Aconteceu na tarde de hoje (25/9), o lançamento do livro “O Ministro: José Néri da Silveira – Uma vida de estudo, trabalho e oração” na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. De autoria da advogada da União Patrícia Trunfo Carpes, a obra biográfica narra a vida do magistrado José Néri da Silveira desde a infância, no interior do Rio Grande do Sul, até sua atuação como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1981 a 2002. O evento foi realizado no Auditório do TRF4 e contou com a presença do presidente da corte, desembargador federal João Batista Pinto Silveira. O presidente do tribunal fez um discurso de homenagem a Néri da Silveira, pontuando que o ministro aposentado “representa um verdadeiro símbolo de dedicação ao serviço público, ao Judiciário e ao fortalecimento das instituições democráticas brasileiras; em sua trajetória profissional, ele deixou contribuições históricas, sempre guiado pelo ideal de modernização e democratização da Justiça”. Em sua fala, o desembargador Pinto Silveira ressaltou que “Néri da Silveira, pelo seus exemplos de integridade, humanidade e compromisso com o bem comum, tornou-se referência nacional para magistrados, advogados, professores e estudantes e todos que trabalham com o Direito”. A servidora do TRF4 Maria Cecília Dresch da Silveira, filha do homenageado, participou do lançamento representando o ministro Néri da Silveira, que não pôde comparecer presencialmente por motivos de saúde. “O protagonista deste livro foi um brasileiro ciente de seu compromisso com a construção do país, por onde passou deixou o seu legado, enfrentando todos os desafios possíveis, uma trajetória que está esculpida dentro da história do Brasil, sendo um homem verdadeiramente a frente de seu tempo”, declarou Maria Cecília no evento. A advogada da União Patrícia Trunfo Carpes se manifestou em seguida, explicando que optou por escrever o livro no gênero literário de Biografia Romanceada para “tornar a leitura mais confortável à sociedade em geral, tendo em vista que a vida de Néri da Silveira, pela qual passa uma boa parte da história do país e descreve um forte exemplo de homem, cidadão, pai, esposo e filho, ultrapassa o interesse dos profissionais do Direito para alcançar a todos”. A autora revelou que a realização do lançamento do livro no TRF4 foi um desejo do próprio ministro aposentado, pois Néri da Silveira foi nomeado juiz federal, em Porto Alegre, em 1967, com a restauração da Justiça Federal de primeira instância, tendo presidido a Comissão de Instalação da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, sendo o magistrado titular da 1ª Vara Federal no estado e o primeiro diretor do Foro da Seção Judiciária do RS. Patrícia Carpes ainda destacou que Néri da Silveira, quando iniciou a carreira, “queria ser professor e advogado, mas, nunca se desviando de uma organização de vida norteada pelos estudos, trabalho e oração, chegou a Presidência do Supremo Tribunal Federal e, mais do que isto, foi muito importante para a nossa sociedade, contribuindo para o progresso deste país”. O livro foi escrito baseado em entrevistas realizadas com o próprio biografado, familiares, amigos e colegas, além de pesquisa documental. As imagens e fotografias foram cedidas pela família, integrando o acervo pessoal de Néri da Silveira. O evento foi prestigiado por magistrados e servidores do TRF4 e da Justiça Federal da 4ª Região; por magistrados aposentados; por representantes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4); da Procuradoria Regional da República da 4ª Região do Ministério Público Federal (MPF); da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS); da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região da Procuradoria-Geral Federal; da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região; da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (SJRS); além de familiares, amigos e convidados do ministro Néri da Silveira e da autora do livro. A autora Patrícia Trunfo Carpes é advogada da União há mais de 25 anos, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e pós-graduada em Filosofia Clínica. Ela é professora universitária e de cursos de Pós-Graduação em Direito, tendo exercido atividades em várias instituições, seja como membro da Comissão Executiva da Escola da AGU/RS ou como professora da Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE) por 20 anos, na disciplina de Direito Processual Civil. Também exerceu o magistério universitário no IPA, UNIRitter, Faculdade São Judas Tadeu e Universidade