A Justiça Federal do Paraná (JFPR), por meio da Seção de Inovação Institucional e do Laboratório de Inovação e Criatividade (LINC), deu aceite à proposta de parceria institucional apresentada pelo Coletivo Autista da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no âmbito de projeto de extensão acadêmica voltada a identificar e divulgar boas práticas relacionadas a pessoas autistas adultas com menor necessidade de suporte. Com o aceite, as instituições iniciam a fase de tratativas técnicas para definição de fluxos de trabalho, pontos focais e etapas para eventual formalização da parceria. Entre os principais temas em discussão está o Projeto PIÁ (Pedido Inicial Ágil), desenvolvido pela JFPR. A solução consiste em um formulário eletrônico inteligente que orienta o usuário no preenchimento de pedidos administrativos, indicando automaticamente os requisitos necessários. A proposta busca reduzir erros, evitar retrabalho e conferir maior agilidade à tramitação dos processos. O projeto incorpora princípios de linguagem simples e design centrado no usuário, tornando os serviços mais compreensíveis e acessíveis, inclusive para pessoas sem familiaridade com sistemas administrativos. Como diferencial, a iniciativa prevê a participação do Coletivo Autista da UFPB na construção e revisão dos modelos de pedidos, contribuindo para o uso de linguagem clara e acessível. A abordagem reconhece que pessoas autistas podem apresentar visões únicas e eficientes para aprimorar processos e propor soluções mais objetivas, fortalecendo a inovação a partir da diversidade. A proposta dialoga ainda com outras iniciativas da JFPR voltadas à acessibilidade e à comunicação clara, como a ferramenta GRALHA-GPT, que contribui para a simplificação da linguagem jurídica. Com a iniciativa, a JFPR reforça seu compromisso com a inovação aberta, a inclusão e a melhoria contínua dos serviços públicos. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br ()
Procedimento acompanhado pelo Cejure/PR contribui para concessão de indulto a pessoa em situação de rua (27/03/2026)
Em fevereiro de 2026, foi declarada extinta a punibilidade de um participante acompanhado pelo Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/PR) no âmbito de procedimento restaurativo realizado durante a execução penal. O caso foi encaminhado ao Cejure pela 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) para acompanhamento restaurativo no contexto do cumprimento de pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Durante o procedimento restaurativo, o participante realizou atividades em entidade assistencial e participou de sessões restaurativas conduzidas pelas facilitadoras Darkciane Machado Dybas e Claudia Fernanda Castilha. Por determinação judicial, as horas cumpridas no âmbito do procedimento restaurativo foram computadas em dobro para fins de execução penal. Para além do cumprimento formal das horas, o processo restaurativo possibilitou importantes transformações na trajetória do participante, que se encontrava em situação de rua e em condição de extrema vulnerabilidade social quando passou a ser acompanhado pelo Cejure. As facilitadoras registraram que os objetivos do procedimento foram alcançados, com destaque para o resgate de sua autoestima, favorecido pela escuta qualificada e pelo espaço de diálogo voltado ao esclarecimento de dúvidas e inseguranças relacionadas à condenação. No decorrer do acompanhamento, o participante também promoveu mudanças relevantes em sua vida pessoal, passando a exercer suas atividades profissionais em um ambiente no qual é respeitado e recebe apoio em suas demandas, o que possibilitou, inclusive, a locação de um quarto em condições dignas de moradia. Outro aspecto significativo foi a retomada do vínculo com seus familiares, com quem não mantinha contato há muitos anos. Ao final do processo restaurativo, o participante relatou ter passado as festividades de final de ano junto de sua mãe, irmãos e sobrinhos na cidade de Toledo (PR). Considerando o cumprimento parcial da pena e a participação em programa de Justiça Restaurativa reconhecido pelo Poder Judiciário, com atestado de conclusão e resolução satisfatória do conflito, o Juízo da 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu concedeu indulto ao participante com fundamento no Decreto nº 12.790/2025, declarando extinta sua punibilidade. A participação em programas de Justiça Restaurativa é reconhecida pelo referido decreto como circunstância que reduz pela metade o lapso temporal necessário para