Nesta terça, (7/4), o presidente do tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Joao Batista Pinto das Silveira, recebeu representantes de diversos órgão federais. A comitiva que veio para uma visita de cortesia, foi recebida no Gabinete da Presidência do TRF4 onde também estavam presentes os juízes auxiliares da Presidência, Murilo Brião da Silva e Eduardo Tonetto Picarelli, o diretor-geral, Zenone Szydloski, e o chefe de Gabinete da Presidência, Miguel Ângelo Rangel Silva. Os Órgão Federais tinham os seguintes representantes: Diara Maria Sartori – Superint. IBAMA/RS; Dávison Wisnieewski de Souza – Superint. Reg. CGU/RS; Richardi Fonseca – Superint. MGI/RS; Émerson Vitski Rodriues – Superint. SPU/RS; Célia Maria Teixeira Rohenkhol – Repres. ANP/RS; Anelice Hackbart Porn -Del. da Receita Federal; Silvio Júlio Araújo – Del. Adj. da Receita Federal; Flávia Helena Conrado Rossato – Repres. do Arquivo Nacional; ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Representantes do TRF4 recebe comitiva de órgãos federais () A reunião aconteceu no Gabinete da Presidência () ()
Estagiários e estagiárias apresentam projetos e propostas para a melhoria do Programa de Estágio (08/04/2026)
Ocorreram ontem (7/4), as apresentações finais das oficinas do projeto A Voz do(a) Estagiário(a) para a Direção do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS). Os estudantes que atuam na instituição, através da metodologia do Design Thinking, foram instigados a refletirem sobre o Programa de Estágio e, a partir dessa reflexão, propor e desenvolver ideias e projetos para a sua melhoria. A iniciativa é desenvolvida pelo Laboratório de Inovação (Inovatchê) em parceria com a Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano (DADH). Ao todo, foram realizados cinco encontros híbridos com a participação presencial de estagiários e estagiárias da sede de Porto Alegre e virtual das sedes do interior. Os estudantes foram divididos em cinco grupos, todos acompanhados por laboratoristas do Inovatchê, e, ao longo desses encontros, desenvolveram atividades que contemplaram as etapas da metodologia do Design Thinking, passando desde a etapa da Empatia e Imersão, pela etapa da Definição, da Ideação até chegar na etapa da Prototipagem. Além das etapas mencionadas, na 4ª oficina, os participantes tiveram uma aula de Pitch, ministrada pela equipe do LINC – Laboratório de Inovação da SJPR. O objetivo foi aprender um pouco mais sobre Oratória e Escrita, buscando entender o que é um pitch, a sua origem, sua importância nas apresentações, como ele é estruturado e também como montar o seu próprio pitch. Por fim, na 5ª oficina realizada, os grupos realizaram uma apresentação do seu projeto e do protótipo desenvolvido para a Direção do Foro da JFRS. Estavam presentes o diretor da Secretaria Administrativa, Anderson Alves Elesbão, a diretora da Divisão de Apoio à Secretaria Administrativa, Taís Regina da Silva Chave, a diretora da DADH, Juliana Mayer Goulart, e a coordenadora do Inovatchê, juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro. Participaram das atividades do projeto os estagiários e estagiárias da Justiça Federal em Porto Alegre, Bento Gonçalves, Capão da Canoa, Carazinho, Santana do Livramento, Pelotas e Santa Rosa. Confira alguns dos relatos dos participantes do projeto: “Eu estava esperando só uma coisa rápida, apenas uma reunião com os estagiários, chegar aqui e ser uma oficina foi uma surpresa, que no início eu achei que seria uma enrascada, mas com o apoio dos laboratoristas eu achei muito mais divertido e produtivo do que estava esperando. O mais legal foi o trabalhar em equipe, algo não temos muito no dia a dia”.Gustavo Prestes Zirger – estagiário da Divisão de Tecnologia da Informação “A experiência foi melhor do que eu esperava, particularmente, pensava que seria “só” mais uma atividade a ser feita, mas foi algo que não foi cansativo e que agregou bastante”.Laura Maria Borsatto Hauschild – estagiária da Divisão de Apoio Operacional “Eu achava que seria uma experiência mais passiva e também achei interessante porque eu não fazia a menor ideia do que os outros estagiários faziam ou como os outros setores funcionam, além do projeto que construímos, isso foi um bônus”.Maria Fernanda Mello Groff – estagiária da Divisão de Apoio Operacional Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS)
