O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) promoveu um mutirão de conciliação em ações de desocupação de áreas para a conclusão das Obras de Construção da Segunda Ponte sobre o Rio Guaíba e acessos, na região urbana do bairro Farrapos, em Porto Alegre. A iniciativa, realizada durante a III Semana Nacional dos Juizados Federais (15 a 18/6), terminou com 98% de acordos firmados e mais de R$ 3 milhões em valores negociados. Os processos em andamento buscam a remoção e a indenização de estabelecimentos comerciais localizados no perímetro das comunidades Tio Zeca, Vila Areia, Cobal, Voluntários e Beco do X, prevendo a liberação do terreno e a demolição definitiva das estruturas. Antes do mutirão, no dia 9/6, o Cejuscon realizou uma audiência pública para esclarecer a dinâmica das sessões de negociação, além de entregar a cada unidade o laudo de avaliação com a proposta indenizatória para o encerramento do litígio. Após os debates na audiência, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), autor das ações, reconheceu a vulnerabilidade social da população afetada e o caráter predominantemente informal do comércio local. Diante disso, a autarquia atendeu à demanda coletiva e ao interesse da Administração Pública em obter uma solução consensual. O órgão firmou um compromisso com as lideranças comunitárias e concordou em oferecer uma compensação suplementar de R$ 15 mil por unidade comercial. Ao longo da Semana dos JEFs, o Cejuscon coordenou 62 audiências de conciliação. Nas mesas de diálogo, as partes chegaram a um consenso por meio da mediação de magistrados e conciliadores da Justiça Federal. Ao final dos trabalhos, foram celebrados 61 acordos, totalizando R$ 3.275.403,21 em indenizações pagas. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS)
Cooperação entre 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul e AGU garante mais de 400 acordos em ações contra o INSS (18/06/2026)
Uma parceria entre a 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) e a Advocacia-Geral da União (AGU) resultou em 413 acordos em ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A maioria dos consensos envolveu a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC). Os trabalhos foram conduzidos por meio do Projeto 9 Dias, entre 1º de junho de 2025 e 31 de maio de 2026. Ao longo de um ano, as equipes analisaram 579 processos encaminhados para tentativa de conciliação. Desse total, 413 resultaram em acordos homologados, alcançando uma taxa de sucesso de 71,3%. Impacto Social O perfil das conciliações homologadas evidencia o caráter social da iniciativa. O amparo assistencial à pessoa com deficiência concentrou o maior volume de resoluções, com 274 acordos (66,3% do total). Somado ao benefício voltado aos idosos (14 acordos), as demandas baseadas na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) representaram quase 70% dos casos solucionados no projeto. Distribuição dos acordos por tipo de benefício: Assistencial (Pessoa com Deficiência): 274 acordos (66,3%) Salário-Maternidade: 42 acordos (10,2%) Pensão por Morte: 24 acordos (5,8%) Revisão de RMI e Reajustes: 21 acordos (5,1%) Aposentadoria por Idade (Rural): 18 acordos (4,4%) Assistencial (Idoso): 14 acordos (3,4%) Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 8 acordos (1,9%) Outros temas: 12 acordos (2,9%) Os juízes federais Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria e Ricardo Alessandro Kern destacaram o engajamento técnico da Procuradoria Federal e de todos os servidores envolvidos. Segundo os magistrados, esse modelo de trabalho integrado acelera a resposta judicial para os cidadãos em situação de maior vulnerabilidade. Sobre o Projeto 9 Dias A iniciativa é uma ação permanente da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) para agilizar o encerramento de disputas judiciais. No programa, as varas federais parceiras concedem um prazo de nove dias para que a AGU apresente propostas de conciliação em processos que permitam o fechamento de acordos. Entre as principais vantagens da medida estão a redução do tempo de tramitação das ações, a resposta rápida aos conflitos e a garantia de soluções mais eficientes para a população. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Vice-presidente participa do VIII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados (18/06/2026)
