O Comitê de Gestão de Riscos da Seção Judiciária do Paraná (SJPR) participou, na tarde de terça (10) e quarta-feira (11), de um curso com foco na segurança institucional. A iniciativa ocorre após a recente instalação do Comitê de Gestão de Riscos da SJPR, órgão consultivo e deliberativo com objetivo de coordenar planos de ação e disseminar uma cultura de mitigação de riscos em todas as Subseções Judiciárias do estado. Na abertura do evento, o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro, enfatizou a importância estratégica da capacitação. “É um passo essencial para consolidar a gestão pública de excelência, permitindo que nossos gestores apliquem metodologias que garantam a segurança e a continuidade dos serviços judiciários”. O presidente do comitê, juiz federal Alexandre Moreira Gauté, presidente da 2ª Turma Recursal do Paraná, destacou a aplicação prática da metodologia. “Nossa missão é zelar pela matriz de riscos do TRF4. Ao capacitar a equipe, fortalecemos a estrutura técnica necessária para monitorar riscos institucionais e propor ações rápidas e eficazes para mitigá-los”. O curso foi ministrado pela servidora Debora Vaz Jardim, do Conselho de Justiça Federal (CJF), e contou com a participação de diretores administrativos de diversas áreas, como Tecnologia da Informação e Auditoria Interna, reforçando a integração entre as divisões para a manutenção da governança da instituição. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br O comitê passou por duas tardes de curso no edifício sede da JFPR, em Curitiba (Comsoc/JFPR) Alexandre Moreira Gauté, José Antonio Savaris, Daniela Hideko Ynoue e Debora Vaz Jardim. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR)
OAB-PR visita Justiça Federal para solicitar apoio no combate ao “Golpe do Falso Advogado” (12/02/2026)
Representantes da OAB-PR realizaram uma visita institucional à Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), nesta quinta-feira (12). O encontro teve como objetivo central reiterar a preocupação da classe com o avanço do “Golpe do Falso Advogado” e solicitar o apoio da Justiça Federal em iniciativas que dificultem a ação de criminosos. A reunião contou com a participação do diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, e, por videoconferência, do juiz federal Marcos Josegrei da Silva, auxiliar da presidência do TRF4. A presença da representação do Tribunal Regional reforça a necessidade de uma solução que abranja toda a 4ª Região no enfrentamento aos crimes cibernéticos. Estratégias de combate à fraude Durante a visita, a vice-presidente da OAB-PR, Graciela Iurk Marins, expôs a gravidade da situação, sobre uso de dados reais de processos pelos golpistas para contatar clientes e solicitar depósitos sob o pretexto de liberar valores. Ela enfatizou que a Ordem busca uma solução coordenada para proteger a integridade da advocacia. Nesse cenário de cooperação, as discussões avançaram sobre frentes estratégicas que buscam equilibrar a segurança e a funcionalidade do sistema de Justiça. Um dos pontos centrais foi o debate sobre a restrição de dados, em que se busca estabelecer limites técnicos ao acesso público de informações sensíveis, de modo que os detalhes dos processos não fiquem expostos a golpistas, mas que o trabalho essencial da advocacia e a transparência do Judiciário sejam preservados. Além disso, a OAB-PR enfatizou a importância de uma integração junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendendo que qualquer barreira tecnológica ou bloqueio de dados seja articulado de forma nacional. Essa visão sistêmica evita que o crime migre entre os sistemas estaduais e federais, combatendo a impunidade. “Temos que tentar limitar o acesso aos dados dos processos nos vários tribunais do Brasil, porém, sem impedir e nem prejudicar o trabalho da advocacia. Não adianta bloquear na Federal e não bloquear na Estadual e no CNJ, porque o acesso vai continuar”, diz a vice-presidente da OAB-PR, Graciela Iurk Marins. Complementando essas medidas técnicas, as instituições reafirmaram a necessidade de uma parceria educativa, unindo esforços em campanhas de conscientização que ensinem o cidadão a validar a veracidade de contatos judiciais, fortalecendo a prevenção por meio da informação direta e clara. Como funciona o golpe e como se prevenir Tática do Criminoso Medida de Segurança Envio de mensagens de WhatsApp com fotos e nomes reais de advogados Confirme por outro canal: ligue para o número oficial do escritório antes de qualquer ação Solicitação de Pix ou transferência para “agilizar alvará” Desconfie: processos judiciais não exigem pagamentos via Pix para liberação de valores Demonstração de conhecimento profundo sobre o processo (número, valores e datas) Lembre-se: esses dados são públicos, mas o contato direto para cobrança por terceiros é irregular *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A vice-presidente da OAB-PR, Graciela Iurk Marins, e o coordenador da Comissão de Inteligência contra o Golpe do Falso Advogado, Leandro Pereira, reunidos com o juiz federal José Antonio Savaris. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR)
