Na quarta-feira (8/7), o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), por meio da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, promoveu audiência pública preparatória para a mediação em processo que envolve áreas do Parque Nacional de Aparados da Serra, em Cambará do Sul (RS), que são ocupadas pela comunidade tradicional Povo do Peraus. O evento aconteceu no Auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. A audiência foi coordenada pelo desembargador federal Altair Antonio Gregorio, magistrado coordenador do Sistcon; pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, magistrada coordenadora da Comissão de Soluções Fundiárias; e pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, magistrado integrante da Comissão. Participaram da audiência, advogados e membros da comunidade Povo do Peraus; além de representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Parque Nacional de Aparados da Serra; do Departamento de Gestão Socioambiental de Povos e Comunidades Tradicionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (DPCT/MMA); do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT); do Ministério Público Federal (MPF); da Defensoria Pública da União (DPU); da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4); e da Procuradoria Regional da União (PRU/AGU). O evento também contou com espaços para manifestações de especialistas da Superintendência Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); da Emater/RS; da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS); do Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa. A disputa A iniciativa da Comissão de Soluções Fundiárias busca mediar um conflito gerado no processo de desapropriação movido pela União em 1959, quando 13 mil hectares foram declarados de utilidade pública para a criação do Parque Nacional, atingindo áreas hoje reivindicadas pela comunidade tradicional. Parte do território do Parque é hoje ocupado pela comunidade Povo dos Peraus, composta por um grupo de 12 famílias. Para estes moradores, o território não é apenas um recurso econômico, mas um espaço de identidade cultural, cujas práticas ancestrais são fundamentais para a manutenção do ecossistema e do modo de vida que resiste há gerações nos arredores dos cânions. Para o ICMBio, há necessidade de ser resguardada a proteção integral dos ecossistemas que é assegurada aos Parques Nacionais. Previamente à audiência de ontem (8/7), a Comissão promoveu, em maio deste ano, uma visita técnica a áreas do Parque Nacional. A partir das observações feitas durante a visita, se iniciou o diálogo preparatório para as sessões de mediação, que servem para alinhar as propostas entre as instituições e a comunidade. Diálogo e troca de informações Na abertura do evento, o desembargador Altair Gregório explicou que “após fazer a visita técnica, achamos que uma boa forma de dar seguimento aos trabalhos neste caso seria promover esta audiência pública para dar um encaminhamento a próxima etapa de mediação já munidos de maiores esclarecimentos sobre o conflito”. O magistrado destacou que a audiência pública “foi pensada para possibilitar a coleta de informações, a troca de ideias e o debate qualificado, tudo isso para contribuir com o bom andamento da mediação no processo, que busca chegar a um denominador comum e construir uma solução adequada para todas as partes envolvidas”. A juíza Catarina Volkart Pinto abordou o contexto de atuação das Comissões de Soluções Fundiárias no Poder Judiciário. “O objetivo da Comissão é o de buscar, de alguma forma diversa de uma sentença impositiva, uma solução para conflitos fundiários coletivos; assim, a nossa atuação aqui na Comissão é de mediadores que procuram facilitar o diálogo e propiciar um ambiente em que, junto com os atores do processo e com outras instituições e organizações, seja possível, de forma coletiva, encontrar uma solução para o caso”, ela pontuou. Em seguida, o juiz Marcelo Cardozo da Silva fez um relato sobre o contexto deste processo judicial, avaliando que “o conflito possui uma história de décadas e décadas e passa por gerações, seja de gerações de famílias que residem no Parque, seja de gerações de servidores públicos que atuam no Parque”. Ele ressaltou que a audiência objetiva “democratizar o diálogo e permitir