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, participa, nesta quinta-feira (18/6), do VIII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados – Diálogos para Integração, realizado em Brasília. O evento reúne magistrados, servidores do Judiciário, pesquisadores e especialistas para debater o aperfeiçoamento do sistema de precedentes brasileiro e é promovido conjuntamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). A desembargadora integra, ao lado do ministro do STF Luiz Fux, o painel sobre integração dos precedentes vinculantes e cooperação técnica, que abordará a cooperação institucional entre o Supremo e os demais tribunais para o fortalecimento do sistema de precedentes. Ela falará sobre aplicação de precedentes no juízo de admissibilidade. O encontro tem como objetivo fortalecer a integração entre os tribunais e promover reflexões sobre a aplicação dos precedentes qualificados, fundamentais para garantir segurança jurídica, uniformidade das decisões judiciais e eficiência na prestação jurisdicional. O público-alvo inclui magistrados, servidores dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps), equipes de admissibilidade dos tribunais, pesquisadores e demais especialistas. A programação teve início na quarta-feira (17/6), com oficinas sobre formação de precedentes locais, precedentes na área da saúde, inteligência artificial e reclamações constitucionais. Também foi lançada a terceira edição da obra Súmulas Vinculantes: Aplicação e Interpretação pelo STF. Na quinta-feira, além do painel com a participação da vice-presidente do TRF4 e do ministro Luiz Fux, os ministros do STJ Rogerio Schietti Cruz e Paulo Sérgio Domingues participam do debate “Desafios da Integração: as Funções Essenciais à Justiça e o Sistema de Precedentes”. À tarde, especialistas da academia discutem o papel dos precedentes na resolução de conflitos de interesse público, a participação social na construção dos precedentes, a perspectiva de gênero na formação de entendimentos obrigatórios e os desafios relacionados à consolidação de teses jurídicas. O encerramento do encontro ocorre na sexta-feira (19/6), com o painel “Uso de Novas Tecnologias na Formulação e na Aplicação de Precedentes” e conferência do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Com informações do STF ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Vice-presidente falou sobre aplicação de precedentes no juízo de admissibilidade () (E) Presidente do STF, ministro Edson Fachin, presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e a ministra do TST Delaíde Miranda Arantes na abertura do encontro (Foto: Antonio Augusto/STF)
CNJ reconhece duas práticas do TRF4 como referências nacionais (17/06/2026)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) selecionou duas iniciativas desenvolvidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pela Justiça Federal da 4ª Região como boas práticas na área de sustentabilidade e meio ambiente. As duas práticas aprovadas integram o eixo “Sustentabilidade e Meio Ambiente” e evidenciam a atuação da Justiça Federal da 4ª Região na adoção de soluções estruturais para a efetivação da tutela ambiental. Uma das iniciativas destacadas foi o projeto “Reparação de Danos Ambientais – Caso Petrobrás”, desenvolvido pela Coordenação de Apoio às Demandas Estruturais (Cades) do Sistema de Conciliação (Sistcon), sob coordenação do juiz federal Antônio César Bochenek. O projeto utiliza técnicas de processo estrutural para viabilizar a reparação ambiental decorrente do vazamento de petróleo ocorrido em julho de 2000 na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR), destinando recursos do acordo de indenização a diversos projetos e instituições voltados à recuperação ambiental. A outra prática apontada foi o projeto “Da Condenação à Restauração: Projeto Catarinense de Recuperação da Mata Atlântica”, desenvolvido no âmbito da 6ª Vara Federal de Santa Catarina pelo juiz federal Marcelo Krás Borges. A prática decorre de acordo firmado em ação civil pública e estabelece um modelo de execução estrutural que atribui ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a fiscalização técnica e a execução dos projetos de reflorestamento, com liberação de recursos vinculada ao cumprimento das metas de recuperação ambiental. Conforme o coordenador do Sistema de Conciliação do TRF4 (Sistcon), desembargador Altair Antônio Gregório, “o reconhecimento nacional dos projetos da 4ª Região contribuem para tornar mais efetiva a prestação jurisdicional ambiental e difundem métodos adequados de solução consensual de conflitos, especialmente a mediação e o processo estrutural”. Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre ()