JFRS condena 15 pessoas envolvidas no assalto ao avião pagador no aeroporto de Caxias do Sul (12/02/2026)
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou 15 pessoas envolvidas no assalto ao avião pagador, que transportava R$ 30 milhões pertencentes à Caixa Econômica Federal, no Aeroporto Regional Hugo Cantergia, em Caxias do Sul (RS). Destes, 14 foram condenados por organização criminosa com pena de reclusão que varia de 11 anos e sete meses a 64 anos e oito meses. Também tiveram condenações pelos crimes de latrocínio e uso de arma de fogo de uso restrito. A sentença, publicada no dia 9/2, é do juiz Rodrigo Becker Pinto. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 19 pessoas narrando que, no dia 19/6/2024, nove pessoas, vestindo fardas da Polícia Federal e com veículos com emblemas do órgão, ingressaram na área de pouso do aeroporto. Eles abordaram a aeronave, que tinha acabado de pousar e não havia concretizado o procedimento de transferências dos valores para o carro-forte da empresa de segurança. Segundo o autor, os assaltantes estavam com armas de fogo de elevado calibre e trocaram tiros com os funcionários da empresa de segurança, que culminou com a morte de um dos criminosos. Depois de retida a equipe de segurança, os R$ 30 milhões foram retirados do avião e carregados para dois veículos. Os assaltantes também colocaram objeto explosivo próximo de um dos caminhões por eles utilizados visando intimidar os responsáveis pela segurança dos valores. Outros explosivos foram mantidos no interior dos carros utilizados na atividade criminosa. Os assaltantes iniciaram fuga do aeroporto, momento em que se depararam com equipes da Brigada Militar, ocorrendo nova troca de tiros, que vitimou um sargento. Um veículo acabou ficando para trás, nele foram encontrados o corpo de um dos assaltantes e R$ 15.600.000,00. O autor ainda apontou que, durante a fase de preparação do crime, o grupo guardou o armamento em imóvel situado em Alvorada (RS) e em sítio localizado em Igrejinha (RS). Além disso, adesivaram dois veículos com as marcas características da Polícia Federal e colocaram placas ‘clonadas’. Afirmou ainda que os denunciados possuem vínculos com duas das maiores facções criminosas em operação no país: o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Bala na Cara. Eles organizaram-se para, em conjunto, planejar e executar um dos maiores roubos da história do Rio Grande do Sul. Julgamento Durante a tramitação do processo foram realizadas as audiências de instrução. Nelas foram ouvidas dez vítimas, seis testemunhas de acusação e 16 de defesa, além de 17 réus. O juiz Rodrigo Becker Pinto destacou que o caso é absolutamente complexo nos seus aspectos objetivos e subjetivos, por isso analisou de forma criteriosa todas as provas para aferir concretamente o que efetivamente ocorreu e qual foi a atuação de cada um dos acusados em relação aos crimes imputados. Na sentença, ele procurou reconstruir a história do fato. Ele pontou que ficou comprovada a subtração de R$ 14.400.000,00 de um total de R$ 30 milhões que estavam sendo transportados na aeronave e que a empresa de segurança ressarciu o valor subtraído para a Caixa Econômica Federal. Em relação aos argumentos das defesas para que os crimes envolvendo o uso dos explosivos, das marcas e símbolos da Polícia Federal e das adulterações de sinais identificadores de veículos fossem absorvidos pelo delito de latrocínio, o magistrado não concordou. Para ele, a “opção pelos explosivos é uma evidente tática para demonstrar ainda maior poderio de fogo, e poderia ter sido utilizado para a explosão dos carros-forte, com potencial de completa dissuasão de resistência, acaso essa resistência não tivesse acabado antes, com o uso do pesado armamento”. Destacou ainda que a adesivação de veículos como se fossem da Polícia Federal não era um meio necessário para a consecução do assalto, “mas algo que serviu para facilitar o ingresso, obstando uma resistência inicial no portão, no que se obteve pleno êxito, não se perdendo tempo para tanto”. O juiz também apontou que a adulteração de sinais identificadores nos veículos foi parte de uma “estratégia logística extremamente arquitetada para ludibriar a fiscalização e dificultar identificações”. O magistrado concluiu que os réus integravam uma organização criminosa “formada por experientes membros de diferentes organizações, que