O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) recebidas no tribunal no mês de maio de 2026 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 01 de julho de 2026. Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento que deverá ser expedido pelo juízo da execução. Pagamento por transferência bancária É possível realizar o saque dos valores por meio de transferência bancária. A transferência pode ser feita com acesso a uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos acesse este link: https://bit.ly/39Mn5Eh Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil. Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados: – banco;– agência;– número da conta com dígito verificador;– tipo de conta;– CPF/CNPJ do titular da conta;– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ouoptante pelo SIMPLES. Resgate de RPVs do Banco do Brasil de até R$ 1.000,00 Para quem não tem conta no Banco do Brasil e possui RPV sem alvará em seu nome no valor de até R$ 1 mil, a novidade é o lançamento do Resgate Simples de Requisições de Pequeno Valor – RPVs. Por meio da solução, o beneficiário Pessoa Física poderá direcionar o crédito para outra instituição financeira diretamente no endereço abaixo,clicando no banner “Resgate RPV até R$ 1.000,00”. https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2024/ppi71_bb-passoapasso.pdf Informar o número da RPV, que pode ser obtido no Demonstrativo de Pagamento do TRF4, no início do documento onde diz “Processo”.Nas próximas telas serão solicitados dados pessoais e bancários, além da possibilidade de assinar digitalmente a Declaração de Isenção do Imposto de Renda. Os beneficiários poderão direcionar o resgate para qualquer outro Banco, desde que a conta corrente seja de mesma titularidade do RPV. Ou seja, a conta de destino deverá ter o mesmo CPF cadastrado no RPV. Haverá cobrança de tarifa pelo serviço de TED, conforme Tabela de Tarifas. Valores O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 548.828.566,87. Deste montante, R$ 471.508.991,69 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 24.559 processos, com 35.247 beneficiárias (os). Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 221.206.095,66, para 27.249 beneficiários. Já em Santa Catarina, 13.336 beneficiários vão receber R$ 130.575.595,49. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 197.046.875,72, para 18.840 beneficiários. Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473, com atendimento das 13 às 18 horas. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre ()
Emagis promove curso sobre Direitos Humanos e Julgamento com Perspectiva de Gênero, Raça e Etnia (23/06/2026)
A Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) está promovendo esta semana, em Florianópolis, o curso “Direitos Humanos e Julgamento com Perspectiva de Gênero, Raça e Etnia”, dirigido a integrantes da Justiça Federal da 4a Região. O evento acontece de hoje (23) a quinta-feira (25/6) no Auditório da sede da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC). A abertura, no início da tarde, foi coordenada pelo presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, que ressaltou a importância do tema para a formação dos profissionais do Judiciário. “Julgar com perspectiva de gênero significa neutralizar as injustiças estruturais para que possamos finalmente alcançar uma igualdade real substantiva”, afirmou o presidente. Para o diretor da Emagis, desembargador Cândido Alfredo da Silva Leal Jr., embora [o curso] não seja sobre “um direito legislado, direito duro, vai trazer essas outras questões, enfocando gênero, raça, etnia, que são importantes, que cada um de nós [deve ter] sempre em mente”. O coordenador científico do evento, desembargador federal Rogério Favreto, lembrou “o desafio de procurarmos aqui, dentro do tema que envolve os direitos humanos, [a condição de] termos uma desenvoltura maior nos julgamentos com perspectiva de gênero, raça e etnia”. A abertura foi concluída com a saudação do diretor do Foro da SJSC, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer. Na sequência foi proferida a conferência inaugural, sobre “Perspectiva de Gênero e Aplicação das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, pelo desembargador José Henrique Rodrigues Torres, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A programação prevê palestras, discussões em grupo e discussão plenária. () () () ()
Adolescente com Síndrome de Tourette garante concessão do benefício assistencial (23/06/2026)