JFRS marca audiência de conciliação em ação que trata da regulamentação do fundo de calamidades públicas (17/06/2026)
A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024 da Justiça Federal do RS (JFRS) agendou uma audiência de conciliação na ação que discute a regulamentação do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A sessão, marcada para o dia 15 de julho, foi designada pela magistrada Rafaela Santos Martins da Rosa em decisão publicada hoje (17/6). O Ministério Público Federal (MPF), autor do pedido, ingressou com a ação sob o argumento de que, passados mais de quinze anos da nova previsão normativa do Fundo, sua operacionalização permanece inviabilizada devido à ausência de um decreto regulamentador por parte do Executivo federal. O órgão sustentou que essa omissão do Estado assume maior gravidade diante do aumento na frequência e na intensidade de eventos climáticos extremos no país, especialmente no Rio Grande do Sul. Segundo o autor, a regulamentação do Funcap asseguraria maior sustentabilidade financeira às ações de proteção e defesa civil mediante a consolidação de receitas oriundas de diversas fontes. Isso reduziria a dependência de remanejamentos orçamentários emergenciais, que costumam ficar sujeitos às escolhas políticas dos gestores públicos. O MPF alegou, ainda, que a medida fortaleceria as instituições de defesa civil nas esferas federal, estadual e municipal, criando mecanismos permanentes de planejamento, controle e participação social. Ao analisar a solicitação, a juíza pontuou que o Funcap foi concebido para financiar, total ou parcialmente, ações de apoio emergencial, prevenção, gestão de riscos, recuperação de áreas atingidas por desastres e assistência a populações em situação de vulnerabilidade em razão de desastres. Processo estrutural A magistrada ressaltou que a ação busca obrigar a União a disciplinar aspectos essenciais da governança, funcionamento e operacionalização do fundo, focando principalmente em três pontos: A composição, as competências e o funcionamento do Conselho Diretor previsto pela legislação; Os critérios e procedimentos para o repasse obrigatório de recursos; As diretrizes de gestão das verbas e de controle social. Dessa forma, ela destacou que o litígio envolve a “estruturação de mecanismos institucionais e de políticas públicas de relevante impacto social”. Segundo a magistrada, a lacuna na implementação do Funcap é fato público, admitido pela própria União e apontado em auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União. A juíza pontuou que o novo Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PN-PDC) já foi publicado e constitui o instrumento central de planejamento estratégico do setor. Contudo, ao analisar o documento e seus produtos para identificar as fontes de financiamento disponíveis para a gestão de riscos no país, ela constatou omissões preocupantes. Para a magistrada, chama a atenção a falta de qualquer referência direta ao Funcap no principal produto do PN-PDC, embora o governo federal reconheça a necessidade de criar fundos para amparar áreas e pessoas afetadas por catástrofes. Além disso, ela ressaltou que as menções ao Fundo Clima no plano evidenciam “uma visão limitada do contexto normativo mais amplo de financiamento para ações de defesa civil, no qual ações de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas estão inseridas”. Esferas distintas de atuação De acordo com a juíza, apesar de ambos os fundos poderem financiar ações de prevenção e adaptação, eles possuem objetos distintos. “No Fundo Clima o custeio de medidas de adaptação possui caráter amplo e predominantemente prospectivo, voltado à preparação da sociedade e dos ecossistemas para enfrentar riscos climáticos futuros, ainda que não tenha havido desastre anterior. No FUNCAP, por sua vez, a prevenção está inserida no contexto da proteção e defesa civil diante do risco de reincidência, voltada à redução de riscos em áreas vulneráveis e, principalmente, à reconstrução, recuperação e fortalecimento da resiliência de territórios, comunidades, sistemas produtivos e ecossistemas que já sofreram impactos de desastres”. Diante disso, concluiu-se que a opção do Executivo em enfatizar mecanismos de adaptação financiados primordialmente pelo Fundo Clima no plano nacional, sem conferir tratamento equivalente ao Funcap, gera uma lacuna relevante na política pública de gestão de crises. “Isso porque o Fundo Clima e o