A Justiça Federal do Paraná (JFPR) de Paranavaí, de competência exclusivamente previdenciária, desenvolveu o “Projeto Simplifica”, que consistiu em uma oficina realizada entre magistrado e servidores da Vara Federal, e a confecção de uma cartilha, em parceria com a Comissão de Direito Previdenciário da OAB local. A oficina avaliou as principais dificuldades dos advogados em acessar os serviços da Justiça Federal nos processos previdenciários, o que poderia atrasar a análise dos pedidos e dificultar a celebração de acordos com o INSS. A cartilha foi apresentada à OAB/Paranavaí em setembro do ano passado e, em dezembro, foi apresentada à comunidade jurídica da cidade e região pela servidora Mayara Alice de Souza Pegorer, diretora de secretaria da Vara, e pelo Juiz Federal Ricardo Cagliari Bicudo, titular da Unidade. Segundo o magistrado, “a receptividade da comunidade jurídica foi excelente, uma vez que o documento compila providências cuja utilidade já foi amplamente atestada pela prática diária da Vara, além de promover mais esclarecimento e, sobretudo, autonomia aos advogados, que agora têm em mãos um verdadeiro manual de condutas descomplicadas”. De acordo com a justificativa do Projeto, “o sistema E-PROC possui inúmeras funcionalidades que podem ser utilizadas por todos os atores processuais em prol da economia e celeridade processuais”. O objetivo do “Simplifica” é, portanto, divulgar para a advocacia atuante na Subseção Judiciária de Paranavaí as funcionalidades utilizadas na rotina da unidade, de modo a facilitar sua compreensão e uso, em esforço conjunto para o alcance da eficiência jurisdicional”. O material é bastante ilustrado, utilizando linguagem simples e direta. Dentre os temas abordados estão a tramitação ágil das aposentadorias, a procuração e o contrato de prestação de serviços advocatícios, sugestões que facilitam a análise da petição inicial, os documentos essenciais ao pedido, as petições sucessivas e juntadas repetitivas a serem evitadas, as movimentações específicas e ciência com renúncia de prazo, a informação de cumprimento do julgado e facilidade nas requisições, a expedição automática de certidão de procuração/militância, o funcionamento da Central de Perícias, e informações sobre acordos e requisições de pagamento. Segundo a diretora de secretaria da Vara Federal de Paranavaí, Mayara Pegorer, “o Simplifica é a prova de que celeridade e eficiência não dependem apenas de tecnologia, mas de diálogo e boa vontade entre todos os atores do processo”. Outras Varas Federais que desejarem obter o arquivo editável da Cartilha, adaptando-o a sua realidade local, podem enviar um e-mail para prpvi01dir@jfpr.jus.br Acesse a cartilha completa do projeto. Projeto Simplifica (JFPR de Paranavaí) Cartilha Projeto Simplifica (Arte: Créditos da JFPR em parceria com a OAB)
CNJ inicia mapeamento nacional de iniciativas culturais no sistema prisional (19/02/2026)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou consulta pública nacional para mapear iniciativas culturais desenvolvidas no sistema prisional ou voltadas a pessoas egressas e seus familiares. Alinhada ao plano Pena Justa, a iniciativa busca identificar e reunir experiências já em curso ou com interesse de atuação nessa área. As inscrições ficam abertas até 10 de março e devem ser feitas por meio de formulário disponível no site do CNJ. Acesse aqui o formulário O cadastro pode ser preenchido por coletivos culturais, organizações da sociedade civil, universidades, unidades prisionais, pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, servidores do sistema penal, artistas, produtores culturais e outras iniciativas individuais, desde que as ações sejam voltadas a — ou tenham interesse em atuar com — o público do sistema prisional e egresso. O formulário permite o cadastro de iniciativas comunitárias, práticas institucionais, experiências formativas, realizadores culturais e produções desenvolvidas por pessoas privadas de liberdade, organizadas em oito eixos culturais — artes, literatura, audiovisual, culturas populares, educação cultural, gastronomia, cultura digital e educação ecológica. Também serão coletadas informações sobre infraestrutura disponível, metodologias usadas, parcerias institucionais, demandas técnicas, remição de pena por atividades culturais e dimensões relacionadas à justiça racial e direitos humanos. Estratégia O mapeamento integra o Horizontes Culturais, estratégia formulada no contexto do Pena Justa para o fortalecimento de políticas de cultura