A Justiça Federal do Paraná (JFPR) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder um Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma trabalhadora doméstica do município de Arapongas (PR) nesta última semana. A autora, mulher de 46 anos e negra, apresenta impedimento permanente ao trabalho, causado por um glaucoma, o que resulta em baixa visão. Apesar do laudo pericial que negava a incapacidade, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, aplicou protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e raça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo que a feminização da pobreza e o racismo estrutural são barreiras que, somadas à limitação visual, impedem a cidadã de prover o próprio sustento e dos filhos menores de idade.Na sentença, o juiz defende que “a limitação visual constatada, somada à situação de vulnerabilidade social, torna evidente a dificuldade em ingressar ou se manter no mercado de trabalho, especialmente em atividades braçais ou que demandem precisão visual”. O benefício é concedido a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. Na perícia médica, o laudo indicava que a visão do olho esquerdo estava preservada, ou seja, não haveria incapacidade ao trabalho no momento. Para o magistrado, no entanto, a lei não exige “incapacidade laboral” total, mas sim “impedimentos de longo prazo”. Na decisão, Nascimento indicou o baixo nível de instrução da mulher, que tem o ensino fundamental incompleto, a baixa renda da família, sua experiência profissional restrita a serviços braçais como empregada doméstica e ainda a gravidade da doença, que causa perda de fibras nervosas. Defendeu ainda que o conceito de deficiência está em evolução e tem relação direta com a “efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades”. A sentença cita a vulnerabilidade social, dupla jornada e a realidade patriarcal como obstáculos reais à qualificação profissional, bem como as desigualdades raciais e o preconceito étnico que dificultam o acesso a empregos e serviços de saúde, tornando a doença visual uma barreira ainda maior para a população negra. A Justiça Federal determinou que o INSS realize o pagamento de um salário mínimo mensal. *A reprodução do conteúdo é autorizada desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Juiz levou em conta a experiência profissional restrita a serviços braçais e gravidade da doença. (Imagem meramente ilustrativa. Crédito: Freepik)
Estágio para História em Curitiba (23/02/2026)
A Divisão de Documentação e Memória da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba, está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio destinado a estudantes de História. São 5 vagas imediatas, com formação de cadastro de reserva, para atuação no Núcleo de Memória Institucional. Os interessados podem se candidatar entre os dias 9 e 20 de março de 2026. As normas da seleção estão disponibilizadas no site da Justiça Federal, na aba Edital de História. Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado no curso de História em instituição de ensino na cidade de Curitiba, frequentando entre o 1º e o 5º semestre no ano de 2026. Para se inscrever, o estudante precisa preencher a ficha cadastral (Anexo I do edital) e entregá-la presencialmente na Sala da Memória da JFPR (Av. Anita Garibaldi, 888 – térreo), acompanhada de cópia do CPF, documento oficial com foto, comprovante de matrícula e histórico de notas do último período cursado. Candidatos menores de 18 anos devem apresentar também RG e CPF do responsável legal. A seleção será constituída por prova de redação (30 linhas) sobre os temas “Memória e preservação de documentos” e “A importância dos arquivos para a escrita da história”. A prova será aplicada no dia 24 de março de 2026 (terça-feira), às 14 horas, na sala de cursos da JFPR (8º andar do mesmo endereço). Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média 7,00. O resultado final com a classificação será divulgado até o dia 27 de março de 2026 no site da Justiça Federal. Os candidatos aprovados serão convocados por e-mail ou telefone, conforme informado na ficha de inscrição, e deverão manifestar interesse pela vaga no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir do envio da convocação, sob pena de desistência. A remuneração é de R$ 1.547,15 mensais (auxílio financeiro), mais R$ 12,00 por dia efetivamente estagiado (auxílio- transporte). A carga horária é de 20 horas semanais, cumpridas no período da tarde (das 13h às 17h ou das 14h às 18h). O edital prevê reserva de 30% das vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) e 10% para pessoas com deficiência, que deverão informar a condição no ato da inscrição. Estágio em História em Curitiba. (Arte: COMSOC/JFPR)
