O edifício-sede da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba, se vestiu de dourado na noite desta quarta-feira (1º), marcando o lançamento do Julho Dourado, campanha inédita de conscientização e proteção animal da instituição. O prédio foi iluminado às 19 horas, em conformidade com a lei sancionada em janeiro deste ano pelo governo federal, após palestras sobre o tema no auditório da instituição. O encontro teve transmissão ao vivo e pode ser assistido no canal do Youtube JFPR no Ar. “Esse encontro foi organizado a fim de conscientizar o público sobre a causa animal, de acordo com a Lei 15.322/2026, que institui, em âmbito nacional, a campanha Julho Dourado, a ser realizada anualmente durante o mês de julho, com vistas à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses”, declarou o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro, na abertura da solenidade. Como um dos idealizadores do evento e especialista no tema, o juiz federal Vicente de Athaide Junior destacou o reconhecimento do avanço histórico e da consolidação do Direito Animal no Brasil, pontuando a transição do animal de mero “elemento ecológico” para sujeito de direitos. “O direito animal não se confunde mais com o direito ambiental. O direito não trata o animal como espécie, como elemento da natureza ou algo importante apenas pelo seu caráter ecológico. Para o direito animal, ele é importante como indivíduo dotado de capacidade de sentir, de sofrer, de ser impactado, de se importar com o que acontece consigo mesmo”, declarou. Em palestra, o delegado Guilherme Dias, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, falou ao público sobre a “Dignidade dos animais em um mundo em constante evolução”. O evento contou ainda a presença do desembargador Fernando Ferreira de Moraes, representando a presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), do procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, Daniel Holzmann Coimbra, da procuradora-chefe da Procuradoria Federal do Paraná, Susana Lucini, e do vice-presidente da Comissão Estadual de Proteção de Direito dos Animais da OAB-PR, Lucas Afonso Carstens, dentre outras autoridades e convidados. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Fachada da sede da JFPR, em Curitiba, iluminada de dourado (Comsoc/JFPR) Palestra sobre dignidade dos animais com o delegado Guilherme Dias, da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (Comsoc/JFPR) O juiz federal Vicente de Athaide Junior destacou o reconhecimento do avanço histórico e da consolidação do Direito Animal no Brasil (Comsoc/JFPR)
JFRS ganha Vara especializada na matéria de saúde e especializa Vara de Porto Alegre na matéria cível (01/07/2026)
A partir de hoje (1º/7) a Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) atuará com reformulação na competência de Varas da capital e de Novo Hamburgo (RS), determinada pela Resolução Conjunta nº 90/2026, editada pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e pela Corregedoria Regional da 4ª Região. A 5ª Vara Federal de Porto Alegre passará a atuar com competência especializada para as prestações positivas de saúde em toda a JFRS, tais como o fornecimento de medicamentos e nas ações de ressarcimento que tratam dessas prestações positivas em processos que sejam da competência da Justiça Federal. A Vara receberá o acervo que tramitava no Núcleo de Justiça 4.0 Saúde, que será extinto, e os novos casos que forem ajuizados nessa matéria. Para o auxílio em sua atribuição contará com uma Unidade de Apoio em Saúde (UAS), instituída pela Resolução Conjunta, na qual atuará magistrado designado pela Corregedoria Regional. A 26ª Vara Federal de Porto Alegre deixará de apreciar demandas de caráter previdenciário e passará a processar e julgar feitos da matéria cível. recebendo os processos dessa matéria antes atribuídos à 5ª Vara Federal e os novos ajuizados em distribuição concorrente com as demais unidades desta competência. Apresentação institucional A JFRS apresentará os detalhes dessa reestruturação à comunidade jurídica nesta sexta-feira (3/7), às 17h, no auditório do prédio-sede da instituição, em Porto Alegre. O evento também contará com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom. Serviço: Evento: Apresentação da reestruturação da competência da 5ª Vara Federal (saúde) e da 26ª Vara Federal (cível) de Porto Alegre Quando: 3 de julho de 2026 às 17h Onde: Auditório da JFRS (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 9º andar/ala norte) Transmissão online: Link do Zoom Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre ()