que o conhecimento se transfira de lado a lado com as partes do processo se ouvindo de forma igualitária”. Após as falas dos magistrados, houve manifestação dos analistas ambientais Claudia Marcia Almeida Rios, Deonir Geolvane Zimmermann, Eridiane Lopes da Silva e Pedro Santana, do ICMBio e do Parque Nacional de Aparados da Serra. Eles apresentaram dados sobre a criação da unidade de conservação, seus processos de regularização fundiária, aspectos centrais do plano de manejo, sua biodiversidade e sua importância ambiental. Já os advogados Marcelo Mosmann e Marcela Mascarello, juntamente com membros da comunidade Povo dos Peraus, se manifestaram trazendo informações sobre seu processo de autorreconhecimento enquanto comunidade tradicional, sua relação com o território, seus modos de vida e sua cultura. A diretora do Departamento de Gestão Socioambiental de Povos e Comunidades Tradicionais do Ministério do Meio Ambiente, Claudia Pinho, falou sobre os processos históricos e sociais de reconhecimento das comunidades tradicionais, bem como sobre as políticas públicas instituídas para a garantia de suas tradições culturais, religiosas, econômicas e territoriais. Também houve manifestação de Gabrielle Thum, que atua como representante do Povo Pomerano junto ao CNPCT, órgão colegiado integrante do MMA e vinculado à Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais. No espaço voltado à escuta de especialistas, participaram o professor Eduardo Antunes Dias, chefe da Divisão de Articulação do Rio Grande do Sul (DIAT-RS) da Superintendência Federal do MDA; o professor Dilermando Cattaneo da Silveira, da UFRGS, que coordena o Projeto de Pesquisa “Memória e Natureza nos Aparados da Serra: a pecuária familiar tradicional e as lutas pelo território do Povo dos Peraus”; o técnico agrícola Neimar Fonseca, da Emater/RS; o professor Márcio Zamboni Neske, da UERGS; os representantes do Povo Cigano Sinti Fernando Pires Moraes Aristimunho e Rosecler Winter, do Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A audiência pública foi realizada na tarde da quarta-feira (9/7) (Foto: ACS/TRF4) Da esq. p/ dir.: juiz federal Marcelo Cardozo da Silva,
Autor de feminicídio é condenado a ressarcir o INSS por valores pagos em pensão por morte (08/07/2026)
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas parcelas vencidas e vincendas do benefício de pensão por morte. A sentença, publicada no sábado (4/7), é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Na ação regressiva previdenciária, a autarquia narrou que o homem foi condenado criminalmente pelo assassinato de sua ex-namorada, fato que gerou a obrigação do pagamento do benefício aos dependentes da vítima. O valor atribuído à causa foi de R$69 mil. A defesa do réu reconheceu a existência da condenação criminal. Entretanto, contestou a procedência integral do pedido, alegando a necessidade de demonstração precisa do dano civil e sustentando a impossibilidade de uma condenação genérica sobre benefícios futuros ou novos dependentes. Caráter punitivo-pedagógico O magistrado observou que a materialidade e autoria do crime de feminicídio é comprovada com sentença transitada em julgado em novembro de 2025. O réu recebeu pena de 41 anos e dois meses de reclusão e está preso. Rocha da Silva pontuou que o pedido do INSS encontra amparo no artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.213/91. A norma impõe o dever de ressarcimento àqueles que derem causa a benefícios previdenciários em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher. “O feminicídio, qualificado no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, representa a forma mais extrema de violência de gênero. No caso dos autos, a conduta do réu não apenas ceifou uma vida, mas antecipou um encargo financeiro ao erário previdenciário que não existiria naquele momento e forma”, destacou Ao analisar o caso sob as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz afirmou que o feminicídio não é um crime isolado, mas o ápice de uma estrutura de desigualdade e menosprezo à condição feminina. “A responsabilização civil do agressor serve não apenas para recompor o erário, mas possui um caráter punitivo-pedagógico essencial para desestimular a violência doméstica e reafirmar o compromisso do Estado com a vida feminina”. A ação foi julgada procedente, condenando o réu a reembolsar ao INSS a integralidade dos valores pagos a título de pensão por morte, bem como quaisquer outros benefícios derivados do mesmo crime. O homem terá de pagar as parcelas vencidas — que totalizavam R$ 48.257,03 até março de 2016 — e as vincendas, até a efetiva cessação do benefício. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Homem é condenado por peculato eletrônico (08/07/2026)
