A 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) à indenização por danos morais e restituição de valores à mãe e filho que sofreram golpe numa compra online. A sentença, publicada no dia 21/2, é da juíza Marciane Bonzanini. Os autores narraram ter feito a compra de um tênis numa loja virtual, pagando no cartão de crédito de forma parcelada. Nos dias seguintes, perceberam que o status do pedido não mudava e o código de rastreamento disponibilizado pelo estabelecimento era inválido. Mãe e filho consultaram o site Reclame Aqui e verificaram cerca de 213 denúncias contra a empresa justamente por não entrega das mercadorias. Ela alegou ter tentado contato com o vendedor para cancelamento da compra com base no seu direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, porém não obteve retorno. Assim, ao perceber que se tratava de um golpe, no sétimo dia após à compra, a mulher dirigiu-se a uma agência da CEF, solicitando o estorno da operação por desacordo comercial, o que lhe foi negado. Em sua defesa, a CEF afirmou que o cancelamento da compra deveria ser requerido no estabelecimento vendedor, e sustentou irregularidades no formulário de reclamação da autora. Argumentou não haver falha no seu serviço, sendo culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Na sentença, a magistrada apontou que a razão do pedido de estorno da compra é justamente o fato de a operação de compra ter sido fruto de um golpe pelo estabelecimento. “Dessa maneira, não era possível exigir da parte-autora que buscasse o estorno junto ao vendedor”. A juíza também destacou que o banco fundamentou o indeferimento da contestação da compra nos seguintes termos: “Após análise, foi verificado a utilização de dados pessoais. Lembramos que, conforme contrato, o cartão e a senha são de uso pessoal e intransferível. Sendo assim, sua contestação de desacordo comercial foi recusada”. Para ela, a análise feita não considerou a situação de fato efetivamente apresentada, pois a mãe não estava negando ter realizado a compra, mas solicitando o cancelamento pelo não cumprimento pelo vendedor dos seus deveres negociais, pois não acatou o pedido de cancelamento e não entregou o produto. “Deve ser reconhecido que a CEF não demonstrou não ter havido falha no seu serviço, pois, diante do teor da contestação da operação por desacordo comercial, deveria ter realizado o estorno, especialmente diante da quantidade de reclamações do site Reclame Aqui.”, apontou a juíza. “O banco não comprovou ter notificado o estabelecimento comercial para que comprovasse a entrega do produto, por exemplo, ou para que comprovasse que o pedido de cancelamento da compra por arrependimento houvesse sido realizado fora do prazo.” Bonzanini concluiu “que houve mau funcionamento do serviço colocado à disposição do consumidor pela instituição financeira, que permitiu a ocorrência de prejuízos para a parte-autora”. A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido condenando a CEF a restituir o valor de R$582,65, e pagar R$4.052,00, a título de indenização por danos morais, à autora. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
JFPR sedia treinamento em planejamento orçamentário realizado pelo CJF (25/02/2026)
A sede Cabral da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba, recebeu nesta quarta-feira (25/2) o curso “Orçamento 2026: Planejamento Inicial e sua Implementação”. Ministrada pelo diretor de Planejamento e Orçamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, a capacitação reuniu dirigentes e servidores das três Seções Judiciárias da 4ª Região. O evento contou com a participação dos diretores do Foro das Seções Judiciárias do Paraná (SJPR), José Antonio Savaris, de Santa Catarina (SJSC), Jairo Gilberto Schäfer, e do Rio Grande do Sul (SJRS), Ingrid Schroder Sliwkado, bem como do diretor-geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Zenone Szydloski. O treinamento também foi transmitido na modalidade a distância. Integração e eficiência O diretor do CJF, Gustavo Bicalho, destacou que o encontro visa promover o alinhamento institucional entre as unidades. “É fundamental manter espaços de debate e esclarecimento de dúvidas pertinentes ao orçamento, garantindo que o planejamento esteja integrado”, explicou. Para o diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris, a iniciativa é estratégica diante do cenário de restrições fiscais. “A busca pela eficiência no planejamento e o alinhamento às diretrizes de governança são essenciais para a administração pública atual”, enfatizou o magistrado. Alinhamento institucional Além dos diretores de Foro, participaram do treinamento o diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade do TRF4, Roberto Capeletti; bem como os diretores das Secretarias