A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no prazo de 180 dias, finalize o processo administrativo para concessão de título de domínio de um lote ocupado por um assentado no Projeto de Assentamento (PA) Rondinha. A sentença é da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira e foi publicada no dia 2/2. A ação foi ajuizada por jovem de 24 anos que narrou ser beneficiário de projeto de reforma agrária e que está regularmente assentado no PA desde 1995, cumprindo todas as obrigações. Afirmou que, mais de 30 anos depois, o Incra não lhe concedeu o título definitivo de propriedade, conforme prevê o art. 189 da Constituição Federal. Já o Incra, em sua defesa, sustentou que o PA Rondinha não está apto à titulação e discorreu sobre o procedimento administrativo para resolver a questão. Ao analisar o caso, a juíza destacou que é ponto incontroverso que o autor é beneficiário de programa de Reforma Agrária que contemplou seu pai, falecido em 2019, com a concessão de uso de um lote do PA Rondinha. Ela ainda ressaltou que, entre as documentações anexadas à ação, encontra-se nota de produtor rural em que constava o nome do pai e do filho, evidenciando a manutenção das condições para a titulação pelo autor. A magistrada ainda afirmou que o Incra não se opõe diretamente ao direito do jovem, mas pontuou apenas a necessidade de georreferenciamento de todos os lotes. Ela apontou que a análise do direito à titulação definitiva do domínio da terra demandam uma série de atos e que, apesar da demora, não verificou má-fé ou negligência do Incra, pois “é consabido, através de demandas congêneres, a existência de óbices de ordem administrativa e orçamentária que atrasaram o processo administrativo, o qual é complexo por envolver a totalidade dos lotes do assentamento”. Entretanto, para Oliveira, “a excessiva demora na tramitação do procedimento não pode ser chancelada, sobretudo no caso concreto, em que o interessado é pessoa humilde que reside e trabalha em assentamento cuja regularização do domínio está pendente há muitos anos”. A magistrada julgou procedentes os pedidos para condenar o Incra a concluir, no prazo de 180 dias, o processo administrativo para concessão de título de domínio do lote ocupado pelo autor. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Inscrições para estágio em Biblioteconomia no TRF4 abrem na próxima segunda-feira (9/2) (04/02/2026)
Na próxima segunda-feira (9/2), a partir das 13h, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai abrir inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Biblioteconomia. Os interessados em participar da seleção poderão se inscrever até as 18h do dia 20 de fevereiro na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção de “Inscrição Para Estágio”. Para se candidatar à vaga, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso superior de Biblioteconomia de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” no período entre 9/2 a 22/2. O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. O candidato deve, obrigatoriamente, encaminhar para o e-mail “selecao@trf4.jus.br”, no período estipulado no cronograma do Edital (Envio da Documentação Comprobatória), documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do estudante no curso). A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 24/2 e o início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para a partir de 10 de março de 2026. O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível neste link: https://www.trf4.jus.br/revxk. A carga horária de estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Corregedora da 4ª Região vai palestrar sobre equidade de gênero no Judiciário em evento nos EUA (04/02/2026)
No dia 4 de março deste ano, a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, vai participar do “II Global Forum of Women in Law (GFOWL) – Mulheres na Justiça do Futuro: Inteligência Artificial, Gênero e os Desafios de uma Nova Governança”, que acontecerá nos Estados Unidos. A desembargadora Sanchotene será uma das palestrantes do evento e vai abordar o tema “Equidade de Gênero no Poder Judiciário: a experiência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. A magistrada compartilhará na palestra a experiência que teve como conselheira do CNJ, quando atuou no aperfeiçoamento da Política de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, além de analisar os reflexos dessa política pública nos tribunais brasileiros e refletir sobre a importância da transversalidade de gênero na administração da Justiça. O fórum é organizado pela fundação Newman Educational e pela Universidade Southeast Missouri State (EUA), em