se aproveitaram das já consolidadas estruturações pessoais e materiais delas para propiciar o cometimento dos crimes ora julgados”. Ele ressaltou que, apesar das prisões cautelares realizadas, não houve recuperação do montante subtraído, o que indica o “pleno sucesso na ocultação desse proveito, o que também é um elemento da estruturação organizacional, em favor da qual seus agentes se mantêm estável e permanentemente vinculados, presos ou não”. O juiz ressaltou que as conexões dos réus com as duas facções “serve para mostrar que foi a partir de experiências e estruturas delas (pessoais e materiais) que se tornou possível que membros se reunissem e pudessem realizar toda a ação criminosa”. Pelas provas apresentadas, ele concluiu que 15 dos réus participaram das atividades criminosas, sendo que um deles foi condenado exclusivamente por ter feito a comunicação falsa para polícia do furto de um dos veículos utilizados no assalto. Ele apontou a extrema organização, planejamento e treinamento tático para o assalto e reforçou que a organização criminosa não se resumiu a atuação das 14 pessoas condenadas, “porque a complexidade dos fatos, objetiva e subjetivamente considerada, demanda uma colaboração muito mais ampla, o que apenas corrobora a plena estruturação do que foi estabelecido para o assalto. Por isso, há lacunas que ainda serão colmatadas, o que prejudica que nesta sentença tenha sido possível uma narrativa final mais completa e abrangente. Entretanto, fica claro que tudo o que foi explicitado é fruto da análise dos elementos de prova efetivamente produzidos, os quais demonstram, sem nenhuma dúvida e suficientemente, a atuação desses 14 integrantes nas tarefas a eles passadas e por eles desempenhadas, tudo em prol do desiderato final atingido”. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação absolvendo quatro pessoas e condenado 15. As penas ficaram assim: Comunicação falsa de crime: um homem recebeu pena de um mês de detenção; Organização criminosa: um homem e uma mulher receberam pena de reclusão de sete anos, dez meses e quinze dias; Organização
JFPR sedia reunião para alinhar estratégias de formação em IA na 4ª Região (11/02/2026)
A Direção do Foro da Seção Judiciária do Paraná (JFPR) foi palco, nesta quarta-feira (11), de uma importante etapa no processo de modernização e cooperação da Justiça Federal da 4ª Região. O encontro reuniu lideranças regionais para debater ações conjuntas de formação e a expansão do uso da Inteligência Artificial no Judiciário. O anfitrião do encontro, juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro, acompanhado do vice-diretor do Foro, juiz federal Danilo Pereira Junior, recebeu o diretor da Escola da Magistratura (EMAGIS/TRF4), desembargador federal Candido Alfredo Silva Leal Junior, o diretor do Foro da JFSC, juiz federal Jairo Gilberto Schafer, e o vice-diretor da SJRS, juiz federal Paulo Paim da Silva. Estratégia Unificada e Formação em IA O foco central da reunião foi o desenvolvimento de um plano de formação específica em Inteligência Artificial para magistrados e servidores. O diferencial da proposta é a criação de um programa único e integrado, abrangendo tanto o Tribunal quanto as três Seções Judiciárias (PR, SC e RS). Essa estratégia visa garantir que a inovação tecnológica avance de forma homogênea e eficiente em toda a 4ª Região, otimizando recursos e compartilhando boas práticas de capacitação. Projeto Piloto: Ferramenta “Gaia” Durante a agenda, os magistrados também se reuniram com colegas e servidores vinculados às unidades que participaram do projeto piloto da ferramenta de IA Gaia, que possui interface direta com o sistema eproc. Com a conclusão dos primeiros 30 dias de testes na Seção Judiciária do Paraná, os usuários já preencheram os formulários de resposta, fornecendo dados cruciais para o aprimoramento do sistema. A análise desses feedbacks permitirá ajustes técnicos precisos antes da expansão da ferramenta. Ética e Economicidade Além da técnica, a reunião reforçou o compromisso com o uso ético e responsável da tecnologia. A implementação da IA na 4ª Região prioriza a supervisão humana e a transparência algorítmica. Do ponto de vista da economicidade, a criação de um programa de formação único reflete a responsabilidade com o gasto público, evitando a duplicidade de esforços e garantindo que os recursos tecnológicos sejam compartilhados de forma inteligente entre as Seções Judiciárias. “Nosso objetivo é garantir que a tecnologia seja uma aliada segura. Estamos trabalhando em cooperação para que essa transição ocorra de forma planejada, com um cronograma a ser definido, assegurando que todo o corpo funcional receba o treinamento necessário. Todos vão aprender a usar as novas ferramentas com tranquilidade”, afirmou o desembargador federal Candido Alfredo Silva Leal Junior. A iniciativa reforça o compromisso da 4ª Região com uma prestação jurisdicional mais ágil, sem abrir mão da segurança jurídica e do suporte integral aos seus integrantes. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Da esquerda para a direita: o juiz federal Paulo Paim da Silva, o desembargador federal Candido Alfredo Silva Leal Junior, o juiz federal José Antonio Savaris, o juiz federal Danilo Pereira Junior e o juiz federal Jairo Gilberto Schafer (Comsoc/JFPR) Os magistrados se conectaram a servidores (as) e a outros magistrados no encontro (Comsoc/JFPR)