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem pelo crime de peculato eletrônico. Segundo a denúncia, ele atuava em conjunto com um então gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) para inserir dados falsos no sistema da instituição e obter concessões fraudulentas de crédito. A sentença foi publicada na última segunda-feira (6/7). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a dupla utilizava dados de terceiros, sem o consentimento deles, para abrir contas-correntes. Os indiciados também inseriam informações fictícias de renda e endereço nos cadastros do banco para viabilizar as operações irregulares. Além disso, os cartões de crédito dessas contas eram enviados para o endereço do réu particular, que movimentava valores e realizava saques com guias de retirada de clientes que jamais compareceram à agência. Acordo de Não Persecução Penal Durante a tramitação do processo, o ex-funcionário da Caixa aceitou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo MPF. Ele confessou ter inserido dados falsos no sistema de informações, valendo-se do cargo público que exercia. Com a prática, o ex-gerente obteve vantagens ilícitas para si e para o comparsa, gerando prejuízos ao banco. Pelo acordo, o ex-bancário comprometeu-se a reparar parcialmente o dano causado, no valor de R$ 260 mil, além de pagar uma prestação pecuniária de 20 salários mínimos a uma entidade pública ou de interesse social. Ele também cumprirá 500 horas de serviços à comunidade. Ação Penal e Condenação O processo seguiu tramitando individualmente em relação ao réu particular. Ao analisar o caso, o juízo pontuou que o peculato eletrônico “é um delito formal, cuja consumação se dá quando o funcionário autorizado insere ou facilita a inserção de dados falsos nos sistemas informatizados ou nos bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida ou de causar dano à vítima”. A sentença destacou que, ao contrário do sustentado pela defesa, um particular pode responder por esse crime, desde que atue em concurso com alguém que ele saiba ser funcionário público. Na ação, o réu admitiu que conhecia a função exercida pelo comparsa na CEF, já que eram amigos pessoais, compadres de casamento e o bancário gerenciava suas contas. Na decisão, foram analisados detalhadamente os nove fatos denunciados pelo MPF, restando comprovada a atuação do particular na empreitada criminosa. Ficou demonstrado que o gerente inseriu as informações ideologicamente falsas no sistema para viabilizar as aberturas de contas e a obtenção de crédito indevido para ambos. O réu foi condenado a uma pena de 11 anos e nove meses de reclusão, além do pagamento de 193 dias-multa — com valor unitário equivalente ao dobro do salário mínimo vigente em agosto de 2016. Ele também terá de reparar os danos causados no valor mínimo de R$ 547.390,00. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Magnific)
Sistema Interamericano de Direitos Humanos é tema de curso na Seção Judiciária do Paraná (08/07/2026)
A Seção Judiciária do Paraná (SJPR) iniciou nesta quarta-feira (8) o curso Decisões e Diretrizes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, para magistrados (as) e servidores (as) da Justiça Federal da 4ª Região. Com realização da Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), terá as atividades no auditório e nas salas anexas do edifício-sede da SJPR até quinta-feira (9). A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, vice-presidente do TRF4, destacou a relevância do curso para a instituição ao início do evento. A abertura do curso foi conduzida pelo desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, diretor da Emagis, tendo como anfitrião o juiz federal José Antonio Savaris. A coordenação científica é da desembargadora Taís Schilling Ferraz e do juiz federal Jairo Gilberto