de Caxias do Sul (UCS). A advogada da União Patrícia Trunfo Carpes escreveu o livro que narra a vida do ministro José Néri da Silveira (Foto: Diego Beck/TRF4) O presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, fez um discurso em homenagem ao ministro aposentado (Foto: Diego Beck/TRF4) A servidora do TRF4 Maria Cecília Dresch da Silveira, filha do homenageado, participou do lançamento representando o ministro Néri da Silveira (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) A autora do livro, advogada da União Patrícia Trunfo Carpes, junto do presidente do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) O evento aconteceu no Auditório do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) O evento aconteceu no Auditório do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Bruno Alves Flores/TRF4) O evento aconteceu no Auditório do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) O evento aconteceu no Auditório do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)
Relatório do CNJ destaca a produtividade da Justiça Federal da 4ª Região (24/09/2025)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta terça-feira (23/9) o Relatório Justiça em Números 2025, com base nos índices estatísticos do Poder Judiciário brasileiro no ano de 2024. Analisando informações dos 91 tribunais do país, o levantamento reúne os principais dados sobre a atuação da Justiça. Nesta edição do relatório, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) destacou-se por atingir o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) de 91%, 3% maior que em 2023 e o maior índice da Justiça Federal. Além disso, a primeira instância da Justiça Federal da 4ª Região (JF4) chegou ao índice de 100% nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul (SJRS), de Santa Catarina (SJSC) e do Paraná (SJPR). Em segundo grau, o índice foi de 45%, também atingindo o primeiro lugar entre as seis Regiões. Conforme explica o relatório, o IPC-Jus é uma medida que busca resumir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais em um escore único, ao comparar a eficiência otimizada com a aferida em cada unidade judiciária, por meio da técnica de Análise Envoltória de Dados (Data Envelopment Analysis – DEA). Esse método permite comparações entre tribunais do mesmo ramo de Justiça, independentemente do porte, pois considera o que foi produzido a partir dos recursos disponíveis para cada tribunal. Maior número de ajuizamentos A 4ª Região foi a região da Justiça Federal que teve o maior número de ajuizamentos de processos em 2024. Foram 35,3 novos casos por mil habitantes, tendo o segundo lugar sido do TRF1, com 30 a cada mil, ficando a média das seis regiões em 25,1. A produtividade dos magistrados da 4ª Região ficou em segundo lugar, com 4.534 processos por magistrado em 2024. Os servidores da área judiciária da 4ª Região também foram destacados no relatório. Com 414 processos por servidor, a região Sul ficou em primeiro lugar, sendo a média das seis regiões de 330. A 4ª Região tem ainda o menor tempo de giro do acervo, ou seja, maior agilidade de julgamento dos processos pendentes de anos anteriores, de 1 ano e 1 mês, sendo a média das seis regiões de 1 ano e 9 meses. Diagnóstico do Judiciário O Relatório Justiça em Números 2025 foi apresentado durante Sessão Extraordinária do CNJ, realizada ontem na sede do Conselho, em Brasília. Considerada a principal fonte de estatísticas oficiais do Poder Judiciário, a pesquisa reúne informações que incluem indicadores processuais, com variáveis que mensuram o nível de desempenho, de informatização, de produtividade, de recorribilidade da Justiça, entre outros. O diagnóstico é anualmente elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), sob a supervisão da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) do CNJ. O levantamento apresenta informações detalhadas por tribunal e por segmento de justiça, além de série histórica de 16 anos, abrangendo o período de 2009 a 2024. A íntegra do Relatório Justiça em Números 2025 está disponível para acesso no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/2WUdM. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) Considerado a principal fonte de estatísticas oficiais do Poder Judiciário, o Relatório Justiça em Números é elaborado anualmente pelo CNJ (Imagem: CNJ)
Boas práticas do TRF4 são reconhecidas no relatório do CJF (24/09/2025)
