A Justiça Federal do Paraná julgou nesta quinta-feira (5) uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra concessionária que opera a ferrovia que cruza o município de Piraquara, na região metropolitana de Curitiba. A ação teve origem em 2014, após reclamações de moradores sobre poluição sonora causada por locomotivas, especialmente no período da madrugada. O juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 11ª Vara Federal de Curitiba, condenou a empresa “a se abster de utilizar a área urbana do Município de Piraquara como pátio de manobra, depósito de materiais e área de abastecimento de locomotivas, sem que haja efetiva autorização ambiental para tanto, bem como para restringir a utilização da buzina a um único e curto apito, durante o período das 22h às 6h.” Foi fixada multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento. O MPF pedia também a instalação de cancelas em cruzamentos ferroviários, o que o juiz julgou improcedente. Na sentença, ele explica que o município de Piraquara surgiu ao longo da estrada de ferra a partir do século 19, sendo da competência do município essa obrigação. “Conveniente esclarecer que não se pode obrigar a requerida a realizar a instalação de cancelas, passarelas e semáforos, pois conforme destacado no laudo pericial, a estação Piraquara foi aberta em 1885, fazendo parte da Linha Curitiba a Paranaguá. Em torno da estação surgiu o povoado, que posteriormente deu origem à cidade”, destaca o juiz. Ao longo do processo, a ação foi redistribuída da Justiça estadual para a Justiça Federal, após manifestação de interesse da União. Foram determinadas provas técnicas, incluindo perícias em engenharia ambiental e ferroviária para avaliar eventual dano ambiental e níveis de ruído. Com isso, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP, atual Instituto Água e Terra – IAT) mediu ruídos acima de 100 dB, quando o limite municipal é de 40 dB à noite. A empresa alegava que os sinais sonoros das locomotivas são necessários para segurança, que a restrição ao tráfego ferroviário causaria impactos econômicos e que a regulamentação da atividade é de competência federal. *A reprodução do conteúdo é autorizada desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Trens na zona urbana geram reclamações. (Imagem meramente ilustrativa. Crédito: Freepik)
Comitiva da Subseção de Araranguá da OAB visita o TRF4 (06/03/2026)
Na manhã desta sexta-feira (6/3), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu a visita de uma comitiva de representantes da Subseção de Araranguá (SC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os advogados vieram até a sede do TRF4, em Porto Alegre, para oficializar junto a Administração da corte uma proposta de instalação de Vara Federal na cidade de Araranguá. O encontro aconteceu na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4. Além do desembargador Silveira, também receberam a comitiva visitante os magistrados auxiliares da Presidência, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli e juiz federal Murilo Brião da Silva. A comitiva da OAB/SC – Subseção Araranguá foi composta pelos seguintes representantes: presidente: advogado Rafael Oliveira; tesoureira: advogada Aline Machado; presidente da Comissão de Articulação e Assuntos da Justiça Federal: advogado Salmi Paladine Neto; vice-presidente da Comissão de Articulação e Assuntos da JF: advogada Déborah Antunes; secretário-geral da Comissão de Articulação e Assuntos da JF: advogado Cristhofer Horr; presidente da Comissão de Direito Previdenciário: advogado Bruno Boll Altieri; conselheira da OAB/SC: advogada Paula Boeira; delegado da Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina (CAASC): advogado Everson Cardoso; advogado Marco Antônio Mota. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A reunião aconteceu na manhã desta sexta-feira (6/3) (Foto: Alberto Bigatti/TRF4) O encontro foi realizado na Sala de Reuniões da Presidência do TRF4 (Foto: Alberto Bigatti/TRF4) A comitiva da Subseção da OAB de Araranguá entregou ao presidente do TRF4 uma proposta de instalação de Vara Federal no município catarinense (Foto: Alberto Bigatti/TRF4)
“Golpe do falso advogado” se espalha pelo WhatsApp e engana vítimas com dados reais de processos (06/03/2026)
A ação criminosa acontece pelo WhatsApp e outros aplicativos de mensagem, onde estelionatários se passam por advogados reais; utilizando nomes, fotos e até informações verdadeiras de processos judiciais, para convencer a vítima a realizar transferências bancárias ou fornecer dados pessoais. Como os criminosos agem De acordo com as autoridades, os golpistas obtêm informações públicas de processos reais, como números de ações, valores envolvidos e datas de audiências ou decisões. De posse desses dados, eles entram em contato com as partes envolvidas no processo, geralmente por WhatsApp, e se passam pelo advogado responsável. A abordagem geralmente inclui a alegação de que é necessário pagar uma taxa ou fazer um PIX para “liberar um alvará”, “agilizar um pagamento” ou “regularizar uma pendência” junto ao tribunal. A utilização de dados verdadeiros