Schäfer, diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina Painéis, estudos de caso e dinâmicas Serão dois dias de painéis, estudos de casos e dinâmicas com participação de juristas, professores (as) e pesquisadores (as), como Rodrigo Mudrovitsch, Jânia Saldanha, Melina Fachin, Douglas Fischer, Valerio Mazzuoli e Luiz Santana Lanfredi, mediados pelos desembargadores Fernando Quadros da Silva, Luiz Carlos Canalli e Roger Raupp Rios. “Pensamos esse curso para tentar identificar em que situações nós deveríamos estar fazendo controle de convencionalidade […] com essa perspectiva de nos aproximarmos efetivamente das decisões e opiniões da Corte, da jurisprudência e também de toda a normativa que tenha ligação com a nossa atividade diária, que não é pouca”, disse a desembargadora Taís. *A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR. Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do ParanáCOMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br A abertura do curso para magistrados (as) e servidores (as) aconteceu no auditório da SJPR (Comsoc/JFPR) Da esquerda para a direita: Jairo Gilberto Schäfer, Taís Schilling Ferraz, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, Vivian Josete Pantaleão Caminha, José Antonio Savaris (Comsoc/JFPR) Douglas Fischer, Fernando Quadros da Silva e Melina Fachin (Comsoc/JFPR)
Inscrições para estágio em Direito no TRF4 estão abertas até o dia 21/7 (07/07/2026)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Direito, na área de Análise Processual. Os interessados podem se inscrever até as 18h do dia 21 de julho na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Inscrição para estágio”. Para se candidatar à vaga de estágio, o estudante deve estar regularmente matriculado no curso superior de Direito em uma instituição de ensino conveniada com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível neste link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o candidato deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo, 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deverá encaminhar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” no período entre os dias 7 e 22 de julho. Entre os documentos exigidos estão documento oficial de identificação com foto e comprovante emitido pela instituição de ensino contendo o percentual de créditos já concluídos no curso. O processo seletivo será composto por uma prova de redação dissertativa sobre tema da atualidade. A avaliação considerará a adequação ao tema proposto, a organização do texto e o domínio da língua portuguesa. A prova será realizada no dia 28 de julho, às 14h30, na sede do TRF4, localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, bairro Praia de Belas, Porto Alegre. A homologação das inscrições será divulgada até o dia 24 de julho. O resultado final do processo seletivo está previsto para ser publicado até o dia 11 de agosto e o ingresso dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de 25 de agosto. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe bolsa-auxílio mensal de R$ 1.547,15, além de auxílio-transporte de R$ 10,60 por dia de trabalho presencial. O Edital nº 08/2026, com todas as informações sobre o processo seletivo, está disponível na página de estágios do TRF4, em www.trf4.jus.br/estagios. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3876/(51) 3213-3377. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Magistrados da 4ª Região participam do IV Encontro Interinstitucional do eproc no TJTO (07/07/2026)
Os magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, coordenador do eproc, e juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, primeiro coordenador do eproc, estão participando do IV Encontro Interinstitucional do eproc, que acontece esta semana, entre os dias 6 e 8 de julho, no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em Palmas. O evento reúne magistrados(as), servidores(as) e representantes de vários tribunais de diferentes regiões do país para três dias de debates sobre inovação, transformação digital e aperfeiçoamento do sistema processual eletrônico. O encontro também marca a celebração dos 15 anos da implantação do eproc no Judiciário tocantinense. “Este é um encontro de extrema relevância e que representa a força da cooperação entre