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o relatório da inspeção ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no período de 26 a 30 de maio de 2025. Entre os destaques apresentados no relatório, o CJF reconheceu diversas boas práticas e inovações no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Além disso, o relatório também ressaltou a produtividade do TRF4 no julgamento de processos judiciais. As seguintes boas práticas foram identificadas durante a inspeção no TRF4: Presidência – IAGen – Política de IA Generativa na Justiça Federal da 4ª Região. Busca disciplinar, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, a aplicação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 615/2025, que estabelece diretrizes e princípios para o uso responsável da inteligência artificial no Poder Judiciário. Busca propor uma política institucional que oriente a utilização de ferramentas de IA generativa, promovendo a inovação com responsabilidade, em conformidade com os marcos legais, éticos e de segurança da informação; – Projeto Canadibiol. Visa contribuir para o desenvolvimento de solução inovadora que permita a utilização da maconha apreendida em operações de combate ao tráfico de drogas para fins medicinais, especialmente na produção de medicamentos à base de canabinoides, como o canabidiol (CBD). A iniciativa busca lançar as bases de um ciclo virtuoso de conversão do produto do crime em benefício para a saúde pública, atendendo à crescente demanda por tratamentos à base de canabinoides no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Vice-presidência – Disponibilização às partes da agenda do Vice-presidente, de forma eletrônica, por meio do aplicativo oficial utilizado pela Instituição (Google Agenda), para marcação de reuniões; – Realização de reuniões com Procuradorias de determinados Órgãos Públicos, os maiores litigantes da Justiça Federal, visando a identificação de matérias passíveis de composição e diminuição da recorribilidade. Corregedoria Regional – Fórum de Juízes Colaboradores. Criado com o objetivo de estabelecer um canal de interlocução rápido e direto entre os magistrados e a Corregedoria, para a comunicação de fatos relevantes e para o fortalecimento das relações; – Modernização da estrutura, por meio da criação das seguintes unidades: Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático – RS/Maio de 2024; Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS-2024; Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde de SC e RS e Central de Saúde do PR; Núcleos de Justiça 4.0 de Benefícios por Incapacidade (BI) – RS, SC e PR; Núcleos de Justiça 4.0 – Cálculos e Requisições de Pagamento; Centrais de Auxílio e Processamento para os processos da competência FGTS – CAPFGTS; Centrais de Cálculos; – Sistema de Gestão do Conhecimento. Consiste em modelo de trabalho e gestão da informação aplicada aos processos e projetos da Corregedoria, a fim de auxiliar os tomadores de decisão em projetos, estudo e diagnósticos. Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) – Projeto MonitoraPrev: responsável pela condução do projeto estratégico relacionado ao desenvolvimento de painel gerencial, no G4, para controle de perícias previdenciárias, em ações que envolvam benefícios por incapacidade, no âmbito da 4ª Região; – Fórum Interinstitucional Previdenciário: foi regionalizado proporcionando uma abordagem regionalizada com maior eficácia às proposições apresentadas; – Projeto Juizados em Foco: estratégia para desenvolver novas ferramentas de comunicação tanto interna quanto externa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, visando impactar positivamente a atuação dos Juizados Especiais Federais; – Jornada Intrainstitucional de Direito Previdenciário no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região: inspirada na iniciativa do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, busca aprimorar a prestação jurisdicional na área do Direito Previdenciário, promovendo a reflexão, o debate e a uniformização de entendimentos sobre temas relevantes. Sistema de Conciliação (Sistcon) – Consolidação dos três Fóruns Regionais Interinstitucionais: do Direito à Moradia, do Direito à Saúde, Ambiental; – Criação do GT Interinstitucional Quilombolas, a criação e implantação do Comitê para tratamento adequado de Conflitos Fundiários, a criação do Cejuscon do TRF, permitindo dar maior suporte para a conciliação em demandas estruturais e demais ações no âmbito do TRF4; – Realização de encontros regionais dos agentes da conciliação (servidores e magistrados dos Cejuscons) com o apoio da Emagis; – Realização de encontros virtuais mensais do projeto Diálogos em