Administrativas Estela Mariza Sbravati Dalla Libera Silveira (SJSC), Anderson Alves Elesbão (SJRS) e Daniela Hideko Ynoue (SJPR), e diretores e servidores das divisões de Planejamento, Orçamento e Finanças, Auditoria e Tecnologia da Informação das três Seções Judiciárias. O conteúdo abordou metas, desafios de implementação e diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, permitindo que as equipes de auditoria interna e compras atualizem seus fluxos de trabalho. A atualização constante em técnicas de orçamento no setor público é uma exigência da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e das diretrizes de governança do Tribunal de Contas da União (TCU). Um planejamento orçamentário preciso evita o contingenciamento inadequado de recursos e garante que a execução financeira esteja alinhada ao plano estratégico do Poder Judiciário. A capacitação técnica permite ainda redução de desperdícios, com estimativas mais certeiras de custos em editais e contratos; transparência ativa, com dados orçamentários mais claros para a prestação de contas à sociedade; e segurança jurídica, com o alinhamento com o teto de gastos e as metas fiscais vigentes. Treinamento em planejamento orçamentário. (Imagem: COMSOC/ JFPR) Diretor do CJF, Gustavo Bicalho. (Foto: COMSOC/JFPR) Capacitação técnica (Foto: COMSOC/JFPR)
TRF4 mantém condenação de R$ 100 mil a vereador de Caxias do Sul (RS) (25/02/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação do vereador de Caxias do Sul (RS) Sandro Luiz Fantinel ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos por falas discriminatórias em um discurso realizado na Câmara Municipal em fevereiro de 2023. A 3ª Turma da corte, de forma unânime, entendeu que o parlamentar proferiu ofensas de cunho discriminatório ao discursar sobre o resgate de mais de duzentas pessoas que haviam sido encontradas em condições de trabalho degradantes, análogas à escravidão, em vinícolas do município de Bento Gonçalves (RS). A decisão do colegiado ocorreu em sessão de julgamento da última terça-feira (24/2). O caso em primeira instância As quatro ações civis públicas foram ajuizadas em 2023 pelo Ministério Público Federal (MPF) e por associações civis defensoras de direitos humanos, da cidadania, de comunidades remanescentes de quilombos e de religiosidade africana. Os autores dos processos narraram que, em 28 de fevereiro de 2023, o vereador, durante uma sessão da Câmara Municipal, ocupou a tribuna parlamentar para expressar opinião sobre o resgate dos trabalhadores em condições análogas à escravidão em vinícolas da Serra Gaúcha, em uma operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Na ocasião, o vereador proferiu as seguintes palavras: “E agora o patrão vai ter que pagar a empregada para fazer limpeza todo dia pros bonitos também. É isso que tem que acontecer. Temos que botar eles no hotel cinco estrelas para não ter problema com o Ministério do Trabalho. É isso que nós temos que fazer. Gente, eu só vou dar um conselho. Agricultores, produtores, empresas agrícolas que estão nesse momento me acompanhando, eu vou dar um conselho para vocês. Não contratem mais aquela gente lá de cima. Conversem comigo. Vamos criar uma linha e vamos atar os argentinos, porque todos os agricultores que tem argentinos trabalhando hoje só batem palma. São limpos trabalhadores, corretos, cumprem o horário, mantém a casa limpa e no dia de ir embora ainda agradecem o patrão pelo serviço prestado e pelo dinheiro que receberam. Agora com os baianos, que é a única cultura que eles têm, é viver na praia tocando tambor, era normal que se fosse ter esse tipo de problema. Que isso sirva de lição. Deixem de lado aquele povo que é acostumado com carnaval e festa para vocês não se incomodar novamente. Então, vamos abrir o olho ao povo que me assiste, tá? Quando falam em análogo à escravidão, porque eu conheço bem como é que funciona essa situação. E para concluir, senhor, senhor presidente, para concluir, a intenção é trabalhar 10, 15, 20 dias e receber 60 mais os direitos. Essa é a intenção”. Os autores afirmaram que o parlamentar, em sua fala, promoveu xenofobia e discriminação em relação aos nordestinos, especialmente ao povo do estado da Bahia, utilizando termos pejorativos. Em maio de 2025, o juízo da 3ª Vara Federal de Caxias julgou conjuntamente as quatro ações e condenou o vereador ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A decisão estabeleceu que a quantia deveria ser revertida a um fundo gerido por conselhos públicos, com a participação do Ministério Público e de representantes da comunidade, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 7347/1985. Recurso O parlamentar recorreu ao TRF4. Na apelação, a defesa dele alegou a inexistência de discriminação ou preconceito no