instituições que acreditam no compartilhamento de conhecimento, experiências e soluções como caminho para a construção de um Poder Judiciário cada vez mais eficiente e inovador”, disse a presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, na solenidade de abertura do evento. A magistrada destacou o significado especial do encontro, que celebra os 15 anos de implantação do sistema no Tocantins. Ela prestou reconhecimento ao TRF4, parceiro fundamental na implantação e no fortalecimento do sistema. Em sintonia com o reconhecimento prestado pela presidente do TJTO, o presidente do TRF4 destacou, durante a cerimônia de abertura, a relação histórica construída entre as duas instituições e o protagonismo do Tocantins na expansão nacional do eproc. Para ele, a realização do encontro em Palmas possui um significado especial por reunir duas datas marcantes: os 17 anos de trajetória do eproc e os 15 anos de sua implantação no Judiciário tocantinense. “O Tocantins é, por direito e por mérito, parte fundamental da história do eproc”, afirmou o desembargador Silveira. O presidente do TRF4 também ressaltou a coragem institucional do TJTO ao se tornar o primeiro tribunal estadual do país a apostar na ferramenta quando ela ainda estava associada à Justiça Federal. Segundo o desembargador Silveira, a adesão pioneira do Tocantins abriu caminhos para que outros tribunais enxergassem o potencial do sistema. Em sua fala, ele reforçou ainda que a principal força do eproc está na união entre instituições. A abertura do encontro reuniu autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e representantes de instituições parceiras que integram a comunidade eproc. Medalhão Comemorativo Um dos momentos marcantes da cerimônia foi a entrega do medalhão comemorativo dos 15 anos do eproc no Poder Judiciário do Tocantins. A homenagem, conduzida pela presidente do TJTO e pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Jacqueline Adorno, que preside a comissão auxiliar do eproc no TJTO, reconheceu instituições e representantes que contribuíram para a expansão e o fortalecimento da comunidade eproc no país. O desembargador João Batista Pinto Silveira e os juízes federais Eduardo Picarelli e Sérgio Tejada Garcia receberam o medalhão comemorativo junto com vários magistrados de diversos tribunais brasileiros. Mérito Acadêmico Durante a solenidade, o desembargador Marco Villas Boas, diretor-geral da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat), conduziu a entrega da Medalha de Mérito Acadêmico “Dr. Feliciano Machado Braga”, uma das mais importantes honrarias concedidas pela Esmat. A homenagem reconheceu a contribuição de personalidades que se destacam pelo fortalecimento do conhecimento jurídico, da inovação e do aperfeiçoamento da Justiça. Receberam esta honraria o desembargador João Batista Pinto Silveira, presidente do TRF4, e o juiz federal Sérgio Tejada Garcia, um dos idealizadores do eproc e referência nacional na transformação digital do Poder Judiciário. Debates e inovação A programação do encontro segue até quarta-feira (8/7), com apresentações de experiências desenvolvidas por tribunais estaduais e federais, debates sobre inteligência artificial, automação de rotinas, governança tecnológica, capacitação de usuários e novas funcionalidades do sistema. Com informações do Centro de Comunicação Social (Cecom) do TJTO O presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira (em pé), participou da abertura do evento (Foto: Rondinelli Ribeiro/TJTO) Os magistrados da Justiça Federal da 4ª Região receberam o medalhão comemorativo dos 15 anos do eproc no Poder Judiciário do Tocantins (Foto: Rondinelli Ribeiro/TJTO) O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia (2º da esq. p/ dir.) recebeu a Medalha de Mérito Acadêmico “Dr. Feliciano Machado Braga”, uma das mais importantes honrarias concedidas pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Foto: Rondinelli Ribeiro/TJTO) O desembargador federal João Batista Pinto Silveira (2º da esq. p/ dir.) também recebeu a Medalha de Mérito Acadêmico durante o evento (Foto: Rondinelli Ribeiro/TJTO) O evento reúne magistrados(as), servidores(as) e representantes de vários tribunais de diferentes regiões do país que utilizam o sistema eproc (Foto: Rondinelli Ribeiro/TJTO) O presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, destacou que a principal força do eproc está na união entre instituições (Foto: Rondinelli Ribeiro/TJTO) A presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, prestou reconhecimento ao TRF4 na parceria para a implantação do eproc no Judiciário de Tocantins (Foto: Rondinelli Ribeiro/TJTO)