Alunos de Direito da UNIOPET abrem PVITA 2026 em Curitiba (08/04/2026)
Cerca de 30 alunos do curso de Direito do Centro Universitário UNIOPET de Curitiba, participaram nesta quarta-feira (8) do PVITA – Programa de Visitação Técnico-Acadêmica da Justiça Federal do Paraná (JFPR), mantido desde 2015 pela instituição. O grupo visitou o Fórum Juiz Manoel de Oliveira Franco Sobrinho (Sede Cabral), acompanhado dos professores Dirceu Pertuzatti, coordenador do curso, e Mauro Tarantini Jr., coordenador de Prática Jurídica. Os participantes receberam as boas-vindas do juiz federal Danilo Pereira Junior, vice-diretor do foro da JFPR e titular da 13ª Vara Federal. Em seguida, assistiram à apresentação da estrutura, funcionamento e competências da Justiça Federal, realizada pelo servidor Afonso César da Silva, diretor da Divisão de Documentação e Memória. O eproc – sistema de processo eletrônico e as carreiras da Justiça Federal foram demonstrados pelos servidores Layre Colino Neto e Alexandre César Nass, da 3ª Vara Federal. O grupo também visitou as instalações das turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no 6º andar do prédio, e, na sequência, foi recebido na 12ª Vara Federal, de competência criminal e responsável pela execução penal na Seção Judiciária. A juíza federal Geórgia Cruz Arenhart e a diretora de secretaria, Milena Abou Chami Pereira, receberam os visitantes. A juíza explicou o funcionamento da unidade e também mostrou os ambientes de secretaria, gabinetes e salas de audiências, respondendo aos questionamentos dos alunos. O grupo também conheceu a estrutura das celas no subsolo do prédio, acompanhado dos agentes de polícia judicial Fábio Roberto Malinowski Correia e Jhony Piantikosky Tavares. Os alunos finalizaram a visita na Sala da Memória Fábio Luiz dos Santos, onde a diretora do Núcleo de Memória Institucional, servidora Dulcinéia Tridapalli, expôs o acervo e contou um pouco sobre a história da Justiça Federal no Paraná. Para participar do PVITA basta enviar um e-mail para ddocm@jfpr.jus.br *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Visita dos alunos à Sala da Memória Fábio Luiz dos Santos. Foto: Núcleo de Memória Institucional (Núcleo de Memória Institucional/JFPR) O juiz federal Danilo Pereira Junior deu as boas-vindas aos universitários (Núcleo de Memória Institucional) Os estudantes passaram pelas instalações da 12ª Vara Federal (Núcleo de Memória Institucional) 12ª Vara Federal (Núcleo de Memória Institucional) Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (Núcleo de Memória Institucional)
Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet (07/04/2026)
A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e produções culturais e o seu responsável por improbidade administrativa. Eles prestaram contas de forma inidônea de parte dos valores arrecadados para execução de projeto cultural. A sentença, publicada no dia 26/3, é do juiz Joel Luís Borsuk Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que o réu, utilizando de sua empresa, obteve autorização do Ministério da Cultura para captar recursos no montante de R$1.195.780,00, destinados à realização de 12 concertos pela Orquestra de Teutônia em municípios da região da barragem da Foz do Chapecó. No entanto, foram captados apenas R$283 mil, sendo apresentados comprovantes de gastos de R$99 mil, tendo o empresário se apropriado do valor remanescente de R$184 mil, conforme relatório da Polícia Federal. Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que foram realizadas apenas duas apresentações da Orquestra na cidade de Rio Grande (RS), região diversa da prevista no projeto. Segundo ele, é importante destacar que a captação se deu pela Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), o que corresponde à aplicação de recursos públicos federais, originários de incentivos fiscais. O prazo de execução do projeto foi ultrapassado sem que o réu tivesse apresentado o relatório final de contas, o que fez o Ministério da Cultura reprovar as contas do projeto, inabilitar o então proponente e determinar a instauração da Tomada de Contas Especial, que concluiu que os réus estavam em débito com a Fazenda Nacional. O juiz ainda apontou que o processo foi remetido ao Tribunal de Contas da União pelo Ministério da Cidadania que julgou as contas irregulares, e enviou os autos para o MPF. Com base nas provas, Borsuk entendeu que o empresário solicitou “notas frias” para utilizar na prestação de contas. “O réu, pelo que se extrai dos autos, ao realizar o Projeto Pronac (…), não tinha dimensão da burocracia envolvida para a utilização do dinheiro público, sendo bem diferente dos shows e eventos a que estava acostumado a realizar como profissional autônomo. O pedido de notas frias se dava para cobrir o pagamento de outras contratações ou pendências, ou mesmo a destinação diversa do numerário captado”, apontou o magistrado. Ele concluiu que ficou suficientemente comprovado que os réus agiram com dolo para incorporar ao seu patrimônio valores arrecadados em projeto cultural no valor total de R$283 mil e somente ter prestado contas de forma idônea de R$99 mil. Afirmou ainda que apresentaram notas frias, utilizaram contas de terceiros para recebimento de valores e não deram a destinação do recurso público captado. Borsuk constatou que restou pendente de comprovação o valor de R$184 mil, considerado pelo MPF como o valor do dano ao erário, que, atualizado até 8/2024 correspondia a R$246.817,60. Ele ressaltou que a “Constituição Federal de 1988 criou um arcabouço de princípios e regras para reger a atuação estatal, buscando a prevalência da moralidade, da lealdade e da honestidade no trato da coisa pública. Foram previstos mecanismos de defesa da sociedade contra os desvios daqueles que exercem função pública ou que atuam em parceria com o Estado. Neste aspecto, a responsabilidade por improbidade administrativa merece destaque, procurando assegurar o ressarcimento de danos ao erário e punir aqueles que atuam em desvio funcional, praticando atos revestidos de má-fé e contrários ao interesse público”. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação para condenar o empresário e sua firma ao ressarcimento integral do dano e multa civil no mesmo valor. Também foram proibidos de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais pelo prazo de seis anos. O empresário também teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de seis anos. Os valores do ressarcimento e da multa devem ser revertidos à vítima do dano, no caso a União, já que os atos de improbidade administrativa foram praticados valendo-se da autorização para captação de recursos por meio do Ministério da Cultura. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)
Nova Recepção da sede da Justiça Federal em Porto Alegre é inaugurada (07/04/2026)
O acesso à sede da Justiça Federal em Porto Alegre, a partir de hoje (7/4), se dá através de uma nova entrada, no piso térreo, adequada aos requisitos de acessibilidade e projetada em um espaço modernizado para melhor receber usuários e trabalhadores. A iniciativa surgiu do movimento de reconstrução após a catástrofe climática de maio de 2024, sendo ampliado seu objetivo para, além de recuperar o local, torná-lo a principal recepção da instituição na capital gaúcha. A inauguração do espaço aconteceu ontem (6/4), sob a condução da diretora do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), juíza Ingrid Schroder Sliwa, e contou com a participação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira; do procurador-chefe da Procuradoria da República no RS (PR/RS), procurador Felipe da Silva Müller; além de magistrados, servidores e representantes de outros órgãos. A diretora do Foro da JFRS relembrou que o prédio da instituição foi inundado à altura de 1,30 metros e teve inúmeros prejuízos à sua estrutura e utilização do primeiro pavimento, incluindo máquinas, equipamentos e mobiliário. A administração