JFSC recebe visita do senador Esperidião Amin (23/02/2026)
A sede da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis, recebeu hoje (23/2) visita institucional do senador Esperidião Amin, que foi recepcionado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e pelo diretor do Foro da Seção Judiciária catarinense, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer. O senador cumprimentou a JFSC pela instalação de duas novas varas federais e uma nova turma recursal dos juizados especiais federais, ouvindo também os agradecimentos dos magistrados pelo apoio ao projeto de Lei que criou as unidades. A reunião teve a presença da diretora do Foro da JFRS, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka; do vice-diretor do Foro da JFPR, juiz federal Danilo Pereira Júnior; dos juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli e Murilo Brião da Silva e do presidente da Associação dos Juízes Federais em SC (Ajufesc), juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury. As novas unidades serão instaladas hoje (23), em Florianópolis, e amanhã (24/2), em Joinville. A capital passará a contar com a 10a Vara Federal e com a 4a Turma Recursal; o município do Norte do Estado com a 7a Vara Federal. As varas terão competência para julgar execuções fiscais e a 4a Turma será especializada em matéria previdenciária. () () () ()
Sistcon realiza audiência pública sobre fornecimento de medicamento para tratamento de câncer de mama (20/02/2026)
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou, na quinta-feira (19/2), uma audiência pública vinculada ao processo nº 5040136-28.2025.4.04.0000/RS, que trata do fornecimento do medicamento trastuzumabe deruxtecana para tratamento de câncer de mama. A reunião foi mediada pelos juízes federais auxiliares do Sistcon, Bruno Henrique Silva Santos e Antônio César Bochenek, e pela juíza federal substituta Luciana Mayumi Sakuma. Também acompanhou os debates o desembargador federal do TRF4 João Pedro Gebran Neto. A audiência reuniu magistrados e representantes do Executivo Federal, de órgãos de representação jurídica, de avaliação de tecnologias em saúde, da indústria e da sociedade civil para buscar soluções estruturais e a uniformização jurídica no tratamento do câncer de mama. Durante a audiência, foram aprofundadas discussões técnicas necessárias à construção de parâmetros comuns para a análise judicial da matéria, com foco em aspectos como evidências científicas do tratamento, custo-efetividade, impacto orçamentário, critérios clínicos e estratégias relacionadas à avaliação da tecnologia no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec/SUS). Também foi destacada a importância da uniformização de entendimentos jurídicos sobre o tema, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa audiência pública integra uma série de encontros voltados à busca de soluções estruturais e terá continuidade no próximo dia 25 de março, com a consolidação das contribuições apresentadas pelos participantes, de organizações como Ministério da Saúde; Advocacia-Geral da União (AGU); Defensoria Pública da União (DPU); Defensorias Públicas estaduais (DPEs); Ministério Público Federal (MPF); Instituto Nacional de Câncer (INCA); Conitec/SUS; Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde; Hospital Sírio-Libanês; indústria farmacêutica e entidades da sociedade civil. Dentre os principais encaminhamentos da audiência, foi ajustada a realização de uma reunião técnica entre a Conitec e o Laboratório Daiichi Sankyo Brasil, para o dia 6 de abril deste ano. De acordo com os magistrados, essa aproximação é fundamental para uma posterior e eventual submissão de proposta para análise da incorporação do medicamento pela Comissão. Para o prosseguimento dos debates, foi agendada uma nova audiência pública para a qual também será convidada a participar a Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer (ABIFICC). A íntegra da audiência pública realizada no dia 19/02/2026 pode ser assistida pelo seguinte link: https://us02web.zoom.us/rec/play/PQAKPKbQ5SBKuNUiJMgu01glF26r8MSC0SCOysE5j-EqsEph_idr0lGRuxJrkpA9qr7PP-sqHiFAd5Nk.BR2glRyEP7lacHPb. Senha: 81BAzh=d Fonte: Sistcon/TRF4 Audiência ocorreu na tarde da última quinta-feira (19/2) (Imagem: Sistcon/TRF4) O juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, magistrado auxiliar do Sistcon, mediou as conversas (Imagem: Sistcon/TRF4) Rita Cunha, diretora executiva do Imama, participou dos debates (Imagem: Sistcon/TRF4) A médica Luciene Bonan destacou na audiência o potencial de negociação do Brasil para reduzir o custo do trastuzumabe deruxtecana e ampliar sua viabilidade no SUS (Imagem: Sistcon/TRF4) O juiz auxiliar do Sistcon Antônio César Bochenek participou da audiência pública, reforçando a busca por soluções estruturais e baseadas em evidências para as demandas de saúde (Imagem: Sistcon/TRF4)
JFRS nega pedido de anulação de autos de infração de empresa de retífica de motores (20/02/2026)
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou pedido de uma empresa de retífica de motores que buscava anular quatro autos de infração lavrados pela Polícia Rodoviária Federal. As multas totalizam R$4.800,00 e se referem à irregularidades no transporte rodoviário de resíduos lubrificantes. A sentença, publicada no dia 13/2, é da juíza Adriana Liberalesso da Silva. A empresa ingressou com a ação contra a União alegando que figura apenas como geradora do resíduo, tendo contratado outra firma para a coleta e transporte, sendo desta a responsabilidade pelas condições do veículo. Argumentou ainda que as infrações relativas a resíduos externos no veículo e a falta de equipamento de emergência também são de responsabilidade exclusiva do transportador. Além disso, a carga expedida por ela (680 litros) era ínfima perto da capacidade total do caminhão (10.000 litros), o qual realizou coletas em outros estabelecimentos. A União, em sua defesa, afirmou que os autos de infração gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Sustentou que a Resolução ANTT nº 5.947/2021 atribui responsabilidades específicas ao “Expedidor”, e que os tipos infracionais em questão utilizam o verbo nuclear “expedir”, o que vincula a autora ao dever de fiscalizar as condições do veículo antes de liberar a carga. Segundo a juíza, a conduta de “expedir” um produto perigoso em desacordo com as normas é autônoma e não se confunde com a de “transportar”. “A infração imputada ao expedidor se consuma no momento em que este libera a carga sem a devida diligência, ao passo que a infração do transportador se refere às irregularidades durante o percurso”, explicou. A magistrada concluiu que a empresa de retífica de motores não comprovou “que realizou a fiscalização prévia do veículo transportador, como a verificação de equipamentos de segurança, a correta sinalização e a documentação pertinente. A simples alegação de que tal responsabilidade seria do transportador não afasta a presunção de legitimidade do ato administrativo, que se fundamenta precisamente na omissão culposa do expedidor”. A parte autora ainda argumentou que, sendo pequeno o volume de carga, isso deveria atenuar ou excluir sua responsabilidade. A juíza, entretanto, afirmou que o dever de cuidado do expedidor incide sobre a operação de transporte como um todo, e não apenas sobre o volume de sua carga. “A segurança no transporte de produtos perigosos é indivisível, e o risco à segurança viária e ao meio ambiente não é necessariamente proporcional à quantidade transportada”, ressaltou Silva. A magistrada julgou improcedentes os pedidos formulados, e coube à empresa de retífica de motores o pagamento das custas processuais e honorários. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Guaíra abre cadastro de reserva para estágio em Administração (19/02/2026)