a concessão do indulto, evidenciando o papel dessas práticas na responsabilização e na reconstrução de trajetórias. O Cejure atua na condução de procedimentos restaurativos a partir de uma abordagem cuidadosa e artesanal, observando as particularidades de cada caso concreto e os princípios orientadores da Justiça Restaurativa, como a voluntariedade, o protagonismo das partes, a corresponsabilização e o atendimento às necessidades de todos os envolvidos. Na 4ª Região, a Justiça Restaurativa, disciplinada pela Resolução nº 87/2021 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), consolida-se como política institucional com atuação em processos judiciais, administrativos e na gestão de pessoas, reafirmando seu potencial de transformação e humanização das práticas de justiça. Texto e imagem: Cejure/PR Foto da visita da facilitadora de Justiça Restaurativa do Cejure/PR no local onde o participante do procedimento reside (Foto: Cejure/PR)
Seguradora contratada pelo CAU deverá ressarcir prejuízo causado em acidente de trânsito (26/03/2026)
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Gente Seguradora, contratada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), a ressarcir os danos materiais causados em decorrência de acidente de trânsito. A sentença é da juíza Thais Helena Della Giustina e foi publicada no dia 23/3. Autora da ação, a Tokio Marine Seguradora narrou que um automóvel segurado por ela foi atingido frontalmente pelo carro do CAU/RS. O veículo segurado sofreu perda total, totalizando prejuízo de R$ 60.539,60 (110% da tabela FIPE). Solicitou que o conselho profissional fosse condenado ao pagamento de R$ 57.439,60, pois conseguiu a venda dos salvados por pouco mais de R$3 mil. Em sua defesa, o CAU/RS sustentou a necessidade da transferência da responsabilidade para a Gente Seguradora, com quem contratou seguro contra terceiros cuja cobertura tem limite de R$ 200 mil. Segundo a Certidão de Acidente de Trânsito lavrada pela Brigada Militar, o acidente ocorreu porque o veículo do réu tentou efetuar ultrapassagem em local de faixa dupla contínua. No entanto, o motorista, empregado da CAU/RS, foi absolvido em âmbito administrativo, em razão da Certidão ter sido feita em momento posterior ao sinistro, e na possibilidade do motorista ter sofrido mal súbito, conforme indicam os exames médicos apresentados. Para a juíza, o sinistro ter ocorrido por eventual mal súbito do condutor do veículo do réu não tira a responsabilidade deste pelos danos causados ao automóvel segurado pela parte autora. “Ainda que cabalmente comprovado, o quadro qualificar-se-ia como caso fortuito interno, não configurando hipótese de exclusão de responsabilidade pelo acidente de trânsito”, explicou. A magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o direito da Tokio Marine ao ressarcimento limitado ao valor equivalente a 100% da Tabela FIPE, vigente à época do sinistro, com o devido abatimento da quantia obtida com a venda dos salvados. A sentença condenou a Gente Seguradora a pagar o valor de R$51.936,00, correspondente ao dano material efetivo. À CAU/RS ficou responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Diálogos em Mediação 2026: do conflito ao consenso no maior caso fundiário do Sul do Brasil (26/03/2026)
A aula aberta que marcou a inauguração do projeto “Diálogos em Mediação” de 2026 foi realizada na quarta-feira (25/3), de forma virtual, reunindo especialistas e 87 espectadores para discutir um dos mais complexos casos de mediação fundiária no país. Com o tema “Do improvável ao acordo: técnicas de mediação no caso do maior conflito fundiário do Sul do Brasil”, o encontro apresentou os trâmites de um processo de mediação que levou mais de três anos para ser concluído e envolveu cerca de 3,2 mil famílias. O Diálogos em Mediação é um projeto inserido dentro das ações formativas do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) como forma de complementar o estágio supervisionado obrigatório dos cursos de formação em mediação e a formação continuada. A iniciativa busca fomentar um debate horizontal e coletivo sobre casos práticos, estabelecer vínculos entre os atores da conciliação e da mediação na Justiça Federal da 4ª Região e assegurar a formação continuada dos mediadores e conciliadores. O debate foi mediado pelo coordenador do Sistcon, desembargador federal Altair Antônio Gregório, e contou com a participação do desembargador Fernando Antonio Prazeres, da juíza federal Catarina Volkart Pinto e da servidora