parceria com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Instituto Federal do Amapá (IFAP). As atividades ocorrem entre os dias 3 a 7 de março na Southeast Missouri State University, situada na cidade de Cape Girardeau, estado de Missouri, nos Estados Unidos. Nesta edição, o evento será presidido pela desembargadora Jane Maria Köhler Vidal, do TJRS, e tem como objetivo destacar a importância da participação feminina na formulação de políticas públicas mais justas e equitativas, ao mesmo tempo em que aborda os desafios enfrentados pelas mulheres na área jurídica com a utilização das novas tecnologias, em especial a Inteligência Artificial (IA). Mais informações sobre o fórum pelo seguinte link: https://gfowl.org/pt/. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, palestra no evento no dia 4 de março às 15h30min ()
União e Município de Porto Alegre informam sobre acordo firmado envolvendo cedência da Usina do Gasômetro (04/02/2026)
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) recebeu hoje (4/2) representantes da União e do Município de Porto Alegre, que vieram informar sobre o acordo envolvendo a cedência da Usina do Gasômetro para a prefeitura. Participaram da reunião os juízes Fábio Vitório Mattiello, coordenador do Cejuscon, e Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal da capital, o secretário Geral de Governo, André Coronel, e o superintendente da Secretaria do Patrimônio da União no RS (SPU), Emerson Rodrigues. O juiz Fábio Mattiello demonstrou contentamento em receber a notícia de que houve um acerto sobre o destino da Usina do Gasômetro de Porto Alegre. “Saber que aquele belo espaço público será amplamente utilizado pela comunidade em geral, seja nas atividades promovidas pelo setor público, seja nas promovidas pelo setor privado (por meio de parcerias público-privadas), é fator de grande satisfação para todos os que têm a nítida noção de que aquele espaço não pode permanecer fechado”. Histórico do processo No dia 27/8/25, a 4ª Vara Federal da capital determinou, em decisão liminar, a suspensão da Concorrência Eletrônica do Município para implementar uma PPP para concessão administrativa da Usina do Gasômetro. A ação é movida pela União. Na decisão, também ficou determinado o encaminhamento do processo para o Cejuscon para promoção de diálogo com vistas a busca por uma solução consensual entre os entes públicos. Assim que recebeu a ação, o Cejuscon realizou uma reunião com a União e outra, com o Município. No dia 26/9/25, promoveu uma visita técnica no Gasômetro. No local, as partes informaram as tratativas para construir uma solução consensual para resolver a questão. Reunião Com o desfecho do conflito, Mattielo ressaltou que o Cejuscon fica feliz em ter participado da construção desse acordo histórico e que ele “renova nossa crença no fato de que as decisões autocompositivas, construídas a várias mãos, atendem ao princípio de paz social, que é um dos objetivos primordiais de todo o sistema jurídico”. O magistrado ainda elogiou o trabalho desenvolvido pelas equipes da SPU e do Município, “que uniram esforços no sentido dar uma solução rápida e satisfatória a uma demanda que é muito cara à capital gaúcha, qual seja, entregar aos cidadãos mais um espaço onde cultura e lazer passam a fazer parte do dia-a-dia de Porto Alegre”. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Reunião aconteceu nas dependências do Cejuscon (Prefeitura de Porto Alegre)
Justiça Federal condena esteticista a interromper procedimentos de eletrocauterização de lesões cutâneas (05/02/2026)
A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma esteticista a cessar de realizar o procedimento de eletrocauterização de lesões cutâneas por se tratar de prática que exige avaliação médica prévia e diagnóstico clínico. A sentença, publicada no dia 3/2, é do juiz Joel Luis Borsuk. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) ingressou com ação civil pública com o objetivo de que a tecnóloga em Estética e Cosmética pare de realizar procedimentos invasivos e cauterizações para tratamento de doenças e lesões cutâneas, inclusive benignas. Afirmou que a profissional realiza cauterização de manchas na pele e outros procedimentos invasivos, divulgados publicamente em suas redes sociais, o que implicaria exercício ilegal de atos privativos de médico, além de oferecer risco relevante à saúde pública. O Cremers argumentou que tais práticas violam a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), pois a ré não possui habilitação legal para diagnósticos, prescrições ou execuções de procedimentos invasivos. A defesa da esteticista, por sua vez, afirmou que a justificativa