JFRS condena dois servidores do Mapa e o administrador de uma indústria de laticínio por corrupção (01/07/2026)
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou dois fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por corrupção passiva e o administrador de uma indústria de laticínios por corrupção ativa. A ação penal é oriunda da investigação policial denominada Operação Pasteur. A sentença, publicada no dia 25/6, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre 2012 e 2014, os três homens participaram de um esquema ilícito voltado ao recebimento e pagamento de propina em uma empresa localizada no município gaúcho de Paverama. Segundo a acusação, os dois fiscais federais agropecuários recebiam vantagem indevida no exercício da função pública, paga pelo gestor do laticínio. O suborno servia para que os servidores omitissem ou retardassem atos de ofício na sede da indústria, principalmente acobertando desconformidades na produção Defesas Um dos fiscais argumentou que as buscas e apreensões não localizaram nenhum elemento material consistente contra ele. Sustentou, ainda, que quem confessou o recebimento de valores foi o colega. Já o outro servidor destacou a relevância de sua colaboração voluntária para a elucidação dos fatos e a identificação de coautores. Ele defendeu que as quantias recebidas referem-se a assessorias e trabalhos extras prestados à empresa, sem o condão de fazê-lo omitir-se de suas obrigações funcionais de fiscalização. O administrador, por sua vez, afirmou não haver dolo quanto ao crime de corrupção ativa, alegando que os pagamentos eram uma imposição forçada dos agentes públicos, e não uma iniciativa própria. Fatos e provas Ao analisar as provas, a juíza Maria Angélica Carrard Benites pontuou que dois dos três acusados admitiram a prática do crime descrito pelo MPF, fornecendo detalhes minuciosos e cronológicos sobre a dinâmica da infração penal. Segundo ela, o acervo testemunhal detalhou a mecânica do esquema, especificando os montantes financeiros repassados, a metodologia utilizada para as transferências e o envolvimento direto do gestor com os fiscais. “Esse conjunto demonstra que o pagamento de vantagens indevidas não se tratava de um episódio fortuito, mas sim de uma exigência estrutural e indispensável para que a atividade empresarial funcionasse em flagrante desrespeito à legislação sanitária vigente”, ressaltou a magistrada. Em relação à tese da defesa do administrador, Benites pontuou que a coação moral irresistível exige a demonstração de uma ameaça grave, iminente e inevitável contra a vida ou a integridade física, de modo a anular a autodeterminação do agente. “No caso em apreço, o panorama fático descortina uma adesão voluntária e lucrativa do empresário a um sistema espúrio, motivado pelo evidente propósito de blindar sua indústria contra autuações legítimas e viabilizar o comércio de produtos à margem das normas sanitárias vigentes”. A juíza ressaltou que o empresário tinha alternativas legais para cessar eventuais abusos de poder ou excessos por parte dos fiscais, como reportar os fatos às instâncias superiores do Mapa, à Corregedoria ou à Polícia Federal. “Ao optar por instituir um fluxo contínuo de caixa dois para pagar propinas e fraudar relatórios contábeis, o réu demonstrou dolo autônomo de corromper a função pública em benefício de sua atividade empresarial”. O MPF também havia denunciado o trio por associação criminosa. Entretanto, Benites concluiu que a prova produzida não comprovou a prática deste delito. “O exame dos depoimentos colhidos ao longo da persecução penal evidencia o caráter fragmentado e individualista das tratativas espúrias, nas quais inexistia uma intenção mútua ou uma divisão organizada de tarefas voltada