Mediação e bimestrais do projeto Diálogos Restaurativos, dirigidos respectivamente a conciliadores e facilitadores de JR; – Elaboração de fluxos para a tramitação de processos submetidos à conciliação no âmbito da 4ª Região, resultando em Portarias Conjuntas do Sistcon, Cojef e Corregedoria; – Consolidação do trabalho em rede dos Cejuscons Estaduais e suas sedes nas capitais e sedes avançadas no interior do respectivo Estado, outorgando-lhes competência estadual para melhor aproveitamento da força de trabalho; – Programa Justiça Inclusiva (JINC). Permite a concessão de benefícios previdenciários a dependentes químicos, desde que se submetam a tratamento, com recursos geridos por um curador; – Formulação de projetos ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), do Ministério da Justiça, elaborado com a participação das partes envolvidas no conflito, visando encontrar alternativas financeiras para a aquisição de área ocupada pela comunidade indígena Kaingangue, no Morro Santana, em Porto Alegre. A mesma parceria está sendo utilizada na formulação de projeto que visa ao desenvolvimento de uma metodologia multicritério para a identificação e avaliação de riscos relacionados às ocupações da faixa de domínio na Ferrovia Malha Sul. Gabinete da desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi – Sistema de triagem e análise de processos de acordo com a respectiva complexidade, atribuindo pontos para os servidores responsáveis pela elaboração das respectivas minutas; – Núcleo de gerenciamento das demandas administrativas. Gerencia todas as demandas relacionadas ao núcleo, com meta de produção mínima, que inclui as decisões exaradas em agravos, bem como as minutas de votos correlacionadas ao Colegiado; Gabinete do desembargador federal Márcio Antônio Rocha – Controle e identificação do acervo, notadamente das metas do CNJ e as do próprio gabinete, através da automatização de localizadores e triagem individual/manual, conforme o tipo de processo; a adoção de modelos e textos padronizados sobre as questões jurídicas, adotando-se linguagem direta e concisa e optando-se pela simplificação das minutas de
Irmãos são condenados por inserir declaração falsa em Guia de Trânsito Animal e por contrabando de gado (24/09/2025)
A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou dois irmãos por falsidade ideológica e contrabando a pena de reclusão de cinco anos. A sentença, publicada no dia 18/9, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação penal narrando que, em abril de 2021, técnicos agropecuários da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do RS e policiais militares receberam informações acerca de um carregamento irregular de bovinos em Porto Xavier (RS). Eles identificaram o carregamento de 124 bovinos, no interior do município, que pertenciam aos denunciados. O autor afirmou que foi constatado que as notas fiscais e as respectivas Guias de Trânsito Animal (e-GTA) apresentadas, além de terem rota incompatível com a localização dos bovinos, foram emitidas posteriormente ao início da fiscalização, divergindo entre as categorias de idade do gado, não servindo como comprovação de origem dos animais. Assim, o gado foi apreendido e encaminhado ao abate sanitário. O MPF ainda alegou que, no dia seguinte, no interior de Porto Lucena (RS), os técnicos agropecuários realizaram atividade fiscalizatória na propriedade dos irmãos. Constataram divergências entre os dados declarados referentes ao sexo e idade dos bovinos, indicando a existência de gado sem procedência. Localizaram dois animais de origem Argentina desacompanhados da documentação de regular importação, os quais estavam com botons de rastreabilidade argentinos. O autor ressaltou que próximo ao local onde os animais foram encontrados há um porto clandestino situado às margens do rio Uruguai com inúmeros vestígios da presença de bovídeos na costa, a exemplo de pisoteio, esterco, capim amassado e cordas nas árvores. Além disso, a propriedade dos denunciados é contígua a diversas outras, as quais dispõem de portos clandestinos que permitem o contrabando da mercadoria, no caso, animais bovinos, ficando evidente o transporte fluvial realizado para efetivação da importação ilícita. Em suas defesas, os irmãos solicitaram a absolvição para os dois crimes. Alegaram atipicidade de conduta para o delito de falsidade ideológica e ausência de provas da prática de contrabando. Julgamento Durante o andamento do processo foi realizada audiência de instrução em que foram ouvidas quatro testemunhas de acusação e