dá um ar de credibilidade à conversa, fazendo com que muitas pessoas acreditem estar realmente falando com seu advogado. A Justiça Federal não faz cobranças por aplicativos de mensagem É importante reforçar: a Justiça Federal não solicita transferências bancárias, PIX ou qualquer tipo de pagamento por meio de aplicativos de mensagem como WhatsApp ou Telegram. Tampouco entra em contato com as partes pedindo dados bancários ou senhas. Qualquer comunicação oficial é feita por canais formais, como Diário de Justiça, intimações por oficial de justiça ou, em alguns casos, por e-mail institucional, mas nunca com pedidos de depósitos em contas particulares. Como se proteger: passos essenciais Diante do avanço desse golpe, especialistas em segurança digital recomendam algumas medidas simples, mas eficazes: 1. Desconfie de mensagens pedindo dinheiro: Se você receber qualquer mensagem, mesmo que pareça vir do seu advogado, solicitando transferência para liberar valores ou pagar taxas, desconfie imediatamente. Golpistas contam com a urgência para impedir a vítima de pensar. 2. Confirme por outro canal: Antes de fazer qualquer pagamento ou fornecer dados, entre em contato com o escritório do advogado por telefone (de preferência um número que você já conhece) ou com o fórum onde o processo tramita. Uma simples ligação pode evitar um prejuízo. 3. Nunca forneça dados bancários por aplicativos de mensagem: Por mais convincente que seja a abordagem, jamais compartilhe senhas, números de cartão, tokens ou qualquer informação bancária via WhatsApp, Telegram ou outros aplicativos de mensagem. Compartilhe esse alerta A melhor forma de combater esse tipo de crime é a informação. Compartilhe este alerta com familiares, amigos e colegas, especialmente aqueles que têm processos judiciais em andamento. Quanto mais pessoas souberem como o golpe funciona, menores as chances de novas vítimas caírem na armadilha. Em caso de abordagem suspeita, a orientação é registrar um boletim de ocorrência e comunicar imediatamente o verdadeiro advogado responsável pelo seu caso. A rápida disseminação da informação pode ser a diferença entre a segurança e o prejuízo. (Créditos: TRF4) (Foto: COMSOC/JFPR)
TRF4 vai participar de mutirão de atendimento humanizado e enfrentamento à violência contra mulher (04/03/2026)
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vai participar do Mutirão de atendimento humanizado e enfrentamento à violência contra mulher. O evento acontece em Porto Alegre na próxima sexta-feira (6/3), das 10h às 18h, no Plantão da 1ª Delegacia de Polícia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) da capital gaúcha, no estacionamento do Palácio da Polícia, localizado na Rua Professor Freitas e Castro, n° 720 Bairro Azenha. A assessora da Ouvidoria da Mulher do TRF4, servidora Vanessa Dias Corrêa, estará presente no mutirão. O evento é organizado pela Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (DIPAM – Polícia Civil RS) e tem como objetivos desenvolver ações intersetoriais de enfrentamento à violência contra mulher; propiciar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência; intensificar a divulgação dos direitos das mulheres em situação de violência; sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra mulher; divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher e os mecanismos de denúncia existentes. Dessa forma, o mutirão reunirá vários órgãos públicos e instituições do Sistema de Justiça que atuam no combate à violência contra a mulher e ao feminicídio para disponibilizar diversos serviços e atendimentos para a população, divididos em “Plantão Segurança”, “Plantão Jurídico”, “Plantão Social” e “Plantão Saúde”. Confira abaixo quais os serviços estarão disponíveis no evento. PLANTÃO SEGURANÇA: – Avaliação de Risco de Violência Doméstica (FONAR) e Avaliação de Violência Psicológica (IAVP); PLANTÃO JURÍDICO: – Direito das Mulheres em situação de violência: a) Cível: medidas protetivas de urgência; b) Criminal: informações sobre procedimentos criminais referentes à violência contra a mulher; c) Trabalhista: manutenção do vínculo até 06 meses; d) Previdenciário: STF/2025 – RE 1.520.468/Lei 11340/2006, auxílio-doença e BPC/LOAS para mulheres em situação de violência; PLANTÃO SOCIAL: – Benefícios sociais; – Vagas para emprego: Lei 14542/2023 – 10% das vagas do Sine para mulheres em situação de violência; PLANTÃO SAÚDE: – Plantão e encaminhamento em Saúde Mental; – Saúde Bucal; – Vacinação; – Testes Rápidos de Saúde; – Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS): Reiki e Barra de Access. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Freepik)
Utilização de inteligência artificial em petições e decisões judiciais é tema de artigo de juiz federal (04/03/2026)
