Em audiência realizada nesta quarta-feira (19), pela 1ª Vara Federal de Curitiba, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap homologou o acordo que viabiliza a continuidade e a entrega das obras do Contorno de Arapongas, no norte do estado.
O acordo tem origem em uma ação civil pública de autoria do Estado do Paraná, do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e do Ministério Público Federal (MPF) contra a União, a Alya Construtora S/A, a Construtora Cowan S/A, a Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A e a Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar).
A obra consiste em um trecho de dez quilômetros de extensão com pistas duplas e acostamento, com início na BR-369 (km 180+000 – Praça de Pedágio) e término no km 189+000 (início da duplicação), contemplando a construção de seis viadutos. Ela está orçada em R$ 270 milhões.
Entre as principais obrigações do acordo, foi definido que a Viapar terá 15 dias para apresentar o cronograma detalhado para revisão e preparação do projeto e até 120 dias para apresentá-lo para análise e aprovação do DER/PR. A partir da aprovação, terá até 30 dias para iniciar os trabalhos de infraestrutura e mobilização das obras, que deverão ser concluídas em 36 meses.
Enquanto isso, o Estado do Paraná e o DER/PR deverão assumir a condução direta de todos os processos judiciais e administrativos de desapropriação relacionados ao trecho, substituindo a Viapar nos polos das ações; quitar integralmente e o complemento de todos os depósitos judiciais e indenizações pendentes de áreas desapropriadas; e garantir a liberação de posse dos imóveis necessários para a execução da rodovia, viabilizando o acesso das equipes de obra.
O acordo homologado pela JFPR institui ainda o Comitê Intersetorial do Contorno de Arapongas, composto pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE/PR), MPF e DER/PR, para acompanhar a evolução dos trabalhos. Além disso, a Viapar apresentará relatórios mensais detalhados indicando o percentual de avanço físico e financeiro, relatórios fotográficos e eventuais intercorrências técnicas ou operacionais.
Em caso de não conclusão definitiva ou atraso temporário das obras, será aplicada multa.
*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.
Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR – imprensa@jfpr.jus.br

Imagem meramente ilustrativa. (Foto: Pixabay)