três de defesa. Os réus também foram interrogados. O juiz Daniel Antoniazzi Freitag pontuou que a falsidade ideológica “ocorre com a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria constar em documento público ou particular”. Já o delito de contrabando consiste “na importação, ou exportação de mercadorias total ou parcialmente proibidas no país, e a importação de bovinos vivos exige a autorização da Autoridade Sanitária correspondente”. O magistrado analisou as provas apresentadas nos autos concluindo pela comprovação da materialidade, autoria e dolo das práticas criminosas. Segundo ele, em relação ao delito de falsidade ideológica, “a conduta dos réus não foi um mero descuido ou erro logístico, mas uma ação deliberada de falsificar os documentos públicos para iludir a fiscalização e acobertar a irregularidade da operação”. Quanto ao contrabando, segundo o juiz, “a prova da origem estrangeira dos animais, com base nos brincos de rastreabilidade e na perícia que atesta a impossibilidade de importação legal, é suficiente para comprovar a materialidade do delito”. O dolo e autoria são demonstrados pela posse dos animais de origem estrangeira sem a documentação de importação. Ele ainda destacou que a perícia confirmou a existência de um porto clandestino a cerca de 500 metros do local, com vestígios que indicam o transporte fluvial de animais. Freitag julgou procedente a ação condenando os irmãos a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (foto: freeepik)
Emagis divulga enunciados aprovados na I Jornada Intrainstitucional de Direito Previdenciário (24/09/2025)
A Escola de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Emagis/TRF4) publicou a edição consolidada dos 30 enunciados aprovados na I Jornada Intrainstitucional de Direito Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região, evento que aconteceu nos dias 1º e 2 de setembro deste ano. O Caderno contendo a íntegra dos textos consolidados dos enunciados e das justificativas pode ser acessado na página da Emagis pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/s7aFM. Previamente à realização da Jornada, os magistrados e servidores da 4ª Região submeteram as propostas de enunciados no período de 25 de abril a 22 de junho deste ano. As proposições de enunciados versaram sobre a interpretação de normas jurídicas ou sobre práticas relativas ao campo do Direito da Seguridade Social, exclusivamente sobre Previdência e Assistência Social. Durante a Jornada, as proposições de enunciados foram discutidas nas sessões de cinco Comissões de Trabalho, com a possibilidade de adaptações ao texto da proposição e da justificativa. As cinco Comissões de Trabalho, todas presididas por desembargadores do TRF4, debateram os seguintes temas: Comissão 1 – Direito Processual Previdenciário e ações revisionais; Comissão 2 – Aposentadorias por tempo comum e especial; Comissão 3 – Aposentadorias por tempo rural e híbrida; Comissão 4 – Benefícios por incapacidade e pensões; Comissão 5 – Benefícios da pessoa com deficiência. No Caderno de Enunciados, pode ser consultada a relação de todos os participantes de cada Comissão de Trabalho. Ao final da sessão das Comissões, cada relator encaminhou as proposições de enunciados aprovadas para a votação na sessão plenária da Jornada. Na sessão plenária, as proposições aprovadas nas Comissões foram apresentadas e votadas pelos integrantes da Plenária. A votação foi realizada por meio eletrônico e os 30 enunciados aprovados obtiveram voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos votantes. Em nota publicada no Caderno de Enunciados, o diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, destacou “a grata satisfação da Escola de consolidar e apresentar esses frutos maduros, semeados, cultivados e colhidos durante essa atividade, deixando aqui registrado o estado da arte do direito previdenciário no âmbito das Turmas do Tribunal, das Turmas Recursais, das Varas Federais e dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região”. Vale lembrar que os enunciados aprovados na Jornada possuem caráter meramente doutrinário e força persuasiva técnico-jurídica, não se confundindo com a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e de seus membros, no desempenho de suas atribuições, administrativas ou judiciais. Sobre a Jornada A I Jornada Intrainstitucional de Direito Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região aconteceu nos dias 1º e 2 de setembro de 2025 no auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre. O evento foi realizado