discurso. A defesa pleiteou pelo benefício da inviolabilidade parlamentar, pois o discurso foi proferido da tribuna da Câmara Municipal, na qualidade de vereador. Ainda foi solicitado que, em caso de manutenção da condenação, fosse reduzido o valor da indenização. Julgamento da 3ª Turma A 3ª Turma do tribunal, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do parlamentar, mantendo válida a condenação em R$ 100 mil. Em seu voto, o relator do caso na corte, desembargador federal Roger Raupp Rios, destacou que “diante do discurso proferido, não há sombra de dúvida de que o demandado incorreu na proibição jurídica de praticar ato discriminatório, uma vez que se verifica a prática de um ato concreto de emitir mensagem verbal, objetivando sustentar e disseminar ideias e propor iniciativas discriminatórias baseadas em origem regional”. O magistrado também ressaltou que o discurso apresentou “conteúdo apto a anular ou, ao menos, restringir, o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos humanos e fundamentais, dentre os quais destacam-se: o direito fundamental de respeito à dignidade humana, pois a mensagem transmitida menospreza o valor de seres humanos com base em sua origem; o direito ao trabalho, pois objetiva afastar tais pessoas de oportunidades de trabalho; ato praticado com propósito, com intencionalidade discriminatória específica e precisa: não só aconselhar seus eleitores a não contratar mais ‘aquela gente lá de cima’, como também propor uma iniciativa para contratar trabalhadores argentinos; sustentar, divulgar e disseminar ideias inferiorizantes de grupo humano por meio de marcador social regional, mediante produção social de diferença hierarquizante”. Sobre a imunidade parlamentar, o desembargador analisou que “ela é garantia institucional da representação popular, caracterizando-se, sem dúvida, como instituto importantíssimo para a democracia. Sua extensão, contudo, não é ilimitada. Ela está informada pela função que desempenha, qual seja, o exercício do dissenso e da crítica sem temor de represálias; vale dizer, a crítica mordaz e opinião polêmica são protegidas quando corporificam o convívio heterogêneo e o conflito democrático legítimo. Nesse quadro, estão fora da proteção constitucional ofensas de cunho discriminatório, cujo efeito, longe de vitalizar o processo democrático numa sociedade plural, abusam da liberdade parlamentar e desvirtuam o mandato eletivo”. Já em relação ao valor da indenização, o relator concluiu que “o montante fixado pela sentença se apresenta razoável, dado o contexto, a gravidade, a posição institucional, o conteúdo, os direitos afetados e a repercussão havidas no caso”. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada do prédio da Câmara Municipal de Caxias do Sul (RS) (Foto: Câmara Municipal de Caxias do Sul)
Ajuste de perspectivas, parametrização de fluxos e alinhamento estratégico são tema de reunião dos Núcleos de Justiça 4.0 – Benefícios por Incapacidade em Curitiba (25/02/2026)
A Seção Judiciária do Paraná sediou, nesta quarta-feira (25), uma reunião presencial promovida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região para consolidar a reestruturação dos Núcleos 4.0 – Benefícios por Incapacidade. O encontro reuniu magistrados(as) e diretores(as) de Secretaria da Justiça Federal do PR, SC e RS vinculados a essas unidades (clique aqui para acessar os contatos dos Núcleos).Coordenada pela desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, Corregedora Regional da JF da 4ª Região, a reunião buscou definir estratégias de trabalho após a recente expansão e reestruturação dos Núcleos (NJ-BI). Participaram também os juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli (Coordenador-Geral dos Núcleos) e Henrique Luiz Hartmann (Auxiliar da Corregedoria). Os núcleos, criados em 2024, permitem processar e julgar ações de concessão ou restabelecimento de benefícios por incapacidade, com redistribuição automática dos processos das varas federais. Além de alinhar os procedimentos, houve debates no encontro sobre a sobrecarga de trabalho e o aperfeiçoamento da comunicação entre os núcleos, turmas recursais e centrais de perícias. Como funcionam os Núcleos de Justiça 4.0 A tramitação ágil utilizada no âmbito dos núcleos baseia-se em fluxos automatizados e ferramentas digitais, modelo que vem sendo continuamente aprimorado. Entre os avanços desde 2024 estão a ampliação do número de juízos, a adoção de redutores de distribuição nas varas de origem e reuniões periódicas de alinhamento. Mais recentemente, o sistema passou por reestruturação para atuação exclusiva em regime de auxílio regionalizado, com redistribuição de acervos e fim da competência híbrida das varas vinculadas. “Trata-se de um processo extremamente ágil que