para o bem comum do suposto grupo”. A magistrada julgou parcialmente procedente a ação, condenando um dos fiscais e o empresário à pena de reclusão de cinco anos. Já o outro servidor recebeu a pena de seis anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Operação Pasteur A investigação foi instaurada em maio de 2014 e visava apurar vantagens indevidas repassadas por representantes de diversas pessoas jurídicas da região de Lajeado (RS) a servidores do Mapa, responsáveis por fiscalizar essas empresas e seus produtos. O inquérito começou a partir de informações obtidas durante a 5ª fase da Operação Leite Compen$ado, que apurava crimes na cadeia produtiva do leite. De acordo com a magistrada, existiu uma relação de “simbiose” entre os fatos investigados nas duas operações. “Enquanto a Operação Leite Compen$ado buscava demonstrar a existência de uma rede de adulteração da matéria-prima láctea, envolvendo produtores, transportadores e grandes empresas processadoras, que corrigiam a acidez do leite cru em deterioração com a adição de produtos químicos, a Operação Pasteur buscou investigar a prática de corrupção por parte das empresas de laticínios a servidores do Mapa, com o propósito de relaxar a atividade de fiscalização”. Recentemente, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo julgou outra ação decorrente da Operação Pasteur. Núcleo de Comunicação Social da JFRS Imagem ilustrativa (Magnific)
Curso de Segurança da Informação ensina estratégias de proteção no ambiente digital (01/07/2026)
Cerca de 200 servidores (as) e magistrados (as) das Seções Judiciárias do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul participaram da primeira aula do curso online de Segurança da Informação, Cibersegurança e Proteção das Informações no Ambiente Judiciário, ministrado pelo delegado Fluvio Garcia, da Polícia Federal, nesta terça-feira (30). O curso estará disponível em breve na JFlix. A turma conheceu, durante duas horas, estratégias para se proteger de diversos tipos de ameaças que rondam o ambiente digital diariamente, como phishing, engenharia social, ransomware e roubo de credenciais, entre outras. A aula serve de alicerce teórico e conceitual necessário para que todos (as) consigam, em um segundo encontro, aplicar os conhecimentos na identificação prática de tentativas de golpes e fraudes. O delegado da PF destacou a dependência tecnológica em diversas áreas do serviço público do Brasil, bem como para estudar, se atualizar e comunicar, e de como o Poder Judiciário é um alvo em potencial para incidentes cibernéticos. “Isso porque as informações que estão sob a custódia do Poder Judiciário são ativos extremamente importantes. Ali tem histórias de vida, documentos sigilosos, informações à respeito de evidências, provas digitais, comunicações institucionais, processos altamente sensíveis e sigilosos, decisões judiciais que, com certeza, mudarão vidas”, destaca Garcia. Entre casos recentes, Garcia lembrou do incidente ocorrido no STJ, em novembro de 2020, quando houve um sequestro virtual de dados, que conseguiu criptografar todas as informações e os ativos se tornaram indisponíveis, causando transtornos à própria instituição e à sociedade como um todo, com sistemas indisponíveis e atrasos processuais, por um período de 15 dias. “Se aconteceu no STJ, é possível acontecer em qualquer lugar”. O especialista pontuou os pilares da segurança considerando o âmbito da Justiça Federal – confidencialidade, integridade de dados e disponibilidade – e a importância do cuidado individual em cada ação. “A segurança da informação não é tema exclusivo da TI. Não terceirize, isso é de todos nós, como colaboradores, magistrados, terceirizados, da área administrativa, da TI. Porque, se uma ameaça se concretiza e vira um incidente, o impacto é de toda a instituição”. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Aula do curso online de Segurança da Informação, Cibersegurança e Proteção das Informações no Ambiente Judiciário (Imagem: COMSOC/ JFPR) Capacitação de cerca de 200 servidores. (Imagem: COMSOC/ JFPR) Estratégias para se proteger de diversos tipos de ameaças que rondam o ambiente digital (COMSOC/JFPR)