Funcap não são instrumentos substituíveis entre si”, asseverou a magistrada. A definição proposta pela União no PN-PDC deixa claro que a política climática nacional deve contemplar três eixos de financiamento: mitigação, adaptação e resposta às perdas e danos. Enquanto o Fundo Clima se insere predominantemente nos dois primeiros eixos, o Funcap apresenta aptidão institucional para materializar o terceiro. A ausência de sua efetiva implementação deixa sem suporte financeiro adequado justamente a dimensão das perdas e danos associados a eventos extremos que afetam comunidades, ecossistemas e atividades econômicas, comprometendo a construção de uma política climática completa e coerente com os objetivos declarados pela própria União. Por fim, a juíza destacou que o debate sobre o tema não se esgota com a mera edição do decreto. Para ela, a discussão deve envolver a suficiência das fontes de custeio disponíveis para financiar políticas de adaptação pós-desastre, reconstrução resiliente e resposta a perdas e danos decorrentes de eventos climáticos extremos. Ao agendar a audiência conciliatória para 15 de julho, a magistrada apontou que o momento será uma oportunidade para a União esclarecer os entraves regulatórios, bem como as estratégias institucionais e financeiras consideradas para assegurar a sustentabilidade de longo prazo do fundo e sua real capacidade de responder aos desafios crescentes da emergência climática. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Câmara de Vereadores de Vacaria)
Congresso debate impactos e desafios da Reforma Tributária (17/06/2026)
Magistrados e servidores que atuam em matéria tributária participam, desde esta quarta-feira (17/6), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do congresso “A Reforma Tributária, Código de Defesa do Contribuinte e outras novidades”. Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), o evento tem como objetivo discutir os impactos da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e as mudanças que ela trará ao sistema tributário brasileiro. A abertura do congresso foi marcada por uma homenagem aos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Rio Grande do Sul. O grupo Alejandro Brittes Trio apresentou um repertório de chamamé, gênero musical tradicional da Região das Missões. Representando a Presidência do TRF4, a corregedora regional, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, deu início ao evento e passou a palavra ao diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. O magistrado destacou o simbolismo da homenagem às Missões e ressaltou a importância da valorização da cultura regional. “Temos um trabalho importante relacionado à questão indígena e, durante a organização do evento, decidimos abrir esse espaço para a música que representa a Região das Missões”, afirmou. Ao abordar a temática do congresso, Leal Júnior observou que a Justiça Federal será diretamente impactada pelas mudanças promovidas pela reforma tributária e destacou a necessidade de construção de soluções institucionais para a definição das competências jurisdicionais. “Precisamos buscar consensos com a Justiça estadual sobre os julgamentos relativos aos novos tributos CBS e IBS, buscando servir da melhor forma a sociedade brasileira”, afirmou. Debate sobre a Reforma Tributária Coordenador científico do congresso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ressaltou a importância da realização de eventos fora de Brasília, aproximando o Judiciário das diferentes realidades do país. “Para nós, do STJ, é uma oportunidade inigualável”, disse o ministro. Também coordenador do evento, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca participou da abertura por videoconferência. Em mensagem aos participantes, agradeceu a parceria da Emagis e destacou que encontros dessa natureza contribuem para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. “Eventos como este são essenciais para a construção de soluções seguras, equilibradas e comprometidas com os valores constitucionais da justiça fiscal, da segurança jurídica e da cidadania”, afirmou. Crimes tributários Na conferência de abertura, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas abordou o tema **”Crimes tributários na reforma”**. Segundo ele, a Reforma Tributária representa uma das mais profundas transformações do sistema fiscal brasileiro desde a Constituição de 1988. “Estamos diante de um novo modelo, que reorganiza a tributação, especialmente sobre o consumo, substituindo o sistema