A edição nº 267 do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível (11/02/2026)
Foi lançada nesta quarta-feira (11/2), a nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores da corte (Emagis) e reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal. A 267ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, 125 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em novembro e dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A públicação apresenta também oito incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs). As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte. O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico. Este número do Boletim Jurídico apresenta como destaques a Apelação Cível nº 5059442-62.2021.4.04.7100, julgada pela 3ª Turma, cujo relator do acórdão é o desembargador federal Roger Raupp Rios; e o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5023975-11.2023.4.04.000, julgado pela 3ª Seção, tendo como relator para o acórdão o desembargador federal Osni Cardoso Filho. No primeiro caso, os recursos de apelação foram interpostos contra sentenças que julgaram parcialmente procedentes pedidos veiculados em ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal contra empresa farmacêutica, grupo de participações, centro educacional, associação médica e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a divulgação irregular de tratamento precoce para a Covid-19, veiculada em jornal de ampla circulação, bem como a omissão da Anvisa em coibir tal prática. A questão jurídica posta consistiu na discussão sobre a omissão da Anvisa em seu dever de coibir divulgação irregular de medicamentos; a divulgação ilícita de medicamentos, bem como a responsabilidade dos réus privados; o dano moral coletivo e a adequação do valor da indenização. O TRF4 confirmou a sentença e entendeu, resumidamente, que: a) o direito à informação correta, cuidadosa e prudente em questões de saúde pública e coletiva foi violado com a publicação e a divulgação de manifesto em jornal de ampla e grande circulação, ao extrapolar o público especializado, impactando e induzindo o público em geral a buscar por terapias alternativas sem a comprovada eficácia, gerando graves consequências individuais e coletivas; e b) tendo em vista o bem jurídico protegido, que é da mais alta significação e repercussão (saúde pública e coletiva), o contexto da pandemia demandava alta prudência e responsabilidade na divulgação de tratamentos precoces. Por essas razões e considerando ainda o alto faturamento das empresas fornecedoras, o tribunal confirmou a condenação por dano moral coletivo. Já o segundo caso trata de IRDR vinculado ao Agravo de Instrumento nº 5012649-54.2023.4.04.0000, suscitado, de ofício, pelo desembargador federal Márcio Antônio Rocha, em relação ao tema referente à possibilidade de cessão de crédito previdenciário. A questão jurídica posta consistiu na discussão sobre a possibilidade ou impossibilidade jurídica de cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento. Entendeu o relator do IRDR que o benefício previdenciário é um direito fundamental e, por isso, mesmo diante da norma constitucional geral (que autoriza a cessão de créditos indiscriminadamente), deve prevalecer a norma inferior especial (que veda a cessão de créditos previdenciários) por força da preponderância de princípios que norteiam o Sistema Jurídico. Com esse status de norma fundamental, os direitos ao benefício previdenciário e à previdência social têm recebido reiteradamente do Supremo Tribunal Federal os predicados da imprescritibilidade, da irrenunciabilidade e, no que cabe aqui ressaltar, da indisponibilidade. Portanto, no propósito de garantir a concessão, a revisão ou o restabelecimento de prestações, o que se pretende sempre é a concretização de direito fundamental. Assim, a 3ª Seção do TRF4 votou por firmar a tese nº 34: É vedada, nos termos do artigo 114 da Lei nº 8.213, a cessão de créditos de origem previdenciária objeto de qualquer requisição judicial de pagamento. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