Proprietário de área rural é condenado por manter nove trabalhadores em condições análogas à escravidão (07/07/2026)
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou o proprietário de uma área rural no município de Manoel Viana (RS) por reduzir e manter nove trabalhadores, incluindo um adolescente, em condições análogas às de escravo. A sentença, publicada na última quinta-feira (2/7), é do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior. O Ministério Público Federal (MPF) também denunciou o filho do proprietário e um terceiro homem. O primeiro foi acusado de coordenar as tarefas e gerenciar a parte financeira do empreendimento, enquanto o segundo atuaria como capataz, sendo responsável por arregimentar a mão de obra, além de organizar e planejar as atividades na propriedade. De acordo com a acusação, os trabalhadores foram contratados para o cultivo e a colheita de arroz. No local, era disponibilizado um alojamento precário e insalubre, sem as mínimas condições de higiene e saúde. Além disso, não eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) para a aplicação de agrotóxicos, configurando um descumprimento generalizado de direitos trabalhistas fundamentais. Argumentos das defesas A defesa do filho do proprietário sustentou que ele exercia apenas funções administrativas e financeiras, sem qualquer ingerência sobre o tratamento dos funcionários. Pontu O proprietário, por sua vez, alegou que o conjunto probatório indica que ele não tinha conhecimento da situação e afirmou que sequer frequentava a propriedade rural. Já o capataz defendeu que o dono do imóvel era o único responsável pela estrutura do alojamento e salientou que o próprio MPF havia requerido sua absolvição. Caracterização do crime O juiz Adérito Martins Nogueira Júnior destacou que o artigo 149 do Código Penal estabelece quatro meios de execução que, alternativamente, podem conduzir à consumação do delito de redução à condição análoga à de escravo: Submissão a trabalhos forçados; Submissão a jornada de trabalho exaustiva; Sujeição a condições degradantes de trabalho; ou Restrição, por qualquer meio, da liberdade de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Segundo ele, não é qualquer violação dos direitos trabalhistas que caracteriza trabalho escravo: a afronta deve ser intensa e persistente. Ele também ressaltou que “o eventual consentimento da vítima é, em regra, irrelevante, porquanto, além de ser obtido, no mais das vezes, de forma viciada — ou seja, mediante erro, fraude ou coação —, o delito afronta diretamente a dignidade da pessoa humana, bem jurídico de caráter indisponível”. Comprovação do delito Ao analisar o conjunto de provas, o juiz verificou que a habitação dos funcionários era um galpão de madeira improvisado, com um único cômodo e frestas no telhado. Nos relatórios policiais, o local foi comparado a um “galinheiro e chiqueiro”. A fiação elétrica era exposta e desorganizada, gerando risco iminente de choques, principalmente porque o espaço era pequeno e inundava com frequência. A moradia não dispunha de mobiliário; os colchões e espumas, providenciados pelos próprios trabalhadores, ficavam direto no chão, que não tinha revestimento. Nogueira Júnior observou também que o galpão não possuía sanitário, o que obrigava as vítimas a realizar as necessidades fisiológicas a céu aberto e a se higienizar na área externa com uma mangueira. Ele concluiu que a situação não se trata “de mera infringência a normas regulamentares e sanitárias, mas de condições que afetam o ser humano em seu núcleo elementar de direitos fundamentais, vulnerando a saúde, a segurança, a higiene, a honra e, por conseguinte, a própria dignidade humana e do trabalhador”. As condições degradantes foram ratificadas pelos depoimentos prestados em juízo, inclusive pelos relatos dos trabalhadores. Eles acrescentaram que não recebiam proteções individuais para a aplicação de defensivos agrícolas na lavoura, atividade