tradicional por um sistema dual de impostos sobre o valor agregado”, explicou. O ministro afirmou que a expectativa é de simplificação do sistema tributário, com redução da litigiosidade e maior transparência na arrecadação. Ressaltou, contudo, que a reforma também trará desafios ao Direito Penal Tributário, especialmente em relação à definição da competência para julgamento das novas demandas. Ribeiro Dantas analisou ainda os reflexos das Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026 na estrutura do novo sistema tributário, destacando aspectos como a criação da figura do devedor contumaz e as alterações relacionadas à extinção da punibilidade pelo pagamento nos crimes tributários. A programação do congresso prossegue nesta quinta-feira (18/6), com painéis e oficinas voltados aos principais temas da Reforma Tributária. O evento é transmitido ao vivo pelos canais oficiais do TRF4 e do CJF no YouTube. Acesse a programação neste link: https://www.trf4.jus.br/3FwgJ Ministro Reynaldo Soares da Fonseca participou por videoconferência coordenaram o congresso (Foto: Diego Beck/TRF4) (E) Ministro Ribeiro Dantas, desembargadora Salise Sanchotene e desembargador Leal Júnior (Foto: ACS/TRF4) Público lotou Plenário (Foto: Diego Beck/TRF4) Evento foi transmitido ao vivo pelo YouTube (Foto: Diego Beck/TRF4) Grupo musical Alejandro Brittes Trio abriram congresso (Foto: Diego Beck/TRF4)
JINC certifica segurados em tratamento contra dependência química (16/06/2026)
O programa Justiça Inclusiva (JINC), da Justiça Federal do Paraná (JFPR), para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em tratamento contra dependência química, certificou 25 homens e mulheres que concluíram sua participação na iniciativa. A solenidade aconteceu nesta segunda-feira (15), no auditório da sede Centro da JFPR, em Curitiba. A quarta edição de certificação do JINC, desde que chegou ao Paraná em 2022, foi conduzida pelo juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), e pela juíza federal Márcia Vogel Vidal de Oliveira, coordenadora do programa. “O JINC veio para trazer uma visão mais acolhedora e solidária envolvendo a doença crônica da dependência química. O nosso objetivo é o resgate da rotina da pessoa, com integração social e ferramentas para que possam voltar a ser produtivos para a sociedade”, reforçou a magistrada. Foi o que pode constatar um caminhoneiro de 53 anos, entre as pessoas homenageadas. “Foi uma luz do fim do túnel”, declarou emocionado. Para o segurado, o programa salva vidas. “Se eu tivesse continuado usando a quantidade de drogas que eu estava usando, com toda certeza teria causado muitos desastres, ainda mais sendo motorista de caminhão. Hoje em dia, olho para minha neta e percebo porque fui salvo”, relatou. Para outro participante, um analista de logística de 56 anos, o incentivo e a persistência foram imprescindíveis nesta trajetória. “É sofrido, é doído, mas a gente tem que insistir. Eu mesmo já cheguei a ficar na rua e já tive duas recaídas. Tudo está entrando nos eixos. Tenho dois filhos e por eles vai dar certo”, disse. A solenidade teve participação do procurador federal Adilson Balboni, do assistente social Alessandro Chaves – um dos profissionais que dão suporte a segurados e seguradas do programa durante um ano de tratamento –, de familiares dos (as) participantes e servidores (as) da JFPR. Ao final, as pessoas presentes participaram de um coquetel de confraternização. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Certificação de um dos participantes. (Foto: COMSOC/ JFPR) Participantes do programa Justiça Inclusiva. (Foto: COMSOC/JFPR) Assistente social Alessandro Chaves. (Foto: COMSOC/JFPR)
TRF4 autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição de resolução do CFM (16/06/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu tutela de urgência para autorizar uma adolescente trans a realizar o bloqueio hormonal da puberdade, interpretando, no caso concreto, a aplicação da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão é do desembargador federal Roger Raupp Rios. Segundo a decisão, a adolescente é acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero (PROTIG), do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), referência nacional no atendimento de pessoas trans. O tratamento é conduzido por equipe multidisciplinar e integra um projeto de pesquisa coordenado por especialistas em endocrinologia pediátrica. O magistrado destacou que o bloqueio hormonal não foi iniciado