inclui a seleção e designação de magistrados titulares e suplentes, alvo de ajustes normativos e monitoramento de indicadores, de forma a se realizar o aprimoramento contínuo do modelo”, explica a Corregedora Regional da JF da 4ª Região, Salise Monteiro Sanchotene. Ela salienta a importância da padronização de procedimentos e da agilidade trazidos pelo atendimento digital, que utiliza as plataformas Juízo 100% Digital e Balcão Virtual, a partir da integração com as Centrais de Perícias e CEJUSCONs. Resultados do trabalho digital Os integrantes dos núcleos participam de reuniões periódicas, presenciais e virtuais, voltadas ao alinhamento de fluxos, padronização de procedimentos, integração com Turmas Recursais e Centrais de Perícias, além do aprimoramento no uso de ferramentas de inteligência artificial. Como resultado, houve avanços expressivos: a taxa de acordos subiu de 30% para 40%, o tempo médio dos processos com acordo diminuiu, o índice de recursos às Turmas Recursais manteve-se estável em cerca de 25%. O modelo dos Núcleos de Justiça 4.0 para Benefícios por Incapacidade já está sendo replicado em outros tribunais, com reavaliação prevista para junho de 2027. Grupo de trabalho (Comsoc JFPR) Corregedora Regional da JF da 4ª Região, Salise Monteiro Sanchotene (Imagem: COMSOC/ JFPR) Magistrados participam de workshop (Foto: COMSOC/JFPR) Magistrados participam de workshop (Foto: COMSOC/JFPR)
Aplicativo móvel do eproc será descontinuado a partir desta quinta-feira (26/2) (26/02/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir desta quinta-feira (26/2), o aplicativo móvel (app) do sistema de processo judicial eletrônico eproc será descontinuado de forma definitiva. A decisão da Administração do TRF4 busca atender à Portaria nº 140/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a obrigatoriedade do uso da autenticação de dois fatores (2FA) para o acesso a sistemas processuais judicias para garantir a integridade das contas dos usuários. A medida de descontinuar o aplicativo também leva em consideração que, atualmente, o sistema eproc já conta com uma interface web responsiva que permite que os usuários de dispositivos móveis acessem todas as funcionalidades diretamente pelo navegador do celular ou do tablet, com a mesma facilidade do acesso pelo computador. A centralização do acesso ao eproc na plataforma web permite que o TRF4 concentre esforços na entrega de ferramentas mais modernas e recursos de validação avançados, que não são compatíveis com a arquitetura antiga do aplicativo. Dessa forma, a medida evita o emprego de recursos públicos em uma tecnologia que não comporta mais as exigências atuais de segurança cibernética. Ao utilizar o eproc via navegador, o usuário tem a garantia de utilizar a versão mais atualizada do sistema, com suporte integral a todas as camadas de validação e segurança exigidas atualmente, assegurando a inviolabilidade das contas e a autenticidade das operações realizadas no sistema. Portanto, a iniciativa de descontinuar o aplicativo e centralizar o acesso ao eproc pelo navegador web objetiva evitar vulnerabilidades de segurança, assegurar a conformidade do sistema às normas do CNJ e otimizar a utilização de recursos públicos. Para auxiliar o usuário a configurar a autenticação de dois fatores (2FA) do eproc foi elaborado um tutorial que pode ser acessado por banner localizado na página inicial do Portal do TRF4 e também está disponível pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/tutorial2fa. Os recursos de Push (notificação de movimentação processual) podem ser obtidos pelo seguinte link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sob_medida_login. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O acesso ao eproc passa a ser centralizado pelos navegadores dos dispositivos eletrônicos (Arte: ACS/DINST)
Solenidades marcam instalações de novas varas em Florianópolis e Joinville e de nova turma recursal (24/02/2026)
A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) recebeu esta semana duas novas varas federais e uma nova turma recursal dos juizados especiais federais. As unidades foram instaladas segunda (23) em Florianópolis – 10ª Vara Federal e 4ª Turma Recursal – e terça-feira (24/2) em Joinville – 7ª Vara Federal. As varas terão competência para julgar execuções fiscais e, a Turma Recursal, para ações previdenciárias. As solenidades foram coordenadas pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e tiveram a presença da corregedora regional, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene; do diretor do Foro da JFSC, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer; autoridades, representantes de instituições, advogados e servidores. Em suas manifestações em Florianópolis e Joinville, o presidente