A Seção Direito Hoje do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região publicou um novo artigo nesta quarta-feira (4/3), intitulado “Inteligência artificial e diálogo processual: padronização textual, contraditório e fundamentação”. A autoria do texto é do juiz federal Oscar Valente Cardoso, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e professor no Mestrado em Direito e Segurança da Informação da Universidade Europeia de Lisboa. No artigo, o autor examina os desafios e as complexidades da utilização da inteligência artificial nas petições e nas decisões judiciais. Ele entende ser inadequado aceitar a minuta gerada pelo sistema sem a conferência crítica de sua aderência ao caso específico. O magistrado reafirma, ainda, que somente a atuação consciente de juízes e de advogados assegura que a decisão final de um processo continue sendo o produto de uma reflexão jurídica efetiva. O artigo pode ser lido na página da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região. O texto está disponível para ser acessado na íntegra pelo link: https://www.trf4.jus.br/Hnw2x. A Seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional. Fonte: Emagis/TRF4 (Imagem: Emagis/TRF4)
Presidente do TRF4 recebe superintendente da Polícia Rodoviária Federal no RS (04/03/2026)
O presidente do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4), desembargador federal João Batista Pinto Silveira, recebeu na tarde desta quarta-feira (4/3), visita do superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul, Fabrício Bianchi. O encontro aconteceu no Gabinete da Presidência, na sede do TRF4, em Porto Alegre. Bianchi estava acompanhado do superintendente executivo, Edson Marian, e do coordenador social, Douglas Bomfim. Os agentes da PRF vieram ao tribunal para uma visita institucional de cortesia ao presidente da corte. A reunião contou também com a presença do magistrado auxiliar da Presidência do TRF4, juiz federal Murilo Brião da Silva, e do chefe de Gabinete da Presidência, Miguel Ângelo Rangel Silva. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A visita do superintendente da PRF no RS, Fabrício Bianchi, ao TRF4 aconteceu nesta quarta-feira (4/3) (Foto: Diego Beck/TRF4) Os agentes da PRF foram recebidos no Gabinete da Presidência do TRF4 (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. p/ dir.: Edson Marian; Murilo Brião; João Batista Silveira; Fabrício Bianchi; Douglas Bomfim e Miguel Rangel (Foto: Diego Beck/TRF4)
Justiça Federal visita unidade do Exército em São Miguel do Oeste (05/03/2026)
O diretor do Foro da Justiça Federal em São Miguel do Oeste, juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto, e a vice-diretora, juíza federal substituta Lorena Salles Araújo, fizeram ontem uma visita institucional ao 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado do Exército, com sede no município, onde foram recebidos pelo comandante da unidade militar, tenente-coronel Luiz Fernando Coradini. O objetivo foi promover “a aproximação entre instituições que desempenham papéis essenciais para a soberania e a segurança jurídica do país”, afirmou o juiz. A visita incluiu uma apresentação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), atividade do Exército “que se relaciona intimante com as atribuições da JF”, observou Guedes Pinto. () () () () () () ()
TRF4 informa previsão de pagamento de precatórios em 2026 a partir do dia 15 de abril (03/03/2026)
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de fevereiro de 2026, o Cronograma de Desembolso Anual da Justiça Federal. O documento estabelece a programação financeira para atender ao pagamento dos precatórios federais sob responsabilidade da Justiça Federal, referente ao exercício de 2026, que será encaminhada aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) em março. Em razão dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e nas instituições financeiras, a efetiva disponibilização dos valores na conta dos(as) beneficiários(as) está prevista para ocorrer até a primeira quinzena de abril. Dessa maneira, a Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que a previsão é a disponibilização dos valores dos precatórios de 2026 para saque pelos beneficiários(as) a partir do próximo dia 15 de abril. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CJF Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
Desembargador Marcelo De Nardi preside reunião anual de Conselho da Conferência da Haia (03/03/2026)
O desembargador federal Marcelo De Nardi, magistrado integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), está presidindo a reunião anual do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (CAGP/HCCH). O evento está acontecendo nesta semana, entre os dias 3 e 6 de março, na cidade de Haia, na Holanda. Fundada em 1893, a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH) é uma organização responsável por reunir e aprimorar diversos instrumentos de cooperação jurídica internacional, especialmente no que diz respeito ao direito de família e proteção à criança, ao direito processual civil internacional e ao direito comercial e financeiro transnacional. Atualmente, a HCCH é composta por 92 membros, sendo 91 Estados mais a União Europeia. O Conselho de Assuntos Gerais e Política (CGAP) é a instância deliberativa máxima da HCCH, responsável pela coordenação e condução da agenda temática da organização e pelo gerenciamento de governança geral da Conferência. A reunião deste ano marca a terceira vez que o desembargador Marcelo De Nardi preside o encontro anual do Conselho. Além dele, também participam da reunião anual os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, integrante do TRF4, e Guilherme Calmon, integrante do TRF2. Os dois magistrados são membros da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção de Haia. Esta Rede presta apoio aos juízes federais responsáveis por processos de subtração internacional de crianças. Quadros da Silva atua como o juiz de enlace da 4ª Região e Calmon atua como o coordenador nacional da Rede Brasileira. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) O encontro do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado acontece entre os dias 3 e 6 de março deste ano () O desembargador federal Marcelo De Nardi comanda os trabalhos do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado () Desembargador federal Marcelo De Nardi presidindo reunião do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência da Haia () O encontro do Conselho de Assuntos Gerais e Política da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado acontece entre os dias 3 e 6 de março deste ano ()
Beneficiária do bolsa família tem reconhecido direito à quitação do financiamento firmado com recursos do FDS (04/03/2026)
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana ( RS) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a quitar o saldo devedor de um contrato de financiamento habitacional firmado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) por uma beneficiária do Programa Bolsa Família. A sentença, publicada no dia 1/3, é do juiz Carlos Alberto Sousa. A autora afirmou que fez um financiamento habitacional em 2018 no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades, com recursos do FDS, por intermédio da CEF. Pontuou que foi publicada a Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) nº 1.248/2023, que prevê a quitação dos contratos firmados com recursos do FDS para beneficiários do Programa Bolsa Família que já fossem beneficiários na data da publicação da norma. Ela sustentou ter informado a situação à Cooperativa Habitacional Alegretense (Coopertense), entidade organizadora, e à Caixa, mas não obteve a quitação do débito. A CEF defendeu sua ilegitimidade passiva (quando a parte não tem vínculo jurídico com o fato, sendo incorreta para responder à questão), por atuar apenas como agente financeiro do FDS, sem responsabilidade pela concessão ou processamento do benefício de quitação. Defendeu ainda que a mera condição de beneficiária do Bolsa Família não confere automaticamente o direito à quitação, pois é necessário análise técnica e autorização do MDIC. Ao analisar a legislação pertinente ao caso, o juiz esclareceu que o FDS não possui personalidade jurídica própria e se constitui em patrimônio separado, vinculado à União Federal, operado por instituições financeiras oficiais, notadamente a CEF, que atua como agente operador e agente financeiro do Fundo. Segundo ele, “a Caixa não apenas gerencia os recursos do FDS, como também é a única instituição com capacidade técnica e operacional para verificar o enquadramento dos beneficiários nas hipóteses de quitação da Portaria, acessar os sistemas de cobrança, proceder à quitação contratual e, ainda, excluir eventuais negativações”. De acordo com o magistrado, a mulher firmou contrato antes da publicação da Portaria (abril/2018), e era comprovadamente beneficiária do Programa Bolsa Família. Destacou ainda que Coopertense comunicou formalmente a situação à Caixa desde outubro de 2024, tendo a CEF reconhecido a necessidade de “ajustes”, admitindo implicitamente o enquadramento da autora. Entretanto, não providenciou a quitação, permanecendo as cobranças. “A Portaria MCID nº 1.248/2023 é norma regulamentar editada com fundamento na Lei nº 11.977/2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida) e na Lei nº 8.677/1993 (Lei do FDS), tendo por objetivo operacionalizar política pública habitacional de redução de desigualdades sociais”. Sousa ressaltou que a norma é obrigatória e estabelece direito subjetivo aos beneficiários que preencham os requisitos nela previstos. “Não se trata de ato discricionário da Caixa ou do Ministério das Cidades, mas de dever legal de implementação da política pública”. Em relação ao pedido de danos morais, o juiz observou que, para além da cobrança, não se verifica cenário de afronta à honra subjetiva, ofensa a direitos da personalidade, ou sofrimento intenso e profundo da mulher. “Embora lamentável e possa ter causado transtorno ou aborrecimento à autora, as cobranças via SMS e/ou ligações telefônicas não superam o mero dissabor ou aborrecimento a que estão sujeitos os que vivem em sociedade, não justificando a responsabilização da ré por danos morais”. Desse modo, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, de modo a reconhecer o direito à quitação do saldo devedor do contrato firmado com os recursos do FDS. A CEF deverá adotar as medidas correspondentes no prazo de 30 dias. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Governo Federal)