Notícia Anterior
Próxima Notícia

Aluna com paralisia cerebral consegue assistência especializada no curso de Letras da Unipampa (30/07/2025)

 

A 2ª Vara Federal de Pelotas concedeu a uma aluna do curso de Letras/Português e Literaturas de Língua Portuguesa, da Fundação Universidade Federal Do Pampa (Unipampa), a garantia de atendimento educacional especializado durante a graduação. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch consta na sentença que foi publicada no dia 27/07.

A autora relatou que possui paralisia cerebral/tetraparesia espástica, apresentando laudos e atestados médicos a fim de comprovar sua condição, que “exige atenção e cuidados específicos”. Alegou a necessidade de acompanhamento permanente com a presença de um profissional de apoio escolar em sala de aula para garantir seu pleno desenvolvimento. Informou que, diante da omissão da Universidade, sua mãe estaria assumindo o papel de monitora, acompanhando-a nas aulas.

Foi deferido o pedido de tutela de urgência, sendo cumprido pela instituição de ensino, que atestou: “foram disponibilizados quatro monitores (estudantes que apoiam os colegas com deficiência nas atividades acadêmicas mediante recebimento de bolsa) para o campus Bagé em 14 de março de 2025”.

Após, a parte autora fez novos pedidos, alegando descumprimento parcial da decisão pela Universidade. Informou que o suporte oferecido estaria sendo prestados por profissionais diferentes, atuando em forma de rodízio, o que seria inadequado e prejudicaria a adaptação e o desenvolvimento da aluna. Além disso, foi pedida a produção de prova pericial. Ambos foram indeferidos.

“A Lei nº 13.146/2015 não especifica que o apoio pedagógico deva ser  ‘fixo’, no sentido de ser sempre o mesmo profissional em tempo integral. O que a lei garante (…) é a ‘oferta de profissionais de apoio escolar’. Isso significa que a instituição de ensino tem o dever de assegurar a disponibilidade desses profissionais para atender às necessidades dos estudantes com deficiência, o que vem sendo cumprido pela UNIPAMPA (…)”, entendeu o magistrado.

A decisão da tutela de urgência foi ratificada, sendo o pedido julgado procedente, com a determinação definitiva para que a Unipampa mantenha o acompanhamento especializado para a autora durante o  período de frequência ao curso de Letras.    

Cabe recurso para as Turmas Recursais.

 

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


(Freepik)

Notícia Anterior
Próxima Notícia

Precisa resolver uma questão jurídica?

Entre em contato e agende seu atendimento (presencial ou virtual) com discrição e seriedade.

© 2025 SC ADVOCACIA | Simone Castro. Desenvolvido por Universy