Homem é condenado por comércio ilegal de armas e, junto com outro réu, também por falsidade ideológica e comunicação falsa de crime (11/02/2026)
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou um homem por comércio ilegal de armas no municípo gaúcho de Erechim. Ele, em conjunto com outro réu, também receberam pena por terem cometido os delitos de falsidade ideológica e comunicação falsa de crime. A sentença é da juíza federal Carla Roberta Dantas Cursi e foi publicada no dia 6/2. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra os dois homens que agiram juntos, três vezes em duas ocasiões, para inserir declarações falsas em documentos públicos para a obtenção de armas de fogo junto ao Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Um deles atuava como ‘laranja’, inscrevendo seu nome nos pedidos que seriam, na verdade, para o outro. Narrou a denúncia que o ‘laranja’, a pedido do outro indiciado, comunicou falsamente à autoridade policial a ocorrência do crime de furto das armas registradas em seu nome, mesmo sabendo que tal fato não tinha ocorrido. O autor ainda afirmou que o real proprietário das armas adquiriu, recebeu, transportou, ocultou, teve em depósito, vendeu e expôs à venda armas de fogo em Balneário Camboriú (SC) para diversas pessoas não precisamente identificadas, tudo sem autorização legal ou regulamentar. Ao analisar as provas apresentadas no processo, a juíza entendeu que um dos homens aliciou o outro para que, mediante pagamento, protocolasse requerimentos de registro de armas de fogo em seu nome, ocultando o verdadeiro destinatário dos armamentos. Para ela, o aliciamento, somando a entrega imediata das armas pelo ‘laranja’ logo após a aquisição e a orientação para posteriormente realizar a comunicação falsa de furto, evidenciaram que o real dono dos materiais atuou como autor intelectual do crime, detendo o domínio funcional do fato. “Foi ele quem idealizou a estratégia, providenciou o suporte financeiro e coordenou todas as etapas burocráticas e operacionais, utilizando [o laranja] como mero instrumento para viabilizar a fraude e garantir a posse oculta do armamento”. A magistrada julgou procedente os pedidos do autor condenando o réu que atuou como ‘laranja’ a pena de um ano, dois meses e doze dias de reclusão, e um mês de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O outro réu recebeu pena de sete anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto, e a um mês e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Quatro servidores do Mapa e três administradores de uma indústria de laticínios são condenados por corrupção (11/02/2026)
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou quatro fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por corrupção passiva, e três administradores de uma indústria de laticínios por corrupção ativa. A ação penal é oriunda da investigação policial denominada Operação Pasteur. A sentença, publicada no dia 9/2, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 11 pessoas narrando que, entre 2001 e 2008, elas participaram de um esquema de corrupção, voltado ao recebimento e pagamento de propina, em uma indústria de laticínios localizada no município gaúcho de Fazenda Vilanova. Segundo o autor, integravam o esquema cinco fiscais do Mapa, um deles era contratado pela prefeitura e foi cedido ao órgão, três administradores da empresa, incluindo o proprietário, além de três funcionários da mesma. O pessoal do Mapa recebia vantagem ilícita no exercício da função pública de fiscalização, que era paga pelos representantes da empresa. Ao analisar todas as provas apresentadas durante a instrução do processo, a juíza entendeu que ficou evidenciado “a existência e a operação de uma rede de corrupção, envolvendo práticas de suborno (corrupção ativa) e recebimento de vantagem indevida (corrupção passiva), dentro da estrutura da empresa”. Ela pontuou que três fiscais admitiram os repasses financeiros ilícitos por parte de representantes da indústria, incluindo entre eles o que era o chefe dos fiscais, encarregado pela fiscalização regional das empresas voltadas à comercialização de produtos de origem animal. “As evidências reunidas e aqui citadas indicam que o pagamento aos fiscais do Ministério da Agricultura tinha como propósito possibilitar a manipulação/adulteração de produtos lácteos que seriam comercializados para consumo, mediante a garantia de inspeções menos rigorosas ou, até mesmo, simulações de fiscalização, tratando-se de um ‘investimento’ da empresa para evitar potenciais prejuízos decorrentes do exercício do poder de polícia do qual os servidores estavam investidos”. Para ela, ficou comprovada a autoria em relação a quatro fiscais e três administradores. O funcionário contratado da prefeitura e cedido ao