A Subseção Judiciária de Maringá acaba de ganhar o Espaço da Criança, construído pela 4ª e 6ª Vara Federal de Maringá, ambas de competência previdenciária. O local teve como inspiração iniciativa semelhante elaborada pela Subseção Judiciária de Francisco Beltrão. A ação tem como objetivo deixar à vontade as crianças que passam pelas perícias médicas ou que acompanham seus pais na unidade, disponibilizando atividades lúdicas em um local confortável. A criação do Espaço da Criança teve apoio do juiz federal Adriano José Pinheiro, do diretor do Foro da SJ de Maringá, além de demais juízes, servidores (as) e estagiários (as). Espaço da criança da Subseção Judiciária de Maringá. (JFPR) Espaço da criança da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão. (JFPR)
Justiça Federal altera competências e apresenta novas varas especializadas em Porto Alegre (06/07/2026)
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) apresentou à comunidade jurídica, na última sexta-feira (3/7), as alterações de competência promovidas na 5ª e na 26ª Varas Federais de Porto Alegre. Com a reestruturação, a 26ª Vara deixa de analisar demandas previdenciárias e passa a processar e julgar feitos da matéria cível. Ela receberá o acervo antes atribuído à 5ª Vara, que agora assume a exclusividade sobre ações de prestações positivas de saúde de toda a instituição — como o fornecimento de medicamentos e demandas de ressarcimento correlatas. A solenidade de apresentação foi conduzida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Batista Pinto Silveira. Ele esteve acompanhado pela diretora do Foro da JFRS e titular da 5ª Vara, juíza Ingrid Schroder Sliwka; pela representante da Corregedoria Regional da 4ª Região, juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro; e pelo juiz auxiliar da Presidência do TRF4 e titular da 26ª Vara, Murilo Brião da Silva. Também compuseram a mesa a procuradora Luciane Timmer, representante do Município de Porto Alegre; o desembargador Eugênio Couto Terra, coordenador do Comitê Estadual de Saúde e representante do Tribunal de Justiça do RS (TJRS); e a advogada Regina Pereira Soares, representante da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). Apoio da advocacia A representante da OAB/RS afirmou que a advocacia gaúcha apoia iniciativas dedicadas a fortalecer o acesso à Justiça, reduzir o tempo de tramitação processual e assegurar prerrogativas constitucionais, especialmente a razoável duração do processo. Regina Soares destacou que a reorganização deve ser compreendida como um instrumento para aprimorar a prestação jurisdicional. Segundo ela, a especialização das unidades judiciárias representa um passo importante para conferir maior eficiência a temas que exigem elevada complexidade técnica e sensibilidade humana. “Na área da saúde, em particular, essa especialização ganha significativo relevo. Estamos tratando de processos que envolvem o direito à vida, a dignidade da pessoa humana e o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, direitos assegurados pela Constituição Federal. A celeridade nesses casos, muitas vezes, representa a própria efetividade do direito reconhecido e a preservação da vida”, concluiu. Histórico e desafios das varas envolvidas Na sequência, o juiz Murilo Brião da Silva ressaltou o trabalho desenvolvido pela 26ª Vara Federal de Porto Alegre, e os desafios enfrentados. A unidade foi implantada como vara especializada em conciliação e, posteriormente, voltou-se ao julgamento de processos previdenciários, iniciando agora sua atuação na esfera cível. O magistrado pontuou que, apesar das inúmeras dificuldades encontradas nesse percurso e dos esforços que ainda serão necessários, a equipe manterá o compromisso de entregar uma prestação jurisdicional de excelência sob a nova competência. A juíza Ingrid Schroder Sliwka relembrou a trajetória da 5ª Vara Federal, onde atua há 14 anos. Quando assumiu a titularidade, em 1995, a unidade possuía competência cível ampla. Ao longo do tempo, a vara deixou de processar matérias ambientais, tributárias e do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), mas passou a absorver as ações do Juizado Especial Cível (JEC) em 2016. No ano de 2019, a unidade recebeu competência exclusiva em saúde, em conjunto com outras três Varas