anterior iniciou o expediente para, inicialmente, reformar o local para uso semelhante às condições pré-alagamento. Entretanto, ao longo da execução, o escopo foi ampliado com alterações no projeto para tornar o espaço o principal acesso ao prédio da Justiça Federal em Porto Alegre. “A entrega mais cidadã, porém, está na promoção de igualdade de acesso à nossa casa, com significativos avanços relacionados à acessibilidade ao prédio e à sua área de recepção. A circulação estará mais fluida e o acesso aos elevadores facilitado. A partir de agora, o público (interno e externo) não dependerá de escadas para ingresso no prédio, com a remoção da barreira que desigualava e dificultava o trânsito de pessoas, observadas as normas de acessibilidade e inclusão”, destacou Sliwka. Segundo ela, o espaço como um todo foi ressignificado, pois as necessidades mudam. “O aumento expressivo do número de unidades, a ampliação dos serviços prestados e a exigência tecnológica atual desafiam a Administração na promoção de otimização dos recursos espaciais e materiais, exigindo a modernização e o melhor aproveitamento dos espaços, tudo com o fim de viabilizar a melhor prestação jurisdicional”. Em sua fala, o procurador-chefe da PRRS mencionou que a sede do Ministério Público Federal também sofreu com o evento climático, e que eles vivenciaram as mesmas dificuldades. “O que nos norteou na recuperação de nosso prédio foi não fazer uma mera recuperação. Vi que vocês fizeram isso também e fico muito feliz. Ficou muito melhor do que era antes, principalmente na questão da acessibilidade”, parabenizou. Já o presidente do TRF4 destacou que a superação da catástrofe vivenciada no estado foi obtida através da união de esforços. “Quando a nossa sociedade sofre, nós temos que ir além da nossa missão, como todos os entes públicos, com todos os administradores, porque nós temos uma missão, que é resolver conflitos e, junto com os outros entes públicos, prestar serviços para a sociedade”. Ele ressaltou o projeto desenvolvido na nova recepção da Justiça Federal em Porto Alegre que, além do trabalho arquitetônico e funcional, o novo acesso ficou melhor que o anterior e apresenta a capacidade da instituição de dar a volta por cima e criar algo melhor. Espaços modernizados O projeto envolveu a participação de grande parte da área administrativa da JFRS para sua concepção e execução. Para garantir uma gestão dos recursos eficiente e responsável, foram utilizados materiais e revestimentos resistentes à umidade, com atenção também à responsabilidade socioambiental quanto aos insumos utilizados na obra e para o mobiliário instalado nos locais. Para ingresso no prédio, a identificação do usuário frequente estará facilitada com os dispositivos de reconhecimento facial instalados junto às novas e modernas catracas. O novo acesso, além da recepção, contempla um bicicletário e a integral remodelação e modernização dos espaços destinados aos serviços internos de apoio: segurança, manutenção, limpeza e recepção. Terceirizados Além da nova recepção, também foram inaugurados ontem os novos espaços utilizados pelos funcionários terceirizados, oferecendo mais conforto e funcionalidade. Os antigos ambientes haviam sido destruídos com a inundação e eles estavam ocupando locais improvisados durante o período de execução da obra. A diretora do Foro da JFRS apresentou as novas instalações, reconhecendo o trabalho executado por eles, especialmente o desenvolvido desde maio de 2024 até a reabertura da sede para o público externo. Ela ressaltou que eles fazem parte dessa história de reconstrução e de ressignificação desse espaço, agradecendo a compressão durante todo o período necessário para tornar os novos espaços adequados ao desenvolvimento de suas atividades. O vice-diretor do Foro da JFRS, juiz Paulo Paim da Silva, também participou da inauguração, ressaltando a importância de todos para a concretização da missão da instituição e que, para isso, é justo que todos tenham o melhor espaço possível de trabalho. Já o diretor da Secretaria Administrativa, servidor Anderson Alves Elesbao, pontuou a importância em fazer a inauguração primeiramente com os funcionários terceirizados. “Isso realmente é um recado de que o que importa nessa instituição são os nossos braços, nossas mãos, nossas vozes, os nossos olhares, o nosso cuidado, o nosso carinho pelo o que temos aqui, pelo o que a gente vê todos os dias vocês fazendo”. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (Nucom/JFRS) Diretora do Foro da JFRS (Nucom/JFRS) Procurador-chefe da PRRS (Nucom/JFRS) Presidente do TRF4 (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS)