popularmente conhecida como “barra”. O juiz ressaltou que a situação indigna sequer foi contestada frontalmente pelos réus. “As teses defensivas buscam afastar a participação dos acusados na infração penal perpetrada, porém não refutam a ausência de condições mínimas do galpão utilizado como alojamento”, concluiu, determinando que a materialidade do crime ficou comprovada. Responsabilidade e absolvições O magistrado entendeu que o proprietário era quem exercia o controle sobre a infraestrutura e detinha o poder para determinar as acomodações do contingente contratado. Para o juiz, “a inequívoca ciência das condições aviltantes de trabalho e a voluntária manutenção dos obreiros em tal situação, movida pela busca do lucro e da redução de custos logísticos, evidenciam o dolo no agir do acusado”. A mesma conclusão não foi aplicada aos outros dois réus. Em relação ao capataz, embora restasse evidente que ele arregimentava os trabalhadores e coordenava o serviço sob as ordens do proprietário, ficou demonstrado que ele exercia o mesmo labor pesado. O acusado aplicava os defensivos agrícolas junto com os demais, apesar de residir com a companheira em uma pequena casa de alvenaria próxima ao galpão — onde, inclusive, eram preparadas as refeições do grupo. O magistrado concluiu que o réu tinha plena consciência da realidade dos outros trabalhadores, mas não tinha capacidade material para alterar as condições impostas pelo proprietário. Assim, ele foi absolvido, juntamente com o filho do dono da área, cuja ausência de ingerência na gestão dos trabalhadores foi comprovada, limitando-se às atribuições financeiras e administrativas. Diante dos fatos, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando o proprietário à pena de três anos de reclusão. A punição privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária fixada em 65 salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br) Foto retirada do processo ()
Comissão Regional de Soluções Fundiárias realiza visita técnica a ocupação indígena Xetá, no Paraná (06/07/2026)
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na última quarta-feira (1º/7), uma visita técnica à ocupação indígena Xetá, localizada no município de São Jerônimo da Serra (PR). A atividade foi coordenada pelo desembargador federal Altair Antonio Gregório, coordenador do Sistema de Conciliação do tribunal (Sistcon), e pela juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. A visita teve como objetivo levantar informações técnicas e conhecer a comunidade indígena, a área ocupada e seus proprietários, contribuindo para a atuação da Comissão na construção de soluções consensuais para o conflito fundiário. Os Xetá são reconhecidos como o último povo indígena do Paraná a estabelecer contato com não indígenas, o que teria ocorrido apenas em 1954. Durante a visita, lideranças da comunidade indígena relataram que sofreram um processo de expulsão de seu território tradicional e que teriam sobrevivido somente oito crianças da etnia. Atualmente, são 37 famílias vivendo na área ocupada. Eles disseram que buscam o reconhecimento de seus direitos, a preservação de sua identidade e a recuperação de seu território tradicional, que fica em outra localidade. Participaram da visita técnica os proprietários do imóvel, representantes da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do Ministério dos Povos Indígenas, além de integrantes da comunidade Xetá e da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4. As visitas técnicas integram a metodologia de atuação da Comissão, conforme a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitindo que magistrados e instituições envolvidas conheçam de forma direta a realidade das áreas em disputa. A iniciativa fortalece o diálogo entre os diversos órgãos públicos e contribui para a construção de soluções consensuais, com respeito aos direitos de todos os envolvidos e aos princípios da política judiciária de tratamento adequado dos conflitos fundiários. Texto e imagens: Sistcon/TRF4 A visita técnica da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4 aconteceu na última quarta-feira (1º/7) (Foto: Sistcon/TRF4) A visita teve como objetivo levantar informações técnicas e conhecer a comunidade indígena, a área ocupada e seus proprietários (Foto: Sistcon/TRF4) A ocupação indígena Xetá está localizada no município de São Jerônimo da Serra (PR) (Foto: Sistcon/TRF4) A visita técnica da Comissão contribui para a construção de soluções consensuais para o conflito fundiário (Foto: Sistcon/TRF4)