A Subseção Judiciária de Guaíra está com inscrições abertas para processo seletivo destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes de Administração para atuação na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária. Os interessados podem se candidatar entre os dias 11 e 27 de fevereiro de 2026. As normas da seleção estão disponibilizadas no site da Justiça Federal. Para participar do processo, o(a) candidato(a) deve estar regularmente matriculado no curso de Administração, frequentando entre o 1º e o 3º ano (ou períodos equivalentes) e ter disponibilidade para cumprir estágio no turno da tarde. Para se inscrever, o estudante precisa preencher o formulário eletrônico disponível no endereço https://abrir.link/RqWkW . Candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) deverão encaminhar a autodeclaração manuscrita, assinada e digitalizada para o e-mail graseaja@jfpr.jus.br até as 19h do dia 20 de fevereiro de 2026. Pessoas com deficiência devem informar a condição no ato da inscrição. A seleção será realizada por meio de classificação, ocupando a vaga disponível o candidato com a maior média. Os demais aprovados permanecerão em cadastro de reserva pelo período de validade do processo seletivo. Os candidatos aprovados serão convocados por telefone, WhatsApp ou e-mail pela Seção de Apoio Judiciário e Administrativo de Guaíra (SEAJA Guaíra) e deverão manifestar interesse pela vaga no prazo máximo de dois dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de desistência. A entrega presencial da documentação deverá ocorrer nos dois dias úteis subsequentes ou em data previamente acordada. A remuneração é de R$ 1.547,15 mensais (auxílio financeiro), mais R$ 12,00 por dia efetivamente estagiado (auxílio-transporte). A carga horária é de 20 horas semanais, cumpridas no período da tarde, na sede da Subseção Judiciária de Guaíra (Rua Bandeirantes, nº 1578 – 1º andar, Centro). O edital prevê reserva de 30% das vagas para candidatos negros (pretos ou pardos) e 10% para pessoas com deficiência. O processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Arte divulga vaga de estágio em Administração. (Comsoc/JFPR)
Curitiba abre vagas para estágio em Direito na Justiça Federal (19/02/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) de Curitiba está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio destinado a estudantes de Direito. São 19 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para atuação em unidades judiciárias e administrativas da Justiça Federal. Os interessados podem se candidatar até o dia 6 de março de 2026, exclusivamente pelo site do CIEE/PR. O edital completo está disponível no portal da Justiça Federal do Paraná. Para participar, o candidato deve estar regularmente matriculado em curso de Direito, entre o 2º e o 8º período, em instituição conveniada ao CIEE/PR, e ter cadastro ativo na entidade. Além disso, é necessário enviar, entre 9 e 13 de março de 2026, o comprovante de índice de rendimento acadêmico para o e-mail processos.especiais@cieepr.org.br. A seleção será composta por duas etapas: análise do desempenho acadêmico e prova discursiva, agendada para 23 de março de 2026, às 14h, no Foyer da Sede Cabral (Av. Anita Garibaldi, 888). O candidato deve comparecer com antecedência de dez minutos. O resultado final será divulgado até as 17h do dia 31 de março de 2026 nos sites da Justiça Federal e do CIEE/PR. Os aprovados serão convocados por e-mail e deverão manifestar interesse em até dois dias úteis, sob pena de desistência. A remuneração é de R$ 1.547,15 (auxílio financeiro) mais R$ 12,00 por dia estagiado (auxílio-transporte), para carga horária de 20 horas semanais, das 13h às 17h. Arte divulga estágio em Direito em Curitiba. (Comsoc/JFPR)
Diretor do Foro visita Fórum da Comarca de São Lourenço do Oeste (20/02/2026)
O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, fez ontem uma visita institucional ao Fórum da Comarca de São Lourenço do Oeste da Justiça do Estado, onde foi recebido pela diretora do Foro, juíza de Direito Mirela Lissa Yasutomi. A visita tratou da possibilidade de instalação de uma unidade avançada de atendimento (UAA) da Justiça Federal junto à estrutura do Judiciário estadual. A reunião teve a participação da diretora do Foro da JFSC em Chapecó, juíza federal Elisangela Simon Caureo; do juiz federal Fernando Tonding Etges, da 1a Vara Federal do município, e do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1a Vara Federal de Pato Branco (PR). A diretora do Foro estadual afirmou que o Fórum dispõe de “espaço físico adequado e infraestrutura suficiente para o funcionamento de um posto da Justiça Federal para atendimento aos jurisdicionados, especialmente para realização de atermações por servidor efetivo estadual e para apoio administrativo a perito federal. Ademais, há sala apta para realização de perícias médicas e demais atividades correlatas”. A proposta será submetida à avaliação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a Região. ()