da parte autora configuraria reserva de mercado. Também sustentou que os procedimentos não atingem órgãos internos e portanto não seriam invasivos, e que não há proibição para esteticistas realizarem procedimentos injetáveis. A ré informou que trabalha em parceria com médico oncologista tendo realizado poucas cauterizações por indicação médica para remoção de manchas superficiais, sem relação com diagnóstico ou tratamento de câncer. Para o magistrado, os autos permitem verificar que as atividades da ré ultrapassam o escopo autorizado pela Lei nº 13.643/2018, devido à sua natureza e riscos envolvidos. Segundo Borsuk, embora diversas atividades possam ser realizadas legitimamente por esteticistas, a intervenção específica denominada eletrocauterização ultrapassa os limites da estética. Ainda que a ré tenha afirmado que encaminha para avaliação dermatológica os casos que lhe pareciam suspeitos, foi comprovado que ela exercia, por conta própria, uma triagem inicial de lesões cutâneas, selecionando aquelas que julgava “simples” ou “estéticas”. “A prova testemunhal foi clara ao afirmar que a diferenciação entre lesões cutâneas requer formação médica específica, uso de instrumentos diagnósticos próprios, como dermatoscopia, e, frequentemente, confirmação histopatológica”, indicou o juiz. O Ministério Público Federal ofereceu parecer que também conclui que a eletrocauterização possui natureza cirúrgica, devendo ser vedada à ré. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do Cremers, determinando que a esteticista se abstenha de realizar o procedimento de eletrocauterização de lesões cutâneas, e de ofertar e divulgar tal prática em meios de comunicação. Em caso de descumprimento, foi fixada a multa diária de R$ 500,00. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
TRF4 participa da cerimônia de implantação do SEI na cidade de Niterói (RJ) (05/02/2026)
Na última segunda-feira (2/2), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participou da cerimônia que oficializou a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Governo Municipal da cidade de Niterói (RJ). O SEI é uma plataforma de gestão eletrônica de processos administrativos que foi criada e desenvolvida por servidores da Justiça Federal da 4ª Região. O magistrado coordenador do SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, e a diretora de Gestão da Informação e gestora do SEI, servidora Patrícia Valentina, representaram o TRF4 no evento, que ocorreu na sede da Prefeitura de Niterói. Niterói passou a utilizar o SEI por meio do programa SEI-MUNICÍPIOS RJ, pelo qual a plataforma é oferecida gratuitamente pelo Governo do Rio de Janeiro para as prefeituras do Estado. O SEI-MUNICÍPIOS RJ é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado com o TRF4 em 2024 e é gerenciado pela Secretaria de Transformação Digital do Estado do Rio de Janeiro. Com a adesão da cidade de Niterói, esse projeto já levou o SEI para mais de 70% dos municípios fluminenses. Durante o evento, o juiz Picarelli e a servidora Patrícia Valentina receberam, em nome do TRF4, um troféu entregue pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. A homenagem feita ao tribunal é alusiva aos mais de 2 milhões de cidadãos fluminenses atendidos pelo SEI. O troféu foi entregue pelo secretário de Estado de Transformação Digital do RJ, Feu Braga. SEI Criado em 2009 pela Justiça Federal da 4ª Região, o SEI tornou-se referência na modernização dos processos administrativos em diversos estados brasileiros. Desde 2010, o sistema é cedido de forma totalmente gratuita pelo TRF4 para outros órgãos públicos, gerando uma relevante economia de recursos e uma maior sustentabilidade para a Administração Pública, além de agilizar e dar transparência aos trâmites processuais administrativos. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A cerimônia que oficializou a implantação do SEI na Prefeitura de Niterói aconteceu na última segunda-feira (2/2) () No evento, o TRF4 foi homenageado com entrega de um troféu pelo Governo do Estado do RJ em alusão á cessão do SEI. Da esq. p/ dir.: a gestora do SEI, servidora Patrícia Valentina; o juiz federal coordenador do SEI, Eduardo Tonetto Picarelli; o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves; e o secretário de Estado de Transformação Digital do RJ, Feu Braga ()