JFPR concede salário-maternidade a mulher em situação de violência doméstica (30/06/2026)
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) concedeu o benefício de salário-maternidade a uma mulher de 34 anos que teve o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao contrário do órgão, a decisão reconheceu que a autora ainda era segurada na data do parto e estendeu o direito em 12 meses, devido ao desemprego involuntário comprovado por documentação de violência doméstica. A autora era moradora de Curitiba, mas precisou mudar para uma pequena cidade do interior do Paraná, por questões de segurança. Ela manteve vínculo empregatício durante o período de 11 dias no ano de 2023 e, dois anos depois, deu à luz sua filha. O requerimento administrativo do salário-maternidade foi indeferido pelo INSS sob o argumento de que a qualidade de segurada não alcançaria a data do parto. A autarquia também deixou de considerar a contribuição de 2023 por ter sido recolhida em valor abaixo do salário mínimo. Na ação judicial, a mulher sustentou que se encontrava em desemprego involuntário após o término do contrato de trabalho, pois precisou deixar o emprego para se manter, juntamente com o filho, longe da violência do ex-companheiro. Por essa razão, o período de graça (prazo em que a pessoa mantém vínculo com o INSS mesmo sem estar trabalhando) deveria ser prorrogado por mais 12 meses. Para comprovar a situação, a autora apresentou boletim de ocorrência registrado em 2025, decisões judiciais que prorrogaram medidas protetivas e comprovante de atendimento na Defensoria Pública do Paraná, todos referentes à violência doméstica praticada pelo ex-companheiro. O juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, destacou que a aplicação do protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige a consideração de desigualdades estruturais e que a ausência de testemunhas não deve ser interpretada como falta de veracidade nas alegações. “Com efeito, entendo que a documentação anexada aos autos demonstra, de forma inequívoca, a reiteração da violência doméstica sofrida pela requerente nos últimos três anos. Tal contexto de vulnerabilidade confirma as dificuldades enfrentadas para manter vínculos sociais e, consequentemente, para apresentar testemunhas que possam corroborar sua situação de desemprego involuntário, justificando a escassez de prova testemunhal, a qual não pode prejudicar a autora nesse contexto”, justificou. Nascimento também afastou o argumento do INSS de que as contribuições abaixo do salário mínimo não poderiam ser computadas, pois, tratando-se de vínculo empregatício, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador e o pagamento foi proporcional aos dias trabalhados em 2023. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem ilustrativa/Pixabay (Imagem ilustrativa/Pixabay)
TRF4 renova cooperação com o Ministério Público do RS para uso do SEI (30/06/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) firmou, nesta segunda-feira (29/6), acordo de cooperação técnica com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para a cessão e renovação do direito de uso do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), plataforma desenvolvida pelo Tribunal para a gestão eletrônica de processos e documentos administrativos. A assinatura fez parte da solenidade de abertura da Semana do MP, que aconteceu no Memorial do MPRS, no Centro de Porto Alegre. O acordo foi assinado pela corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, representando o TRF4, e pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Alexandre Saltz. O juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do SEI e do eproc, representou o TRF4 na cerimônia. Também participaram o diretor-geral do Tribunal, Zenone Szydloski, e a getora do SEI, Patrícia Valentina. Durante a solenidade, o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, participou por videoconferência e destacou que a ampliação do uso do SEI fortalece a integração entre as instituições públicas e contribui para a modernização da administração pública. “O compartilhamento do sistema representa um avanço significativo na