no sistema prisional, com lançamento previsto para abril. O Pena Justa estabelece metas específicas na área, incluindo a elaboração de um Plano Nacional de Cultura no Sistema Prisional, que, além do CNJ, tem o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Cultura como parceiros. De acordo com pesquisa realizada pelo CNJ em 2023, apenas 40,7% das unidades prisionais oferecem atividades de leitura e outras formas de expressão artística, como teatro, música, poesia, batalhas de rap, desenho, apresentações orais, grafite, HQs, entre outros. Um dos objetivos do plano é a institucionalização de práticas para além de projetos pontuais. Novas perspectivas Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi, o papel do Judiciário deve ir além do fortalecimento da remição de pena a partir de práticas culturais. “Iremos trabalhar em parceria com o Poder Executivo, com a sociedade civil e agentes culturais para ofertar novas perspectivas de construção de trajetórias por meio da arte, cumprindo com o propósito de reintegração social previsto na legislação do país”. A juíza auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF, Solange Reimberg, destaca que a chamada vai fortalecer a articulação institucional e o planejamento de ações culturais. “A partir do levantamento e da sistematização das informações, avançaremos junto aos nossos parceiros na elaboração do Plano Nacional de Cultura para o sistema prisional, além do planejamento de um calendário nacional para a realização de ações de cultura em estabelecimentos penais e com o público de pessoas egressas, familiares, servidores e profissionais que atuam no sistema prisional”. A iniciativa conta com o apoio técnico do programa Fazendo Justiça. Fonte: Agência CNJ de Notícias (CNJ)
Empresário garante expedição de diploma e recebimento de indenização de danos morais (19/02/2026)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a expedir e registrar o diploma de curso superior de um empresário. A Faculdade Aetos não forneceu o documento e, na sequência, foi descredenciada do Sistema Federal de Ensino. Elas também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença, publicada no dia 13/2, é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein. O autor ingressou com a ação buscando a expedição e registro do seu diploma do curso de Tecnologia em Gestão Financeira, que foi concluído em julho de 2023 e teve a colação de grau em setembro daquele ano. Afirmou que tentou contato com a Instituição de Ensino Superior (IES) por diversas vezes para receber o diploma, mas não obteve êxito. A Faculdade não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia. A União apresentou as informações do Ministério da Educação (MEC) revelando que, no processo de descredenciamento, o representante legal da IES confessou estar em posse do acervo acadêmico e afirmou estar entregando a documentação aos alunos egressos. A magistrada pontuou que a responsabilidade civil da IES pela não expedição ou atraso na entrega do diploma possui natureza objetiva, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. “Portanto, o ordenamento jurídico é claro ao estabelecer tanto a competência quanto os prazos para a emissão e o registro dos diplomas, cabendo à instituição de ensino o cumprimento desses deveres administrativos, cuja inobservância pode ensejar a reparação civil pelos prejuízos decorrentes da mora ou da omissão no procedimento”. Após analisar o conjunto de provas produzidas no processo, a juíza concluiu que elas confirmam a trajetória acadêmica do autor. Ela apontou que o curso possuía autorização válida pelo MEC através de portaria publicada em abril de 2017 e que a Faculdade mantinha seu credenciamento ativo junto ao Sistema Federal de Ensino durante todo período em que o empresário frequentou as aulas. “A higidez acadêmica do período é plena, visto que as atividades foram desenvolvidas sob o amparo de atos autorizativos vigentes, o que consolida o direito ao título independentemente da situação administrativa superveniente da faculdade”. Segundo Klein, o descredenciamento da IES não a exime das obrigações contratuais assumidas. “Eventuais dificuldades administrativas, encerramento de atividades ou desídia de gestores configuram fortuito interno, sendo inidôneos para afastar o dever de indenizar ou de cumprir a prestação educacional na sua integralidade, o que inclui a titulação oficial”. Para a magistrada, verificou-se uma grave dissonância entre as informações prestadas pela IES ao MEC, que