do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Patrícia Elache Gonçalves dos Reis, que atuaram diretamente na condução da mediação, envolvendo as Comissões de Soluções Fundiárias do TRF4 e do TJPR. Durante o encontro, os painelistas detalharam a complexidade do conflito, iniciado ainda na década de 1990, com a ocupação de terras por trabalhadores rurais sem-terra. Ao longo de décadas, a disputa se intensificou, acumulando ações judiciais, episódios de violência e um cenário de profunda desconfiança entre as partes envolvidas e as instituições públicas. Segundo os mediadores, o caso chegou ao Judiciário já em um estágio crítico, marcado pela ausência de diálogo e pelo desgaste social. A mediação teve início a partir da atuação da Comissão de Soluções Fundiárias do TJPR, que buscou estabelecer um canal de comunicação entre empresa proprietária, famílias acampadas, órgãos públicos e demais atores impactados. O processo incluiu visitas técnicas, reuniões presenciais e uma intensa interlocução fora das audiências formais, considerada essencial para a construção de confiança entre as partes. Um dos principais desafios foi encontrar uma solução viável diante do alto valor envolvido. Ao longo do processo, diferentes alternativas foram discutidas, em um movimento marcado por avanços e recuos, descrito pelos mediadores como um “efeito serrote”, típico de conflitos complexos. Após anos de negociação, o acordo foi firmado a partir de uma solução intermediária: parte das áreas foi reconhecida como pública, enquanto outra parte foi indenizada. A medida possibilitou a regularização fundiária de mais de 3 mil famílias envolvidas, além de encerrar diversas ações judiciais em curso. Para além da solução jurídica, os participantes destacaram a necessidade de reconstrução das relações sociais afetadas pelo conflito. Nesse contexto, foi desenvolvido um projeto de Justiça Restaurativa voltado à recomposição do diálogo entre a comunidade local, envolvendo a própria empresa, e o Poder Público. A iniciativa incluiu a formação de lideranças locais em práticas restaurativas e comunicação não violenta, buscando reduzir tensões históricas e promover uma convivência mais equilibrada. O projeto, atualmente em sua sexta etapa, chama-se “Multiplicadores e Multiplicadoras da Paz” e venceu o Prêmio Conciliar é Legal de 2025 na categoria “demandas complexas”. De acordo com os mediadores, o caso evidenciou que a resolução de conflitos fundiários vai além da definição de posse ou propriedade, exigindo também atenção às dimensões sociais, econômicas e humanas envolvidas. O acordo, embora não tenha atendido integralmente às expectativas iniciais de todas as partes, foi considerado um avanço significativo diante de um cenário que, por décadas, parecia insolúvel. A aula do dia 25/3 marcou o início de uma série de encontros previstos para o ano de 2026, com o objetivo de ampliar o debate sobre práticas de mediação e incentivar a construção de soluções consensuais em conflitos complexos. A aula pode ser vista na íntegra pelo seguinte link: https://us02web.zoom.us/rec/share/ukvZirbHChhaVGYSjEn9VJ_fDXuQOVMRzZy9hfeSMwdtCTBAhAHOECupEMebwioZ.ibOPydZwrBdY6lJY?startTime=1774469152000. Senha de acesso: f9AN=ARU Texto e imagens: Sistcon/TRF4 O encontro foi realizado no dia 25/3 de forma telepresencial pela plataforma Zoom (Imagem: Sistcon/TRF4) A juíza federal Catarina Volkart Pinto (Imagem: Sistcon/TRF4) O desembargador do TJ/PR Fernando Antonio Prazeres (Imagem: Sistcon/TRF4) Da esq. p/ dir.: servidor Adelar Gerônimo Gallina, diretor de Secretaria do Sistcon; desembargador federal Altair Antônio Gregório, coordenador do Sistcon; juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Formação em Conciliação e Mediação do Sistcon (Imagem: Sistcon/TRF4) A servidora do TJ/PR Patrícia Elache Gonçalves dos Reis (Imagem: Sistcon/TRF4)
Justiça Federal extingue ação contra DNIT sobre manutenção de pedágios desativados no Paraná (26/03/2026)
