Notícia Anterior
Próxima Notícia

JFRS condena dois servidores do Mapa e o administrador de uma indústria de laticínio por corrupção (01/07/2026)

 

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou dois fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por corrupção passiva e o administrador de uma indústria de laticínios por corrupção ativa. A ação penal é oriunda da investigação policial denominada Operação Pasteur. A sentença, publicada no dia 25/6, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre 2012 e 2014, os três homens participaram de um esquema ilícito voltado ao recebimento e pagamento de propina em uma empresa localizada no município gaúcho de Paverama.

Segundo a acusação, os dois fiscais federais agropecuários recebiam vantagem indevida no exercício da função pública, paga pelo gestor do laticínio. O suborno servia para que os servidores omitissem ou retardassem atos de ofício na sede da indústria, principalmente acobertando desconformidades na produção

Defesas

Um dos fiscais argumentou que as buscas e apreensões não localizaram nenhum elemento material consistente contra ele. Sustentou, ainda, que quem confessou o recebimento de valores foi o colega.

Já o outro servidor destacou a relevância de sua colaboração voluntária para a elucidação dos fatos e a identificação de coautores. Ele defendeu que as quantias recebidas referem-se a assessorias e trabalhos extras prestados à empresa, sem o condão de fazê-lo omitir-se de suas obrigações funcionais de fiscalização.

O administrador, por sua vez, afirmou não haver dolo quanto ao crime de corrupção ativa, alegando que os pagamentos eram uma imposição forçada dos agentes públicos, e não uma iniciativa própria.

Fatos e provas

Ao analisar as provas, a juíza Maria Angélica Carrard Benites pontuou que dois dos três acusados admitiram a prática do crime descrito pelo MPF, fornecendo detalhes minuciosos e cronológicos sobre a dinâmica da infração penal. Segundo ela, o acervo testemunhal detalhou a mecânica do esquema, especificando os montantes financeiros repassados, a metodologia utilizada para as transferências e o envolvimento direto do gestor com os fiscais. 

“Esse conjunto demonstra que o pagamento de vantagens indevidas não se tratava de um episódio fortuito, mas sim de uma exigência estrutural e indispensável para que a atividade empresarial funcionasse em flagrante desrespeito à legislação sanitária vigente”, ressaltou a magistrada.

Em relação à tese da defesa do administrador, Benites pontuou que a coação moral irresistível exige a demonstração de uma ameaça grave, iminente e inevitável contra a vida ou a integridade física, de modo a anular a autodeterminação do agente. “No caso em apreço, o panorama fático descortina uma adesão voluntária e lucrativa do empresário a um sistema espúrio, motivado pelo evidente propósito de blindar sua indústria contra autuações legítimas e viabilizar o comércio de produtos à margem das normas sanitárias vigentes”.

A juíza ressaltou que o empresário tinha alternativas legais para cessar eventuais abusos de poder ou excessos por parte dos fiscais, como reportar os fatos às instâncias superiores do Mapa, à Corregedoria ou à Polícia Federal. “Ao optar por instituir um fluxo contínuo de caixa dois para pagar propinas e fraudar relatórios contábeis, o réu demonstrou dolo autônomo de corromper a função pública em benefício de sua atividade empresarial”.

O MPF também havia denunciado o trio por associação criminosa. Entretanto, Benites concluiu que a prova produzida não comprovou a prática deste delito. “O exame dos depoimentos colhidos ao longo da persecução penal evidencia o caráter fragmentado e individualista das tratativas espúrias, nas quais inexistia uma intenção mútua ou uma divisão organizada de tarefas voltada para o bem comum do suposto grupo”.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação, condenando um dos fiscais e o empresário à pena de reclusão de cinco anos. Já o outro servidor recebeu a pena de seis anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Operação Pasteur

A investigação foi instaurada em maio de 2014 e visava apurar vantagens indevidas repassadas por representantes de diversas pessoas jurídicas da região de Lajeado (RS) a servidores do Mapa, responsáveis por fiscalizar essas empresas e seus produtos. O inquérito começou a partir de informações obtidas durante a 5ª fase da Operação Leite Compen$ado, que apurava crimes na cadeia produtiva do leite.

De acordo com a magistrada, existiu uma relação de “simbiose” entre os fatos investigados nas duas operações. “Enquanto a Operação Leite Compen$ado buscava demonstrar a existência de uma rede de adulteração da matéria-prima láctea, envolvendo produtores, transportadores e grandes empresas processadoras, que corrigiam a acidez do leite cru em deterioração com a adição de produtos químicos, a Operação Pasteur buscou investigar a prática de corrupção por parte das empresas de laticínios a servidores do Mapa, com o propósito de relaxar a atividade de fiscalização”.

Recentemente, a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo julgou outra ação decorrente da Operação Pasteur.

Núcleo de Comunicação Social da JFRS

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa (Magnific)

Notícia Anterior
Próxima Notícia

Precisa resolver uma questão jurídica?

Entre em contato e agende seu atendimento (presencial ou virtual) com discrição e seriedade.

© 2025 SC ADVOCACIA | Simone Castro. Desenvolvido por Universy