Federais de Porto Alegre, em um modelo de regionalização, abrangendo também os municípios das Subseções Judiciárias de Canoas e Gravataí. Em 2024, com a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 Saúde na JFRS, perdeu a competência em relação a essa matéria e retomou a jurisdição cível anterior. “Minha enorme gratidão à equipe da 5ª Vara Federal, que abraçou tantas mudanças desde setembro de 2024 e, agora, mais uma, com o mesmo temperamento sinérgico, alegre, disposto, estratégico e destemido frente aos desafios”, declarou. Do ambiente virtual para a estrutura física A diretora do Foro destacou os resultados alcançados pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, classificando a criação da unidade virtual como uma atitude corajosa do TRF4 para lidar com as demandas de saúde em todo o estado. Para a magistrada, gerenciar a responsabilidade inserida nesse contexto exige preparo, trabalho intenso, empatia e uma visão sistêmica apurada sobre o maior sistema público de saúde universal do mundo, operando em um país em desenvolvimento. Ingrid Sliwka parabenizou os magistrados e servidores pelo desempenho na redução do volume de trabalho. Em novembro de 2024, após receber redistribuições gradativas, o Núcleo acumulava um acervo de 5.215 processos em tramitação. Em julho de 2025, o número caiu para 3.089 e, atualmente, a unidade conta com 2.783 feitos — quase metade do volume original. “Essa redução é fruto de um trabalho hercúleo, dedicado e, ouso dizer, obstinado de todos, que construíram uma jurisdição racional, previsível, incluída em fluxos bem estabelecidos e com condições de dar as respostas céleres e efetivas esperadas”, afirmou. Ao dirigir-se aos representantes das Procuradorias, dos órgãos de Saúde, das instituições de Justiça, advogados e partes, a juíza garantiu que os avanços obtidos serão preservados com a transição do modelo virtual para o físico. “O Núcleo transforma-se em vara física. Permanecem três dos quatro magistrados e oito servidores. O excelente fluxo de trabalho foi importado, pois o sistema eproc assim o permite, inclusive com os localizadores de origem, automatizações e modelos utilizados, o que prevenirá a descontinuidade e permitirá a concentração de esforços onde for necessário”. O encerramento do evento contou com a manifestação do presidente do TRF4, que elogiou o trabalho promovido pela Corregedoria Regional no planejamento e execução das novas competências das varas federais da capital gaúcha. O desembargador reforçou que a expectativa com a reestruturação é perene: qualificar a jurisdição para que o cidadão conte com um serviço ágil, confiável e de alta qualidade. Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) A solenidade aconteceu no auditório do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Nucom/JFRS) Eugênio Couto Terra (E), João Batista Pinto Silveira e Daniela Tocchetto Cavalheiro (Nucom/JFRS) Murilo Brião da Silva (E), Eugênio Couto Terra, João Batista Pinto Silveira, Daniela Tocchetto Cavalheiro, Ingrid Schroder Sliwka e Regina Pereira Soares (Nucom/JFRS) Diretora do Foro da JFRS, juíza Ingrid Schroder Sliwka (Nucom/JFRS) (Nucom/JFRS)
Justiça Federal da 6ª Região implanta Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (03/07/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) participou, na última terça-feira (30/6), da solenidade de implantação do Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH) – Gestão de Magistrados – na Justiça Federal da 6ª Região. O evento foi realizado na sede do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte. Representando o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, participou da cerimônia o desembargador federal Marcelo Malucelli, coordenador do SERH na 4ª Região. Também integraram a comitiva do TRF4 a coordenadora do Grupo de Negócio de Gestão de Pessoas do SERH (GN-GP), Aline Reuter, e os coordenadores adjuntos do Grupo de Trabalho de Gestão de Pessoas do SERH (GT-GP), Daniel Cerato Germann, Fábio Luís Faganello Bizarro, Itamar Borges Filho e Leonardo Seiji Kuamoto. O SERH é o sistema corporativo nacional da Justiça Federal destinado à gestão de recursos humanos e de magistrados. A ferramenta promove a padronização, a integração e a modernização dos processos de gestão de pessoas em toda a Justiça Federal, contribuindo para maior eficiência administrativa e uniformidade na administração dos quadros de pessoal. A implantação do sistema no TRF6 representa mais um avanço na expansão do SERH em âmbito nacional, fortalecendo a integração entre os tribunais e seções judiciárias da Justiça Federal. Com informações da Ascom TRF6 Solenidade de implantação no TRF6 (Foto: Ascom/TRF6) Desembagador Marcelo Malucelli representou TRF4 (Foto: Ascom/TRF6) Desembargador Vallisney de Souza Oliveira, presidente do TRF6 (Foto: Ascom/TRF6) Grupo de Negócio do SERH, coordenado pela servidora Aline Reuter, posa com Malucelli (Foto: Ascom/TRF6)