assegurava a entrega regular dos documentos, mas a realidade fática enfrentada pelo autor e pelo juízo é marcada pela ausência de canais de atendimento e total inoperância da estrutura acadêmica. Assim, ela concluiu pela impossibilidade de cumprimento da obrigação de expedição de diploma de forma direta, o que fundamenta a necessidade de atuação substitutiva da União para garantir o resultado prático. A juíza destacou que a União tinha ciência da crise financeira da instituição e já a monitorava desde junho de 2020, tendo inclusive firmado um Protocolo de Compromisso que restou infrutífero frente ao colapso estrutural da faculdade. Para ela, a omissão estatal agravou-se no momento do descredenciamento. “Portanto, a omissão aqui tratada é específica pois a União, ao exercer o seu poder sancionatório para extinguir a IES, atraiu para si o dever jurídico imediato e incontornável de salvaguardar o acervo acadêmico (…). Ao não providenciar meios para a preservação desses documentos ou para a regularização extraordinária dos registros no sistema e-MEC/Censo Superior, uma vez que o próprio ente federal confessou ter ciência de que a IES omitiu o cadastro de seus discentes, a Administração Pública deixou de cumprir uma obrigação legal de agir que lhe era perfeitamente exigível, tornando-se a causa direta da impossibilidade de fruição do título acadêmico pelo autor e, consequentemente, solidária na reparação do dano”. A magistrada julgou procedentes os pedidos condenando a União na obrigação de fazer consistente na expedição e registro do diploma do autor. Ela também deverá pagar, solidariamente com a Faculdade, indenização por danos morais no valor de R$10 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Ação que buscava criação de casa de passagem para indígenas é julgada improcedente (16/02/2026)
A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para criação de casa de passagem para membros de comunidades indígenas que vão ao município para produzir, comercializar e distribuir artesanato. A sentença, publicada no dia 9/2, é do juiz César Augusto Vieira. O MPF ingressou com a ação contra a União, o Município de Passo Fundo, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Estado do Rio Grande do Sul. Argumentou pela implementação de políticas públicas de assistência aos indígenas do povo Kaingang, mediante a construção de edificação e/ou destinação de imóvel, manutenção e funcionamento de casa de passagem. Também pela regulamentação de espaços na cidade para comercialização do artesanato produzido pelos indígenas. O autor afirmou que os elementos probatórios identificados demonstram a situação de precariedade a que estão submetidos os indígenas que passam pela área urbana da cidade para comercializar artesanatos, fato que fere os direitos fundamentais dessas pessoas enquanto cidadãos, bem como desrespeitaria as peculiaridades de sua cultura e tradições. A Funai, por sua vez, argumentou que as políticas públicas vêm sendo implementadas, e incluiu informações atualizadas de líderes de comunidades indígenas supostamente afetadas, com fatos contrários. O Estado, a União e o Município de Passo Fundo requereram a improcedência dos pedidos. Segundo o magistrado, as lideranças indígenas reforçaram, em audiência e em manifestação escrita, a importância do artesanato como prática ancestral e expressaram o desejo pela existência de um local que garantisse segurança e higiene durante sua permanência na cidade. Contudo, a solução da ação exige a comprovação de uma omissão administrativa desarrazoada e de uma necessidade efetiva que justifique a intervenção do Judiciário para a criação de uma estrutura exclusiva e permanente. “As informações técnicas trazidas pela FUNAI e já referidas indicam que a demanda por alojamento em Passo Fundo não pode ser considerada de extrema significância a ponto de justificar uma intervenção judicial neste aspecto”, explica Vieira. “Restou demonstrado que o Município de Passo Fundo oferece assistência através do albergue municipal e de programas de assistência social (CADÚNICO, Auxílio Brasil e fornecimento de mantimentos), o que afasta a alegação de total desamparo estatal.” O juiz ainda destacou que a “FUNAI manifestou preocupação de que a criação de uma estrutura permanente poderia desvirtuar sua finalidade original, transformando-se em um novo aldeamento urbano em vez de um local de trânsito temporário, o que poderia culminar em um problema de vulnerabilidade e desestruturação social”. Para o magistrado, “o acolhimento