Justiça Federal e TJSC assinam convênio para uso da sala especial de escuta de crianças e adolescentes (06/04/2026)
A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) assinaram hoje (6/4) um termo de cooperação para uso da estrutura do judiciário estadual, em processos judiciais federais, da sala especial de depoimentos de crianças e adolescentes. A parceria atende à diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o sistema de gravação audiovisual de menores vítimas ou testemunhas de violência, em ambiente separado, com privacidade, segurança, conforto e condições de acolhimento. No âmbito da Justiça Federal, a sala pode ser necessária em casos de sequestro internacional de crianças regulamentados pela Convenção de Haia, por exemplo. O ato de assinatura foi realizado na sede do TJSC e teve a presença do presidente do tribunal, desembargador Rubem Schulz, e do diretor do Foro da JFSC, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer. Também compuseram a mesa a corregedora regional da JF da 4ª Região, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, que representou a Presidência do TRF4; do corregedor do TJSC, desembargador Dinarte Francisco Machado; da coordenadora estadual da infância e da juventude do TJSC, desembargadora Cláudia Lambert de Faria; da coordenadora da matéria na Defensoria Pública de SC, defensora Mariana Carvalho dos Santos Macedo, e do coordenador de relacionamento da Justiça estadual com a Ordem dos Advogados do Brasil, Adriano Tavares da Silva. “Essa iniciativa representa um importante passo na construção de uma articulação nos diversos ramos do Poder Judiciário, permitindo assim o compartilhamento de conhecimentos, de metodologias e de boas práticas desenvolvidas no Judiciário catarinense na realização do depoimento especial, mas sempre com o maior propósito de fortalecer a proteção das crianças e dos adolescentes”, afirmou a desembargadora Cláudia Faria. O juiz Jairo Schäfer agradeceu o TJSC, “que tem se revelado uma grande referência nacional nas boas práticas judiciais, de compartilhar com a Justiça Federal essa estrutura tão importante e tão necessária”. “Ao disponibilizar uma estrutura já preparada para o depoimento especial, evitamos gastos desnecessários, racionalizamos o uso dos recursos públicos e, sobretudo, garantimos que crianças e adolescentes sejam ouvidos com respeito, cuidado e proteção, em um ambiente pensado para preservá-los”, disse o presidente Rubem Schulz. “Essa união de esforços demonstra que, quando as instituições caminham juntas, é possível fazer mais e melhor com os recursos disponíveis, fortalecendo a justiça e ampliando a qualidade dos serviços prestados à população”. Compareceram ao ato as desembargadoras federais do TRF4 Eliana Paggiarin Marinho e Ana Cristina Ferro Blasi; o juiz auxiliar da Corregedoria da JF4R Henrique Luiz Hartmann, a juíza federal Erika Giovanini Reupke e as coordenadoras do Centro de Justiça Restaurativa (Cejure) e do Centro de Atenção às Vítimas (Ceavi) da JFSC, juízas federais substitutas Adriana Regina Barni e Micheli Polippo, além de servidores da Direção do Foro da JFSC. () () () ()
Começa formação em IA na Justiça Federal da 4ª Região (06/04/2026)