A 5ª Vara Federal de Curitiba extinguiu a ação civil pública movida pelo Instituto Brasil Transportes (IBT) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que buscava a guarda e manutenção de praças de pedágio desativadas no Paraná em 2021. A decisão da juíza federal substituta Giovanna Mayer ocorre após a autarquia federal comprovar a execução de melhorias e a parte autora permanecer em silêncio diante das atualizações do processo. Ele foi iniciado com o objetivo de garantir que o DNIT realizasse a zeladoria das estruturas e do entorno das praças onde o pedágio deixou de ser cobrado. Durante a tramitação, as partes chegaram a um acordo em audiência de conciliação, o que resultou na apresentação, por parte do DNIT, de um “Plano de Manutenção de Praças de Pedágio e Edificações Auxiliares”. Para que as medidas pudessem ser verificadas, o feito permaneceu suspenso por dois períodos. Nesse intervalo, o DNIT apresentou documentos periódicos de atualização para demonstrar que as obrigações estavam sendo cumpridas, solicitando, por fim, a extinção do processo pela perda do objeto, ou seja, quando a finalidade da ação já foi alcançada. Apesar de intimado algumas vezes para se manifestar sobre o cumprimento dessas medidas e o pedido de encerramento do caso, o IBT não apresentou resposta. Diante da inércia da parte autora e das provas apresentadas pela autarquia, o juízo decidiu pelo encerramento do processo judicial. “O DNIT informou a perda superveniente do objeto, sustentando que as medidas de manutenção, sinalização e iluminação pleiteadas na inicial foram devidamente implementadas conforme o cronograma acordado entre as partes”, afirma a juíza na sentença. A decisão encerra a disputa jurídica sobre a conservação dessas estruturas, que passaram a ser de responsabilidade direta do poder público após o fim das antigas concessões rodoviárias no Paraná. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Proximidades da praça de pedágio da Ecovia, na BR-277, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em novembro de 2021. Foto: Ari Dias/Arquivo/Aen (Ari Dias/Arquivo/Aen) Praça de pedágio na BR-277, em São José dos Pinhais, desativada em 2021. Foto: Ari Dias/Arquivo/Aen (Ari Dias/Arquivo/Aen)
Pensão especial para órfãos em razão de feminicídio deve ser decidida por Vara Previdenciária (26/03/2026)
Na última semana (20/3), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba. Um dos casos analisados pelo colegiado na ocasião discutiu se uma ação judicial que pede a concessão de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, deve ser julgado por Vara Federal de competência previdenciária ou Vara Federal de competência cível. Ao julgar o caso, a TRU decidiu que a competência é de Vara Previdenciária, fixando a tese: “Ações que visam à concessão da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, instituída pela Lei nº 14.717/2023, são de competência das Varas Federais com especialização previdenciária/assistencial, em razão da natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e a semelhança de seus requisitos com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)”. O caso A ação foi ajuizada em maio de 2025 pela guardiã legal, a tia biológica, de três crianças que possuem dois, quatro e sete anos de idade. No processo, foi narrado que a mãe dos menores foi vítima de feminicídio, sendo assassinada pelo pai das crianças em 2024. A autora contou que ingressou com um requerimento administrativo no INSS para que os menores recebessem a pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023: benefício aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A autarquia previdenciária negou o benefício alegando que a mãe das crianças não possuía a qualidade de segurada do INSS. Assim, a guardiã ingressou com o processo judicial. Com dúvidas se o julgamento era de competência de Vara Previdenciária ou Cível, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) suscitou o conflito de competência para ser resolvido pela TRU. O colegiado, por unanimidade, declarou que o caso deve ser processado e julgado pela Vara de competência previdenciária. O relator do conflito de competência, juiz federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, destacou que “a leitura da legislação de regência permite concluir que compete ao INSS receber e processar os requerimentos e decidir quanto à concessão de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio; Os requisitos dessa pensão se assemelham em parte aos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que também é operacionalizado pela autarquia previdenciária, sendo processado e julgado em unidades jurisdicionais com competência previdenciária/assistencial”. Em seu voto, o magistrado ainda acrescentou que “nos termos do artigo 3º da Lei 14.717/2023, a pensão especial não é custeada pela União, mas sim pela própria Seguridade Social: ‘As despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão classificadas na função orçamentária Assistência Social e estarão sujeitas a previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais’”. “Portanto, o pedido objeto do processo de origem tem características materiais e processuais que são semelhantes aos casos do BPC/LOAS, devendo ser processado e julgado na Vara Previdenciária”, concluiu o juiz. Dessa forma, o processo será remetido à 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS), que possui competência previdenciária, para julgamento. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Pedro França/Agência Brasil)