JFPR expande uso de Inteligência Artificial para otimizar andamento de processos (03/07/2026)
Com o objetivo de dar mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional, a Justiça Federal da 4ª Região autorizou a expansão do projeto piloto da IA Gaia para todas as varas federais e gabinetes de turmas recursais da Seção Judiciária do Paraná (SJPR). Integrada ao sistema eproc, a ferramenta auxilia na triagem e no processamento de demandas, e sua fase de testes está prevista para durar até o final de 2026. A medida tem objetivo de garantir que a tecnologia de ponta esteja disponível de forma universal dentro da Justiça, permitindo que magistrados (as) e servidores (as) dediquem mais tempo às análises complexas, enquanto a IA otimiza tarefas padronizadas. A implementação da IA Gaia na 4ª Região é acompanhada por uma política rigorosa de governança e ética. O juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da SJPR, reforça que a tecnologia atua como um suporte e nunca substitui o julgamento humano. “A capacitação não se propõe apenas a desenvolver competências para o uso da ferramenta, mas traz noções indispensáveis de governança de IA na 4ª Região, riscos de alucinação e ética no emprego da IA, pontuando a necessidade de supervisão humana a todo tempo”, esclarece o diretor. Recurso Público Em respeito ao princípio da transparência e da eficiência administrativa, a gestão do Foro destaca que o uso da Inteligência Artificial exige prudência financeira. Por se tratar de um sistema sofisticado, os custos da ferramenta são calculados com base no volume de processamento de cada interação realizada. Para garantir o equilíbrio entre inovação tecnológica e responsabilidade fiscal, a JFPR orienta suas equipes a utilizarem a ferramenta de forma altamente estratégica. “Ela é quantificada a partir de cada interação. Por isso, é preciso tratar esta IA como uma consultoria especializada, digamos assim, a ser usada de forma racional e responsável”, explica o juiz federal. Unidades habilitadas O uso da ferramenta, antes da expansão de abril de 2026, era restrito a cinco varas federais da JFPR e três gabinetes de turmas recursais. Com a ampliação do projeto, manifestaram interesse e foram habilitadas mais 47 varas federais de 14 subseções judiciárias, seis gabinetes de turmas recursais, além de três gabinetes da Turma Suplementar, do Gabinete de Admissibilidade Recursal e do CEJUSCON/SJPR, e dos Núcleos de Justiça 4.0 (Curitiba, Porto Alegre e Santa Catarina). Próximos Passos Para garantir o alinhamento de todas as unidades aos padrões de excelência e economia, a Justiça Federal, em conjunto com a EMAGIS, realiza nesta sexta-feira (10), um novo curso síncrono de capacitação. Paralelamente, materiais de treinamento em vídeo seguem disponíveis para que novas unidades solicitem adesão ao projeto piloto por meio da Direção do Foro. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Imagerm criada com uso de Inteligência Artificial para este conteúdo ()
Visão monocular garante isenção de IPI na compra de automóvel (03/07/2026)