pela Escola, por proposição da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) e da Vice-Presidência do TRF4, e contou com a coordenação científica da desembargadora federal Taís Schilling Ferraz. A Jornada reuniu 88 participantes, entre magistrados e servidores da 4ª Região, que debateram as propostas de enunciados. Na Sessão Plenária de encerramento do evento foram aprovados os 30 enunciados, que refletem debates relevantes para o aprimoramento da prestação jurisdicional em matéria previdenciária. Para a realização das votações dos enunciados, contou-se com a cessão do sistema eletrônico Votajud, disponibilizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o que permitiu a condução das deliberações de forma ágil e segura, inclusive com utilização por dispositivos móveis. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) 30 enunciados foram aprovados na I Jornada Intrainstitucional de Direito Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região (Imagem: Emagis/TRF4)
Inscrições para estágio em Engenharia Civil no TRF4 estão abertas até o dia 25/9 (22/09/2025)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está com as inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de nível superior do curso de Engenharia Civil. Os alunos interessados em participar da seleção podem se inscrever até as 18h da quinta-feira, dia 25/9, na página www.trf4.jus.br/estagios, na seção “Processos Seletivos Abertos”. Para concorrer à vaga de estágio, o candidato deve estar regularmente matriculado no curso superior da área de Engenharia Civil em uma das instituições de ensino conveniadas com o TRF4. A relação completa das instituições conveniadas com o tribunal está disponível para consulta neste link: https://www.trf4.jus.br/cAVxp. Além disso, o estudante deverá ter concluído, até o momento da inscrição, no mínimo 30% e, no máximo, 65% dos créditos disciplinares do curso superior, independente do semestre em que esteja formalmente matriculado. Após realizar a inscrição, o candidato deve enviar a documentação comprobatória para o e-mail “selecao@trf4.jus.br” no período entre 22/9 a 28/9. O processo seletivo constitui-se de avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média/conceito geral do curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 6,0. A divulgação do resultado final da seleção deve acontecer até o dia 1º de outubro deste ano e o início do ingresso dos candidatos aprovados está previsto para a partir de 15/10. A carga horária do estágio no TRF4 é de quatro horas diárias e 20 horas semanais, no turno da tarde. O estagiário recebe um auxílio financeiro mensal no valor de R$1.547,15, além de um auxílio-transporte fixado em R$ 10,52 por dia de trabalho presencial. O edital com todas as informações do processo seletivo pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/dJ8nB. Para esclarecer dúvidas ou obter informações adicionais, os interessados podem entrar em contato com o Setor de Estágios do tribunal pelo e-mail “estagio@trf4.jus.br” ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/(51) 3213-3876. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) (Imagem: Conteúdo Institucional/TRF4)
Desembargadora Ana Blasi toma posse na Acalej; juíza Erika Reupke é homenageada (22/09/2025)
A Academia Catarinense de Letras Jurídicas (Acalej) realiza quarta-feira (24/9) a sessão solene de posse da desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na cadeira de nº 6, que tem como patrono Pedro de Moura Ferro. Na oportunidade, também serão prestadas homenagens à juíza Erika Giovanini Reupke, ex-diretora do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) como jurista, e à obra O Município na Constituição de 1988, de Sandra Krieger Gonçalves. A cerimônia acontecerá no auditório da sede da JFSC, em Florianópolis, às 19h30. ()
Seis pessoas são condenadas por fraude na concessão de benefícios previdenciários (22/09/2025)