Servidores do TRF4 participam de encontro presencial do Projeto SERH no TRF6 (26/03/2026)
Nesta semana, entre os dias 23 e 27 de março, está acontecendo mais um encontro do Projeto Nacional SERH, iniciativa que está implementando o Sistema Eletrônico de Recursos Humanos – SERH, desenvolvido por servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em toda a Justiça Federal brasileira. A etapa atual é a de implementação do SERH no TRF da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte. Este encontro presencial do Projeto SERH é voltado à capacitação das equipes de Folha de Pagamento e da Assessoria da Magistratura do TRF6, além da validação de dados e ajustes preparatórios para a implantação do sistema, prevista para ser concluída no primeiro semestre de 2026. Pelo TRF4, estão participando do encontro os seguintes servidores das áreas de Tecnologia da Informação, da Folha de Pagamento e da Secretaria de Magistratura: Christian Simões Dias, Lucas Demuti Dias, Aline Reuter, Ariane dos Santos Flores (JFPR), Silvio Dieguez Lima Dias, Cláudia Geisel, Ricardo Mendonça Scheeren, Luciano Soares dos Santos e Márcia Regina Cadó. Também participa o servidor do Conselho da Justiça Federal (CJF), Tiago da Costa Peixoto, que é o gerente do Projeto SERH Nacional. O SERH é o sistema corporativo nacional da Justiça Federal, sendo a única ferramenta informatizada para a gestão de quadros de pessoal em todo o país. Sua implantação proporciona mais eficiência e padronização na gestão de recursos humanos em toda a Justiça Federal. Abertura Na última segunda-feira (23/3), foi realizada a abertura do encontro presencial. Participaram do evento, o presidente do TRF6, desembargador federal Vallisney Oliveira; o diretor-geral da corte, Jânio Mady dos Santos; e o juiz federal Pedro Henrique Carvalho. Também estiveram presentes servidores do TRF6, além de representantes do CJF, do TRF4 e do TRF1, que prestam apoio técnico ao desenvolvimento e à implementação do sistema. O SERH tem como objetivo conferir mais agilidade aos processos internos relacionados à gestão de pessoal, além de otimizar o uso da força de trabalho, especialmente em um contexto de equipes reduzidas. Nesta fase inicial no TRF6, a implantação será voltada à área de magistrados, com previsão de extensão aos servidores posteriormente. O presidente do TRF6 destacou o empenho das equipes envolvidas na implantação do sistema. “Fico satisfeito em ver a concretização desse trabalho e o comprometimento de todas as equipes envolvidas. Trata-se de um esforço intenso, muitas vezes realizado de forma silenciosa, mas que trará resultados relevantes para o tribunal. Foi fundamental o apoio do CJF, bem como a colaboração de outros tribunais, como o TRF4 e o TRF1”, ele afirmou. O diretor-geral do TRF6 ressaltou a relevância da iniciativa no contexto do planejamento institucional. “Este é um momento importante. O sistema é fruto de uma concepção do Conselho da Justiça Federal, iniciada em 2021, e integra o planejamento estratégico do período de 2021 a 2026. A sua implementação demonstra a efetividade desse planejamento”, ele destacou. O juiz federal Pedro Henrique Carvalho ressaltou que a iniciativa representa um avanço para a estrutura do TRF6, ainda em fase de consolidação. Segundo ele, o apoio institucional do CJF e do TRF4 tem sido fundamental para o desenvolvimento e a implementação do sistema. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF6 O encontro presencial do Projeto SERH Nacional acontece entre os dias 23 e 27 de março no TRF6, em Belo Horizonte (Foto: Assessoria de Comunicação/TRF6) Servidores do TRF4 participam da capacitação voltada para equipes de Folha de Pagamento e da Assessoria da Magistratura do TRF6 (Foto: Assessoria de Comunicação/TRF6) O Sistema Eletrônico de Recursos Humanos – SERH foi desenvolvido por servidores do TRF4 e está sendo implementado nos outros tribunais da Justiça Federal brasileira (Foto: Assessoria de Comunicação/TRF6)
Nova composição das TRUJEFs realiza primeira sessão e julga 180 processos (25/03/2026)