anteriormente apenas porque a paciente ainda não apresentava sinais de puberdade. Quando entrou no estágio puberal adequado (Tanner II), a nova resolução do CFM já estava em vigor, impedindo o início da terapia. Na decisão, o desembargador afirma que a interpretação da resolução não pode resultar em uma proibição absoluta quando há acompanhamento clínico prolongado, indicação médica fundamentada e risco concreto à saúde da paciente. Para ele, o caso exige uma interpretação da norma compatível com a Constituição e com o direito fundamental à saúde. O relator também observou que a própria exposição de motivos da Resolução nº 2.427/2025 reconhece que a terapia hormonal de afirmação de gênero está associada à melhora da qualidade de vida, à redução de sintomas depressivos e de ansiedade e que os riscos físicos podem ser monitorados e controlados. Além disso, o texto admite que as evidências científicas sobre o uso de bloqueadores da puberdade ainda não permitem concluir, de forma definitiva, pela existência de benefícios ou prejuízos. Outro ponto destacado foi que a adolescente participa de um protocolo de pesquisa que inclui acompanhamento médico semestral, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea, reduzindo eventuais riscos do tratamento. O relator ressaltou ainda que a literatura médica aponta para a reversibilidade do bloqueio puberal após a interrupção do procedimento. Ao fundamentar, o desembargador também levou em consideração os impactos psicológicos decorrentes da interrupção do tratamento. A decisão menciona que a adolescente enfrenta intenso sofrimento diante das mudanças corporais provocadas pela puberdade e que o desenvolvimento de características sexuais masculinas poderia expô-la a situações de discriminação, bullying e agravamento do sofrimento psíquico. O magistrado afirmou que esses riscos não podem ser considerados inferiores aos possíveis riscos físicos do procedimento. Ao final, o TRF4 autorizou que, caso a paciente e a equipe multiprofissional do PROTIG/HCPA entendam ser indicado, o bloqueio hormonal seja realizado independentemente da idade, afastando especificamente, para esse caso, a restrição prevista na Resolução nº 2.427/2025 do CFM. A decisão tem caráter provisório e o mérito do processo ainda será julgado pela Corte. Leia a íntegra da decisão: DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Objeto Agravos de instrumento, com pedidos de antecipação da tutela recursal, interpostos pelo Ministério Público Federal e pela parte autora contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência que postulava a suspensão da eficácia da Resolução nº 2427/2025 do Conselho Federal de Medicina em relação à requerente, no ponto em que proíbe a prescrição de bloqueadores hormonais para “tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes” (art. 5º). Recurso do MPF A decisão agravada, ao conferir “peso praticamente absoluto ao risco ósseo e a outros riscos físicos”, ignorou a lógica da proteção constitucional integral ao adolescente, no sentido de que“a saúde não pode ser compreendida apenas como preservação de parâmetros físicos isolados, dissociados da identidade, da integridade psíquica, da autonomia progressiva, do desenvolvimento da personalidade e da qualidade de vida”, a qual é reforçada por tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento brasileiro, tais como a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Protocolo de San Salvador. Destaca que a saúde do adolescente é objeto de proteção integral, incluindo saúde mental, integridade psicossocial, identidade e desenvolvimento integral. Salienta que, no caso, existem “elementos concretos nos autos que indicam risco atual e individualizado à saúde psíquica e ao desenvolvimento integral da adolescente caso a puberdade siga seu curso normal”, que não pode ser visto como secundário, dado o risco de danos psicossociais. Ressalta que a pretensão não é a substituição de avaliação técnica por ordem judicial, mas o afastamento da Resolução para permitir o início do bloqueio hormonal, com o monitoramento clínico necessário. Refere o posicionamento de entidades médicas acostadas aos autos. Menciona experiência inglesa, que preserva a possibilidade de utilização do bloqueio puberal em contexto de pesquisa clínica regulada, como ocorre no caso concreto. Requer a concessão da tutela recursal para o fim de autorizar – caso pretenda a parte autora, preenchidos os demais requisitos e consoante avaliação da equipe multiprofissional do