Mapa e os três funcionários da empresa foram absolvidos das acusações. Benites julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar sete dos réus a pena de reclusão de seis anos para o proprietário da indústria; de cinco anos para três fiscais do Mapa e um dos administradores; e quatro anos e seis meses para um dos administradores e dos fiscais. A sentença também declarou a perda do cargo, emprego ou função pública dos servidores diante da pena privativa de liberdade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Operação Pasteur A investigação foi instaurada em maio de 2014 e visava apurar eventuais vantagens indevidas alcançadas por representantes de diversas pessoas jurídicas da região de Lajeado (RS) a servidores do Mapa, responsáveis por realizar fiscalizações nestas empresas e em seus produtos. Ela foi iniciada a partir de informações obtidas durante a 5ª fase de investigação da denominada Operação Leite Compen$ado, que foi desencadeada para apurar a prática de delitos na cadeia produtiva do leite. De acordo com a magistrada, existiu uma certa ‘simbiose’ entre os fatos investigados nas duas operações. “Enquanto a Operação Leite Compen$ado buscava demonstrar a existência de uma rede de adulteração da matéria-prima láctea, envolvendo produtores, transportadores e grandes empresas processadoras, que corrigiam a acidez do leite cru em deterioração com a adição de produtos químicos; a Operação Pasteur busca investigar a suposta prática de corrupção por parte das empresas de lácteos a servidores do MAPA, com o propósito de relaxar a atividade de fiscalização”. Recentemente, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo julgou duas outras ações decorrentes da Operação Pasteur. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
JFPR abre inscrições para seleção de projetos sociais de entidades públicas e privadas (10/02/2026)
A 3ª Vara Federal de Maringá publicou edital para destinar recursos financeiros a projetos sociais de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. O valor total disponível ultrapassa R$ 2 milhões, estando disponível 80% do montante para esta destinação. Os recursos são provenientes de penas pecuniárias e acordos criminais e devem ser usados para a compra de bens móveis ou serviços que beneficiem a comunidade. A seleção é aberta a entidades sediadas nos municípios que compõem as Subseções Judiciárias de Maringá e Paranavaí, além do município de Cianorte. As inscrições iniciaram nesta segunda-feira (9) e podem ser feitas até o dia 12 de março de 2026. O valor mínimo do projeto é de R$ 5 mil, com o máximo de cinco itens de qualidade diferente por projeto. O envio é feito exclusivamente de forma eletrônica por meio de formulário online, seguindo o roteiro sugerido. Não serão aceitos projetos para compra de veículos, combustíveis, imóveis, reformas ou construção de estruturas físicas. Também é proibido o uso dos recursos para despesas de custeio, como aluguéis, salários, contas de telefone e tributos. Dúvidas e Contato Para esclarecer dúvidas sobre o edital, a Justiça Federal do Paraná (JFPR) realizará um workshop no dia 23 de fevereiro, às 19h30. O evento será presencial, em Maringá, com transmissão ao vivo pela internet. Interessados em comparecer presencialmente devem se inscrever até o dia 19 de fevereiro. As entidades podem obter suporte técnico por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UEM (NAF-UEM), pelo e-mail edital-jfnaf@uem.br ou pelo telefone (44) 3011-3237 (atendimento em dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 17h). *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
TRF4 está com inscrições abertas para estágio em Biblioteconomia até o dia 20 de fevereiro (09/02/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Biblioteconomia. Os interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h do dia 20 de fevereiro na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção de “Inscrição Para Estágio”. Para se candidatar à vaga, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso superior de Biblioteconomia de instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal encontra-se disponível no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 25% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” no período entre 9/2 a 22/2. O processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. O candidato deve, obrigatoriamente, encaminhar para o e-mail “selecao@trf4.jus.br”, no período estipulado no cronograma do Edital (Envio da Documentação Comprobatória), documento oficial emitido pela instituição de ensino que comprove o índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do estudante no curso). A divulgação do resultado final do processo seletivo deve acontecer até o dia 24/2 e o início do ingresso de candidatos aprovados está previsto para a partir de 10 de março de 2026. O edital com todas as informações do processo seletivo está disponível neste link: https://www.trf4.jus.br/revxk. A carga horária de estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