A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu, na última semana (26/6), uniformizar o entendimento de que independentemente da acuidade visual do melhor olho, a pessoa com visão monocular tem direito à isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para fins de aquisição de automóvel, prevista na Lei nº 8.989/1995. O caso A ação foi ajuizada em setembro de 2024 por um homem de 64 anos de idade, morador de Gravataí (RS). No processo, o autor narrou que é pessoa com deficiência visual, possuindo visão monocular com cegueira total no olho esquerdo. Ele declarou que, em fevereiro de 2024, realizou a compra de um automóvel e fez requerimento no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (SISEN) da Receita Federal para obter isenção do IPI para pessoas com deficiência. O pedido foi negado pela Receita com o argumento de que “o laudo de deficiência física apresentado pelo contribuinte não atesta a deficiência nos termos da legislação aplicável e que o requerente não é totalmente incapaz para dirigir automóveis convencionais”. O autor solicitou à Justiça o reconhecimento do direito à isenção do IPI e solicitou o ressarcimento do imposto no valor de R$ 26.898,30, correspondente a 18,81% sobre o preço do veículo adquirido. Em março de 2025, a 16ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. O juiz do caso destacou que o Decreto nº 11.063/2022, que estabelece critérios objetivos para a isenção de IPI, “acaba por excluir a cegueira monocular do rol isentivo, sendo necessária, para a isenção, a cegueira absoluta, configurada por acuidade visual de até 5% no melhor olho, ou a baixa visão, definida por acuidade visual entre 5% e 30% no melhor olho, ou quando a somatória da medida do campo visual seja de até 60%”. O homem recorreu à 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, mas o colegiado manteve a sentença de improcedência. O autor interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Ele afirmou que a posição da 5ª Turma Recursal/RS divergiu de jurisprudência da 1ª Turma Recursal do PR, bem como da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e do STJ, que adotam entendimento de que seria devida a isenção de IPI para fins de aquisição de automóvel à pessoa com visão monocular, independentemente da acuidade visual do melhor olho. A TRU, por unanimidade, deu provimento ao pedido. O relator, juiz Gilson Jacobsen, destacou que “a isenção de IPI é devida à pessoa com visão monocular, independentemente da acuidade visual do melhor olho; este entendimento se baseia na interpretação sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, considerando a Lei nº 14.126/2021, que classificou a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei nº 14.287/2021, que revogou o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/1995”. Em seu voto, o magistrado acrescentou que “tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência do STJ e da TNU, que privilegiam a finalidade social da norma isentiva”. O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para que novo julgamento seja proferido seguindo o entendimento da tese fixada pela TRU. Tese firmada “É devida a isenção de Imposto sobre Produto Industrializado – IPI para fins de aquisição de automóvel, prevista na Lei nº 8.989/1995, à pessoa com visão monocular, independentemente da acuidade visual do melhor olho”. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Magnific)
JFRS mantém decisão que validou homenagem à primeira-dama (03/07/2026)
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de anulação da entrega da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela Lula da Silva. A sentença que rejeitou os embargos de declaração, publicada nesta quinta-feira (2/7), é do juiz federal Marcelo Cardozo da Silva. A ação popular foi movida por um advogado contra a União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a primeira-dama. O autor argumentou que agraciar a esposa do mandatário fere os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade. Segundo a petição, há desvio de finalidade, alegando que o ato não se baseava em critérios objetivos de relevância pública, mas sim em vínculos afetivos e pessoais. Em contrapartida, a defesa da União e do presidente sustentou que a condecoração obedeceu estritamente aos ditames da Lei 8.313/1991. Destacou ainda o caráter político e a discricionariedade do ato administrativo, que foi respaldado por uma nota técnica do Ministério da Cultura detalhando os pressupostos jurídicos e factuais. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou pela improcedência do pedido. Histórico e recurso Em janeiro deste ano, o magistrado já havia proferido sentença negando o pleito do autor. Diante disso, o advogado recorreu, sustentando que a decisão anterior condicionou erroneamente a imoralidade do ato à existência de um vício de legalidade ou desvio de finalidade provado. Argumentou ainda que não houve análise sobre o conflito de interesses e criticou a extinção da comissão técnica encarregada de avaliar o mérito das propostas, classificando a medida como uma “construção artificial” para favorecimento pessoal. Ao analisar o recurso, Cardozo da Silva pontuou que o autor tentou reformular a argumentação original. “Agora, em sede de embargos de declaração, houve uma remodelagem argumentativa, com a inserção parcial de novos argumentos que, em nenhum momento, foram trazidos a debate pela parte autora”, observou. De acordo com o Código de Processo Civil, segundo Cardozo da Silva, o mais adequado seria o não conhecimento parcial do recurso. “Contudo, considerando a natureza desta demanda e, também, as fragilidades da petição inicial, não vejo prejuízo em que se conheçam dos novos argumentos trazidos pela parte embargante, que, entrecruzando-se, desembocam na mesmo ponto de partida: a análise da juridicidade do ato do Presidente da República ao conceder a honraria à primeira-dama”. Análise do mérito O magistrado esclareceu que os poderes estatais concedem rotineiramente medalhas e comendas a pessoas físicas e jurídicas dentro de uma margem de pessoalidade permitida. “É da natureza dessas concessões a realização de escolhas justamente a partir de características e trajetórias pessoais dos homenageados”, explicou. Ele ressaltou que a ofensa à moralidade ocorreria se a honraria fosse entregue a alguém manifestamente indigno, exemplificando com a hipótese de outorgar o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos a um torturador. De acordo com o julgador, a concessão da Ordem do Mérito Cultural é atribuição exclusiva do chefe do Executivo Federal, a quem cabe escolher cidadãos com atuação destacada ou que incentivem as artes e a cultura — requisitos que, segundo os autos, o currículo da primeira-dama atende. “Não há, assim, espaço judicial para a excepcional reapreciação do mérito administrativo/político da escolha realizada pelo Presidente da República, a quem cabe legal e constitucionalmente, de forma privativa, a análise de mérito”, concluiu. Cardozo da Silva reforçou que inexistia proibição legal para agraciar cônjuges, a menos que ficasse comprovado que o único motivo do ato era o casamento, desconsiderando as contribuições culturais da beneficiária. O juiz também refutou a tese de que a comissão técnica foi extinta para pavimentar a homenagem, lembrando que o autor não pediu a produção de provas no momento processual adequado. Ao finalizar, o magistrado criticou a premissa do autor da ação, apontando viés de gênero na contestação. “Há, nessa conclusão, uma subterrânea postura sexista e, portanto, discriminatória, já que busca fazer crer no implícito argumento de que, não fosse o fato da relação conjugal, a primeira-dama jamais seria reconhecida como alguém de valor para a área cultural brasileira. Embora de forma indireta, essa compreensão conduz, em última instância, a uma tentativa de desconstrução da senhora Rosângela da Silva, reduzindo-a a um específico papel de ‘mera esposa’, que ‘deveria’ restar, assim, aprisionada às ‘atividades e considerações’ tidas como tipicamente ‘femininas’. Nada mais patriarcal, que almeja subjugar o gênero feminino a um essencialismo perverso. Isso sim, vale dizer, constitui grave ofensa ao princípio da igualdade”. Com o entendimento de que o ato presidencial foi jurídico, constitucional e embasado em fatos, a sentença foi integralmente mantida. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) ()
Diretor do Foro visita campus da Unoesc em Videira (02/07/2026)
O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, fez hoje (2/7) uma visita institucional ao campus de Videira da Universidade do Oeste do Estado (Unoesc), onde foi recebido pela vice-reitora, professora Carla Fabiana Cazella. O encontro teve a participação, por videoconferência, do diretor do Foro de Caçador, juiz federal Lucas Pieczarcka Guedes Pinto. O objetivo foi tratar de melhorias operacionais para a Unidade Avançada de Atendimento (UAA) de Videira, que funciona no prédio da universidade. Também estiveram presentes o diretor de Secretaria de Caçador, Rafael Leandro, e o agente de Polícia Judicial Nédio Luiz Finkler. ()