A 1ª Vara Federal de Santa Maria garantiu que uma adolescente de 14 anos receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Diagnosticada com Síndrome de Tourette, a jovem vive em situação de vulnerabilidade social. A sentença, publicada no sábado (20/6), é do juiz Ézio Teixeira. Na ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a defesa da jovem relatou que, desde a infância, ela emitia sons, apresentava movimentos involuntários e comportamento agitado. A família só compreendeu o quadro após o diagnóstico médico definitivo. A adolescente frequenta atendimento psicológico desde 2020 e faz uso de medicamentos para controlar a ansiedade e os tiques motores significativos. Ela também apontou ter graves dificuldades de interação social, pois os sintomas geram insegurança, interferindo em seu desenvolvimento e no aprendizado escolar. A autora do processo relatou, ainda, ter sofrido episódios de bullying no ambiente escolar devido aos tiques, o que forçou sua mãe a transferi-la de instituição de ensino. O quadro gerou também sinais de compulsão alimentar e ganho de peso considerável. Diante disso, o neurologista recomendou acompanhamento nutricional e atividades extracurriculares, mas a família não tem condições financeiras de custear os tratamentos. Em sua defesa, o INSS argumentou que não seria possível conceder o amparo assistencial, alegando que a jovem não preenchia os requisitos legais de miserabilidade e de impedimento de longo prazo. Estigmatização e vulnerabilidade social Ao analisar o caso, o juiz Ézio Teixeira pontuou que a comprovação da deficiência não se limita ao caráter técnico, pois deve ser vista como um fenômeno multidimensional. “Deve ser realizada avaliação social e avaliação médica, que considerarão os fatores ambientais, sociais e pessoais; as deficiências nas funções e nas estruturas do corpo; e a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social”, explicou o magistrado. Com base nas provas do processo, o juiz concluiu que a enfermidade impacta diretamente as relações sociais e o convívio da autora com jovens da mesma idade, principalmente por estarem na fase da puberdade. “Na adolescência feminina, essa transição envolve reestruturação cerebral e hormonal complexa, podendo gerar oscilações de humor e a substituição das certezas infantis pela busca ativa de identidade, independência e aceitação social”, ressaltou. Para o julgador, o estigma derivado dos tiques não pode ser minimizado. Ele entendeu que o isolamento e a exclusão do grupo social configuram um impedimento de longo prazo, o qual não foi resolvido apenas com a mudança de escola. “Sendo assim, do contexto probatório, em virtude do grau de estigmatização e vulnerabilidade social, penso que a parte autora preenche o requisito da incapacidade/impedimento de longo prazo para a concessão do benefício pleiteado”, sentenciou Teixeira. Análise socioeconômica Na sequência, o magistrado avaliou a situação financeira da família por meio de uma perícia realizada por assistente social. O relatório apontou que a jovem reside com a mãe, que trabalha informalmente como faxineira. Teixeira concluiu que a adolescente vive em condições de precariedade e exclusão, sem meios que garantam suas necessidades básicas ou o acesso ao tratamento necessário para uma vida independente. O juiz mencionou, por fim, que o valor finalístico da concessão do benefício assistencial é o princípio da dignidade humana, que tem por objetivo garantir que o Estado ajude as pessoas que não têm como se sustentar sozinhas e nem podem contar com a ajuda da família. O juiz mencionou, por fim, que o objetivo principal do benefício assistencial é assegurar o princípio da dignidade humana, estipulando a obrigação do Estado em amparar cidadãos que não conseguem se sustentar sozinhos e nem podem ser sustentados pela família. O pedido foi julgado procedente, condenando o INSS a conceder o BPC e a pagar as parcelas vencidas. Cabe recurso da decisão à Turma Recursal. Núcleo de Comunicação Socia da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
JFPR lança campanha “Julho Dourado” de conscientização sobre bem-estar animal (22/06/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) lançará, no dia 1º de julho, a campanha Julho Dourado, uma iniciativa dedicada à conscientização sobre a senciência animal, ou seja, a capacidade dos animais de sentir, sofrer e experimentar emoções, e à prevenção de maus-tratos. A campanha acontece em conformidade com a Lei Federal nº 15.322, sancionada em 6 de janeiro de 2026. Nesta data, a partir das 18 horas, o edifício-sede da JFPR será iluminado na cor dourada, simultaneamente aos prédios das demais Subseções Judiciárias espalhadas pelo estado, como parte das ações programadas para o mês. O objetivo é promover uma reflexão sobre a importância de tratar os animais com respeito e dignidade, garantindo que a Justiça atue de forma eficaz na repressão aos crimes de maus-tratos, explica o juiz federal Vicente de Paula Ataíde Júnior, especialista em Direito Animal. “Com o Julho Dourado, esperamos fomentar uma cultura de respeito e proteção. Nosso compromisso é colaborar para uma sociedade cada vez mais justa, livre e solidária para todas as espécies”, destaca. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br (Créditos: Pixabay)