Começou nesta segunda-feira (6/4) o Eixo 1 do curso Formação de Formadores e de Desenvolvedores em IA do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que objetiva capacitar servidores para atuação estratégica no desenvolvimento, multiplicação e aprimoramento do uso de soluções baseadas em Inteligência Artificial na Justiça Federal da 4ª Região. O curso, que ocorre online, foi aberto pelo diretor da Escola Judicial de Magistrados e Servidores (Emagis), desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, e teve as duas primeiras aulas ministradas pelo diretor de Tecnologia da Informação do TRF4, Cristian Ramos Prange, e pelo juiz federal Oscar Valente Cardoso. Prange falou sobre IA Generativa e Cardoso sobre a Resolução 615/2025 do CNJ. A próxima aula, que abordará os temas “Notebook” e “Padrão de segurança de uso da IA na Justiça Federal”, será ministrada, via Zoom, pelo juiz federal Norton Luís Benites. Acesse a programação completa neste link: https://www.trf4.jus.br/CFYXP Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior abriu o curso (Foto: Emagis/TRF4)
Projeto Aproxima abre ações do ano com visita inédita a quilombolas de Adrianópolis (06/04/2026)
As equipes do Projeto Aproxima, da Justiça Federal do Paraná (JFPR), iniciaram as atividades de 2026 com 340 atendimentos a 11 comunidades quilombolas do município de Adrianópolis, no Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba. As famílias foram recebidas na última semana de março pelos órgãos participantes no Ginásio de Esportes Aníbal Khoury. A cidade de Adrianópolis tem cerca de seis mil habitantes, sendo cerca de um quarto formada por territórios quilombolas reconhecidos no Paraná, como as comunidades João Surá e Córrego do Franco, ambas com mais de 250 anos. Além disso, com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0.667 (médio), segundo dados do Censo de 2010, ela é caracterizada como uma das regiões mais vulneráveis do estado. A visita do Projeto Aproxima permitiu que estes moradores tivessem acesso a serviços nas áreas de assistência social, previdenciária, jurídica, saúde animal, regularização eleitoral, segurança pública e energia elétrica. Inicialmente, as comunidades quilombolas receberam uma escuta coletiva das equipes, na Câmara de Vereadores, em formato híbrido. Entre as diversas demandas individuais, destaque para aquelas referentes a benefícios assistenciais e previdenciários, proteção de mulheres em situação de violência, e atendimentos veterinários para cães e gatos. Órgãos parceiros Participaram juízes federais de Curitiba e servidores (as) da JFPR, além de representantes da Universidade Federal do Paraná, Ministério Público Federal, Ministério Público do Paraná, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado, Receita Federal, INSS, Incra, Tribunal Regional Eleitoral, Procuradoria- Geral Federal, Polícia Militar (incluindo Patrulha Rural e Maria da Penha), Copel, Sanepar, Instituto Água e Terra, Prefeitura Municipal de Adrianópolis e Secretaria Estadual da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Membros das comunidades quilombolas do município de Adrianópolis. (Foto: JFPR) Equipe do Projeto Aproxima. (Foto: JFPR) Patrulha Rural, servidores e magistrada da JFPR em ação de Adrianópolis. (Foto: JFPR)
JFPR promove mutirão de conciliação pela primeira vez em Jaguariaíva (06/04/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) promoveu mutirão de conciliação pela primeira vez no município de Jaguariaíva e também em Ponta Grossa. A iniciativa, envolvendo a malha ferroviária estadual, esteve focada em ações de reintegração de posse propostas pela Rumo Malha Sul. O resultado prático das atividades, coordenadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCON) no Paraná, demonstra a eficácia do diálogo mediado, destaca a juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, coordenadora do CEJUSCON no Paraná, já que foram definidos encaminhamentos pelas partes em conjunto. “O mutirão marca um momento simbólico para a instituição ao realizar a primeira atuação presencial da história da Justiça Federal no município de Jaguariaíva. As equipes também concentraram esforços em Ponta Grossa, levando a estrutura judiciária para mais perto das comunidades afetadas pelo traçado da ferrovia”, explica a magistrada. Segurança Operacional No centro das discussões estão as ocupações em faixas de domínio ferroviário, áreas consideradas bens públicos de uso especial. Por determinação legal e contratual junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), esses espaços, que compreendem a linha férrea, pátios, estações e margens laterais, têm metragem variada e precisam estar desimpedidos. A desocupação é uma medida crítica de segurança operacional, visando garantir a visibilidade dos maquinistas, o escoamento adequado de águas pluviais e a prevenção de acidentes graves, como atropelamentos e descarrilamentos, tanto em zonas urbanas como rurais. 