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mais cinco pessoas por atos de improbidade administrativa. A sentença, publicada no dia 20/9, é do juiz Nórton Luís Benites. Autor da ação, o INSS narrou que procedimento administrativo disciplinar (PAD) apurou que a ex-servidora, valendo-se de seu cargo público, concedeu benefícios previdenciários irregulares. As outras pessoas integrantes da ação são intermediários e beneficiários do esquema, que atuavam em conjunto com a então servidora. O dano ao erário foi de quase R$ 970 mil em valor apurado em 2024, referentes à concessão de nove benefícios. A autarquia previdenciária ressaltou que os fatos narrados neste processo derivam de outro PAD, que analisou a emissão irregular de Pagamentos Alternativos de Benefícios (PABs) pela mesma servidora, e foi objeto de outra ação de improbidade administrativa, com sentença condenatória. Durante aquela apuração, constatou-se que partícipes das fraudes com PABs também eram titulares de benefícios implantados irregularmente pela ex-servidora, o que motivou a instauração do PAD que embasa o presente processo. Em suas defesas, a ex-servidora e um dos réus confessaram os delitos e afirmaram estar arrependidos. Os demais sustentaram a inexistência de ato ímprobo, argumentando que a mera irregularidade na concessão de benefícios previdenciários seria insuficiente para demonstração de dolo. O magistrado ressaltou que “a improbidade administrativa ocorre quando se verificar o desvirtuamento da Administração Pública, seja pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às custas do erário, seja pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, seja pelo tráfico de influência nas esferas da Administração Pública ou pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de privilégios ilícitos”. Analisando as provas juntadas ao processo, o juiz concluiu que a materialidade dos nove fatos elencados pela autora foram comprovados. “A individualização das condutas demonstra que a ex-servidora utilizou seu acesso aos sistemas do INSS para habilitar e conceder benefícios a pessoas que não preenchiam os requisitos legais. A participação dos demais réus, como recebedores dos valores indevidos ou como intermediários na cooptação de interessados, revela o conluio necessário à configuração do ato de improbidade previsto no art. 3º da Lei n. 8.429/1992”. Benites ainda pontuou que as circunstâncias dos fatos subjacentes desta ação de improbidade administrativa são também objeto de dois processos penais conhecidos até este momento. Ele julgou procedente a ação condenando a ex-servidora pela prática de nove atos de improbidade administrativa; dois réus, por três atos; e os demais, por um ato. Eles vão ter que ressarcir os danos patrimoniais causados ao INSS. Além disso, a ex-servidora vai pagar multa civil no valor de 100% dos danos patrimoniais causados e os demais réus, de 50%. A sentença ainda aplicou a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dois anos para a ex-servidora e um ano para os demais réus. O juiz ainda ratificou a cassação administrativa da aposentadoria da ex-servidora. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Montagem com fotos do Freepik e Gov.BR)
Liminar determina ações para viabilizar fornecimento de energia elétrica em aldeias indígenas de Canela (22/09/2025)
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou algumas ações para viabilizar o fornecimento de energia elétrica nas Aldeias Tekoa Yviã Porã e Tekoa Kurity, localizadas no município gaúcho de Canela. A liminar, publicada no dia 19/9, é da juíza Maria Isabel Pezzi Klein. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou, em maio deste ano, com a ação contra a RGE Sul Distribuidora de Energia, o Município de Canela e a Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G). Narrou que as comunidades indígenas da etnia Mbyá-Guarani estão instaladas nas imediações da hidrelétrica da CEEE-G e solicitou a implementação de rede para garantir o fornecimento de energia elétrica para efetivar o direito fundamental ao mínimo existencial diretamente relacionado a este acesso. Em junho foi realizada audiência em que se determinou a abertura de prazo para que a RGE Sul apresentasse laudo a respeito da viabilidade técnica da instalação de energia elétrica nas aldeias indígenas. A ré afirmou a viabilidade para extensão da rede, mas levantou entraves de natureza ambiental e de segurança, pois é área de preservação permanente e possui riscos de deslizamentos. Além disso, condicionou a execução da obra à apresentação de documentos pelas comunidades, à obtenção de licenciamento ambiental e à análise de segurança da ocupação. O Município também manifestou preocupação com os riscos da área e com a aparente provisoriedade da ocupação. A juíza pontuou que a “controvérsia central reside em ponderar, de um lado, o direito fundamental e inadiável de acesso à energia elétrica por comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade e, de outro, as exigências legais de licenciamento ambiental e as preocupações com a segurança dos próprios beneficiários”. Ela destacou que o acesso à energia elétrica é serviço público