Direção do Foro recebe visita do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (22/06/2026)
O diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), juiz federal José Antonio Savaris, recebeu a visita de representantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), na tarde desta sexta-feira (19). A pauta da reunião foi o XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IBDP, a ser realizado nos dias 8 e 9 de outubro de 2026, na Universidade Positivo, em Curitiba. Para a vice-presidente do IBDP, Rafaela Lopes de Melo Cosme, o apoio da Justiça Federal do Paraná no evento é importante para fortalecer esta edição histórica do Congresso. “Celebrar duas décadas do IBDP em Curitiba, com a presença de instituições parceiras, amplia o alcance do debate previdenciário e reafirma a importância da integração entre academia, advocacia, Judiciário e sociedade”, afirmou Rafaela. A vice-presidente ofereceu uma quantidade de inscrições isentas de custos para magistrados (as) e servidores (as) da JFPR. Também participaram do encontro os diretores do IBDP João Paulo de Souza Oliveira, Pedro Eduardo Spitzner, Larissa Thais Golombieski, Francisnei Felipetto e Patrícia Noll. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Direção do Foro recebe representantes do IBDP (Foto: COMSOC/JFPR)
COJEF promove debate sobre demandas previdenciárias e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (22/06/2026)
A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, nesta sexta-feira (19/6), na Seção Judiciária do Paraná, o 34º Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário. O encontro integrou a programação da 3ª Semana Nacional dos Juizados Especiais Federais, realizada entre os dias 15 e 19 de junho, e reuniu representantes de diversas instituições para debater iniciativas voltadas ao aprimoramento da tramitação das demandas previdenciárias e ao fortalecimento da atuação dos Juizados Especiais Federais. Entre os temas abordados, destacou-se a apresentação do painel institucional de acompanhamento de demandas judiciais – plataforma de governança do INSS voltada ao monitoramento nacional de indicadores de estoques, fluxos procedimentais e otimização do cumprimento de ordens judiciais. Além disso, foram definidas ações de treinamentos sobre tramitação ágil das aposentadorias e discutida a importância de mensurar os julgamentos com perspectiva de gênero e raça na Justiça Federal da 4ª Região, permitindo o monitoramento quantitativo das decisões que aplicam esses protocolos. O evento reuniu representantes de instituições que atuam na área previdenciária e na administração da Justiça. Participaram o coordenador-geral das Centrais de Análise do INSS, Hudson Flávio Rodrigues Ferreira; o presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS, Tiago Beck Kidricki; e a procuradora regional federal da 4ª Região, Bianca de Freitas Mazur. 3ª Semana Nacional dos Juizados Especiais Neste ano, a 3ª Semana Nacional dos Juizados Especiais teve como tema “O protagonismo é da sua unidade!” e incentivou magistrados, gestores e servidores a promoverem atividades locais voltadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, à valorização das equipes e ao fortalecimento da atuação dos Juizados Especiais Federais. A programação foi descentralizada, cabendo a cada unidade organizar ações próprias em consonância com os objetivos da campanha. Nesse contexto, o encontro promovido pela Cojef buscou fortalecer o diálogo interinstitucional e compartilhar boas práticas voltadas ao aperfeiçoamento das demandas previdenciárias e à construção de uma Justiça mais célere, eficiente e inclusiva. O evento proporcionou a troca de experiências entre as instituições e reforçou o compromisso com a busca de soluções que contribuam para a eficiência da prestação jurisdicional, a qualificação da análise das demandas previdenciárias e a promoção de uma Justiça alinhada aos princípios da equidade. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Esq. p/Dir.) Juiz Federal Eduardo Picarelli, desembargador Rogerio Favreto, coordenador dos JEFs da 4ª Região; Regaldo Milbradt, assessor da Cojef; e desembargador Marcelo De Nardi, coordenaram o Fórum (Foto: COJEF/TRF4) Fórum ocorreu na SJPR, em Curitiba (Foto: COJEF/TRF4) Participantes posaram ao final do encontro (Foto: COJEF/TRF4)