PROTIG/HCPA – a realização de bloqueio hormonal independentemente da idade da adolescente, afastando-se, no caso concreto, a restrição imposta pela Resolução CFM 2.427/25. Recurso da parte autora Ressalta a urgência biológica para o início do tratamento, pois “o tempo não é uma abstração processual; é um carrasco. Ela tem 13 anos. Enquanto este processo tramita, a biologia avança de forma implacável. Cada dia sem o bloqueio hormonal é um dia em que caracteres sexuais masculinos, que ela rejeita com todas as fibras de seu ser, se solidificam”. Afirma que “a decisão que ora se agrava não é apenas um equívoco jurídico; é uma sentença de sofrimento imposta a uma criança. Ao negar a tutela de urgência sob o frio argumento de que “o dano é apenas psíquico” e que “cirurgias e terapias podem resolver depois”, o juízo de origem ignora a dor lancinante de uma adolescente que vê seu próprio corpo se transformar em uma prisão contra a sua vontade”. Salienta que “o sofrimento psíquico de uma criança trans que se vê forçada a masculinizar-se não é um “mero detalhe”; é uma forma de tortura”. Destaca que não se cuida de tratamento experimental, mas sim de um protocolo médico rigoroso, amparado em estudos científicos, os quais demonstram, inclusive, que o bloqueio hormonal é totalmente reversível. Por fim,
Participe de Audiência Pública e ajude Poder Judiciário a definir metas para 2027 (16/06/2026)
A Justiça Federal convida a sociedade e os órgãos integrantes do sistema de Justiça a participarem da audiência pública conjunta para formulação de propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2027. A audiência pública será realizada em 02/07/2026, das 9h às 12h, em formato virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do Conselho da Justiça Federal (CJF) no YouTube. Inscreva-se preenchendo o formulário de inscrição para manifestação oral durante a audiência pública ou para o envio de contribuições escritas pelo link: https://www.trf4.jus.br/STc33 As manifestações orais serão selecionadas conforme critérios de relevância técnica e institucional, pluralidade de opiniões, representatividade regional e temática, diversidade e equidade de gênero e étnico-racial. A participação implica ciência dos termos do edital e do tratamento de dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Não haverá pagamento de ajuda de custo ou custeio de deslocamento aos participantes habilitados. Para mais informações, acesse a página da Audiência Pública Conjunta. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: seg@cjf.jus.br. ()
TRF4 amplia cooperação tecnológica com o CNJ (16/06/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram, nesta segunda-feira (15/6), um acordo de cooperação técnica que amplia o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo Conselho. A novidade é a inclusão do SEI Julgar, módulo desenvolvido pelo TRF4 para automatizar julgamentos administrativos realizados por colegiados, como fóruns, comitês e grupos de trabalho. O acordo foi assinado pelo presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. “É com imensa honra e alegria que estamos aqui para não apenas manter, mas também aprofundar e aprimorar esta colaboração, que envolve uma ferramenta específica de enorme importância para o funcionamento de todo o Poder Judiciário e, posso dizer, até mesmo de todo o sistema de justiça”, declarou Fachin, lembrando que a assinatura ocorreu no dia em que o CNJ completou 21 anos. Segundo Pinto Silveira, as ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Tribunal contribuem para agilizar a tramitação dos processos administrativos e dar mais celeridade à prestação jurisdicional. O SEI, criado pelo TRF4, já é utilizado pelo CNJ, por diversos tribunais e por outras instituições do sistema de Justiça. Com a incorporação do SEI Julgar, a expectativa é ampliar a eficiência dos julgamentos administrativos em todo o Judiciário. Além do presidente do TRF4, estiveram presentes na solenidade de assinatura os juízes federais auxiliares da Presidência do TRF4 Eduardo Tonetto Picarelli e Murilo Brião da Silva; a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Ana Lúcia Andrade de Aguiar,Coordenadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias; o diretor-geral do TRF4, Zenone Szydloski; e a diretora de Gestão da Informação e coautora do SEI, Patrícia Valentina. Com informações da Agência CNJ de Notícias ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Solenidade ocorreu no CNJ (Foto: Agência CNJ de Notícias)