afirmou que “é motivo de grande satisfação participar deste momento histórico, que marca não apenas o necessário reforço aos colegiados recursais competentes em matéria previdenciária, mas também o esperado retorno à Seção Judiciária de Santa Catarina do processo e julgamento por unidade judiciária especializada da matéria de execução fiscal”. Para a corregedora, “a 10ª Vara Federal de Florianópolis, juntamente com a 7ª Vara Federal de Joinville, a par da conversão das competências da 2ª Vara de Florianópolis e da 5ª de Joinville, permitirão o retorno do exercício da jurisdição sobre os executivos fiscais pela magistratura federal [da JFSC], fazendo jus à pujança econômica e ao desenvolvimento empresarial verificados ao longo dos últimos anos nesta unidade da federação”. O diretor do Foro da JFSC ressaltou a proteção aos direitos fundamentais das duas competências, fiscal e previdenciária: “a execução fiscal é essencialmente uma proteção ao cidadão, junto com o direito previdenciário”. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc), juiz federal Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, que também assumirá a 7ª Vara de Joinville, agradeceu a cooperação de todos os segmentos envolvidos com a aprovação do projeto de Lei, em especial a administração da Justiça Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e bancada catarinense no Congresso Nacional. Em nome da OAB, se manifestaram o presidente estadual, Juliano Mandelli Moreira, e presidente de Joinville, Janaína Silveira Soares Madeira. Pelo Ministério Público Federal, falou, em Joinville, o procurador da República Davy Lincoln Rocha. A solenidade no município do Norte do Estado teve, ainda um pronunciamento do juiz federal Roberto Fernandes Júnior, que por 22 anos exerceu a jurisdição em Joinville e integrará o colegiado da 4ª Turma. O prefeito de Joinville, Adriano Silva, agradeceu o investimento da Justiça Federal no município. () () () () () () () ()
TRF4 disponibiliza mais de R$ 515 milhões em RPVs autuadas em janeiro de 2026 (25/02/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de janeiro de 2026 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 5 de março de 2026. Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução. Pagamento por transferência bancária É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da ferramenta que agiliza os pagamentos acesse este link: https://www.trf4.jus.br/MyRzW. Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiverdepositado no Banco do Brasil. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados: – banco;– agência;– número da conta com dígito verificador;– tipo de conta;– CPF/CNPJ do titular da conta;– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES. Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00 Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo, clicando no banner ¨Resgate RPV até R$ 1.000,00¨: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”. Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas. Valores O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 515.156.124,01. Deste montante, R$ 437.462.566,28 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 21.996 processos, com 29.999 beneficiárias (os). Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 229.028.886,27, para 23.262 beneficiários. Já em Santa Catarina, 11.374 beneficiários vão receber R$ 114.212.681,28. Para o estado do Paraná, será pago o montante de R$ 171.914.556,46, para 14.910 beneficiários. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473, com atendimento das 13 às 18 horas. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre ()
Do conflito à transformação: Cejure do Paraná finaliza procedimento restaurativo com a UFPR (23/02/2026)
Em janeiro de 2026, o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/SJPR) finalizou o acompanhamento ao cumprimento do Plano de Ação construído pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em procedimento restaurativo. O caso foi derivado ao Cejure/PR em setembro de 2023 pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba para tratamento restaurativo em ação de danos morais proposta por uma aluna alegando ter sofrido injúria racial. Após dez sessões restaurativas, facilitadas por Fabíola Ratton Kummer, servidora da SJPR, e Claudia Marlise da Silva Alberton, servidora da SJRS, a autora da ação originária manifestou não querer mais participar do procedimento restaurativo e seguir apenas com a ação originária. Contudo, a UFPR demonstrou querer continuar no procedimento restaurativo para construir um Plano de Ação com propostas de encaminhamentos internos para a Universidade, o que é possível na Justiça Restaurativa, conforme artigo 8º, §6º, da Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em