de prestação jurisdicional na área ambiental (17/08/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi um dos vencedores do Prêmio Juízo Verde – edição 2026, que é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A premiação destaca iniciativas inovadoras do Judiciário voltadas à proteção do meio ambiente e ao aprimoramento da prestação jurisdicional na área ambiental. A Justiça Federal da 4ª Região foi a ganhadora na modalidade de Boas Práticas – Atuação Judicial Finalística na Área Ambiental com o projeto “Reparação de Danos Ambientais – Caso Petrobrás”, desenvolvido pela Coordenação de Apoio às Demandas Estruturais do Sistema de Conciliação (Sistcon), sob coordenação do juiz federal Antônio César Bochenek. A cerimônia de entrega do prêmio ocorreu na tarde da última sexta-feira (14/8), na sede do CNJ, em Brasília, durante a realização da 4ª edição do evento “Judiciário Sustentável”. Participaram da solenidade representando a 4ª Região, o juiz federal Antônio César Bochenek, a desembargadora federal Gisele Lemke e o desembargador federal Márcio Antônio Rocha. A entrega dos prêmios foi realizada pelo conselheiro Ilan Presser, pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Gabriela Lenz, José Gomes de Araújo Filho e Thiago Henrique Teles Lopes e pela juíza auxiliar da Presidência do TRF1 Lívia Peres. Na iniciativa premiada, a Coordenação de Apoio às Demandas Estruturais do Sistcon utilizou técnicas processuais estruturais para implementar a reparação ambiental, por meio de diversos projetos para a destinação de valores para várias instituições e entidades, referentes ao acordo de indenização do vazamento de petróleo da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, ocorrido em julho de 2000. O valor do acordo no caso chegou a R$ 1.396.439.989,71. Dessa forma, a premiação do CNJ reconhece que a iniciativa da 4ª Região contribuiu para tornar mais efetiva a prestação jurisdicional ambiental e difundir métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e o processo estrutural. Criado pela Resolução CNJ nº 416/2021 e regulamentado nesta edição pela Portaria nº 134/2026, o Prêmio Juízo Verde busca dar visibilidade a experiências que possam ser replicadas por outros órgãos do Judiciário e estimular resultados na proteção ambiental e na prestação jurisdicional. Mais informações sobre o Prêmio Juízo Verde, incluindo todos os vencedores da edição 2026, estão disponíveis no Portal do CNJ pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/T827z. Com informações da Agência CNJ de Notícias Da esq p/ dir.: juiz federal Antônio César Bochenek, desembargadora federal Gisele Lemke, conselheiro do CNJ Ilan Presser e desembargador federal Márcio Antônio Rocha durante a entrega do Prêmio Juízo Verde – edição 2026 () A cerimônia de entrega do prêmio ocorreu na tarde da última sexta-feira (14/8), na sede do CNJ, em Brasília ()
Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais manifesta apoio ao PL nº 429/2024 (16/08/2026)
O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais (Coprefe), integrado pelos Presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais do país, manifesta seu apoio ao Projeto de Lei nº 429/2024, aprovado pelo Congresso Nacional, que moderniza o regime de custas e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe). A proposta é resultado de mais de uma década de amadurecimento e debate institucional, tendo tramitado no Congresso Nacional desde 2013, originalmente como PL nº 5.827/2013, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, e que culminou no atual PL nº 429/2024, após ampla discussão e aperfeiçoamento nas duas Casas do Congresso Nacional. Modernização e acesso à Justiça O sistema de custas atualmente vigente é disciplinado pela Lei nº 9.289, de 1996. A atualização promovida pelo PL nº 429/2024 não cria novo tributo: moderniza um modelo concebido há três décadas e estabelece mecanismo para que os recursos arrecadados com a prestação jurisdicional sejam revertidos em benefício da própria prestação jurisdicional. O Fejufe permitirá investimentos em tecnologia, transformação digital, segurança, equipamentos, instalações, capacitação e infraestrutura, ampliando a capacidade da Justiça Federal de prestar um serviço mais eficiente, moderno, sustentável e acessível. Seus recursos não poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal. O Fundo é destinado ao fortalecimento da capacidade de investimento da Justiça Federal e à melhoria das condições materiais e tecnológicas necessárias ao atendimento da população. A modernização das custas tampouco restringe o direito fundamental de acesso à Justiça. Permanecem preservadas as hipóteses legais de gratuidade judiciária e as isenções previstas no ordenamento jurídico, assegurando proteção a quem não possui condições econômicas para suportar as despesas processuais. Recursos que retornam à prestação jurisdicional A Justiça Federal está presente em todas as regiões do país, inclusive em localidades distantes dos grandes centros e áreas de difícil acesso. Atua diariamente em questões diretamente relacionadas à vida das pessoas, como previdência, saúde, assistência social, meio ambiente, direitos indígenas e acesso a políticas públicas. Nesse contexto, investimentos em infraestrutura, tecnologia, segurança e conectividade não representam benefícios para a estrutura administrativa em si mesma: representam melhores condições para que a Justiça chegue ao cidadão. O Fejufe também permitirá planejamento de médio e longo prazo e distribuição de recursos entre diferentes unidades da Justiça Federal, contribuindo para reduzir desigualdades estruturais e assegurar condições mais equilibradas de prestação jurisdicional em todo o território nacional. Os recursos permanecerão integralmente no patrimônio público federal e submetidos ao orçamento público, à transparência, à prestação de contas e aos mecanismos de controle externo. Uma Justiça Federal mais próxima do cidadão O Coprefe reconhece a importância do debate público sobre qualquer alteração no regime de custas judiciais. Esse debate deve, contudo, considerar o projeto em sua integralidade: não há criação de novo tributo; a gratuidade judiciária permanece assegurada; os recursos serão destinados à própria prestação jurisdicional; não poderão financiar despesas com pessoal; e sua aplicação estará sujeita aos mecanismos públicos de controle e transparência. O PL nº 429/2024 é resultado de mais de uma década de discussão e aperfeiçoamento no Congresso Nacional e representa um instrumento para construir uma Justiça Federal mais estruturada, tecnológica, eficiente e capaz de responder aos desafios de um país de dimensões continentais. Fortalecer a Justiça Federal é fortalecer sua capacidade de assegurar direitos. Investir em sua estrutura é investir na capacidade do Estado de solucionar conflitos e fazer a Justiça chegar a quem dela precisa. Por essas razões, os Presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais manifestam seu apoio institucional ao Projeto de Lei nº 429/2024 e à criação do Fundo Especial da Justiça Federal, confiantes de que sua implementação contribuirá para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e para o fortalecimento do acesso à Justiça em todo o Brasil. Desembargador Federal João Batista Pinto SilveiraPresidente do CoprefePresidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 Desembargador Federal Luís Antonio Johonsom Di SalvoVice-Presidente do CoprefePresidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 Desembargadora Federal Maria do Carmo CardosoPresidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo FilhoPresidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 Desembargador Federal Roberto MachadoPresidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 Desembargador Federal Vallisney de Souza OliveiraPresidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6 ()