JFSC recebe duas novas varas federais e nova turma recursal (20/02/2026)
A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) passará a contar com duas novas varas federais e uma nova Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais na próxima semana. As unidades serão instaladas em Florianópolis, que receberá a 10a Vara Federal e a 4a Turma, e Joinville, que receberá a 7a Vara Federal. As varas (primeira instância) terão competência para julgamento de execuções fiscais, que são processos para cobranças de dívidas com a União e outros órgãos federais. A 4a Turma (segunda instância) funcionará na Capital, com especialização em matéria previdenciária. As solenidades de instalação serão realizadas segunda (23/2, às 17 horas), em Florianópolis, e terça-feira (24/2, às 14 horas), em Joinville, e terão a presença do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal João Batista Pinto Silveira; da corregedora regional, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, e do diretor do Foro da JFSC, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, além de autoridades e representantes de instituições. Com as instalações, a JFSC terá 47 varas federais, distribuídas em 17 municípios, e quatro turmas recursais, cada uma composta por três juízes. A Seção Judiciária também dispõe de cinco unidades a avançadas de atendimento (UAA) em municípios que não são sede de vara federal. ()
Fisioterapeuta é proibida de realizar infiltrações de medicamentos em pacientes (20/02/2026)
A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou que uma fisioterapeuta pare de aplicar em seus pacientes técnicas invasivas consistentes na realização de infiltração de medicamentos e/ou anestésicos, ou de exfiltração de líquido. A sentença é da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira e foi publicada no dia 13/2. O Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) ingressou com ação narrando que a fisioterapeuta estaria realizando procedimentos injetáveis para o tratamento de doenças, como osteoartrite, tendinites, bursites, além de sintomas de dores crônicas ou agudas, e de inflamações. Afirmou que a formação dela não a habilita para o diagnóstico, prescrição ou execução de técnica invasiva. A ré, em sua defesa, sustentou que os Acórdãos n.º 611/2017 e 636/2023, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, normatizaram a prescrição pelo fisioterapeuta de medicamentos específicos cuja administração ocorreria exclusivamente por via injetável, e a utilização de técnicas de intradermoterapia e mesoterapia. Relatou possuir certificação para a prática de “Fisioterapia Intervencionista para realizar a prática de infiltrações gerais e viscossuplementação” e pós-graduação em Acupuntura, argumentando que tais procedimentos, quando realizados por fisioterapeutas, não se enquadram no conceito legal de procedimento invasivo, conforme estabelecido na Lei n.º 12.842/2013. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que os procedimentos e técnicas ofertadas nos cursos realizados pela ré “não são simples e complicações decorrentes da sua realização não são incomuns, a evidenciar que há risco à saúde acaso não sejam executados com máxima competência e adequado treinamento profissional”. Assim, para ela, “a oferta dos cursos destinados a habilitar profissionais fisioterapeutas à prática de procedimento injetáveis com medicação analgésica e anti-inflamatória – ainda que não atinja órgãos internos – transborda, salvo melhor juízo, às habilitações, autorizações e competências desses profissionais e encontra óbice na Lei nº 12.842/13”. Oliveira verificou ser necessária a vedação momentânea da prática até que sobrevenha normatização feita pelo legislativo ou em conjunto pelos dois conselhos profissionais (Medicina e Fisioterapia) regulamentando a criação de curso/treinamento que viabilizem aos profissionais de fisioterapia a atuação multidisciplinar discutida na ação com maior segurança. A magistrada julgou procedente o pedido do Cremers, determinando que a profissional se abstenha de divulgar e de aplicar procedimentos de infiltração de medicamentos e/ou anestésicos, ou de exfiltração de líquidos. Em caso de descumprimento, foi fixada a multa diária de R$200,00 para cada publicação e de R$1.000,00 para cada aplicação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)