junho de 2024, a UFPR, então, apresentou seu Plano de Ação com diversos compromissos na temática racial. Esse Plano foi homologado pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba em outubro de 2024 e o Cejure iniciou a etapa de acompanhamento de seu cumprimento. Foram realizadas mais quatro sessões restaurativas até o encerramento definitivo do procedimento restaurativo, quando a Universidade apresentou algumas medidas realizadas com foco na institucionalização de políticas antirracismo e no fortalecimento do enfrentamento às violências. Como destaque, foi mencionada a realização do Novembro Negro, envolvendo estudantes e professores, ocasião em que a Universidade emitiu um posicionamento institucional contra o racismo. Outras ações incluem a realização de eventos voltados aos gestores de diferentes órgãos universitários para tratar do enfrentamento ao racismo. A UFPR ressaltou a atenção que tem dedicado para ações sistemáticas e mensais do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) com a comunidade negra (pretas e pardas) da Universidade e o esforço realizado para levar o debate sobre antirracismo a outros campi e trabalhar a questão interseccional do racismo em conjunto com outros marcadores sociais. A Universidade também informou ter distribuído folders nos campi com a divulgação dos canais institucionais de denúncia e a apresentação da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE). Por fim, a Universidade afirmou que está comprometida com as políticas afirmativas e que há determinação para que todos os editais sejam afirmativos, com inclusão de marcadores de raça, gênero e deficiências. O Cejure/PR trabalha de forma artesanal, com observância das particularidades e temáticas sensíveis de cada caso concreto e dos princípios orientadores da Justiça Restaurativa, como a corresponsabilização, o atendimento das necessidades de todos os envolvidos, a voluntariedade, a consensualidade, o protagonismo das partes e o respeito. Na 4ª Região, a Justiça Restaurativa, disciplinada pela Resolução nº 87/2021 do TRF4, consolida-se como política institucional com atuação na gestão de pessoas, em processos administrativos e em processos judiciais (cíveis e criminais), reafirmando seu potencial transformador no âmbito do Poder Judiciário. Fonte: Cejure/PR O procedimento restaurativo realizado pelo Cejure/PR com a UFPR resultou em diversas iniciativas e campanhas na Universidade com foco na institucionalização de políticas antirracismo e no fortalecimento do enfrentamento às violências () O procedimento restaurativo realizado pelo Cejure/PR com a UFPR resultou em diversas iniciativas e campanhas na Universidade com foco na institucionalização de políticas antirracismo e no fortalecimento do enfrentamento às violências ()
TRF4 sedia encontro do Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (23/02/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está sediando a reunião presencial do Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal (SIJUS). O encontro reúne os dirigentes dos setores de Tecnologia da Informação (TI) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos seis TRFs brasileiros. O evento está acontecendo na Sala de Reuniões da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre, durante a manhã e a tarde desta segunda-feira (23/2) e a manhã da terça-feira (24/2). O diretor de TI do TRF4, Cristian Ramos Prange, está representando a corte na reunião. O secretário de TI do CJF, Charles Fernando Alves, que é o responsável pela coordenação do SIJUS, explicou que o Comitê “é um grupo estratégico para a Justiça Federal e que delibera sobre três grandes eixos: modernização tecnológica, cibersegurança e tratamento de dados e Inteligência Artificial”. De acordo com Alves, nas reuniões do SIJUS são debatidos “direcionamentos sobre a colaboração e padronização de sistemas, de contratações e normativos relacionados à Justiça Federal; além disso, na fase atual dos trabalhos, o Comitê está definindo metas relativas aos três grandes eixos de atuação”. Segundo ele, esses encontros presenciais periódicos estão acontecendo de dois em dois meses nas sedes dos TRFs. “São nessas reuniões que tomamos decisões sobre a modernização da Justiça Federal, a governança de cibersegurança, melhoria da gestão de dados e, agora, também as iniciativas de Inteligência Artificial, a partir daí nós vamos fazendo os projetos acontecerem dentro da Justiça Federal”, acrescentou Alves. Além de Charles Alves e Cristian Prange, também participam da reunião do SIJUS os seguintes servidores: Carla Maria Braga e Souza, da Subsecretaria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria de Tecnologia da Informação (SUGOV/STI) do CJF; Marco Antônio Mendes de Moraes, assessor da