67 audiências Ao todo, foram 67 audiências, entre os dias 16 e 20 de março de 2026, que definiram caminhos distintos para a regularização das áreas. A grande maioria dos entendimentos (80,60%) resultou na suspensão dos processos judiciais para que a Rumo Malha Sul realize novas vistorias técnicas in loco. Em uma parcela menor (5,97%), os ocupantes concordaram com a regularização imediata, por meio da desocupação das áreas invadidas, incluindo a retirada de muros e cercas que comprometem a segurança e a operação do modal ferroviário paranaense. *A reprodução do conteúdo é autorizada desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Atendimento aos moradores de Jaguariaíva (CEJUSCON/PR) CEJUSCON/PR em atendimento no município de Ponta Grossa, nos Campos Gerais (CEJUSCON/PR)
Trabalhadores residentes nos municípios atingidos pelos eventos climáticos de 2024 garantem direito ao saque calamidade (31/03/2026)
A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS – 2024 da Justiça Federal do RS garantiu que todos os trabalhadores residentes nos municípios gaúchos elencados como estado de calamidade pública tenham direito ao saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de delimitação territorial específica das áreas atingidas. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa também proibiu exigências administrativas adicionais que dificultem ou impeçam o acesso ao benefício. A sentença foi publicada no dia 24/3. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a União e a Caixa Econômica Federal (CEF) narrando a situação enfrentada em decorrência das intensas chuvas e enchentes que atingiram o estado gaúcho desde abril de 2024. Afirmaram que decretos estaduais declararam o estado de calamidade pública e classificaram 46 municípios como atingidos por desastre de nível III (calamidade pública) e outros 320 municípios como atingidos por desastre de nível II (situação de emergência). Mesmo transcorrido período considerável desde os eventos que atingiram diversas localidades, os autores argumentaram que parte da população residente em municípios gravemente afetados ainda não teve acesso ao chamado saque calamidade do FGTS. Afirmaram que a liberação do benefício tem sido condicionada ao cumprimento de procedimentos administrativos e à prévia habilitação dos municípios perante o sistema federal, conforme regras previstas no Decreto nº 5.113/2004. Contudo, MPF e DPU sustentaram que, diante da magnitude da tragédia e da declaração formal de calamidade pública pelo Estado, tais exigências burocráticas deveriam ser flexibilizadas, especialmente nos municípios classificados como atingidos por desastres de nível III. Liminar Durante o andamento da ação, o juízo analisou o pedido de liminar pontuando que a movimentação do saldo do FGTS em caso de desastre natural encontra previsão legal, sendo condicionado o saque à comprovação de residência em área atingida por situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos, bem como à observância de procedimentos administrativos, inclusive a habilitação do município afetado junto à CEF. Ele também constatou que apenas parte dos municípios classificados como em estado de calamidade havia sido habilitada para fins de liberação do saque calamidade, o que impedia trabalhadores residentes em diversas localidades gravemente atingidas de acessar os valores do FGTS. Diante disso, entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência considerando que a imposição de entraves burocráticos, dependentes de atuação dos próprios municípios afetados, poderia agravar a situação de vulnerabilidade dos atingidos