A Justiça Federal do Paraná tem atuado, como não poderia deixar de ser, de maneira absolutamente colaborativa com o Supremo Tribunal Federal. As diligências foram integralmente cumpridas pela autoridade judiciária conforme determinado pelo Excelentíssimo Ministro Relator sem registro de intercorrências ou de qualquer ato para ocultação dos processos e documentos solicitados. Quanto ao material obtido e conteúdo divulgado pela mídia eletrônica, a Justiça Federal não pode se manifestar, justamente pelo sigilo atribuído ao expediente investigativo.

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