deve ser pautado pela sazonalidade e transitoriedade. A imposição de uma estrutura permanente pelo Judiciário, sem a devida comprovação de demanda que não possa ser suprida pela rede assistencial existente ou pelo suporte das aldeias locais (como Fág Nor, Nãn Ga e Goj Jur), representaria uma interferência indevida na política indigenista, com alto risco de produzir efeitos sociais inversos aos pretendidos pela norma protetiva”. Segundo o juiz, a situação é de limite entre o que cabe ao Poder Judiciário determinar, sem ser formulada uma política pública pela Administração, para que possa se concretizar no Município de acordo com as suas especificidades. “Em regra, não pode o Poder Judiciário compelir os demais Poderes a implementarem políticas públicas cuja execução dependa de prévia dotação orçamentária”, finaliza. O magistrado julgou improcedentes os pedidos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Governo do Paraná)
Pescadores de Tavares ganham direito de receber o apoio financeiro criado para enfrentar os efeitos da enchente de maio de 2024 (13/02/2026)
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito de 246 pescadores de Tavares (RS) em receber o apoio financeiro criado pelo Governo Federal para os trabalhadores com vínculo formal e que tinha por objetivo enfrentar o estado de calamidade pública surgido em maio de 2024. A sentença, publicada ontem (12/2), é do juiz Marcelo Cardozo da Silva. A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-11 ingressou com a ação civil coletiva contra a União buscando que ela fosse obrigada a pagar as duas parcelas de R$1.412,00, previstas nas Medidas Provisórias nºs 1.230/2024 e 1.234/2024, em favor dos pescadores profissionais artesanais de Tavares. Narrou que as comunidades de pesca foram muito afetadas pela enchente de 2023 e de maio de 2024, como o caso dos trabalhadores do Estuário da Lagoa dos Patos e da Lagoa do Peixe. A autora afirmou que, além da perda dos petrechos de pesca e bens móveis, instaurou-se um cenário de poluição ambiental que ainda está em curso e cujos efeitos estariam por chegar. Justamente por isso a União editou a Medida Provisório nº 1.230/2024 e que todos os requisitos à obtenção do benefício foram atendidos. Enfatizou que o decreto de calamidade editado pelo Município de Tavares foi publicado antes do dia 18/6/2024, data-limite estabelecida na norma para o acesso ao benefício, mas a União indeferiu os pedidos. Em sua defesa, a União argumentou que as Medidas Provisórias nºs 1.230/2024 e 1.234/2024 determinam que o marco temporal para fazer jus ao apoio financeiro não é a data do decreto municipal, mas a da Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional que reconhece a situação de emergência, que, no caso do Município de Tavares, ocorreu em 25/6/2024. Sustentou que não houve morosidade de análise frente ao grande número de decretos que foram encaminhados, todos apreciados em ordem cronológica. Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Cardozo da Silva pontuou que o tema de fundo da discussão diz respeito: “a) à licitude do tempo levado pela União para o reconhecimento do decreto de calamidade pública expedido pelo Município de Tavares/RS e as consequências desse lapso temporal sobre os benefícios almejados pelos pescadores profissionais artesanais substituídos; b) à natureza jurídica do momento temporal do reconhecimento do estado de calamidade pública do Município por parte da União, vale dizer, se o momento do reconhecimento é constitutivo para incidência da norma jurídica concessiva do benefício ou se é declaratório”. O magistrado concluiu que um direito subjetivo, devido a uma população fragilizada afetada por uma catástrofe socioambiental, não pode depender do adequado funcionamento da burocracia da União na análise documental de outra unidade federada. Ele pontuou entender o contexto vivido na época em que a ré não tinha condições de apreciar tantos decretos de calamidade pública, pois a crise enfrentada foi singular, de grandes dimensões e que afetou milhões de pessoas em centenas de municípios. “Nenhuma estrutura de recursos humanos da União estava (ou está) preparada para enfrentar uma catástrofe tão massiva. De toda forma, a ausência de análise do decreto de calamidade pública, no tempo oportuno, gerou objetivamente dano aos pescadores artesanais substituídos, constituindo-se, assim, omissão relevante do serviço público federal, que há ser reconhecida, portanto, como ilícita”. Para o magistrado, o argumento de insuficiência de pessoal não pode ser aceito como justificativa jurídica para a não concessão do benefício. Assim, ele julgou procedente a ação condenando a União ao pagamento do apoio financeiro em favor dos 246 pescadores profissionais artesanais afetados pelos eventos climáticos e que atendam às exigências previstas nas medidas provisórias. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa (13/02/2026)