JFRS condena três pessoas por manter família em condição análoga à escravidão (22/06/2026)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou duas mulheres e um homem por submeterem uma mãe e seus dois filhos a condições análogas à escravidão. A sentença, publicada na última sexta-feira (19/6), é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o crime aconteceu na zona rural da cidade. Os acusados convenceram a família a sair de Salvador (BA) com a promessa de que a mãe trabalharia como caseira em uma chácara. No entanto, ao chegarem ao local, os dois filhos — que eram menores de idade na época — foram obrigados a erguer cercas, cavar buracos e construir uma casa. Pouco depois, a mãe também passou a fazer os mesmos serviços pesados. De acordo com o MPF, as jornadas eram exaustivas: começavam às 5h30 e iam até as 22h. As vítimas não recebiam salários, não tinham horários de descanso e, frequentemente, ficavam sem alimentação. A situação durou cerca de uma semana e terminou quando a família conseguiu fugir a pé da propriedade, na madrugada, levando apenas os pertences pessoais. Decisão judicial Ao analisar o caso, o juiz Daniel Freitag destacou que os réus se aproveitaram da situação de vulnerabilidade da família para conseguir mão de obra sem pagamento. Em depoimento, os acusados admitiram que o grupo trabalhava no local e que sequer tinham combinado um salário. Eles pretendiam, inclusive, descontar o valor das passagens aéreas de um eventual pagamento futuro. O magistrado destacou que não há espaço para outra interpretação dos fatos. “Inclusive a adequação típica é bastante completa, uma vez que são contundentes as provas de que os réus restringiam a locomoção das vítimas, amedrontando-os, inclusive com ameaças, restringindo o acesso à alimentação e submetendo-os à jornada de trabalho exaustiva”. O juiz ainda ressaltou que a curta duração da prestação de serviços das vítimas não inviabiliza a configuração do crime. “A análise da ocorrência do delito deve considerar o conteúdo e a gravidade das circunstâncias concretas, e não apenas sua extensão temporal”. Freitag reforçou também que, em delitos desta natureza, a palavra da vítima tem suficiente valor probatório. “Observe-se que todas as vítimas mantiveram uma versão harmônica e coesa dos fatos, não havendo divergências em seus depoimentos, tanto na esfera policial como em Juízo”. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando os três réus a pena de reclusão de três anos e sete meses. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de quatro salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
InspiraLab e LabJus realizam oficina sobre IA generativa na Tramitação Ágil dos Benefícios por Incapacidade (22/06/2026)
O InspiraLab, laboratório de inovação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e o LabJus, laboratório de inovação da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), realizaram, no dia 17/6, em Florianópolis, uma oficina de inovação voltada à identificação de oportunidades de aplicação da inteligência artificial generativa para o aprimoramento da Tramitação Ágil (TA) dos processos de benefícios por incapacidade. A atividade integrou a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais Federais, realizada entre os dias 15 e 19 de junho de 2026, e decorreu de iniciativa do Inspiralab em conjunto com a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ( COJEF). A oficina representou uma ação prática de inovação dentro do evento, direcionada à construção colaborativa de soluções para uma matéria de grande relevância nos Juizados Especiais Federais. O trabalho foi conduzido conjuntamente pelo InspiraLab e pelo LabJus, reunindo magistrados(as) e servidores(as) que atuam com benefícios por incapacidade nos três estados da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), além de representantes da área de Tecnologia da Informação do Tribunal e da COJEF. A oficina foi coordenada pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, coordenadora do LabJus/JFSC e integrante do Núcleo de Benefícios por Incapacidade. Pela equipe do InspiraLab participaram Alexandre Antonini e Maria Elisa Coelho. Pelo LabJus participaram os laboratoristas Karine Costa Colle, Karine Gonçalves da Silva Mattos e Edival Barreto de Magalhães Junior. Ao