essencial, intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. Mas, a magistrada ressaltou que não se pode ignorar as preocupações levantadas pelas rés. O que, para ela, atrai a incidência do Princípio da Precaução que “determina que, diante de um risco de dano grave ou irreversível, a ausência de certeza científica absoluta não deve ser usada como razão para postergar a adoção de medidas eficazes para prevenir a degradação ambiental e proteger a vida”. Assim, Klein concluiu que a solução “não reside no indeferimento do pleito, o que perpetuaria a situação de vulnerabilidade das comunidades, nem no deferimento incondicionado, que poderia gerar riscos ambientais e à segurança dos próprios indígenas. O caminho mais adequado é o do deferimento condicionado, que compatibiliza os direitos em conflito, determinando o início dos procedimentos necessários, mas com as devidas cautelas”. Ela deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela determinando que a RGE, no prazo de 30 dias, inicie o procedimento administrativo de licenciamento ambiental apresentando todos os estudos e documentos necessários para a extensão da rede elétrica até as Aldeias Tekoa Yvyã Porã e Tekoa Kurity. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a partir do protocolo de solicitação feito pela RGE, deverá analisar o pedido de licenciamento em regime de prioridade, emitindo parecer conclusivo no prazo máximo de 60 dias. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no prazo de 45 dias, deve prestar o auxílio necessário às comunidades indígenas para obtenção dos documentos solicitados pela RGE. Já o Município de Canela deverá, no prazo de 60 dias, realizar vistoria técnica na área ocupada pelas aldeias e apresentar, no processo, um laudo circunstanciado sobre os riscos geológicos (deslizamentos) e a segurança da permanência das famílias no local. Nova audiência de conciliação será agendada para avaliação das medidas cumpridas. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Divisão Indígena DDAPA – SEAPDR)
JFSC participa da exposição Primavera dos Museus com destaque para a ACP do Carvão (19/09/2025)
A 19ª edição da Primavera dos Museus, evento nacional coordenado pelo Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), chega à Grande Florianópolis entre os dias 22 e 28 de setembro com o tema “Mudanças Climáticas”. Na capital catarinense, a iniciativa será marcada pela exposição colaborativa “Ecos da Justiça em Santa Catarina”, realizada em conjunto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A mostra acontece no Shopping Itaguaçu, em São José, das 14h às 20h, com entrada gratuita, e tem o objetivo de aproximar a sociedade do trabalho realizado pelos tribunais, apresentando peças históricas, conteúdos educativos e iniciativas voltadas à preservação ambiental. O destaque da JFSC: ACP do Carvão A participação da Justiça Federal de Santa Catarina traz como destaque a Ação Civil Pública do Carvão, processo que marcou a jurisdição ambiental brasileira. A ação, ajuizada em 1993 pelo Ministério Público Federal e julgada na Subseção de Criciúma, obrigou empresas carboníferas a apresentarem planos de recuperação das áreas degradadas pela mineração no sul do Estado. Mais de três décadas depois, os efeitos da decisão continuam a transformar a região, com resultados concretos de recuperação ambiental em municípios da chamada Região Carbonífera. O caso se tornou um marco da Justiça Federal na proteção ao meio ambiente e na construção da cidadania Os demais recortes da exposição Além do destaque da JFSC, cada tribunal catarinense apresentará um recorte específico: TRT-12: “Clima e Trabalho: Conexões Sustentáveis”, discutindo a relação entre condições laborais e práticas ambientais responsáveis. TRE-SC: “Cabina do Tempo da Justiça Eleitoral”, mostrando a evolução das eleições e iniciativas para torná-las cada vez mais sustentáveis. TJSC: “Economia de Papel: essa é a boa impressão”, ressaltando a redução do consumo de papel e a digitalização dos processos judiciais Reflexão sobre Justiça e sustentabilidade A exposição propõe ao público refletir sobre como a Justiça atua na proteção do meio ambiente e na promoção de práticas sustentáveis, aproximando os tribunais da sociedade em um tema de impacto global. Para aqueles que possuem interesse em baixar as artes que estarão expostas nos banners da JFSC, clique aqui e faça o download. Exposição “Ecos da Justiça em Santa Catarina”📍 Shopping Itaguaçu – Florianópolis (SC)📅 22 a 28 de setembro de 2025⏰ 14h às 20h🎟 Entrada gratuita () () () ()