pelo desastre. A liminar foi deferida parcialmente determinando que a União e a Caixa procedessem à habilitação, no prazo de 48 horas, dos 46 municípios classificados em estado de calamidade pública pelo Decreto Estadual nº 57.614/2024. A medida visou possibilitar aos residentes dessas localidades solicitar o saque calamidade do FGTS pelos meios ordinários, independentemente de delimitação prévia das áreas atingidas. Por outro lado, o juízo indeferiu o pedido relativo aos municípios em situação de emergência, por entender que a iniciativa de habilitação nesses casos competiria aos próprios entes municipais. Na sequência, a União e a CEF informaram no processo o cumprimento da decisão liminar. Em sua manifestação, o MPF pontuou que foi editado novo Decreto Estadual ampliando o número de municípios em estado de calamidade pública de 46 para 78. Solicitou então a extensão da liminar para incluir Alvorada e Cachoeira do Sul, o que foi deferido. Sentença Ao analisar o caso, a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa pontuou que a questão discutida na ação diz respeito principalmente à legalidade e constitucionalidade da limitação administrativa que condiciona o saque calamidade do FGTS à prévia delimitação de áreas diretamente afetadas ou ao cumprimento de requisitos diferenciados conforme o porte populacional dos municípios. Ela entendeu que não houve perda do objeto com o cumprimento da antecipação de tutela. “Isso porque, embora tenham ocorrido avanços administrativos ao longo da tramitação — inclusive com ampliação do número de municípios habilitados e flexibilização normativa, (…) —, é incontroverso nos autos que persistiram hipóteses de habilitação apenas parcial, com exclusão de parcela significativa da população residente em municípios atingidos, especialmente aqueles com mais de 50.000 habitantes”. A juíza entendeu que também não procederia a alegação de perda de objeto em razão do prazo para saque. “Isso porque o prazo está diretamente vinculado ao reconhecimento da situação de calamidade pública, a qual, por sua própria natureza jurídica, é passível de renovação enquanto persistirem seus efeitos”. Em relação à legislação que rege a matéria, ela pontuou que há previsão para movimentação da conta vinculada do FGTS em caso de desastre natural condicionada à comprovação de que a residência do trabalhador foi atingida. “Todavia, a interpretação dessa norma não pode ser realizada de forma restritiva e dissociada da realidade fática extraordinária verificada no caso concreto, sob pena de violação a princípios constitucionais fundamentais, em especial os da dignidade da pessoa humana e da isonomia material”. Rosa ressaltou que os elementos apresentados na ação demonstram que os eventos climáticos ocorridos no estado gaúcho tiveram “tiveram impacto sistêmico e generalizado, afetando não apenas imóveis diretamente alagados, mas a integralidade da vida urbana e social dos municípios atingidos”. A magistrada concluiu então que “o critério administrativo adotado — restrição do saque calamidade a moradores de áreas previamente delimitadas como diretamente atingidas — não reflete a extensão real dos danos que foram suportados pela coletividade, criando distinção artificial entre indivíduos que foram impactados pelo mesmo evento”. Também fere o princípio da isonomia a diferenciação estabelecida com base no porte populacional dos municípios, especialmente quanto à dispensa de requisitos documentais apenas para localidades com menos de 50.000 habitantes. “Tal distinção, embora justificada sob o argumento de capacidade administrativa, produz efeitos concretos discriminatórios entre cidadãos em potencial idêntica situação de vulnerabilidade, condicionando o acesso a direito social à eficiência burocrática do ente municipal ou à sua estrutura administrativa, circunstância que não pode ser oposta ao trabalhador”, pontuou a juíza. Para ela, “a ampliação do acesso ao saque calamidade, sem a imposição de barreiras administrativas desproporcionais ou de critérios territoriais excessivamente rígidos, constitui medida concreta de proteção social