Programa Telepertencer consolida primeira fase com foco em bem-estar e inovação humana (02/07/2026)
Saúde mental, eficiência comunicativa e segurança digital estão entre os assuntos que nortearam o primeiro semestre de atividades do Programa Telepertencer, reforçando o senso de conexão institucional mesmo remotamente. A iniciativa da Justiça Federal do Paraná (JFPR) é voltada prioritariamente a 239 profissionais que atuam em regime de teletrabalho integral – 17% dos cerca de 1,5 mil trabalhadores (as) da instituição. De janeiro a junho, foram cinco encontros estratégicos, que somaram sete horas e meia de capacitação e integração direta. O cronograma mensal teve início com o Encontro Zero, em janeiro, que reuniu cerca de 70 gestores para alinhar o acompanhamento das equipes com base em diagnósticos internos. A primeira reunião com servidores e servidoras, em fevereiro, inaugurou com diálogos sobre cultura de pertencimento, mitigando os riscos do isolamento funcional. No encontro seguinte, o assunto foi saúde mental e ergonomia, com palestras da psicóloga Laura Schabatura, e do médico do trabalho Paulo Henrique Farias Lobo, ambos da JFPR. Em abril, a jornalista Mira Graçano abordou a comunicação assíncrona eficiente e o conceito de deep work, além de dar dicas de como otimizar fluxos e reduzir a ansiedade corporativa. Na sequência, cerca de 400 participantes – servidores (as), juízes (as), gestores (as) – divididos em 24 círculos virtuais de Justiça Restaurativa, em dois turnos do dia, viveram uma rica troca de experiências. Os profissionais da JFPR tiveram ainda um bate-papo sobre a segurança da informação com o especialista Flúvio Garcia, professor e delegado da Polícia Federal, em maio. Ele fez alertas sobre engenharia social, além de abordar inteligência artificial e proteção de dados no acesso remoto. “O Telepertencer nasceu para lembrar que, por trás de cada tela e processo, existe um ser humano que precisa se sentir parte de algo maior. Tivemos um primeiro semestre de resultados satisfatórios e o cronograma do segundo promete ser ainda mais enriquecedor”, destacou o juiz federal José Antonio Savaris, diretor do Foro da JFPR. Próximos passos A programação do Telepertencer retorna em 4 de agosto com o tema “Equilíbrio Vida-Trabalho: técnicas para o desligamento digital e prevenção do Burnout”. Até dezembro, os servidores e as servidoras em regime de teletrabalho debaterão metodologias participativas, inovação com ferramentas de IA, dinâmicas de feedback e planejamento estratégico para 2027. E para o dia 27 de outubro está sendo preparado um encontro presencial dos servidores e das servidoras que atuam em regime de teletrabalho. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br Telepertencer que foi realizado em maio. (Imagem: COMSOC/ JFPR) Telepertencer de abril com participação da jornalista Mira Graçano. (Imagem: COMSOC/JFPR) Telepertencer ocorrido em março. (Imagem: COMSOC/JFPR)
Trabalho doméstico não remunerado deve ser equiparado ao remunerado para fins de concessão de benefício (02/07/2026)
Com o entendimento de que o trabalho doméstico não remunerado deve ser equiparado ao remunerado para concessão de benefício por incapacidade, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) decidiu que o pedido de benefício feito por uma dona de casa deverá ser novamente analisado. A decisão, que firmou tese neste sentido, foi tomada na última sexta-feira (26/6) em sessão de julgamento na sede da Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC), em Florianópolis. Tese firmada pela TRU: 1) Salvo comprovação em sentido contrário, a execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico remunerado. 2) Não se presume que o(a) segurado(a) facultativo(a), inserido(a) em categoria de filiação previdenciária que não exerce atividade remunerada (Decreto 3.048/99, art. 11), realiza trabalho doméstico com menor exigência física e menos riscos ergonômicos do que o(a) trabalhador(a) doméstico(a) remunerado(a). O caso A ação foi ajuizada em março de 2023 por dona de casa de 54 anos de idade, moradora de Chapecó (SC). A autora narrou sofrer de gonartrose no joelho direito, tendo como principais sintomas dores na articulação, inchaço, restrição da mobilidade e rigidez, diminuição da força, entortamento e desalinhamento do joelho. Ela declarou ser vinculada