Primeiro encontro com servidores em teletrabalho abre diálogos sobre cultura de pertencimento (03/02/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) deu um passo fundamental na humanização das relações laborais a distância, nesta terça-feira (3), uma semana após o Encontro Zero do Programa Telepertencer, de alinhamento estratégico com as chefias. Servidores e servidoras que atuam em teletrabalho integral reuniram-se para o primeiro encontro temático do Programa Telepertencer, cujo tema foi “Cultura de Pertencimento: Estratégias para manter a conexão com a cultura de trabalho”, presencial e remotamente. O objetivo central foi romper as barreiras invisíveis que o distanciamento físico pode criar. Em um ambiente de escuta e acolhimento, o encontro explorou como manter vivo o “DNA” da instituição, mesmo quando o escritório é a própria casa. O juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da JFPR, conduziu a reunião presencialmente, na Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, junto aos servidores (as) da unidade. Para o magistrado, o sucesso do teletrabalho não deve ser medido apenas por metas batidas, mas pela qualidade de vida e pelo sentimento de utilidade e integração de cada servidor (a). “O teletrabalho nos trouxe agilidade, mas não podemos permitir que ele nos traga a solidão funcional. O Programa Telepertencer nasce para lembrar que, por trás de cada tela e processo, existe um ser humano que precisa se sentir parte de algo maior. Nossa missão é garantir que essa pessoa, mesmo em sua casa, sinta o pulsar da Justiça Federal e saiba que sua contribuição é o que nos mantém unidos e fortes.” Estratégias para a conexão Durante a reunião, foram debatidas estratégias práticas para mitigar os riscos de isolamento apontados nos resultados dos diagnósticos da instituição. Entre os pontos destacados, o evento reforçou a importância das rotinas voltadas, por exemplo, à integração por meio virtual e à saúde mental, para fortalecimento de redes de apoio e canais abertos para o diálogo sobre as dificuldades da autodisciplina e da separação entre vida privada e laboral. Atualmente, com cerca de 17% do quadro de quase 1,5 mil servidores (as) em regime de teletrabalho integral, a JFPR reafirma seu compromisso de liderar uma transformação digital que seja, acima de tudo, humana. O cronograma do Telepertencer seguirá ao longo do ano, utilizando os dados colhidos na pesquisa realizada em janeiro, para personalizar os próximos encontros e garantir que nenhuma pessoa da JFPR se sinta desconectada da missão de servir à sociedade. Próximo encontro O próximo encontro do Telepertencer está previsto para o dia 3 de março e terá como tema Saúde Mental e Ergonomia: gestão do bem-estar e organização do espaço de trabalho. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A reunião foi conduzida pelo juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da SJPR ()
Presidente do TRF4 participa da solenidade de posse do novo presidente do TJRS (03/02/2026)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, participou na tarde desta terça-feira (3/2) da solenidade de posse do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Eduardo Uhlein. A cerimônia aconteceu no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, na sede do TJRS, em Porto Alegre. No evento, também tomaram posse os outros membros que compõem a Administração do TJRS para o biênio 2026/2027: o 1º vice-presidente, desembargador Cláudio Luís Martinewski; a 2ª vice-presidente, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch; a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Dalbosco; e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Pippi Schmidt. Durante a solenidade, o desembargador Alberto Delgado Neto, que encerrou a sua gestão como presidente do TJRS, relembrou suas ações nos dois últimos anos e transmitiu o comando da corte gaúcha para o desembargador Eduardo Uhlein. No discurso de posse, o novo presidente destacou que a data de hoje marca a comemoração do aniversário de 152 anos do TJRS, que foi fundado em 3 de fevereiro de 1874. “Celebramos hoje, em primeiro lugar, a perenidade e a história de uma instituição, que nasceu sob o Império e que na República se tornou um dos mais respeitados Tribunais de Justiça do país”, ressaltou Uhlein. Em sua fala, o desembargador pontuou que a nova gestão do TJRS será ancorada em quatro pilares: “o primeiro é o da transparência e da participação; o segundo é o de valorização e pertencimento; o terceiro é o de uso de tecnologia com responsabilidade; e o quarto é o da gestão estratégica e da inteligência de dados”. O TRF4 tem atuado em diversas parcerias com o TJRS, promovendo cooperação em diversas frentes, destacando-se a criação da Central de Atendimento ao Público, CAP 360º, projeto que objetiva oferecer atendimento integrado, reunindo serviços dos tribunais gaúchos e poupando os cidadãos de deslocamentos desnecessários. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira (1º da direita para esquerda), foi uma das autoridades que participaram da solenidade (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) O desembargador Eduardo Uhlein (1º da esquerda para direita) assumiu o comando do TJRS para o biênio 2026/2027 (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) Além do presidente do TRF4, diversas lideranças dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo do RS acompanharam a cerimônia (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) O evento aconteceu no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, na sede do TJRS, em Porto Alegre (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4)