STI/CJF; Tiago da Costa Peixoto, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão de Sistemas Nacionais (SUPES) da STI/CJF; Lucio Melre da Silva, secretário de TI do TRF1; Gustavo Barreto, secretário de TI do TRF2; Daniel Henrique Moreschi, secretário de TI do TRF3; Laureano Montarroyos, diretor de TI do TRF5; Daniel Santos Rodrigues, secretário de TI do TRF6. Sobre o SIJUS O Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – SIJUS foi instituído pela Resolução nº 743/2021 do CJF. Conforme a resolução, compete ao SIJUS: elaborar proposta de Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal; apoiar as políticas e as ações de segurança da informação, compreendendo, no mínimo, a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade, a autenticidade e o sigilo das informações; definir diretrizes metodológicas para o desenvolvimento de sistemas de informação; definir diretrizes metodológicas para a gestão de projetos de TI; propor diretrizes de governança de TI para a Justiça Federal; propor a adoção de soluções nacionais de infraestrutura computacional e de software; priorizar o uso e os investimentos em softwares públicos, preferencialmente de código aberto, garantindo compatibilidade, conectividade e interoperabilidade com os softwares existentes; propor o Plano de Contratações Comuns de TI da Justiça Federal, com base nos planos anuais de contratações de cada órgão, entre outras atribuições envolvendo a gestão de TI da Justiça Federal. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A reunião ocorre nos dias 23 e 24 de fevereiro na sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) O encontro acontece na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) O encontro reúne os dirigentes dos setores de Tecnologia da Informação (TI) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) brasileiros (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4)
Indígena é condenada por recebimento ilícito de pensão por morte obtido mediante registro civil de filho inexistente (24/02/2026)
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou uma indígena por estelionato previdenciário. Ela conseguiu registrar um filho inexiste no nome de um homem falecido e obter o benefício da pensão por morte. A sentença, publicada no dia 18/2, é da juíza Carla Roberta Dantas Cursi. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher alegando que ela teria induzido e mantido o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em erro, entre julho de 2009 e maio de 2023, causando prejuízo no valor de R$110.864,80. Narrou que ela, em 2008, ingressou com uma ação na Justiça Estadual para obter o registro de nascimento tardio do filho, alegando que ele teria como pai um outro indígena falecido em 2003. Após obter o registro, a mulher solicitou a concessão do benefício da pensão por morte em favor da criança, que foi deferida pela autarquia previdenciária em julho de 2009. O autor sustentou que este filho nunca existiu. A defesa da indígena argumentou que o registro de nascimento foi realizado por meio de certidão expedida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sem meio fraudulento. Afirmou que a acusação baseia-se em uma única testemunha, que apresenta desavenças com ela, além de pontuar a condição social e a vulnerabilidade da mulher. As provas produzidas no processo apontaram que este filho nunca existiu e que impressões digitais de outro filho da ré eram utilizadas nos documentos da criança inexistente. A magistrada concluiu que a autoria do crime recai sobre a ré, pois ela foi a responsável direta pelo ingresso da ação que obteve o registro civil da criança por meio de uma certidão indígena falsa e, com este documento e em outros que não se sabe como ela conseguiu, encaminhou pessoalmente o pedido de pensão por morte em nome do suposto filho, na condição de sua representante legal. Ficou comprovado que o benefício era gerado no nome da criança e era sacado mediante cartão magnético. “Portanto, pela prova produzida, notadamente as perícias acima detalhadas, há prova judicializada suficiente para sustentar a condenação criminal, pois a ré, mediante fraude, ou seja, criação de um filho que não existia com pessoa falecida, obteve para si vantagem indevida em desfavor do INSS, situação que perdurou por quase 14 anos, cessando a benesse somente quando o suposto beneficiário completou 21 anos de idade.”, pontuou a juíza. A magistrada julgou procedente a ação condenando a ré por estelionato às penas de um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto e pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dois salários mínimos. A ré também deverá devolver os valores recebidos indevidamente, fixados em R$151.553,20. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) ()