Diretor do Foro recebe visita do comandante da Base Aérea da capital catarinense (06/07/2026)
A sede da Justiça Federal em Santa Catarina, em Florianópolis, recebeu hoje (6/7) visita institucional do comandante da Base Aérea da capital catarinense, coronel aviador João Paulo Gomez Lima da Silva. O militar foi recepcionado pelo diretor do Foro da Seção Judiciária, juiz federal Jairo Gilberto Schäfer. () ()
Justiça Federal faz inspeção judicial em comunidade indígena em Indaial (06/07/2026)
A 2a Vara da Justiça Federal em Blumenau realizou na última quarta-feira (1o/7) inspeção judicial em uma área situada no município de Indaial, onde se encontram integrantes da Comunidade Indígena Laklãnõ-Xokleng-Goj Konã, local que é objeto de uma ação de reintegração de posse da empresa Kuala S/A. O ato foi coordenado pelo juiz Vitor Hugo Anderle e teve o objetivo de “estabelecer um espaço de escuta e diálogo, assegurar a adequada assistência jurídica, o amplo acesso à justiça e, sendo necessário, a adoção de medidas especiais de proteção em decorrência de vulnerabilidade.” A inspeção aconteceu entre 14 e 17h15 e teve a presença, entre outros órgãos, da Defensoria Pública da União (DPU), Funai, ICMBio e secretarias municipais de Indaial, recebidos pelo cacique Samuel Pripra e demais integrantes da comunidade indígena. Residem no local sete famílias com 26 integrantes no total, sendo seis crianças, três adolescentes e quatro pessoas idosas. A aldeia não conta com abastecimento de água tratada e os serviços de saúde são prestados por agentes que fazem visitas à comunidade. As crianças frequentam escolas não indígenas em Blumenau, para onde se deslocam em ônibus escolar. O cacique e o representante da Funai reforçaram a urgência da necessidade de instalação de abrigos, por causa do inverno e das condições climáticas adversas previstas para os próximos meses. O juiz ouviu as reivindicações da comunidade, inclusive quanto à pretensão da continuidade do procedimento de demarcação e reconhecimento do território indígena Goj Konã. “Com a inspeção judicial foi possível conhecer a área sobre a qual paira o litígio, verificar sua atual estrutura e ter, ainda, um panorama das atuais condições vivenciadas pela Comunidade Indígena residente no local”, registrou o juiz no auto de inspeção. “Há diversos direitos fundamentais e interesses legítimos relacionados à causa, assim como diferentes perspectivas, que precisam ser devidamente equacionados e levados em consideração, devendo ser mantido, de todo modo, sempre presentes, o espírito colaborativo e conciliatório entre todos os atores processuais”, afirmou Anderle. Histórico do processo A ação de reintegração de posse foi proposta em 06/09/2023 pela empresa Kuala S/A contra um grupo de indígenas das etnias Xokleng e Kaingang. O objeto da causa é uma área localizada no município de Indaial, que se encontra sobreposta ao Parque Nacional da Serra do Itajaí e ao Parque Natural Municipal das Nascentes. A empresa sustenta ser a legítima proprietária do imóvel, composto por 14 matrículas imobiliárias, cuja titularidade foi definitivamente reconhecida após o trânsito em julgado da ação judicial nº 5004560-05.2016.4.04.7205, que tramitou na 1ª Vara Federal de Blumenau. Os indígenas da etnia Laklãnõ-Xokleng defendem a legitimidade de sua permanência na área com base em seus direitos originários e históricos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Eles alegam que a ocupação não configura uma invasão de propriedade particular, mas sim o retorno a um local sagrado de seu território tradicional, denominado “Goj Konã”. A comunidade refuta os argumentos de que sua presença causa degradação, afirmando que a permanência do grupo ajuda a coibir a prática de caça predatória e a extração ilegal de palmito por terceiros não indígenas. Para harmonizar sua presença com os objetivos de conservação do Parque Nacional da Serra do Itajaí, a comunidade apresentou uma proposta de “Acordo de Convivência” com o ICMBio, ainda pendente de análise pelo Instituto. () () () () () ()