todo, o evento contou com 20 participantes, além dos facilitadores. O objetivo da oficina foi reunir especialistas que atuam diretamente na Tramitação Ágil dos benefícios por incapacidade para analisar o fluxo de trabalho atual, identificar desafios e oportunidades de melhoria e, a partir desse diagnóstico, explorar de que forma a inteligência artificial generativa pode contribuir com a qualificação da instrução dos processos de benefícios por incapacidade. Durante as atividades, os participantes trabalharam de forma colaborativa na construção de propostas e protótipos de soluções, avaliando possibilidades concretas de aplicação da IA em diferentes etapas da Tramitação Ágil dos Benefícios por Incapacidade e discutindo requisitos, benefícios e cuidados necessários para sua utilização responsável. Como resultado, os grupos desenvolveram propostas voltadas ao uso da inteligência artificial generativa como ferramenta de apoio à Tramitação Ágil dos benefícios por incapacidade. As ideias produzidas servirão de subsídio para análises futuras de viabilidade, amadurecimento técnico e eventual desenvolvimento de soluções pelas áreas competentes. Fonte: Inspiralab/TRF4 Curso aconteceu em Florianópolis (Foto: Inspiralab/TRF4) Atividade fez parte da III Semana Nacional dos JEFs (Foto: Inspiralab/TRF4)
União e Estado do RS fecham acordo para agilizar inclusão de municípios em cadastro de áreas de risco (19/06/2026)
A União e o governo do Estado do Rio Grande do Sul fecharam um acordo em uma ação judicial que discute a entrada de cidades gaúchas no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto e Inundações. Os termos foram apresentados ontem (18/6) à juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, da Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS-2024 da Justiça Federal do RS (JFRS). A conciliação aconteceu após o Ministério Público Federal (MPF) mover ação contra os entes públicos devido ao baixo número de cidades inscritas. Segundo dados compilados entre 2024 e o início deste ano, dois anos após as enchentes históricas de maio de 2024, apenas três dos 142 municípios gaúchos considerados de risco por uma nota técnica de 2023 estavam de fato cadastrados. De acordo com o MPF, essa baixa adesão ocorre porque as prefeituras desconhecem o sistema ou não têm capacidade técnica para cumprir as exigências atuais, como o envio prévio de mapas georreferenciados das áreas afetadas. O órgão argumentou que essa exigência do decreto federal é ilegal, pois inverte a lógica da lei, que prevê que esses estudos detalhados sejam feitos apenas após a inscrição. Essa barreira acabaria esvaziando a finalidade preventiva do cadastro. O papel do cadastro e o foco na prevenção O MPF solicitou, antes da análise do pedido de liminar, a designação de audiência para tentativa de conciliação. Ao analisar o caso, a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa pontuou que é dever de todos os entes da Federação adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres. Ela pontuou que o Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto e inundações visa elencar municípios detentores de áreas com estes riscos e compelir providências de gestão do risco de desastres, induzindo condutas de planejamento de ações para mitigação do risco em áreas identificadas com estas vulnerabilidades. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa destacou que é dever de todas as esferas de governo reduzir os riscos de catástrofes. Ela explicou que o cadastro nacional serve para monitorar as cidades vulneráveis e forçá-las a adotar medidas de planejamento. Segundo a magistrada, a ferramenta tem dois objetivos principais: Transparência e publicidade: Informar governantes, órgãos de fiscalização e a sociedade sobre quais municípios têm áreas críticas. Obrigações legais: Acionar o cumprimento de deveres legais para a cidade inscrita, como estruturar a Defesa Civil local, criar planos de contingência, fiscalizar o crescimento urbano para evitar novas ocupações irregulares, produzir cartas geotécnicas e monitorar o território de forma contínua. “Nesse cenário, buscar ampliar ao máximo os municípios no cadastramento não é apenas uma escolha administrativa, é uma estratégia obrigatória de política pública”, afirmou a juíza. Ela lembrou que a própria União reconhece o cadastro como base para definir investimentos federais em Defesa Civil. Resistência econômica e imobiliária Ao analisar o cenário gaúcho, a magistrada apontou que a resistência de algumas prefeituras em aderir ao sistema pode ir além das dificuldades técnicas. O zoneamento de áreas de risco mexe