Ex-gerente da CEF e familiares são condenados por irregularidades na concessão de créditos (03/02/2026)
A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou três pessoas da mesma família e uma empresa de construção por improbidade administrativa. Elas estavam envolvidas em um esquema de fraude para obtenção de crédito da Caixa Econômica Federal (CEF). A sentença, do juiz federal Joel Luis Borsuk, foi publicada em 23/1. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que um dos réus teria se aproveitado da sua condição como empregado público da CEF que, na época dos fatos, era gerente de agências nos municípios gaúchos de Horizontina, Tenente Portela e Carazinho. O homem teria praticado irregularidades em favor de seus familiares e empresas ligadas a eles. Entre essas, estariam diversos Contratos de Financiamentos Habitacionais, Crédito Rural, GiroCaixa, Construcard e Giro Fácil. As outras duas pessoas (sua irmã e seu cunhado) foram incluídas como rés pelo MPF pois teriam realizado contratações diretamente com o ex-empregado público, cientes do caráter fraudulento das operações. Já as quatro empresas indiciadas, dirigidas por pessoas do grupo familiar, inclusive do próprio ex-gerente, receberam valores provenientes dos contratos, tendo assim também sido beneficiadas. Ao analisar detalhadamente cada contrato elencado pelo autor e a atuação do ex-gerente na sua concessão, o juiz concluiu que foram comprovadas as irregularidades em dez contratos concedidos pelo então empregado público à irmã, ao cunhado e a uma empresa de construção civil. Citando a Constituição Federal de 88, Borsuk destaca que foi criado um arcabouço de regras para reger a atuação estatal pela prevalência da honestidade na administração pública. “A responsabilidade por improbidade administrativa merece destaque, procurando assegurar o ressarcimento de danos ao erário e punir aqueles que atuam em desvio funcional, praticando atos revestidos de má-fé e contrários ao interesse público”, disse. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, condenando o ex-gerente da CEF, sua irmã e seu cunhado, além da empresa de construção do último, por atos de improbidade administrativa. Eles deverão ressarcir o dano causado ao erário, que será calculado na fase de cumprimento da sentença, e também pagar multa civil equivalente ao valor desse dano. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos, sendo o ex-gerente pelo prazo de 12 anos e a irmã e o cunhado, de quatro anos. Este mesmo tempo foi estipulado para a proibição de contratação com o Poder Público, aqui a empresa recebeu a pena de dois anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Vagas para estágio de Direito em Wenceslau Braz estão com inscrições abertas (02/02/2026)
A Subseção Judiciária de Wenceslau Braz está com inscrições abertas para seleção de estudantes de Direito. Os interessados podem se candidatar até o dia 25 de fevereiro de 2026. As normas da seleção estão disponibilizadas no EDITAL. Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado(a) no curso de graduação em Direito, do primeiro ao nono semestre, e ter idade mínima de 18 anos. Para se inscrever, o estudante deve enviar um e-mail para prwbzua01@jfpr.jus.br, seguindo as informações do edital. A seleção será constituída por prova escrita de redação, cujo tema será fornecido na data/horário de sua realização em plataforma virtual (27 de fevereiro de 2026, com início às 10h30 e duração de até 50 minutos). O resultado final da seleção será divulgado até o dia 5 de março de 2026, às 17 horas, por publicação local e na página oficial da Justiça Federal. A remuneração é de R$ 1.547,15 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quinze centavos) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 12 (doze reais) por dia efetivamente estagiado, a título de auxílio-transporte. A carga horária é de 20 horas semanais, das 13h às 17h. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Estágio em Wenceslau Braz (Imagem: COMSOC/ JFPR)