ao INSS na condição de segurada facultativa de baixa renda e solicitou a concessão de auxílio por incapacidade temporária, alegando estar impossibilitada de realizar atividades domésticas. A autarquia negou a concessão do benefício com a justificativa de que não foi constatada incapacidade no exame pericial administrativo. A dona de casa solicitou à Justiça Federal a concessão do benefício por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente. Em novembro de 2023, o juízo da 3ª Vara Federal de Chapecó considerou os pedidos improcedentes. A autora recorreu à 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, mas o colegiado, por maioria, manteve a negativa de concessão de benefício. Assim, a segurada interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Ela sustentou que a posição da 1ª Turma Recursal/SC divergiu de jurisprudência de outras Turmas Recursais da 4ª Região, que, ao julgarem casos semelhantes, decidiram pela concessão de benefício, com entendimento de que “a impossibilidade de realização das tarefas domésticas pela segurada facultativa ‘do lar’ deve ser valorada e ter consequências jurídicas em tudo semelhantes à impossibilidade de realização de tarefas por empregadas domésticas remuneradas”. A TRU, por maioria, deu provimento ao pedido. A relatora, juíza Susana Sbrogio Galia, destacou em seu voto que a “decisão recorrida subvalorizou as atividades domésticas não remuneradas e inferiu que a categoria de segurado facultativo executa tarefas com menor exigência, contrariando a prova pericial que concluiu pela incapacidade laboral para atividades do lar”. Segundo a magistrada, “a execução de trabalho doméstico não remunerado impõe exigência física e riscos ergonômicos equiparados ao trabalho doméstico remunerado, salvo comprovação em sentido contrário; não se presume que, por se inserir o segurado facultativo em categoria de filiação previdenciária que não exerce atividade remunerada, ao realizar trabalho doméstico (não remunerado), estará sujeito a menor exigência física e menos riscos ergonômicos do que o trabalhador doméstico remunerado”. “Prestações previdenciárias concretizam direitos fundamentais sociais assentados no princípio da isonomia, obstando a imposição de distinções não previstas em lei ou não inseridas em uma base de justificação pública. A seu turno, o dado técnico de caráter ergonômico não permite distinguir trabalho doméstico remunerado e não remunerado, pois a exigência física e os riscos ergonômicos são os mesmos, e distinções realizadas em tese, sobre as condições de execução de atividades domésticas, culminam por reproduzir desigualdade estrutural”, concluiu a juíza. O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para que nova decisão seja proferida seguindo o entendimento da tese fixada pela TRU. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Projeto “Inspiração” é apresentado a consultora do Prêmio Innovare (02/07/2026)
A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) apresentou o Projeto Inspiração para a consultora do Prêmio Innovare, Graciana Alves Scarpellini Campos. Na segunda-feira (29/6), os juízes Wyktor Lucas Meira e Tiago Fontoura de Souza mostraram o objetivo da iniciativa e as ações já realizadas. O projeto tem por finalidade oferecer referências positivas para estudantes do 9º ano das escolas municipais. Para isso, representantes de diversas instituições públicas da cidade compartilham suas histórias de vida, desafios pessoais, trajetórias profissionais e o papel de cada órgão na sociedade com os jovens. O objetivo final é descortinar novas possibilidades de futuro. Participam da iniciativa, além da Justiça Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público do RS, a Justiça Estadual, o Exército Brasileiro, a Polícia Civil e a Brigada Militar. Os representantes das instituições parceiras também acompanharam a apresentação, incluindo diretoras e professoras das escolas municipais, servidores e ex-estagiários que atuaram nas edições de 2024 e 2025. Na ocasião, foram colhidas sugestões sobre o tema a ser trabalhado na edição de 2026 e o formato em que se desenvolverão as atividades. Núcleo de Comunicação Socia da JFRS (secos@jfrs.jus.br) (JF Cruz Alta) Juízes Wiktor Meira (E) e Tiago Souza apresentam projeto (JF Cruz Alta) (JF Cruz Alta)