integração entre as instituições, reforçando o compromisso conjunto com a eficiência, a transparência e a melhoria dos serviços prestados à sociedade. Também valoriza o trabalho dos servidores do TRF4 que desenvolveram uma ferramenta capaz de transformar a gestão pública”, afirmou o presidente. O procurador-geral de Justiça Alexandre Saltz ressaltou que a adoção de uma plataforma comum beneficia diretamente o cidadão ao tornar mais ágil o funcionamento das instituições do Sistema de Justiça. Segundo ele, a utilização compartilhada do sistema contribui para dar mais rapidez e eficiência ao atendimento das demandas da sociedade. Desenvolvido pelo TRF4 e cedido gratuitamente a órgãos públicos, o SEI tem como objetivo modernizar a gestão administrativa, proporcionando maior eficiência, transparência e celeridade na tramitação de processos e documentos eletrônicos. Pelo acordo, o Tribunal disponibilizará ao MPRS a versão mais atualizada do sistema e a documentação técnica necessária ao seu funcionamento. Caberá ao Ministério Público promover a implantação da ferramenta, capacitar usuários e equipes técnicas, integrar o sistema às suas plataformas institucionais e assumir os custos de implementação e suporte. O instrumento também estabelece diretrizes relativas à segurança da informação e à proteção da propriedade intelectual do sistema, preservando a integridade da plataforma. Conforme previsto no acordo, o SEI continuará sendo identificado como sistema desenvolvido e cedido gratuitamente pelo TRF4. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (E) Picarelli e Saltz com o Termo de Cessão e Renovação do SEI (Foto: Diego Beck/TRF4) Representantes do TRF4 e do MPRS posam durante solenidade (Foto: MPRS) Presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, falou de Brasília (Foto: Diego Beck/TRF4)
JFPR promove atividade de integração de estagiários de Direito (30/06/2026)
A primeira integração do ano de estagiários (as) selecionados (as) no último processo seletivo para estudantes de Direito, em Curitiba, iniciou na tarde desta terça-feira (30), na sede Cabral da Justiça Federal do Paraná (JFPR). A ambientação destes 36 graduandos (as), que ocuparão vagas em diversas Varas Federais na capital, tem o objetivo de esclarecer direitos e obrigações durante o período de estágio. O grupo foi recepcionado pelo juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro, na Sala de Cursos. “Esta integração também tem a missão de ajudar a reduzir a ansiedade natural do início e mostrar que estão em um ambiente seguro de aprendizado. Que este período seja transformador para a carreira de cada um, unindo a teoria das salas de aula com a rica experiência do dia a dia das nossas Varas Federais”, diz. A programação seguirá durante a tarde desta quarta-feira (1º). São dois dias nos quais estagiários (as) recebem informações gerais sobre a JFPR, como valores institucionais e reflexões sobre o papel do (a) estagiário (a), sob orientação da servidora Fabiely Estavas do Prado, da 2ª Turma Recursal, e do servidor Carlos Luiz Driessen, supervisor da Seção de Estágios/DADH. Também é realizado um treinamento sobre o manuseio do sistema e-proc, coordenado pela servidora Clarissa de Albuquerque Costa, diretora da 9ª Vara Federal de Curitiba. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A turma de novos (as) estagiários (as) será distribuída em variadas Varas Federais de Curitiba. Foto: Comsoc/JFPR (Comsoc/JFPR)
JF em Santa Maria (RS) condena 11 pessoas por associação para o tráfico internacional de drogas (28/06/2026)