A compensação das emissões de gases de efeito estufa garantiu a conquista do Selo Carbono Neutro pela JFRS (06/02/2026)
A Justiça Federal do RS (JFRS) recebeu, em janeiro, o Selo Carbono Neutro, certificação que atesta que a instituição compensou as emissões de gases de efeito estufa (GEE) emitidas em 2024, alcançando balanço zero. Para conquistar o reconhecimento, além de diminuir em 45,32% as emissões totais em 2024, a instituição adquiriu créditos de carbono e investiu em programas de sustentabilidade. Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou remoção do equivalente a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) e outros gases de efeito estufa, como metano e óxido nitroso, da atmosfera. Esses créditos podem ser gerados por projetos que evitam emissões, como reflorestamento e energia limpa, ou tecnologias de captura e armazenamento de carbono. Redução de emissão Em 2024, a JFRS foi responsável pela emissão de 2.525,95 tCO2e, o que representa uma redução de 45,32% nas emissões quando comparadas com o primeiro levantamento realizado pelo órgão, que contabilizou a emissão de 4.619,12 tCO2e em 2019 (diferença de 2.093,17 tCO2e). Essa redução é resultado do comprometimento da instituição com a Gestão Ambiental, através do seu Plano Participativo de Sustentabilidade Integrada 2025-2030 (PPSI), cujo projeto é finalista do 6º Prêmio Conexão Inova na categoria Meio Ambiente e Sustentabilidade: ações em andamento, e com o Programa Justiça Carbono Zero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução Nº 594/2024. No período considerado pelo Inventário de Gases de Efeito Estufa, a JFRS realizou ações que contribuíram para a redução de Gases de Efeito Estufa como a geração própria de energia solar, a destinação de 27,56 toneladas de papel e papelão para reciclagem nos municípios de Porto Alegre e Canoas, assim como o plantio de árvores frutíferas na Subseção de Novo Hamburgo. Compra de créditos As toneladas de dióxido de carbono excedentes emitidas pelo Justiça Federal gaúcha foram convertidas em créditos adquiridos pela JFRS e permitindo alcançar a neutralidade de carbono no período do exercício de 2024. A certificação recebida pelo órgão é relativa à aquisição de créditos de carbono que realizaram a compensação total das 2.525,95 toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) emitidas pela instituição entre janeiro e dezembro de 2024, conforme o Inventário das Emissões de Gases de Efeito Estufa da JFRS realizado em 2025. O Selo Carbono Neutro foi concedido à Justiça Federal do RS pela Future Climate Group S.A., uma empresa de tecnologia climática de atuação global que promove desenvolvimento de projetos de carbono e acesso ao mercado de carbono. Pioneirismo Embora a necessidade de realização do Inventário de Gases de Efeito Estufa e da compensação de gases de efeito estufa decorra da instituição do Programa Justiça Carbono Zero, através da Resolução CNJ nº 594/2024, a JFRS já vem realizando a contabilização de suas emissões desde 2019, considerando desde o início os três escopos de emissões e tendo incluído todos os seus edifícios na contabilização (objetivo este que, conforme a Resolução 594/2024, deverá ser atingido até 30 de junho 2026 pelos órgãos do Poder Judiciário), sendo uma das pioneiras desta prática no Poder Judiciário Brasileiro. Transparência Um dos pilares para a realização do Inventário de Gases de Efeito Estufa assim como a compensação das toneladas excedentes emitidas é a transparência. Dessa forma, a compensação realizada pela JFRS pode ser consultada na plataforma Global Carbon Council, na aba Retirements, cujo acesso é possível através do link https://registry.spglobal.com/gccregistry/public/gcc Sistema de compensações O sistema de carbono neutro foi criado para compensar as emissões de GEE que não puderam ser evitadas e incentiva investimentos em projetos sustentáveis e de preservação ambiental ao redor do mundo. Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). O termo tCO2e é a unidade de medida padrão que converte diversos gases de efeito estufa com base no seu potencial de aquecimento global em relação ao dióxido de carbono. Selo Carbono Neutro Com a conclusão da aquisição de créditos de carbono, a JFRS recebeu, em janeiro, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Selo Carbono Neutro, atestando que o órgão alcançou o balanço zero das suas emissões no período de 2024. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) ()