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) anulou contrato de compra e venda de imóvel residencial, após ser constatado que consumidor foi levado ao erro quanto à localização do terreno. O contrato de financiamento também foi declarado nulo e o autor obteve devolução de valores pagos e indenização por danos morais. A sentença, de 6/2, é do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz. O comprador do imóvel, autor da ação, narrou que, em 2022, com o objetivo de adquirir casa própria, negociou com a imobiliária a compra de um imóvel na planta. A negociação resultou em dois contratos: um de compra e venda de um terreno de 200 m², e outro para a construção de um imóvel de 38 m² no local, com promessa de entrega para o final daquele ano. Ele sustentou, com registros de conversas, que durante todo o processo de negociação, o proprietário da imobiliária e seus colaboradores garantiram que o terreno objeto do negócio seria no lote de esquina da rua desejada. Ele ingressou com a ação contra a imobiliária, os dois sócios-proprietários e a Caixa Econômica Federal (CEF), pois esta financiou os valores para aquisição do imóvel. No entanto, após a formalização do negócio e o pagamento da entrada e de algumas prestações, o homem teria sido informado por uma funcionária da imobiliária que o terreno adquirido, na verdade, localizava-se no meio da quadra, e não na esquina prometida. Também, que o mesmo terreno de esquina já havia sido vendido. Segundo ele, a ausência de numeração dos lotes no momento da visita foi uma artimanha da ré para o induzir ao erro, tendo se guiado apenas pela comunicação com a imobiliária. Ao analisar as provas apresentadas na ação, o juiz entendeu que o autor tem razão em seus pedidos, pois ficou caracterizada “de um lado, a violação ao princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes, especialmente ao fornecedor, os deveres anexos de informação, transparência e lealdade em todas as fases do contrato, bem como, por outro lado, presente vício de vontade que, por si só, também justifica a invalidação do contrato, deve ser dado trânsito ao pedido de desfazimento do negócio”. Diniz pontuou que a violação ao dever de informação, “por ser contemporâneo à fase de formação do contrato, deu causa à vício na manifestação da vontade relativamente ao autor – mais especificamente erro substancial – a justificar a anulação do negócio jurídico”. Ele destacou que a efetiva localização do lote constituiu fator decisivo para a própria concretização do negócio, tendo interferido inclusive na realização do projeto da construção a ser edificada. “Não se trata aqui, pois, de mera idiossincrasia, capricho ou sensibilidade exarcebada por parte do demandante, mas sim de fato de fundamental relevância para a concretização da compra e venda, cujo desconhecimento imputável à construtora ré, por meio de seus prepostos, caracteriza a ocorrência de erro sobre qualidade essencial do imóvel”. Assim, ao reconhecer a invalidade do negócio jurídico, o juiz concluiu que isso implica na rescisão tanto do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel residencial, firmado com a sócio da empresa, do contrato de empreitada de serviços, firmado com a imobiliária, bem como do contrato de compra e venda, financiamento e alienação fiduciária, firmados com a Caixa Econômica Federal e com os réus pessoa-física. O dano moral foi constatado pelo abalo emocional no autor, que investia na aquisição de casa própria como projeto de vida, que envolve planejamento financeiro, expectativas e sonhos. “A descoberta de que o bem adquirido não correspondia àquele que lhe foi prometido quase uma ano após o início das negociações, gerou frustração de uma expectativa legítima, geradores de angústia e impotência em patamares aptos a caracterizar o desequilíbrio da esfera psíquica do autor, e portanto, a existência de abalo moral indenizável”, indicou o magistrado. A responsabilidade da venda do terreno diverso foi atribuída tanto aos proprietários quanto à imobiliária, considerando a relação casada e negociação viciada feita pelas pessoas que