Em uma ação penal resultante da denominada Operação Flos, da Polícia Federal (PF), a 4ª Vara Federal de Santa Maria condenou 11 pessoas a penas que variam entre quatro e oito anos de reclusão, pelo crime de associação para o tráfico internacional. A sentença foi assinada em 23/6 pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou oito homens, entre brasileiros e uruguaios, e três mulheres brasileiras, no final de 2024. Narrou que desde junho de 2022 os acusados associaram-se para praticar o crime de tráfico de drogas, com sede nas cidades de Jaguarão (RS) e Rio Branco (URU), mas com atuação em outros estados da federação. Segundo o MPF, os réus atuavam em dois núcleos, – o núcleo de produção/importação e o núcleo de distribuição – os quais possuíam em comum “a subordinação ao comando e organização delineada” por um dos uruguaios denunciados, o qual mesmo após sua prisão em 2022, chefiava o grupo a partir da cadeia. A denúncia afirmou que o núcleo de produção e importação produzia a cultivava o “Skunk” em Rio Branco. Os integrantes deste núcleo detinham o controle das negociações, documentos de veículos, controle dos recursos financeiros, e seriam os responsáveis pelas negociações e pelo uso das contas de “laranjas” para a movimentação financeira. Já o núcleo de distribuição teria como destino a comercialização em diversos estados brasileiros, mesmo após a prisão do líder e de seu braço direito. Ao analisar o mérito, o juiz Jorge Ledur verificou que os denunciados mantiveram-se associados para praticar o crime de tráfico de drogas de forma estável, permanente e organizada, com subdivisão de tarefas e subordinação ao comando do líder uruguaio, que atuou, inclusive, a partir das dependências do estabelecimento prisional. Para o magistrado, a materialidade ficou demonstrada. A produção em Rio Branco era realizada com o cultivo de maconha na modalidade produção “indoor”, dentro de um galpão de aproximadamente 2.900m² e, em Jaguarão, em extensa plantação de maconha em área de terra situada a poucos metros do Rio Jaguarão, na fronteira Brasil/Uruguai. Ledur destacou que, segundo o Relatório Final da PF, as imagens estavam até publicadas nas redes sociais, onde os produtos ilícitos tinham sua comercialização divulgada de forma dissimulada, ou seja, com suposta aparência de legalidade decorrente do fato de que a fazenda em questão destinar-se-ia à produção de óleo de maconha para tratamentos medicinais. O inquérito policial trouxe aos autos provas de que o grupo exportava maconha (flor/skunk), óleo com THC ou com canabidiol, ou com ambos no mesmo recipiente. O juiz pontuou que as evidências confirmaram que a posição de liderança do uruguaio ainda continuou após sua prisão, recebendo aportes financeiros, além de informações de “prestação de contas” das atividades do grupo, “permanentemente exercendo um papel de coordenação típica da liderança e consequentemente da própria existência da associação”. Da mesma forma, Ledur considerou comprovado que outros cinco réus atuavam também no núcleo de produção e internalização, alguns mais atrelados às atividades típicas de cultivo, outros colaborando com fatores de produção e realizando atividades administrativas e relacionadas às finanças e de comércio. Quanto aos demais, o juízo verificou estar demonstrada a atuação preponderante no transporte e distribuição no RS e em outros estados. No conjunto probatório, foram utilizados autos de prisão e de apreensão, relatórios de análise policial, testemunhos, bilhetes trocados entre os réus, interceptações telefônicas, conversas mantidas em aplicativos, bem como movimentações bancárias e até mesmo cadernos e agendas com diversas anotações de valores vinculadas às atividades do grupo. O juízo ressaltou que as provas confirmaram “a gravidade concreta do delito perpetrado, configurando o risco à ordem pública que justifica a manutenção da prisão preventiva, dado o profissionalismo verificado na atuação dos Réus em diversas partes do Brasil e também fora dele, contando com estrutura planejada para produção e distribuição da droga, que indica a colaboração de indivíduos em formato de organização criminosa voltada à prática do tráfico de grandes quantidades”. Acrescentou, também, que a “sofisticada cadeia criminosa observada não se compatibiliza com a atuação de traficantes ocasionais”, e que a “ramificação de sua atuação em colaboração com outros agentes (…) reforça a necessidade de restrição da liberdade dos Réus para garantia da ordem pública, visando evitar a retomada da atividade associativa criminosa”. Desta forma, foi mantida a prisão preventiva de oito dos réus, sem direito de recorrer em liberdade, para preservação da ordem pública. Foi declarado o perdimento, em favor da União, de veículos como SUVs, carros esportivos e camionetes; além de valores em moeda corrente e em criptomoedas, na casa dos R$ 8 milhões, por terem sido adquiridos com o produto do crime de associação ao tráfico. O líder do grupo, sua companheira e mais três réus foram condenados a oito anos e três meses de reclusão; outros três homens e duas mulheres receberam a pena de sete anos e um mês; e o último homem foi condenado a quatro anos e nove meses de reclusão. Todos cumprirão as penas em regime fechado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Foto: polícia Federal/divulgação)