com o planejamento urbano e com interesses financeiros locais. Em muitos casos, os locais de risco coincidem com áreas valorizadas pelo mercado imobiliário. Restringir construções ou planejar a desocupação dessas terras pode desvalorizar propriedades e reduzir a arrecadação de impostos municipais, como o IPTU, gerando atritos com o setor imobiliário e com os próprios gestores. Contudo, a juíza defendeu que o cadastro representa uma mudança necessária no uso do solo. “Essas áreas passam a cumprir funções que privilegiam a defesa da vida, a redução de riscos e a adaptação às mudanças climáticas”, explicou. Para ela, evitar desastres e proteger populações vulneráveis gera um valor coletivo imensurável, que reduz custos futuros com reconstruções. A magistrada reforçou que a lei permite que o Estado e a União inscrevam os municípios de forma suplementar caso eles não o façam voluntariamente. Ela concluiu dizendo que adiar esse processo mantém as cidades em uma situação de fragilidade perante as mudanças climáticas. Próximos passos Na audiência de conciliação, os representantes da União e do Rio Grande do Sul se comprometeram a adotar as seguintes medidas: apresentar, em 15 dias, uma proposta para disciplinar a notificação dos Municípios sobre a adesão ao cadastro; implementar, prazo de 180 dias, as alterações necessárias na plataforma de inscrição para torná-las mais acessível e transparente para os cidadãos. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Memória JFPR inaugura mostra de 25 anos da Lei dos JEFs, memória e cidadania (19/06/2026)
A Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, que criou os Juizados Especiais Federais (JEFs), vai completar, no próximo mês, seus 25 anos de publicação. A Lei consolidou em nosso país a busca por celeridade, simplicidade e democratização do acesso à Justiça Federal, permitindo o julgamento e resolução de causas até 60 salários mínimos contra a União, autarquias e empresas públicas federais, como INSS e a Caixa Econômica Federal, por exemplo. Seus 27 artigos revolucionaram a Justiça Federal no Brasil, descentralizando e simplificando seus ritos, tornando-a mais acessível ao cidadão. E o Núcleo de Memória Institucional preparou uma exposição – sua VII edição – para não apenas celebrar os JEFs, mas também refletir sobre seus desafios e caminhos para o futuro. As exposições anteriores, no formato online, você pode conferir em Exposições da Memória Institucional. O material percorre desde o contexto histórico da elaboração do projeto de lei e os personagens fundamentais para sua efetivação, até a instalação dos Juizados na Justiça Federal do Paraná. Links para galerias de fotos das instalações e para os 42 depoimentos gravados sobre o tema também estão disponíveis. Pioneiros dos JEFS – primeiros juízes, diretores de secretaria, servidores da 1ª Vara de JEF, servidores da atermação, oficiais de justiça…todos têm experiências e histórias para contar! Textos e fotos contando vivências nos Juizados de magistrados e servidores – histórias de vida cheias de emoção, dificuldades, desafios e superação – bem como de partes, advogados, procurador federal, assistente social e médicos peritos também fazem parte da mostra. A exposição também relaciona o desenvolvimento do processo eletrônico (o eproc) às novas peculiaridades do rito processual, aborda a importância das conciliações para o êxito das ações e os projetos dentro dos Juizados Federais que estão dinamizando ainda mais a atuação jurisdicional: dentre eles, o “Projeto 9 dias”, iniciado na Subseção de Campo Mourão, e o JINC – Justiça Inclusiva, uma nova chance a dependentes químicos e alcoolistas, que recebem um benefício assistencial enquanto se submetem a tratamento médico e psicológico. Os números dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região nos últimos dez anos também estão no material preparado, assim como o link para um emocionante documentário produzido pela Apajufe para o II Congresso de Processo Previdenciário em Curitiba. A Exposição ficará até 30 de outubro em frente à Sala da Memória Fábio Luiz dos Santos, térreo da Sede Cabral, em Curitiba. Mas está disponível também online para quem está fora da capital: VII Exposição da memória Institucional da JFPR: 25 anos da Lei dos JEFs, memória e cidadania Confira também a playlist do Canal da Memória JFPR, com todos os depoimentos e o documentário. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A exposição ficará até 30 de outubro em frente à Sala da Memória Fábio Luiz dos Santos, térreo da Sede Cabral, em Curitiba () Banner da exposição 25 anos da Lei dos JEFs ()