prestavam serviço à empresa. Assim, o dano moral foi atribuído à empresa e aos sócios e proprietários do imóvel. Segundo Diniz, não é cabível a condenação da CEF, uma vez que agiu apenas como agente financeiro e não como executor de política pública de habitação. O magistrado julgou procedente os pedidos declarando nulos os contratos de compra e venda do imóvel, do contrato de empreitada de serviços e do financiamento. Ele condenou a imobiliária a restituir o valor pago de entrada na contratação dos serviços e a Caixa a devolver os valores referentes aos encargos mensais do financiamento. A sentença também estipulou que a imobiliária e os dois proprietários pagarão, de forma solidária, a indenização por danos morais no valor de R$15 mil. Os proprietários ainda terão que restituir à CEF o valor de R$55 mil recebidos em razão do contrato. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Presidente do TRF4 recebe superintendente da Receita Federal no RS (13/02/2026)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu, na tarde desta sexta-feira (13/2), o superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Altemir Linhares de Melo, e o secretário adjunto, Alexandre Rampelotto. Os auditores fiscais vieram fazer uma visita institucional ao TRF4. Durante o encontro, eles falaram sobre assuntos comuns e a importância de ter uma relação de parceria entre os órgãos, atuando de forma colaborativa. A reunião aconteceu no Gabinete da Presidência do tribunal. Também participaram do encontro o diretor-geral em exercício do TRF4, Nasser Mahmud Abu Zahra, e o chefe de Gabinete da Presidência do tribunal, Miguel Ângelo Rangel Silva. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Presidente do TRF4 recebeu superintendente da Receita em seu gabinete (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. p/ dir.: Altemir Linhares de Melo, João Batista Pinto Silveira, Alexandre Rampelotto, Nasser Mahmud Abu Zahra e Miguel Ângelo Rangel Silva (Foto: Diego Beck/TRF4)
Trabalhadora doméstica com epilepsia e em situação de vulnerabilidade consegue BPC na Justiça (13/02/2026)
A 8ª Vara Federal de Londrina concedeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de 55 anos com diagnóstico de epilepsia. O juiz federal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar o contexto de vida da autora. A moradora do município de São Jerônimo da Serra trata epilepsia com medicamentos contínuos e tem histórico de crises convulsivas, que impedem a permanência no trabalho como empregada doméstica. O laudo pericial constatou “critério de deficiência psicossocial, classificada como leve”, levando em conta sua baixa escolaridade e a limitação de oportunidades em uma cidade de pequeno porte. Com base no conceito legal de deficiência, que resulta da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras ambientais e sociais, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento entende que “a autora é pessoa vulnerável socialmente e merece a proteção do Estado para ter uma vida digna.” A sentença da Justiça Federal do Paraná também destaca a situação do núcleo familiar, composto apenas pela autora e o marido, que tem renda instável como mecânico autônomo, com dias sem trabalho, e é dependente químico. A família reside em imóvel de programa habitacional e é beneficiária de tarifas sociais de água e energia. A decisão considerou que o benefício do Bolsa Família recebido pela autora não deve integrar o cálculo da renda, alinhando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A renda do marido, mesmo que aparentemente superior ao limite de um quarto do valor do salário mínimo por pessoa quando somada ao Bolsa Família, foi considerada insuficiente e instável para afastar a situação de miserabilidade. Portanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que implantar o benefício assistencial com início em dezembro de 2024, pagar os valores atrasados com correção monetária e juros, e arcar com os honorários periciais. O INSS tem prazo de 20 dias para cumprir a decisão, sob pena de execução. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa (Freepik)
Direção do Foro recebe desembargador federal aposentado Antônio Albino Ramos de Oliveira (12/02/2026)
O diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz federal José Antonio Savaris, recebeu a visita de cortesia do desembargador federal aposentado Antônio Albino Ramos de Oliveira. O encontro, marcado pelo resgate histórico da magistratura federal na 4ª Região, contou também com a participação do desembargador federal Luiz Antônio Bonat, do vice-diretor do Foro, juiz federal Danilo Pereira Junior, da juíza federal substituta Marize Cecília Winkler e da servidora Kely Cristina Laurentino. Durante a reunião, dialogou-se sobre a implementação da Resolução Nº 466/2024, que institui o Programa de Preparação à Aposentadoria e de Valorização do(a) Magistrado(a) Aposentado(a) no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. A norma busca reconhecer a trajetória dos magistrados e manter o vínculo institucional com aqueles que ajudaram a consolidar a Justiça Federal. Na ocasião, foi apresentado o Projeto Aproxima, iniciativa de cidadania itinerante da SJPR que leva serviços jurídicos, previdenciários e assistenciais a comunidades vulneráveis e tradicionais (indígenas, quilombolas e caiçaras), com foco na escuta ativa e no acesso a direitos fundamentais. O desembargador também conheceu as atuais instalações da sede do TRF4 no Paraná. Trajetória de Excelência Antônio Albino Ramos de Oliveira é parte fundamental da história da 4ª Região. Formado pela UFPR (1968), advogou e foi aprovado em 1º lugar no primeiro concurso regional para juiz federal substituto. Atuou na 14ª Vara Federal de Porto Alegre e, em Curitiba, foi titular da 2ª Vara Federal. Encerrou sua carreira como desembargador do TRF4, cargo que ocupou entre 2002 e 2007. “Receber o desembargador Antônio Albino é, antes de tudo, uma honra para esta Direção e para toda a Seção Judiciária do Paraná. Ele é uma figura profundamente admirada por todos os magistrados e magistradas federais, seus colegas, que veem nele um exemplo de retidão e competência. Mais do que uma visita institucional, este momento é uma oportunidade de celebrarmos o quanto aprendemos e continuamos aprendendo com sua sabedoria e pioneirismo”, destacou o juiz federal José Antonio Savaris. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br () O desembargador federal aposentado conheceu em detalhes o Projeto Aproxima, desenvolvido há dois anos pela JFPR. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR) Da esquerda para a direita: juiz federal Danilo Pereira Junior, desembargador federal aposentado juiz Antônio Albino Ramos de Oliveira e juiz federal José Antonio Savbaris. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR) A juíza federal substituta Marize Cecília Winkler e o desembargador federal Luiz Antônio Bonat. Foto: Comsoc/JFPR (COMSOC/JFPR)
Webinário do CNJ vai divulgar relatório do Grupo de Trabalho “Memória da Escravidão e da Liberdade” (12/02/2026)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar, no dia 19 de fevereiro deste ano, o Webinário – “O Olhar para o futuro: reflexões e recomendações do Grupo de Trabalho Memória da Escravidão e da Liberdade”. O evento acontece a partir das 15h e será transmitido ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube. O objetivo do Webinário é a divulgação das conclusões do relatório de atividade do Grupo de Trabalho (GT) “Memória da Escravidão e da Liberdade” do CNJ. As inscrições para o evento estão abertas e podem ser feitas por meio do seguinte link: https://www.trf4.jus.br/z3dkI. Instituído pela Portaria CNJ nº 337/2024, o GT “Memória da Escravidão e da Liberdade” integra o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. Seu objetivo é articular memória e justiça por meio da preservação e da difusão de acervos relacionados à escravidão, ao racismo e às lutas de pessoas africanas escravizadas e seus descendentes por liberdade e cidadania. O relatório final do GT ressalta que a escravidão, embora abolida como regime legal, permanece como marca estrutural da sociedade brasileira. Associada ao racismo, ela ainda sustenta desigualdades e limita o pleno acesso da população negra a direitos, garantias e participação cidadã. A publicação reúne pesquisa sobre conservação e difusão de acervos dos séculos XVIII e XIX nos tribunais, estudos de caso, planos de tratamento arquivístico e narrativas de pessoas escravizadas, além de recomendações aos tribunais. O relatório foi publicado na biblioteca digital do CNJ, a Biblioteca Ministro Aldir Passarinho, e está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/naJTx. Mais informações sobre o Webinário, incluindo a programação completa, estão disponíveis na página oficial do evento: https://www.trf4.jus.br/HShhz. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O Webinário acontece no dia 19 de fevereiro, a partir das 15h, e vai ser transmitido pelo canal do CNJ no Youtube (Imagem: CNJ)