Turma Regional de Uniformização realiza sessão em Florianópolis (26/06/2026)
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais da 4ª Região realizou hoje (26/06) sessão de julgamento em Florianópolis, com 165 processos em pauta. A reunião foi presidida pelo coordenador dos juizados, desembargador federal Rogério Favreto. A sessão teve a participação de juízas e juízes que integram as Turmas Recursais das três Seções Judiciárias: Gerson Luiz Rocha (1ª TRPR), Edvaldo Mendes da Silva Dourado (1ª TRSC), Susana Sbrogio’ Galia (3ª TRRS), Roberto Fernandes Junior (4ª TRSC), Marina Vasques Duarte (4ª TRRS), Henrique Luiz Hartmann (2ª TRSC), Gilson Jacobsen (3ª TRSC), Andrei Pitten Velloso (5ª TRRS), André de Souza Fischer (1ª TRRS), Ivanise Corrêa Rodrigues Perotoni (4ª TRPR), Gabriel de Jesus Tedesco Wedy (2ª TRRS), Vicente de Paula Ataíde Junior (2ª TRPR) e Fabio Nunes de Martino (3ª TRPR). O Ministério Público Federal foi representado pela procurador regional da República Waldir Alves. Foram realizadas nove sustentações orais por advogados das partes, todas por videoconferência. () () () () () () ()
Turma Recursal do Paraná reconhece violência obstétrica e fixa indenização (26/06/2026)
A 1ª Turma Recursal do Paraná reconheceu a ocorrência de violência obstétrica e determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a uma mãe que não foi devidamente informada sobre os procedimentos e riscos durante o parto da filha. O colegiado entendeu que a conduta do profissional de saúde, ao adotar unilateralmente o procedimento, sem o consentimento esclarecido da gestante, violou o direito à autonomia da mulher. Por maioria de votos, a Turma acatou parcialmente o recurso da autora, reformando a sentença da Justiça Federal de primeiro grau, que havia considerado o pedido improcedente. De acordo com os autos do processo, a gestante deu entrada no hospital em trabalho de parto ativo, estando o feto em posição pélvica. Diante da complexidade da situação, a equipe médica realizou o parto por via vaginal com uso de fórceps de Piper, que auxilia a retirada do bebê pela cabeça, o que resultou em traumas físicos superficiais para o recém-nascido e abalo psicológico para a mãe. A perícia médica anexada ao processo atestou que as técnicas cirúrgicas foram aplicadas corretamente e estavam alinhadas com a literatura médica para a situação específica. Contudo, o depoimento pessoal da autora demonstrou que a opção pela via vaginal foi uma escolha unilateral do médico, que apenas comunicou o procedimento, sem esclarecer os riscos inerentes, as possíveis complicações ou a alternativa de realização de uma cirurgia cesariana. “A ausência de informações adequadas sobre os procedimentos e seus riscos configura violência obstétrica, uma prática abusiva e desrespeitosa, que viola a autonomia da mulher”, justificou o juiz federal Gerson Luiz Rocha, relator designado para o acórdão, com base nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado apontou, ainda, a Resolução nº 2.284/2020 do Conselho Federal de Medicina, que cuida de estabelecer o direito da gestante à opção pela cesariana em situações eletivas, bem como o direito de ser informada do prognóstico e dos riscos da intervenção, e a vedação ao médico de atuar sem o prévio consentimento esclarecido da paciente; além da Portaria nº 306/2016, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que aprovou as Diretrizes de Atenção à Gestante, cujo documento estabelece que ela deve participar no processo decisório sobre a escolha entre parto vaginal e cesáreo. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Pixabay.)