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRUJEFs) da 4ª Região realizou o julgamento de 180 processos em sessão nesta sexta-feira (20), presencialmente na sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR). Esta foi a primeira reunião com a nova composição. A sessão foi conduzida pelo desembargador federal Rogerio Favreto, presidente da TRUJEFs, com o procurador regional da República João Gualberto Garcez Ramos. A composição plenária é formada pelos juízes federais Gerson Luiz Rocha (1ª TRPR), Edvaldo Mendes da Silva Dourado (1ª TRSC), Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni (3ª TRSC), Roberto Fernandes Junior (4ª TRSC), Henrique Luiz Hartmann (2ª TRSC), Andrei Pitten Velloso (5ª TRRS), André de Souza Fischer (1ª TRRS), Gabriel de Jesus Tedesco Wedy (2ª TRRS), Vicente de Paula Ataíde Junior (2ª TRPR) e João Batista Brito Osório (3ª TRPR), e pelas juízas federais Marina Vasques Duarte Férias (4ª TRRS), Susana Sbrogio’ Galia (3ª TRRS) e Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni (4ª TRPR). *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A sessão aconteceu na Sala de Situação da SJPR, em Curitiba (Comsoc/JFPR)
LabJus da JFSC participa de encontro de laboratórios de inovação do Judiciário (25/03/2026)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vai sediar nesta semana, dias 26 e 27 de março, o FestLabs Regional Sul Sudeste. O evento, que faz parte do calendário oficial do Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs), segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a promoverem espaços permanentes de experimentação e soluções criativas, e está alinhado à Agenda 2030 da ONU e ao Plano Estratégico do Poder Judiciário, especialmente no que diz respeito à construção colaborativa de políticas públicas. Até ano passado, cada região fazia seus próprios FestLabs. Neste ano, o CNJ decidiu pela união dos tribunais das regiões Sul e Sudeste, que, pela primeira vez, participarão juntos das oficinas, discussões e palestras da programação. A organização do FestLabs Sul e Sudeste está a cargo dos laboratórios de Inovação do Poder Judiciário de Santa Catarina (JudLab), do TRE-SC (Inovatresc), do TRT-12 (Labinova) e da Justiça Federal de SC (LabJus). Acesse a programação para saber mais detalhes. Fonte: TJSC ()
JF de Londrina cobra fornecimento de água potável a famílias indígenas pelo poder público (25/03/2026)
A 4ª Vara Federal de Londrina determinou que a União e o município de Tamarana forneçam, de forma imediata, água potável para 63 famílias indígenas que ocupam a área denominada Fazenda Tamarana. A decisão liminar, em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), tem objetivo de sanar uma situação de extrema vulnerabilidade e risco à saúde enfrentada pela comunidade. De acordo com o processo, a população indígena local estava dependendo de fontes precárias e improvisadas, como uma mina d’água próxima, o que resultou no registro de doenças de veiculação hídrica entre os membros do grupo. A precariedade do abastecimento foi agravada após a interrupção completa do fornecimento causado pelo desaparecimento de um motor-bomba que pertencia ao antigo proprietário da área. “Aproximadamente 63 famílias indígenas encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade, sem abastecimento regular de água potável, dependendo de fontes precárias e improvisadas, o que tem causado graves riscos à saúde e à dignidade dessa população”, afirma o juiz federal substituto Vinícius Violi. A sentença estabelece que os réus garantam o fornecimento mínimo de 40 litros de água por pessoa a cada dia. Para isso, sugere-se a utilização do Programa Sanepar Rural ou qualquer outro meio que se mostre eficiente para o atendimento imediato. Além da medida paliativa, o MPF solicitou a condenação dos entes públicos para que implementem uma infraestrutura definitiva de saneamento básico. O pedido inclui a perfuração de poços, instalação de caixas d’água, redes de encanamento e bombas, em conformidade com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Para viabilizar essas obras, a Justiça requer que a União e o município apresentem um plano de trabalho e um cronograma detalhado para a instalação da estrutura permanente de disponibilização de água. A determinação judicial fundamenta-se nos direitos garantidos pela Constituição Federal e pela legislação vigente, que impõem ao Estado o dever de assegurar o acesso universal ao saneamento e à saúde, especialmente em comunidades vulneráveis. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Freepik)